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norma nº 41/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Tradutor e Intérprete de Libras e Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos no quadro de pessoal em comissão da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
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RESOLUÇÃO Nº 041, DE 13 DE MARÇO DE 2023.



                                  Autoria: Mesa Diretora 2023.



Dispõe sobre a criação do cargo de Tradutor e Intérprete de Libras e Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos no quadro de pessoal em comissão da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos no quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, de livre nomeação e exoneração, a serem enquadrados na Lei Municipal nº 306, de 28.09.1993:



NOMENCLATURA

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos



1



40 h semanais



Tradutor e Intérprete de Libras

2

20 h semanais

1. Ensino médio;

2. Atesto de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras.

	

Art. 2º. A atribuições do cargo de Tradutor e Intérprete de Libras são as constantes do Anexo desta Resolução.



Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de março de 2023.



 



                                                       Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS

                                                   Presidente



Publicada e registrada na Secretaria Geral da Câmara Municipal em 14 de março de 2023.



                                                            DALVA LÚCIA ZAMBALDI

       Secretária Geral







ANEXO 



ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS 







Descrição Sumária:



            - Atuar no apoio à acessibilidade da pessoa Surda nos serviços e atividades do Poder Legislativo Municipal.





Descrição Detalhada



- realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa e vice-versa) de maneira simultânea e consecutiva;

- colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes e Vereadores;

- Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em todo o Poder Legislativo;

- apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da Câmara de Vereadores;

-  realizar a interpretação da Língua Portuguesa para LIBRAS no decorrer de sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter oficial, ou sempre que requisitado para a função;

- realizar a interpretação da Língua Portuguesa para LIBRAS em todas as ações de caráter promocional ou de mídia promovidas ou patrocinadas pelo Poder Legislativo;

- coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitado a tradução da língua no momento das sessões e atividades oficiais;

- prestar consultoria aos Vereadores na elaboração e análise de projetos de lei afetos à linguagem de sinais;

- executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.



























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