| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 22700 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 23, DE 23.05.2022.
Autoria: Poder Legislativo
Altera dispositivos na Lei Orgânica Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O inciso XII, alínea “b”, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 23 . ...................................
....................................................
XII - conceder autorização legislativa para:
....................................................
b) concessão e permissão de serviço público, exceto nos casos de serviço de limpeza urbana;”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 23 de maio de 2022.
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES VER. MARCELO JOSÉ BURGEL
Presidente Vice-Presidente
VER. LUIZ ROBERTO S. CORRÊA VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA 1ª Secretário 2º Secretário