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norma nº 23/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaAltera dispositivos na Lei Orgânica Municipal.
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matéria 22632 →

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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 23, DE 23.05.2022.



Autoria: Poder Legislativo



       Altera  dispositivos  na  Lei Orgânica Municipal.  



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:



Art. 1º.  O inciso XII, alínea “b”, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:



“ Art. 23 . ...................................

....................................................

XII - conceder autorização legislativa para:

....................................................

b) concessão e permissão de serviço público, exceto nos casos de serviço de limpeza urbana;”



Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra vigor na data de sua publicação.





	Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 23 de maio de 2022.  







				

          VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES        VER. MARCELO JOSÉ BURGEL

                 Presidente				               Vice-Presidente











VER.  LUIZ ROBERTO S. CORRÊA         VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA            1ª Secretário			                         2º Secretário









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