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norma nº 2533/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2533 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAltera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023.
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matéria 25753 →

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CAMPO NOVO
DO PARECIS »»
PREFEITURA P
LEI Nº 2.533, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.474, DE 05 DE SETEMBRO DE
2023.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do $ 3º, do artigo 7º, da Lei 2.474, de 05 de setembro de
2023 e acrescenta ao dispositivo o 8 9º, o qual passa a vigorar nos seguintes termos:
$3º Os membros do Conselho Curador deverão observar os requisitos dos incisos | e
Il do art. 8-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 que deverão ser aplicados
de forma imediata como condição para o ingresso e permanência no exercício da
função.
89º Para o ingresso e permanência no exercício da função de membro do Conselho
Curador, o servidor público deverá comprovar sua certificação no nível exigido para o
porte do FUNSEM na classificação do Índice de Situação Previdenciária — ISP-RPPS,
nos termos da versão atualizada do manual de certificação profissional RPPS emitido
pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar —- SRPC do Ministério da
Previdência Social - MPS.
Art. 2º. Altera a redação do $ 8º, do artigo 11, da Lei 2.474, de 05 de setembro de
2023 e acrescenta o dispositivo o 8 10, o qual passa a vigorar nos seguintes termos:
88º Os membros do Conselho Fiscal deverão observar os requisitos dos incisos | e Il
do art. 8-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 que deverão ser aplicados de
forma imediata como condição para o ingresso e permanência no exercício da função.
810 Para o ingresso e permanência no exercício da função de membro do Conselho
Fiscal, o servidor público deverá comprovar sua certificação no nível exigido para o
porte do FUNSEM na classificação do Índice de Situação Previdenciária — ISP-RPPS,
nos termos da versão atualizada do manual de certificação profissional RPPS emitido
pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar — SRPC do Ministério da
Previdência Social - MPS.
Art. 3º. Altera a redação dos 88 5º e 9º, revoga os 88 6º e 8º e acrescenta o $ 10 ao
artigo 16, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023 que passa a vigorar nos
seno termos:
A AAR
f rá Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS id
PREFEITURA Es
'8:5º Constituem requisitos para exercício da função de Diretor Executivo, os quais
deverão ser comprovados imediatamente como condição de ingresso e permanência,
aqueles previstos nos incisos | ao IV do art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998.
8 6º REVOGADO
8 8º REVOGADO
S 9º Na hipótese de não haver êxito na eleição do novo Diretor Executivo por
aclamação ou que o servidor eleito não comprove a certificação específica exigida, o
Chefe do Poder Executivo fará a nomeação de um servidor efetivo devidamente
certificado nos termos do inciso Il, do art. 8-B da Lei 9.717/1998 e suas
regulamentações posteriores, para responder interinamente pelo Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis -
FUNSEM até que ocorra nova eleição.
$ 10 Para o ingresso e permanência no exercício da função de Diretor Executivo, o
servidor público deverá comprovar sua certificação no nível exigido para o porte do
FUNSEM na classificação do Índice de Situação Previdenciária — ISP-RPPS, nos
termos da versão atualizada do manual de certificação profissional RPPS emitido pela
Secretaria de Regime Próprio e Complementar — SRPC do Ministério da Previdência
Social - MPS.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 06 de
março de 2024. A g »
L di
c Ze 4
BA
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
ae ro
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no costume, data supra, cumpra-se.
VUM
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Joral Oficial Eletrôhico'dôs Municípios do:Estád
CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS LIMPEZA LTDA PRIORITTA
PRODUTOS HOSPITALARES-EIRELI M.TESTA CONFECCAO BONI
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA N CARRER El-
RELI TREVO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA G.T.N,
DA SILVA COMÉRCIO E DISTRIBUICAO DELTA COMERCIO E SERVI-
COS LTDA KARLA KAROLINE FONTES MENESES COMERCIAL TXV
COMERCIO E SERVICO LTDA KT TYSKI ORIGINAL SOLUCOES LTDA
PALMIRA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA RE-
ALLIFE ATACADO E VAREJO LTDA VIRTUE COMERCIO LTDA NAKA
EXPRESS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA PROEPI EQUIPAMENTOS
DE SEGURANCA LTDA MOTTIVA COMERCIO DE MATERIAIS DE ES-
CRITORIO LTDA MARIA JOSE DOS REIS NETO
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto SUBSTI-
TUIR o Sr. Vitor Hugo Henlk, deixando a Sr*. Alisladia Silva Da Gama
como agente fiscalizadora e Stº. Telma Ana Rodrigues Souza, deixando
o Sr. Jhonathan Iranche Soares como agente fiscalizador suplente das
Atas de Registro de Preços, respaldado no art. 117 da Lei 14.133/2021,
solicitado através do memorando nº 055/2024, da Secretaria de Municipal
de Cultura e Turismo,
Campo Novo do Parecis - MT, 11 de março de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Contratante
RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2024 — DEPTO, R.H.
