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norma nº 1534/2026

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1534 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa“Autoriza a realização de processo seletivo simplificado, visando contratação por tempo determinado de profissionais da saúde, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e da outras providências.”
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= Do» ESTEDOCE UETO GROSSO
PREFEI =. ““miCIPAL DE ALTO GARÇAS
SECR: 7: muNICIPAL vê ADMINISTRAÇÃO
PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO, NOS
“-RMOS DA LEIN"799/09. DE 18 DE NOVEMBR
AO GARÇAS LO DE OM ME prvi
| ASS, RESPONSÁVEL
Delaynne Cristina L. A. Costa PREFEITURA
Assessora Técnica Ill ALTO GARÇAS
PORT. Nº. 170/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.534 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, VISANDO CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, PARA ATENDER
A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
faz publicar a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, visando à contratação de profissionais da saúde, por tempo
determinado, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse
público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal Nº 887/2011, cumulado com
o Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
& 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal, em caso de
vacância, licenças e outros afastamentos de servidores, nas situações em que a sua
ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
Art. 2º A seleção dos contratados será feita mediante processo seletivo simplificado,
preferencialmente de provas ou de provas e títulos.
& 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da
Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos
aprovados/classificados no correspondente processo seletivo, bem como a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único. Justificadamente, nos casos de exetução de serviços emergenciais e de
N
utilidade pública, o processo seletivo poderá ser're
izado apenas mediante análise
documental.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 5
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Art. 3º O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua
homologação, podendo, justificadamente, ser prorrogado por igual período.
& 1º O prazo de duração do contrato deverá, obrigatoriamente, se encerrar com O
término da vigência do próprio processo seletivo, independentemente do tempo
restante do contrato individual.
Art. 4º O aprovado, obedecida a ordem de classificação, será convocado para assinar o
contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da
convocação, quando deverá apresentar, como condicionante da assinatura do contrato,
todos os documentos exigidos pelas normas aplicáveis ao caso e pelo edital do processo
seletivo.
& 1º Decairá do direito de contratar o aprovado que, regularmente convocado, não
comparecer no prazo estabelecido no caput deste artigo ou não entregar a totalidade
dos documentos exigidos.
& 2º A recontratação do candidato aprovado, anteriormente convocado, será admitida,
em observância a ordem de classificação do processo seletivo, e que a nova necessidade
contratual esteja vinculada à mesma função ou à continuidade da demanda que originou
a contratação anterior, não sendo permitida nos casos em que a extinção do vínculo
anterior tenha ocorrido por iniciativa do contratado, por justa causa ou por conduta
contrária ao interesse público.
8 3º As vagas futuras serão preenchidas pelos aprovados remanescentes na ordem de
classificação, desde que superadas as hipóteses do 8 2º do caput, justificada a
necessidade em cada caso e autorizadas as contratações pelo prefeito municipal.
Art. 5º O contratado nos termos desta lei ará vinculado ao regime geral de
previdência social, sendo-lhe assegurado os direi correspondentes às contratações
por tempo determinado.
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CNP): 03.133.097/0001-07
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Art. 6º As dotações orçamentárias e as despesas decorrentes das contratações
autorizadas por esta lei estarão subordinadas, proporcionalmente, ao orçamento de
cada secretaria municipal.
Art. 7º Aplicar-se-á subsidiariamente a esta lei, especialmente naquilo que não a
contrariar, as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 887, de 19 de novembro de 2011.
Art. 8º O Processo Seletivo Simplificado autorizado por esta Lei poderá contemplar, total
ou parcialmente, os cargos constantes no Anexo |, conforme a necessidade da
Administração Pública Municipal, não implicando obrigatoriedade de oferta de vagas
para todos os cargos nele listados.
Parágrafo único. A definição dos cargos, da quantidade de vagas, dos requisitos
específicos e das condições de provimento | erá realizada no respectivo edital de
abertura do processo seletivo, em consonânciaicom as necessidades excepcionais e
temporárias devidamente ju ificadas pela Administração
[ 1
Art. 9º Esta Lei entra em vigor np data de sua ublicação.
1
Edifício $ede do Poder Executivo, to Garças - MT, 24 de
Gabinete do Prefeit
fevereiro de 2026.
