| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 003, de 20.12.1996, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. |
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RESOLUÇÃO Nº 035, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 003, DE 20.12.1996, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O art. 10, caput, e o art. 21 da Resolução nº 003, de 20.12.1996, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. A Câmara Municipal instalar-se-á em sessão solene, às 10 horas do dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes, ou do mais idoso, para posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e eleição da Mesa Diretora.ˮ “Art. 21. Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes, ou do mais idoso e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados. § 1º. Na hipótese de não haver número suficiente para eleição da Mesa, o Presidente provisório permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa. § 2º. ........................................................... § 3º. A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos da Mesa. § 4º. A votação será nominal e far-se-á pela chamada, em ordem alfabética, dos nomes dos Vereadores, pelo Presidente em exercício, o qual procederá à contagem dos votos e à proclamação dos eleitos. § 5º. O registro das chapas para a eleição a que se refere o § 2º deste artigo, deverá ser efetuado junto a Secretaria Geral da Câmara Municipal, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão em que a mesma ocorrerá.ˮ Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, em 23 de novembro de 2020. VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, em 24.11.2020. DALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral