| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | Altera o art. 11, caput, o § 3º do art. 28 e o § 4º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal de Campo Novo do Parecis. |
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emenda à lei Orgânica municipal nº 019/2016 de 28 de NOVEMBRO de 2016. ALTERA O ART. 11, caput, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, pormulga, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O art. 11, caput, da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. A Mesa Diretora será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos para mandato de 1(um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. ................................................................”(NR) Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 28 de novembro de 2016. VEREADOR CLOVIS ANTONIO DE PAULA Presidente VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Vice-Presidente VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Secretário