| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-04-09 |
| Ementa | Altera os incisos I, II e III e o caput do art. 1º do Título VII - Das Disposições Transitórias e Finais da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
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emenda à lei Orgânica municipal nº 022/2018 de 9 de ABRIL de 2018. ALTERA OS INCISOS I, II, III E O CAPUT DO ART. 1º DO TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Ficam alterados os incisos I, II, III e o caput do art. 1º do Título VII - Das Disposições Transitórias e Finais da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso: " TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 1º. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e §9° do art. 165 da Constituição Federal, no caso do projeto do plano plurianual (PPA), projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e projeto de lei orçamentária (LOA), obedecidas as seguintes regras: I - o projeto do plano plurianual será encaminhado à Câmara de Vereadores até 30 de junho, devendo ser aprovado em até 45(quarenta e cinco) dias, a contar de seu protocolo, e devolvido para ser sancionado em até 5(cinco) dias úteis da data do autógrafo do referido projeto; II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara de Vereadores até dia 20 de agosto, devendo ser aprovado em até 45 dias (quarenta e cinco) dias, a contar de seu protocolo, e devolvido para ser sancionado em até 5 (cinco) dias úteis da data do autógrafo do referido projeto; III - o projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara de Vereadores até dia 15 de outubro, devendo ser aprovado em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de seu protocolo, e devolvido para ser sancionado em até 5 (cinco) dias úteis da data do autógrafo do referido projeto." Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 9 de abril de 2018. VER. VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO Presidente VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA Vice-Presidente VER. ROSICLÉA HEINZEN COLOMBO 1ª Secretária VER. MÁRCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO 2ª Secretário