ZALPINO MENDES TEIXEIRA J
Prafeito Municipal de Alto Garças —
Prefeitura Municipal de Alto Garças
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Anexo |:
T Carga i
Referência Cargo Quant.| Horária Requisitos para Investidura
Ensino Superior Completo
em Enfermagem e registro
30h no respectivo Conselho
it Enfermeiro CR semanais | Profissional.
E Ensino Superior Completo
em Enfermagem e registro
40h no respectivo Conselho
2 Enfermeiro CR semanais | | Profissional.
Ensino superior completo em
Ciências Farmacêutica e)
Bioquímica e registro no
Farmacêutico/ 40h respectivo Conselho
8 d| Bioquímico CR semanais | Profissional.
Ensino Superior Completo
em Fisioterapia e registro no
30h Respectivo Conselho
4 Fisioterapeuta CR semanais | | Profissional. E
E Alfabetizado e carteira|
40h nacional de habilitação nas
5 Motorista CR semanais | categorias C, D ou E.
Ensino Superior Completo
em Nutrição e registro no
30h respectivo Conselho |
6 Nutricionista CR semanais | Profissional. |
Ensino Superior Completo
em Odontologia e registro no|
40h respectivo Conselho |
7 Odontólogo CR semanais | Profissional.
Ensino Superior Completo
em Psicologia e registro no
40h respectivo Conselho
8 Psicólogo CR semanais | Profissional.
Ensino médio completo +
curso completo de técnico na |
Técnico em 40h área e registro no respectivo |
e) Enfermagem R semanais | Conselho Profissional.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
pro
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Ensino Médio Completo +
Curso de técnico em
Laboratório com o devido
12 Saúde Bucal
Técnico em 40h registro no respectivo
10 Laboratório CR semanais | Conselho Profissional
Ensino Médio Completo +
Curso de técnico em
Radiologia com o devido
Técnico em 24h registro no respectivo
E Radiologia CR semanais | Conselho Profissional
Ensino Médio Completo +
Curso de Técnico em Saúde
Bucal com o devido registro
respectivo Conselho
vfissional
Gabinete do Prefeito,
fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
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CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
Página 5 de 5
iq Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4935
11 de abril de 2023.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, ficam ex-
cluídos do Anexo Il da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro
de 2011, os cargos em comissão de Instrutor de Fanfarra e Coreó-
definida por ato do Poder Executivo, conforme o interesse públi-
co.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
grafo, criados pela Lei Municipal nº 1.362, de 11 de abril de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Os atuais ocupantes dos cargos referidos no art. 2º desta
Lei serão exonerados na data de entrada em vigor desta Lei, ob-
servado o disposto na legislação municipal aplicável.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Art. 4º Os bens, instrumentos, uniformes e demais materiais ad- o
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
quiridos ou incorporados ao patrimônio municipal para as finali-
dades da Lei Municipal nº 1.362, de 11 de abril de 2023, perma-
necerão sob guarda e gestão do Município, com destinação a ser
LEI MUNICIPAL Nº 1.534 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando à contratação de profissio-
nais da saúde, por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições
e prazos previstos na Lei Municipal Nº 887/2011, cumulado com o Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
$ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal, em caso de vacância, licenças e outros afastamentos de
servidores, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
Art. 2º A seleção dos contratados será feita mediante processo seletivo simplificado, preferencialmente de provas ou de provas e
títulos.
$ 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos aprovados/classificados no correspondente processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único. Justificadamente, nos casos de execução de serviços emergenciais e de utilidade pública, o processo seletivo po-
derá ser realizado apenas mediante análise documental.
Art. 3º O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo, justificadamente, ser prorro-
gado por igual período.
$ 1º O prazo de duração do contrato deverá, obrigatoriamente, se encerrar com 0 término da vigência do próprio processo seletivo,
independentemente do tempo restante do contrato individual.
Art. 4º O aprovado, obedecida a ordem de classificação, será convocado para assinar o contrato no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis a contar do recebimento da convocação, quando deverá apresentar, como condicionante da assinatura do contrato, todos
os documentos exigidos pelas normas aplicáveis ao caso e pelo edital do processo seletivo.
5 1º Decairá do direito de contratar o aprovado que, regularmente convocado, não comparecer no prazo estabelecido no caput deste
artigo ou não entregar a totalidade dos documentos exigidos.
