| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera o quadro de REMUNERAÇÃO constante do Anexo II (CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO), da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com os seguintes valores: ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ITEM NÍVEL CARGO REMUNERAÇÃO VAGAS 1 CC - 01 Diretor Geral R$ 7.188,36 (...) 2 CC - 02 Chefe de Gabinete da Presidência/ Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças/ Diretor da Secretaria de Administrativa/ Diretor da Secretaria Legislativa/ Diretor da Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio R$ 6.502,28 (...) 3 CC - 03 Assessor Técnico Parlamentar R$ 4.687,68 (...) 4 CC-04 Assessor de Gabinete R$ 3.500,00 (...) Art. 2° Altera as Tabelas de Vencimentos II, III, IV, V e VI, constantes do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de fevereiro de 2017, que passam a vigorar com os seguintes valores: ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS Tabela II SERVIDORES EFETIVOS CONTROLADOR - CONTADOR – ADVOGADO – ANALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO - ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO?? ??? CLASSE A B C D E 1 R$ 5.936,28 R$ 6.529,91 R$ 7.313,50 R$ 8.337,39 R$ 9.671,37 2 R$ 6.411,18 R$ 7.052,30 R$ 7.898,58 R$ 9.004,38 R$ 10.445,08 3 R$ 6.924,08 R$ 7.616,48 R$ 8.530,46 R$ 9.724,73 R$ 11.280,68 4 R$ 7.478,00 R$ 8.225,80 R$ 9.212,90 R$ 10.502,71 R$ 12.183,14 5 R$ 8.076,24 R$ 8.883,87 R$ 9.949,93 R$ 11.342,92 R$ 13.157,79 6 R$ 8.722,34 R$ 9.594,58 R$ 10.745,93 R$ 12.250,36 R$ 14.210,41 7 R$ 9.420,13 R$ 10.362,14 R$ 11.605,60 R$ 13.230,38 R$ 15.347,25 8 R$ 10.173,74 R$ 11.191,11 R$ 12.534,05 R$ 14.288,82 R$ 16.575,03 9 R$ 10.987,64 R$ 12.086,40 R$ 13.536,77 R$ 15.431,92 R$ 17.901,03 10 R$ 11.866,65 R$ 13.053,32 R$ 14.619,71 R$ 16.666,47 R$ 19.333,11 11 R$ 12.815,98 R$ 14.097,58 R$ 15.789,29 R$ 17.999,79 R$ 20.879,76 12 R$ 13.841,26 R$ 15.225,39 R$ 17.052,43 R$ 19.439,78 R$ 22.550,14 13 R$ 14.948,56 R$ 16.443,42 R$ 18.416,63 R$ 20.994,96 R$ 24.354,15 14 R$ 16.144,45 R$ 17.758,89 R$ 19.889,96 R$ 22.674,55 R$ 26.302,48 15 R$ 17.436,00 R$ 19.179,60 R$ 21.481,16 R$ 24.488,52 R$ 28.406,68 ? Tabela III SERVIDORES EFETIVOS OUVIDOR ?? CLASSE A B C D E 1 R$ 4.161,94 R$ 4.578,13 R$ 5.127,51 R$ 5.845,36 R$ 6.780,62 2 R$ 4.494,90 R$ 4.944,38 R$ 5.537,71 R$ 6.312,99 R$ 7.323,07 3 R$ 4.854,49 R$ 5.339,94 R$ 5.980,73 R$ 6.818,03 R$ 7.908,91 4 R$ 5.242,85 R$ 5.767,13 R$ 6.459,19 R$ 7.363,47 R$ 8.541,63 5 R$ 5.662,27 R$ 6.228,50 R$ 6.975,92 R$ 7.952,55 R$ 9.224,96 6 R$ 6.115,26 R$ 6.726,78 R$ 7.533,99 R$ 8.588,75 R$ 9.962,95 7 R$ 6.604,48 R$ 7.264,92 R$ 8.136,71 R$ 9.275,85 R$ 10.759,99 8 R$ 7.132,83 R$ 7.846,12 R$ 8.787,65 R$ 10.017,92 R$ 11.620,79 9 R$ 7.703,46 R$ 8.473,81 R$ 9.490,66 R$ 10.819,36 R$ 12.550,45 18 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.923 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 3 Assinado Digitalmente 10 R$ 8.319,74 R$ 9.151,71 R$ 10.249,92 R$ 11.684,90 R$ 13.554,49 11 R$ 8.985,32 R$ 9.883,85 R$ 11.069,91 R$ 12.619,70 R$ 14.638,85 12 R$ 9.704,14 R$ 10.674,56 R$ 11.955,50 R$ 13.629,27 R$ 15.809,96 13 R$ 10.480,47 R$ 11.528,52 R$ 12.911,94 R$ 14.719,61 R$ 17.074,75 14 R$ 11.318,91 R$ 12.450,80 R$ 13.944,90 R$ 15.897,18 R$ 18.440,73 15 R$ 12.224,42 R$ 13.446,87 R$ 15.060,49 R$ 17.168,96 R$ 19.915,99 ? Tabela IV SERVIDORES EFETIVOS OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO – ASSISTENTE DE INFORMÁTICA – MOTORISTA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - RECEPCIONISTA ?? CLASSE A B C D E 1 R$ 