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norma nº 218/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 218 / 2023
Date 2023-12-26
Ementa“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT, suas respectivas emendas e dá outras providências, que cria a função comissionada e cargos em comissão da Escola do Legislativo e regulamenta o cargo de Diretor da Secretaria de Imprensa.”
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6 conclusão: 6.1 Autorizo a Inexigibilidade de Licitação nº 016/2023 em consonância com a justificativa apresentada pelo departamento de
Licitação e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 72 incisos VIII da Lei 14133/2021, e art. 148, parágrafo único do Decreto Estadual 1525/2022.
Brasnorte – MT, 22 de dezembro de 2023. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
EDITAL SSAAP Nº 01/2023 1º PROCESSO SELETIVO DE 2023 DO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR
(GRADUAÇÃO) E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA R
Nos termos do EDITAL SSAAP Nº 01/2023, apresentamos, por meio des￾te, o resultado final do processo seletivo de seleção de estagiário de Direi￾to da Autarquia Águas do Pantanal.
Agradecemos a todos os participantes por seu interesse em integrar nossa
instituição e pela notável dedicação evidenciada ao longo do procedimento
seletivo.
A seguir, apresentamos a lista dos candidatos classificados, juntamente
com suas respectivas notas:
1. Geovana Carvalho Alves - 88 pontos
2. Alice Soares de Arruda - 86 pontos
3. Iasmin Dutton Arange - 84 pontos
4. Maria Rosa Bittencourt Ribeiro - 83 pontos
5. Rafaela Silva de Azambuja Braz - 74 pontos
6. Diogo Job Correa - 70 pontos
Os candidatos eventualmente convocados serão contatados individual￾mente para obter informações adicionais acerca do início do estágio e os
procedimentos subsequentes que deverão ser seguidos.
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
ALEXANDRE PACHECO QUIDÁ
Assessor Jurídico
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 930 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 47.206, de 20 de de￾zembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora SELMA GATTASS DIAS AIRES DA SILVA
do cargo em Comissão de Direção da Escola Municipal Brincando e
Aprendendo da Secretaria Municipal de Educaçãodo Município de Cáce￾res, Estado de Mato Grosso, a partir de 03 de janeiro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 854
de 05 de dezembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº938 DE 22/12/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.121/
2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de 240.
783,07 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
464 12.362.1004.2053.0000 EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
240.783,07 F.R. Grupo: 1599
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º decorre do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 22 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara
Municipal de Cáceres-MT, suas respectivas emendas e dá outras providências, que cria a função comissionada e cargos em comissão da
Escola do Legislativo e regulamenta o cargo de Diretor da Secretaria de Imprensa.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a Tabela IV, da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de fevereiro de 2017, (Redação dada Lei Complementar nº 172/2022), mudando
a denominação do cargo de Auxiliar Administrativo para Técnico Administrativo, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
Tabela IV
SERVIDORES EFETIVOS OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO ASSISTENTE DE INFORMÁTICA - MOTORISTA – TÉCNICO ADMINISTRATIVO – RE￾CEPCIONISTA (…)”
27 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.388
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 90 Assinado Digitalmente
Art. 2º Altera o ANEXO V, DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de feverei￾ro de 2017, modificando a denominação do cargo de Auxiliar Administrativo para Técnico Administrativo, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“(...) ANEXO V
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
(...) Cargos: Motorista, Técnico Administrativo, Ouvidor, Operador de Áudio e Vídeo e Recepcionista.
(...)
Técnico Administrativo: Dar suporte aos departamentos administrativos e legislativos; executar os serviços de natureza administrativa e burocrática ine￾rentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras, observando a legislação correlata; registrar
a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade;
executar o serviço de controle de patrimônio; realizar outras atividades inerentes ao cargo.
(…)”
Art. 3º O inciso II, do art. 15, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. A estrutura organizacional e a estrutura funcional dos órgãos de gestão administrativa e financeira de apoio às atividades legislativas e de
assessoramento formal compreenderão unidades dos seguintes níveis:
(...)
II - Nível de Direção Superior, representado pelos cargos de Chefe de Gabinete da Presidência; Diretor da Secretaria Legislativa; Diretor da Secretaria
Administrativa; Diretor da Secretaria de Aquisição e Contratos; Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças; Diretor da Secretaria de Recursos
Humanos; Diretor da Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas, Diretor da Secretaria de Imprensa, todos cargos em comissão, de livre nomeação
e exoneração, símbolo CC-002; (Redação dada pela Lei Complementar nº 198/2023)
(...)”
Art. 4º O item 2, do Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
ITEM NÍVEL CARGO REMUNERAÇÃO VAGAS
1 (...) (...) (...) (...) (..
.)
2 (...)
Chefe de Gabinete da Presidência;
Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças;
Diretor da Secretaria de Administrativa;
Diretor da Secretaria Legislativa;
Diretor da Secretaria de Aquisição e Contratos; Diretor da Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas; Di￾retor da Secretaria de Recursos Humanos;
Assessor de Planejamento e Orçamento;
Diretor da Secretaria de Imprensa.
(...) (...) (..
.)
(...) (...) (...) (...) (...) (..
.)
Art. 5º As atribuições do cargo de Diretor da Secretaria de Imprensa, prevista no Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de
2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO V
(...)
ATRIBUIÇÕES PARA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
(...)
Diretor da Secretaria de Imprensa: Coordenar e dirigir o Departamento de Imprensa; coordenar a recepção dos veículos de imprensa, facilitando lhes
o acesso e dando-lhes informações nos eventos da Câmara Municipal; Coordenar as transmissões radiofônicas, televisivas e de internet da Câmara
Municipal; coordenar a organização do cerimonial dos eventos realizados pela Câmara Municipal; participar da organização do calendário das atividades
legislativas; prestar apoio ao Diretor da Secretaria Legislativa em assuntos que lhe forem designados; Gerenciar e monitorar todo o conteúdo gerado
nas redes sociais relacionados à Câmara de Vereadores ou a assuntos de interesse da Casa de Leis, seja no Youtube, Facebook, Instagram, e demais
mídias sociais em que a Câmara Municipal de Cáceres tenha um canal, ficando responsável pela análise de todos os conteúdos que forem nelas publi￾cados; Elaborar e executar plano de gerenciamento de crise nas redes sociais quando houver; Gerar relatórios periódicos sobre o alcance do conteúdo
relacionado à Câmara Municipal de Cáceres nas redes sociais com análises qualitativas e quantitativas; Gerenciar a reprodução no formato adequado
para as redes sociais, as ações, informações e conteúdos pertinentes ao Poder Legislativo Municipal; Coordenar todas as informações divulgadas na
internet, relacionada as datas, horários e locais das atividades realizadas na Câmara Municipal de Cáceres, e, em outros eventos externos, tais como
sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes e especiais, audiências públicas, reuniões dos vereadores e das comissões com a comunidade,
seja no município de Cáceres ou nos Distritos, se houver, e também outros eventos afins; Executar outras tarefas correlatas a sua função que forem
determinadas pela hierarquia superior.”
Art. 6º Fica acrescentado à Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, o seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A. Fica criada, no âmbito da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres, prevista no art. 1º, inciso V, e 1º-A, desta Lei Complementar,
a função de confiança para o exercício de Direção-Geral da Escola do Legislativo (incisos II, da Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023), no valor
especificado abaixo:
27 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.388
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 91 Assinado Digitalmente
Função comissionada Quantidade Remuneração
Diretor-Geral da Escola do Legislativo 01 R$ 3.500,00
Parágrafo único. A função prevista no caput deste artigo, é privativa de servidor efetivo da Câmara Municipal de Cáceres, e não se incorpora à remu￾neração do servidor e não integra os proventos de aposentadoria e pensão.”
Art. 7º Fica acrescentado à Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, o seguinte art. 2º-B:
“Art. 2º-B Fica criado, no Quadro da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres, os cargos de Coordenador-Pedagógico e de Projetos
(inciso III, da Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023) e de Assessor da Escola do Legislativo, ambos de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração, remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, na conformidade do quadro abaixo:
Cargo comissionado de livre nomeação e exoneração Quantidade Remuneração CC
Coordenador Pedagógico e de Projetos da Escola do Legislativo 01 R$ 3.770,90 004
Assessor da Escola do Legislativo 01 R$ 1.980,00 005
§ 1º O respectivo Coordenador-Pedagógico e de Projetos da Escola do Legislativo, desenvolverá além das atribuições previstas no art. 7º, da Resolução
nº 04, de 17 de julho de 2023, as seguintes:
a) acompanhar e supervisionar pedagogicamente o processo educacional da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres, sob sua respon￾sabilidade;
b) acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos professores que vierem ministrar aulas na Escola do Legislativo, sob sua responsabilidade;
c) coordenar as atividades pedagógicas executadas pela Escola do Legislativo, indicando deficiências e encaminhando propostas de solução;
d) coordenar e acompanhar as atividades técnico-pedagógicas administrativas desenvolvidas pela Escola do Legislativo;
e) realizar reuniões periódicas com toda equipe com a finalidade de orientá-los na execução das atividades desenvolvidas pela Escola do Legislativo;
f) incentivar, apoiar e avaliar a realização de eventos;
g) comunicar ao Diretor-Geral da Escola do Legislativo quaisquer deficiências ou ocorrências às atividades sob sua responsabilidade, bem como propor
alternativas para solucioná-las;
h) orientar, acompanhar e supervisionar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho da Escola do Legislativo sob sua responsabilidade;
i) manter-se atualizado quanto à legislação pertinente à administração e práticas pedagógicas da Escola do Legislativo;
j) auxiliar subsidiando o Diretor-Geral da Escola do Legislativo, nos assuntos pertinentes;
k) executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor-Geral da Escola do Legislativo e da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Cáceres;
l) acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos professores que ministrarão aulas, cursos e outros eventos na Escola do Legislativo;
m) organizar e realizar reuniões, bem como orientar os professores no cumprimento das atividades pedagógicas na Escola do Legislativo;
n) acompanhar e supervisionar alunos com dificuldade de aprendizagem, propondo alternativas metodológicas para juntos superar as dificuldades apre￾sentadas;
o) participar de todos os eventos cívicos e culturais da Escola do Legislativo.
§ 2º São requisitos obrigatórios para o exercício do cargo de Coordenador Pedagógico e de Projetos da Escola do Legislativo:
I - Mínimo 02 (dois) anos de experiência no magistério;
II - Graduação em Pedagogia ou Letras.
§ 3º O respectivo Assessor da Escola do Legislativo, cujo requisito de provimento é de Ensino Médio Completo, desenvolverá além das atribuições
previstas no art. 8º, da Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023, as seguintes: a) Assessorar as atividades da escola do legislativo na realização de
cursos, palestras e atividades do Vereador mirim, fazendo o agendamento das reuniões;
b) Acompanhar as reuniões e demais trabalhos dos Vereadores mirins, assessorando os eventos realizados pela Escola do Legislativo;
c) Realizar outras tarefas correlatas às funções da Escola do Legislativo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superiores.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 26 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.256, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
“REGULAMENTA E INSTITUI A HORA EXTRAORDINÁRIA, GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO E SOBREAVISO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE CÁCERES- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
27 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.388
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 92 Assinado Digitalmente

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