5 2º A recontratação do candidato aprovado, anteriormente convocado, será admitida, em observância a ordem de classificação do
processo seletivo, e que a nova necessidade contratual esteja vinculada à mesma função ou à continuidade da demanda que originou
a contratação anterior, não sendo permitida nos casos em que a extinção do vínculo anterior tenha ocorrido por iniciativa do contra-
tado, por justa causa ou por conduta contrária ao interesse público.
63º As vagas futuras serão preenchidas pelos aprovados remanescentes na ordem de classificação, desde que superadas as hipóteses
do 5 2º do caput, justificada a necessidade em cada caso e autorizadas as contratações pelo prefeito municipal.
Art. 5º O contratado nos termos desta lei restará vinculado ao regime geral de previdência social, sendo-lhe assegurado os direitos
correspondentes às contratações por tempo determinado.
Art. 6º As dotações orçamentárias e as despesas decorrentes das contratações autorizadas por esta lei estarão subordinadas, propor-
cionalmente, ao orçamento de cada secretaria municipal.
Art. 7º Aplicar-se-á subsidiariamente a esta lei, especialmente naquilo que não a contrariar, as normas estabelecidas na Lei Municipal
nº 887, de 19 de novembro de 2011.
Art. 8º O Processo Seletivo Simplificado autorizado por esta Lei poderá contemplar, total ou parcialmente, os cargos constantes no
Anexo |, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, não implicando obrigatoriedade de oferta de vagas para todos
os cargos nele listados.
159 Assinado Digitalmente
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
s 4
q Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4935
Parágrafo único. A definição dos cargos, da quantidade de vagas, dos requisitos específicos e das condições de provimento será
realizada no respectivo edital de abertura do processo seletivo, em consonância com as necessidades excepcionais e temporárias de-
vidamente justificadas pela Administração.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
Anexo I:
Referência Cargo Quant. arg iHora: Requisitos para Investidura ]
Es di + E A E
4 Enfermeiro (CR 30h sema- ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Profissional.
º | nais
| 21 fEnfermeiro |CR dE sema- — lensino Superior Completo em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Profissional. |
3 “IFarmacêutico/ CR 40h sema- [Ensino superior completo em Ciências Farmacêutica e Bioquímica e registro no respectivo Conselho|
'Bioquímico nais Profissional. pe ÉS
Fisioterapeuta CR 30h sema- — tensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no Respectivo Conselho Profissional. |
(Motorista CR Alfabetizado e carteira nacional de habilitação nas categorias C, D ou E. |
| o á emondoêo 2650>ctuRaRa senta arts Cai ig !
Nutricionista |CR Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no respectivo Conselho Profissional. |
Odontólogo |CR Ro sema- |Ensino Superior Completo em Odontologia e re: |
8 Psicólogo CR 40h sema- Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no respectivo Conselho Profissional.
9 nais Ara ND ca
9 Técnicoem cp 40h sema- Ensino médio completo + curso completo de técnico na área e registro no respectivo |
Enfermagem nais Conselho Profissional. !
10 Técnicoem (cp 40h sema- [Ensino Médio Completo + Curso de técnico em Laboratório com o devido registro no respectivo Conse-,
Laboratório nais lho Profissional
1 iTécnico em er 24h sema- — |Ensino Médio Completo + Curso de técnico em Radiologia com o devido registro no respectivo Conse-|
“Radiologia nais lho Profissional
12 Técnico em CR 40h sema- — (Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em Saúde Bucal com o devido registro no respectivo Con-
Saúde Bucal nais selho Profissional
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº109 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE LICENÇAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS - MT QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV
da Lei Orgânica do Município combinado com os dispostos do artigo nº 106 da Lei nº 292/1990 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Município de Alto Garças, alterada pela Lei nº 886/2011 e;
CONSIDERANDO, o recebimento do(s) requerimento(s) de licença protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, quando o caso;
CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, pelo período descrito.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇAS, aos servidores públicos especificados:
pra SERVIDOR | CARGO Quinquénio, QTD (MES/ | PEroDo DE TIPO
f Ê JT LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA |
LUZIA FRAGA Ri- | AGENTE ADMINISTRA t |23/02/2:
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis
de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de fevereiro de 2026, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, 24 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 160 Assinado Digitalmente

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