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norma nº 22/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaAltera os incisos I, II e III e o caput do art. 1º do Título VII - Das Disposições Transitórias e Finais da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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emenda à lei Orgânica municipal nº 022/2018 de 9 de ABRIL de 2018.



ALTERA OS INCISOS I, II, III E O CAPUT DO ART. 1º DO TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:



Art. 1º. Ficam alterados os incisos I, II, III e o caput do art. 1º do  Título VII - Das Disposições Transitórias e Finais da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso:



" TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS



Art. 1º. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e §9° do art. 165 da Constituição Federal, no caso do projeto do plano plurianual (PPA), projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e projeto de lei orçamentária (LOA), obedecidas as seguintes regras:

I - o projeto do plano plurianual será encaminhado à Câmara de Vereadores até 30 de junho, devendo ser aprovado em até 45(quarenta e cinco) dias, a contar de seu protocolo, e devolvido para ser sancionado em até 5(cinco) dias úteis da data do autógrafo do referido projeto;

II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara de Vereadores até dia 20 de agosto, devendo ser aprovado em até 45 dias (quarenta e cinco) dias, a contar de seu protocolo, e devolvido para ser sancionado em até 5 (cinco) dias úteis da data do autógrafo do referido projeto;

III - o projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara de Vereadores até dia 15 de outubro, devendo ser aprovado em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de seu protocolo, e devolvido para ser sancionado em até 5 (cinco) dias úteis da data do autógrafo do referido projeto."



Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 9 de abril de 2018.







VER. VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO

Presidente







VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA

Vice-Presidente





VER. ROSICLÉA HEINZEN COLOMBO

1ª Secretária





VER. MÁRCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO

2ª Secretário



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