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norma nº 40/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaInstitui o auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Mato Grosso, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 040, DE 6 DE MARÇO DE 2023.



                                  Autoria: Mesa Diretora 2023.



Institui auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º. O auxílio alimentação será concedido aos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.

§ 1º. O auxílio alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a alimentação do servidor e do agente político, sendo-lhe pago no dia do recebimento.

§ 2º. O servidor e o agente político farão jus ao auxílio alimentação de forma integral, salvo nas hipóteses do art. 5º.



Art. 2º. O auxílio alimentação será concedido em caráter indenizatório.



Art. 3º. O auxílio alimentação será no valor quantitativo de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), e será reajustado anualmente através do índice INPC, e não poderá ser:

I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;

II - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;

III - acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação;

IV - não é considerado para efeito de 13º (décimo terceiro) salário.



Art. 4º. O auxílio alimentação será custeado com recursos dos órgãos ou das entidades a que pertença o servidor, os quais deverão incluir na proposta orçamentária anual os recursos necessários à manutenção do auxílio.

§ 1º. É vedada a concessão suplementar do auxílio alimentação nos casos em que a jornada de trabalho for superior a quarenta horas semanais.

§ 2º. Na hipótese de acumulação de cargos na forma da Lei, o servidor receberá 1 (um) único auxílio-alimentação em seu valor integral.



Art. 5º. Fica vedado o pagamento do auxílio alimentação aos servidores que se encontrarem reclusos ou afastados a qualquer título e ainda:

I - licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de licenças superiores a 5 (cinco) dias, para tratamento de saúde/auxílio doença, excetuadas as situações em que a licença for decorrente de acidente de trabalho;

II - afastado em virtude de férias, licença maternidade e licença prêmio;

III - licença para tratamento de interesse particular;

IV - suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo disciplinar.

Parágrafo único. Os afastamentos a que se refere o caput deste artigo não abrangem os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral para o período de eleições e os autorizados a se ausentar do serviço quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para doar sangue.



Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.





Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 6 de março de 2023.







 

                                                       Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS

                                                   Presidente







Publicada e registrada na Secretaria Geral da Câmara Municipal em 7 de março de 2023.





                                                            DALVA LÚCIA ZAMBALDI

                                                            Secretária Geral









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