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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-08
Ementa“Regulamenta o pagamento do 13º (décimo terceiro) e o pagamento das férias acrescido do terço constitucional aos VEREADORES SUPLENTES da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.”
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CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO № 001/2022
Contratante: Câmara Municipal de Água Boa – MT
Contratado: Sbrussi e Sbrussi Ltda Me.
Objeto: Prestação de serviço de FORNECIMENTO DE INTERNET BAN￾DA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA pela CONTRATADA a CONTRATANTE
na Câmara Municipal de Água Boa/MT.
Valor total: R$ 4.950,00 (Quatro mil, novecentos e cinquenta reais)
Valor mensal: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais)
Prazo de Execução: 11 (onze) meses
Data de Assinatura: 08 de fevereiro de 2022
Data da Vigência: 08/02/2022 a 30/12/2022
Luis César de Lara Pinto Filho
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
“Regulamenta o pagamento do 13º (décimo terceiro) e o pagamento das
férias acrescido do terço constitucional aos VEREADORES SUPLENTES
da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art.
25, XXV, da Lei Orgânica Municipal e ainda pelo art. 20 e art. 21, I, “d”, “g”
e “i”, e o seu Parágrafo único, todos do Regimento Interno, faz saber que o
Plenário deste Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora pro￾mulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Vereador Titular que resolver se afastar para que o Suplente pos￾sa assumir em seu lugar, deverá comunicar à Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Cáceres, em um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antece￾dência.
Art. 2º Durante o período de afastamento de que trata o artigo 1º, os valo￾res correspondentes ao 13º (décimo terceiro) salário e as férias acrescida
do terço constitucional, serão descontadas do Vereador Titular e repassa￾das ao Vereador Suplente, mesmo que já tenha expirado o prazo da su￾plência.
Art. 3º Para que haja o afastamento do Vereador Titular, este deverá as￾sinar um Termo de Consentimento junto ao Departamento de Recursos
Humanos desta Casa de Leis, autorizando o desconto em sua folha de pa￾gamento, dos relacionados no artigo 2º, desta Resolução.
Art. 4º Fica vedado o pagamento em duplicidade do 13º (décimo terceiro)
salário e das férias acrescida do terço constitucional ao Vereador Titular
e ao Suplente, no período do afastamento, exceto na hipótese do afasta￾mento do Vereador Titular, se der por motivos de tratamento de saúde, na
forma prevista no Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 5º Os Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres/MT poderão optar
por receber a gratificação natalina em uma única parcela no mês de de￾zembro ou em outra data escolhida pelo vereador(a), que poderá ser de￾ferida à critério do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do que
dispõe o artigo 24, inciso VII, alínea “f”, do Regimento Interno.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 08 de fevereiro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 44, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
“Altera o inciso III, do § 3º do artigo 88, da Lei Orgânica Municipal, que
previa sobre a licença-prêmio ao servidor municipal.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, nos termos dos art. 24, XV e art. 42, I, §3º, ambos da
Lei Orgânica Municipal, bem como fundamento nos art. 260, I, e art. 266,
ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legis￾lativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à
Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º A redação do inciso III, § 3º, do artigo 88, da Lei orgânica Municipal,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 88 (…)
(…)
§ 3º (…)
III - licença prêmio de três meses, adquirida em cada período de cinco
anos de efetivo exercício no serviço público municipal, observadas as dis￾posições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, permitida a sua
conversão em pecúnia, de acordo com a discricionariedade de cada um
dos Poderes constituído no Município de Cáceres, conforme a necessida￾de da função de cada servidor, comprovada no momento da conversão, a
disponibilidade orçamentário/financeira do órgão e observância da ordem
cronológica dos pedidos.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 08 de fevereiro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 036, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoria: Mesa Diretora 2022.
9 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.916
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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