2.492,69 R$ 2.741,96 R$ 3.070,99 R$ 3.500,93 R$ 4.061,08 2 R$ 2.692,11 R$ 2.961,32 R$ 3.316,67 R$ 3.781,01 R$ 4.385,97 3 R$ 2.907,47 R$ 3.198,22 R$ 3.582,01 R$ 4.083,49 R$ 4.736,85 4 R$ 3.140,07 R$ 3.454,08 R$ 3.868,57 R$ 4.410,17 R$ 5.115,79 5 R$ 3.391,28 R$ 3.730,40 R$ 4.178,05 R$ 4.762,98 R$ 5.525,06 6 R$ 3.662,58 R$ 4.028,84 R$ 4.512,30 R$ 5.144,02 R$ 5.967,06 7 R$ 3.955,59 R$ 4.351,14 R$ 4.873,28 R$ 5.555,54 R$ 6.444,43 8 R$ 4.272,03 R$ 4.699,24 R$ 5.263,14 R$ 5.999,98 R$ 6.959,98 9 R$ 4.613,80 R$ 5.075,17 R$ 5.684,20 R$ 6.479,98 R$ 7.516,78 10 R$ 4.982,90 R$ 5.481,19 R$ 6.138,93 R$ 6.998,38 R$ 8.118,12 11 R$ 5.381,53 R$ 5.919,68 R$ 6.630,05 R$ 7.558,25 R$ 8.767,57 12 R$ 5.812,05 R$ 6.393,26 R$ 7.160,45 R$ 8.162,91 R$ 9.468,98 13 R$ 6.277,02 R$ 6.904,72 R$ 7.733,29 R$ 8.815,95 R$ 10.226,50 14 R$ 6.779,18 R$ 7.457,10 R$ 8.351,95 R$ 9.521,22 R$ 11.044,62 15 R$ 7.321,51 R$ 8.053,66 R$ 9.020,10 R$ 10.282,92 R$ 11.928,19 ? Tabela V SERVIDORES EFETIVOS MENSAGEIRO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – VIGIA ?? CLASSE A B C D E 1 R$ 1.600,22 R$ 1.728,24 R$ 1.866,50 R$ 2.015,82 R$ 2.177,08 2 R$ 1.696,23 R$ 1.831,93 R$ 1.978,49 R$ 2.136,77 R$ 2.307,71 3 R$ 1.798,01 R$ 1.941,85 R$ 2.097,20 R$ 2.264,97 R$ 2.446,17 4 R$ 1.905,89 R$ 2.058,36 R$ 2.223,03 R$ 2.400,87 R$ 2.592,94 5 R$ 2.020,24 R$ 2.181,86 R$ 2.356,41 R$ 2.544,92 R$ 2.748,52 6 R$ 2.141,46 R$ 2.312,77 R$ 2.497,79 R$ 2.697,62 R$ 2.913,43 7 R$ 2.269,94 R$ 2.451,54 R$ 2.647,66 R$ 2.859,47 R$ 3.088,23 8 R$ 2.406,14 R$ 2.598,63 R$ 2.806,52 R$ 3.031,04 R$ 3.273,53 9 R$ 2.550,51 R$ 2.754,55 R$ 2.974,91 R$ 3.212,90 R$ 3.469,94 10 R$ 2.703,54 R$ 2.919,82 R$ 3.153,41 R$ 3.405,68 R$ 3.678,13 11 R$ 2.865,75 R$ 3.095,01 R$ 3.342,61 R$ 3.610,02 R$ 3.898,82 12 R$ 3.037,70 R$ 3.280,71 R$ 3.543,17 R$ 3.826,62 R$ 4.132,75 13 R$ 3.219,96 R$ 3.477,55 R$ 3.755,76 R$ 4.056,22 R$ 4.380,72 14 R$ 3.413,15 R$ 3.686,21 R$ 3.981,10 R$ 4.299,59 R$ 4.643,56 15 R$ 3.617,94 R$ 3.907,38 R$ 4.219,97 R$ 4.557,57 R$ 4.922,17 ? Tabela VI SERVIDORES EFETIVOS TELEFONISTA ?? CLASSE A B C D E 1 R$ 2.309,21 R$ 2.540,13 R$ 2.844,95 R$ 3.243,24 R$ 3.762,16 2 R$ 2.493,95 R$ 2.743,34 R$ 3.072,54 R$ 3.502,70 R$ 4.063,13 3 R$ 2.693,46 R$ 2.962,81 R$ 3.318,35 R$ 3.782,91 R$ 4.388,18 4 R$ 2.908,94 R$ 3.199,83 R$ 3.583,81 R$ 4.085,55 R$ 4.739,24 5 R$ 3.141,65 R$ 3.455,82 R$ 3.870,52 R$ 4.412,39 R$ 5.118,37 6 R$ 3.392,99 R$ 3.732,29 R$ 4.180,16 R$ 4.765,38 R$ 5.527,84 7 R$ 3.664,43 R$ 4.030,87 R$ 4.514,57 R$ 5.146,61 R$ 5.970,07 8 R$ 3.957,58 R$ 4.353,34 R$ 4.875,74 R$ 5.558,34 R$ 6.447,68 9 R$ 4.274,19 R$ 4.701,61 R$ 5.265,80 R$ 6.003,01 R$ 6.963,49 18 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.923 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente 10 R$ 4.616,12 R$ 5.077,73 R$ 5.687,06 R$ 6.483,25 R$ 7.520,57 11 R$ 4.985,41 R$ 5.483,95 R$ 6.142,03 R$ 7.001,91 R$ 8.122,22 12 R$ 5.384,24 R$ 5.922,67 R$ 6.633,39 R$ 7.562,06 R$ 8.771,99 13 R$ 5.814,98 R$ 6.396,48 R$ 7.164,06 R$ 8.167,03 R$ 9.473,75 14 R$ 6.280,18 R$ 6.908,20 R$ 7.737,18 R$ 8.820,39 R$ 10.231,65 15 R$ 6.782,60 R$ 7.460,86 R$ 8.356,16 R$ 9.526,02 R$ 11.050,19 ? Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 18 de fevereiro de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA ADMINISTRAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, para todos os efeitos, a saber, RESOLVE: I. Divulgar que não houve recursos sobre a divulgação da relação de candidatos inscritos – Edital de Processo Seletivo nº 001/2022. II. Homologar em definitivo a relação de candidatos inscritos – Edital de Processo Seletivo nº 001/2022. III. Divulgar que as provas escritas objetivas de múltipla escolha, de redação e de títulos serão realizadas na cidade de Nova Guarita/MT, na ESCOLA ESTADUAL 13 DE MAIO, localizada na Avenida dos Migrantes, s/nº, Centro, com início no período MATUTINO, as 09h00min, considerado o horário oficial de Cuiabá/MT, no dia 20/02/2022 (Domingo), com duração máxima de 2h30min horas para sua realização. