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norma nº 191/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 191 / 2022
Date 2022-11-23
Ementa“Dispõe sobre alterações no lotacionograma contido na Lei Complementar 168/2021, promovendo a supressão de vagas de médico clínico geral e acrescentando vagas de fisioterapeuta na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
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Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação
por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento
de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular,
afastamentos por sindicância.
Considerando que a prorrogação da servidora é em vaga livre. Seu chamamento se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição Federal
A presente prorrogação de contrato regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 21/10/2022 com termo final para 23/12/2022 e poderá
extinguir com fundamentos na Lei 1931/2005.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento
na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servi￾dor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres-MT, 25 de Outubro de 2022.
______________________________ ______________________________
Contratado (a)
Fransergio Rojas Piovesan
Secretário Municipal de Educação
Decreto n° 743/2022
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre alterações no lotacionograma contido na Lei Comple￾mentar 168/2021, promovendo a supressão de vagas de médico clíni￾co geral e acrescentando vagas de fisioterapeuta na Secretaria Muni￾cipal de Saúde e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam suprimidas 08 (oito) vagas do cargo de médico clínico geral
– 20h do lotacionograma contido na Lei Complemantar nº 168, de 23 de
dezembro de 2021, acrescentando 04 (quatro) vagas do cargo de fisiote￾rapeuta .
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário no anexo da Lei Comple￾mentar nº 168/2021 e suas alterações
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas de￾mais disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 23 de novembro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
TERMO ADITIVO Nº 03 CONTRATO N° 048/2022 - SME
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 048/2022 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL IN￾TERESSE PÚBLICO.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSER￾GIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) ALESANDRA APARECIDA CAETANO denominado (a) contratado(a), no cargo de
Professor(a) Licenciado (a) em Letras, para exercer suas funções na Escola Municipal Dom Máximo Biennês.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação
por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento
de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular,
afastamentos por sindicância;
A mesmas encontra em substituição a professora Helena Neves de Almeida - atestado médico conforme Memº 43127/2022
A presente prorrogação de contrato regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 24/11/2022, com termo final para 23/12/2022 e poderá
extinguir com fundamentos na Lei 1931/2005.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/
2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo
regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
30 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.119
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