| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | “Altera o inciso III, do § 3º do artigo 88, da Lei Orgânica Municipal, que previa sobre a licença-prêmio ao servidor municipal.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO № 001/2022 Contratante: Câmara Municipal de Água Boa – MT Contratado: Sbrussi e Sbrussi Ltda Me. Objeto: Prestação de serviço de FORNECIMENTO DE INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA pela CONTRATADA a CONTRATANTE na Câmara Municipal de Água Boa/MT. Valor total: R$ 4.950,00 (Quatro mil, novecentos e cinquenta reais) Valor mensal: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) Prazo de Execução: 11 (onze) meses Data de Assinatura: 08 de fevereiro de 2022 Data da Vigência: 08/02/2022 a 30/12/2022 Luis César de Lara Pinto Filho Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 “Regulamenta o pagamento do 13º (décimo terceiro) e o pagamento das férias acrescido do terço constitucional aos VEREADORES SUPLENTES da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art. 25, XXV, da Lei Orgânica Municipal e ainda pelo art. 20 e art. 21, I, “d”, “g” e “i”, e o seu Parágrafo único, todos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O Vereador Titular que resolver se afastar para que o Suplente possa assumir em seu lugar, deverá comunicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, em um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 2º Durante o período de afastamento de que trata o artigo 1º, os valores correspondentes ao 13º (décimo terceiro) salário e as férias acrescida do terço constitucional, serão descontadas do Vereador Titular e repassadas ao Vereador Suplente, mesmo que já tenha expirado o prazo da suplência. Art. 3º Para que haja o afastamento do Vereador Titular, este deverá assinar um Termo de Consentimento junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Casa de Leis, autorizando o desconto em sua folha de pagamento, dos relacionados no artigo 2º, desta Resolução. Art. 4º Fica vedado o pagamento em duplicidade do 13º (décimo terceiro) salário e das férias acrescida do terço constitucional ao Vereador Titular e ao Suplente, no período do afastamento, exceto na hipótese do afastamento do Vereador Titular, se der por motivos de tratamento de saúde, na forma prevista no Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cáceres. Art. 5º Os Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres/MT poderão optar por receber a gratificação natalina em uma única parcela no mês de dezembro ou em outra data escolhida pelo vereador(a), que poderá ser deferida à critério do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do que dispõe o artigo 24, inciso VII, alínea “f”, do Regimento Interno. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 08 de fevereiro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO Tesoureiro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 44, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 “Altera o inciso III, do § 3º do artigo 88, da Lei Orgânica Municipal, que previa sobre a licença-prêmio ao servidor municipal.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos art. 24, XV e art. 42, I, §3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como fundamento nos art. 260, I, e art. 266, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º A redação do inciso III, § 3º, do artigo 88, da Lei orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação: “Art. 88 (…) (…) § 3º (…) III - licença prêmio de três meses, adquirida em cada período de cinco anos de efetivo exercício no serviço público municipal, observadas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, permitida a sua conversão em pecúnia, de acordo com a discricionariedade de cada um dos Poderes constituído no Município de Cáceres, conforme a necessidade da função de cada servidor, comprovada no momento da conversão, a disponibilidade orçamentário/financeira do órgão e observância da ordem cronológica dos pedidos.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 08 de fevereiro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-Presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 036, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022. Autoria: Mesa Diretora 2022. 9 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.916 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente