| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Altera o caput do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis. |
| native_id | 23389 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 24, DE 12.09.2022.
Autoria: Poder Legislativo
Altera o caput do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O art. 76 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 76. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato com o Município de Campo Novo do Parecis, direta ou indiretamente, aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente no edital de licitação.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 12 de setembro de 2022.
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente
VER. LUIZ ROBERTO S. CORRÊA VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA 1ª Secretário 2º Secretário