| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações no lotacionograma contido na Lei Complementar 168/2021, promovendo a supressão de vagas de médico clínico geral e acrescentando vagas de fisioterapeuta na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” |
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Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância. Considerando que a prorrogação da servidora é em vaga livre. Seu chamamento se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal A presente prorrogação de contrato regerá pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 21/10/2022 com termo final para 23/12/2022 e poderá extinguir com fundamentos na Lei 1931/2005. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres-MT, 25 de Outubro de 2022. ______________________________ ______________________________ Contratado (a) Fransergio Rojas Piovesan Secretário Municipal de Educação Decreto n° 743/2022 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre alterações no lotacionograma contido na Lei Complementar 168/2021, promovendo a supressão de vagas de médico clínico geral e acrescentando vagas de fisioterapeuta na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam suprimidas 08 (oito) vagas do cargo de médico clínico geral – 20h do lotacionograma contido na Lei Complemantar nº 168, de 23 de dezembro de 2021, acrescentando 04 (quatro) vagas do cargo de fisioterapeuta . Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário no anexo da Lei Complementar nº 168/2021 e suas alterações Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário. Cáceres/MT, em 23 de novembro de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA TERMO ADITIVO Nº 03 CONTRATO N° 048/2022 - SME TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 048/2022 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) ALESANDRA APARECIDA CAETANO denominado (a) contratado(a), no cargo de Professor(a) Licenciado (a) em Letras, para exercer suas funções na Escola Municipal Dom Máximo Biennês. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; A mesmas encontra em substituição a professora Helena Neves de Almeida - atestado médico conforme Memº 43127/2022 A presente prorrogação de contrato regerá pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 24/11/2022, com termo final para 23/12/2022 e poderá extinguir com fundamentos na Lei 1931/2005. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/ 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. 30 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.119 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 145 Assinado Digitalmente