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norma nº 21/2017

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAltera o artigo 99-B da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis.
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emenda à lei Orgânica municipal nº 021/2017 de 10 de JULHO de 2017.



		ALTERA O ART. 99-B  DA LEI   ORGÂNICA  DO  MUNICÍPIO  DE

   		CAMPO NOVO DO PARECIS.



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:



Art. 1º.  O art. 99-B da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação:

	

			" Art. 99-B. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão propostas, a cada ano, no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da previsão de receita de impostos e transferências de impostos, com base no orçamento em vigência, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

			Parágrafo único. As propostas contendo as emendas individuais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa ordinária, para fins de inclusão na proposta da lei orçamentária anual."



Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.





		Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 10 de julho de 2017.







VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA

Presidente





VER. MÁRCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO

Vice-Presidente





VER. ANTONIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA

1ª Secretária





VER. ROSICLEA HEINZEN COLOMBO

2ª Secretária

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