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01h00min do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa e transparente, comprovante de inscrição e de DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO (registro na classe, RG ou carteira de habilitação). IV. As orientações para evitar o contágio pela COVID-19 no local de aplicação das Provas estão no Anexo Único, deste Edital. V. Definir o prazo de 01 (um) dia útil para apresentação de recursos na forma prevista do Item 8 do Edital de Processo Seletivo Público nº 001/2022, contado da data da publicação deste Edital através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos (área do candidato), com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, conforme disposições contidas no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, no link correspondente ao Processo Seletivo. VI. O presente Edital e a Listagem Completa estão disponíveis no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Diário Oficial do Município de Nova Guarita/MT, disponível em https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se, Nova Guarita/MT, 14 de Fevereiro de 2022. JOSÉ LAIR ZAMONER - Prefeito Municipal em Exercício RAQUEL LINHARES DE OLIVEIRA - Presidente da Comissão LUCIANE REGINA DE SOUZA - Secretária da Comissão KATIA NERVIS - Membro da Comissão IDIANÊS TERESINHA MACHADO - Membro da Comissão ANEXO ÚNICO – ORIENTAÇÕES PARA EVITAR O CONTÁGIO PELA COVID-19 NO CENTRO DE APLICAÇÃO Este documento traz diretrizes para a realização das Provas Objetivas para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT, observando as recomendações dos órgãos sanitários, sem prejuízo de outras medidas que se apresentem como necessárias. A responsabilidade pelo atendimento dessas normas é individual e coletiva, devendo ser observadas pelos aplicadores, fiscais, candidatos e prestadores de serviços. 1. DISTANCIAMENTO ENTRE PESSOAS: Considerando que a transmissão do Covid-19 acontece por meio de gotículas, sendo o vírus liberado em secreções respiratórias durante os atos de falar, espirrar e tossir, considerando-se seguro o distanciamento mínimo de 02 metros, entre pessoas, em ambientes internos. Assim será observado este espaçamento na disposição de cadeiras para os candidatos que realizarão a prova. Ainda será respeitado o distanciamento nas demais áreas, como no corredor para a locomoção ao banheiro, evitando contato com as pessoas. Não Haverá o fornecimento de copos, para não haver compartilhamento de objetos e materiais, devendo cada candidato levar a sua garrafa de água. 2. USO DE MÁSCARAS: É obrigatório o uso de máscaras por todos os participantes (candidatos, aplicadores, fiscais e prestadores de serviços) no ingresso do prédio e durante todo o tempo que permanecer, mesmo que não esteja em contato direto com outra pessoa. Todos devem se atentar às regras abaixo para o uso de máscaras: • Para colocar a máscara, fazer boa higiene das mãos e utilizar os elásticos para vesti-la; • Durante o uso, não colocar a mão na máscara ou na face; 18 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.923 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente