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norma nº 35/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 003, de 20.12.1996, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.
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RESOLUÇÃO Nº 035, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.



		ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 003, DE 20.12.1996, 		QUE   ESTABELECE  O  REGIMENTO  INTERNO  DA  CÂMARA 		MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO 		GROSSO.



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º. O art. 10, caput, e o art. 21 da Resolução nº 003, de 20.12.1996, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:



“Art. 10. A Câmara Municipal instalar-se-á em sessão solene, às 10 horas do dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes, ou do mais idoso, para posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e eleição da Mesa Diretora.ˮ



“Art. 21. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes, ou do mais idoso e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.

§ 1º. Na hipótese de não haver número suficiente para eleição da Mesa, o Presidente provisório permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa.

§ 2º. ...........................................................

§ 3º. A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos da Mesa.

§ 4º. A votação será nominal e far-se-á pela chamada, em ordem alfabética, dos nomes dos Vereadores, pelo Presidente em exercício, o qual procederá à contagem dos votos e à proclamação dos eleitos.

§ 5º. O registro das chapas para a eleição a que se refere o § 2º deste artigo, deverá ser efetuado junto a Secretaria Geral da Câmara Municipal, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão em que a mesma ocorrerá.ˮ



Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, em 23 de novembro de 2020.



	VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO

		                     Presidente



Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, em 24.11.2020.



						      DALVA LÚCIA ZAMBALDI

			        Secretária Geral

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