Contrato nº. 035/2024
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x STELA BIET LAJES
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de TÉCNICA DE
ENFERMAGEM — SAMU - ÁREA URBANA, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde - SAMU deste município
Classificação Orçamentária: 10.001.122.0021.20157.3190040000
Valor Mensal: R$ 4.076,47 40 horas/semanais
Prazo: 19/02/2024 a 19/02/2025
Data; 19/02/2024
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte-
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, Inciso IX,
e art. 197 da Constituição Federal, art. 2º, Inciso Il, da Lei Municipal nº 1.
544, de 19 de dezembro de 2012, com alterações dadas pela Lei Muni-
cipal nº 1.873, de 14 de junho de 2017; Decreto Municipal 277, de 26 de
outubro de outubro de 2022, o qual homologa o “Processo Seletivo Simpli-
ficado nº 003/2023”, o Edital de Convocação nº 001/2024 de 23 de janeiro
de 2024; e o Memorando nº 076/2024, expedido pela Secretaria Municipal
de Saúde e demais legislações aplicáveis à matéria.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEINº 2.533, DE 08 DE MARÇO DE 2024,
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2,474, DE
05 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-.
guinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do 8 3º, do artigo 7º, da Lei 2.474, de 05 de se-
tembro de 2023 e acrescenta ao dispositivo o $ 9º, o qual passa a vigorar
nos seguintes termos:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 256
Art. 7º,
83º Os membros do Conselho Curador deverão observar os requisitos dos
íncisos 1 e |] do art. 8-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 que
deverão ser aplicados de forma imediata como condição para o ingresso e
permanência no exercício da função.
59º Para o ingresso e permanência no exercício da função de membro do
Conselho Curador, o servidor público deverá comprovar sua certificação
no nível exigido para o porte do FUNSEM na classificação do Índice de
Situação Previdenciária — ISP-RPPS, nos termos da versão atualizada do
manual de certificação profissional RPPS emitido pela Secretaria de Regi-
me Próprio e Complementar - SRPC do Ministério da Previdência Social —
MPS.
Art. 2º. Altera a redação do $ 8º, do artigo 11, da Lei 2.474, de 05 de se-
tembro de 2023 e acrescenta o dispositivo o 8 10, o qual passa a vigorar
nos seguintes termos:
Art. 11
88º Os membros do Conselho Fiscal deverão observar os requisitos dos
incisos 1 e |] do art. 8-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 que
deverão ser aplicados de forma imediata como condição para o ingresso e
permanência no exercício da função.
510 Para o ingresso e permanência no exercício da função de membro
do Conselho Fiscal, o servidor público deverá comprovar sua certificação
no nível exigido para o porte do FUNSEM na classificação do Índice de
Situação Previdenciária — ISP-RPPS, nos termos da versão atualizada do
manual de certificação profissional RPPS emitido pela Secretaria de Regi-
me Próprio e Complementar — SRPC do Ministério da Previdência Social —
MPS.
Art. 3º, Altera a redação dos 88 5º e 9º, revoga os 88 6º e 8º e acrescenta
08 10 ao artigo 16, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023
que passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 16, cestos
$ 5º Constituem requisitos para exercício da função de Diretor Executivo,
os quais deverão ser comprovados imediatamente como condição de in-
gresso e permanência, aqueles previstos nos incisos | ao IV do art. 8º-B
da Lei Federal nº 9.717/1998.
8 6º REVOGADO
8 8º REVOGADO
$ 9º Na hipótese de não haver êxito na eleição do novo Diretor Executivo
por aclamação ou que o servidor eleito não comprove a certificação espe-
cífica exigida, o Chefe do Poder Executivo fará a nomeação de um servi-
dor efetivo devidamente certificado nos termos do inciso Il, do art. 8º-B da
Lei 9.717/1998 e suas regulamentações posteriores, para responder inte-
rinamente pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Campo Novo do Parecis - FUNSEM até que ocorra nova eleição.
$ 10 Para o ingresso e permanência no exercício da função de Diretor Exe-
cutivo, o servidor público deverá comprovar sua certificação no nível exi-
gido para o porte do FUNSEM na classificação do Índice de Situação Pre-
videnciária — ISP-RPPS, nos termos da versão atualizada do manual de
Assinado Digitalmente
certificação profissional RPPS emitido pela Secretaria de Regime Próprio
e Complementar — SRPC do Ministério da Previdência Social - MPS.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 06 de março de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicipioAJomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 008/2024 — REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
FORNECEDOR: PANIFICADORA DOCE PAO LTDA
CNPJ: 00.115.339/0001-33
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
SALGADINHOS, BOLOS, TORTAS E COFFEE BREAK,
VALOR: R$ 732.665,84
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2024, PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO 005/2022
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o
art. 37, item IX da Constituição Federal, e o disposto na Lei Municipal nº. 1,
544, de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o Regime Jurídico Admi-
nistrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado,
para atender interesse público e Edital de Processo Seletivo Simplificado
nº 005/2022.
CONSIDERANDO; a necessidade administrativa.
CONVOCA
Os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Sim-
plificado, deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data da publicação do Edital de Convocação na imprensa oficial, na Co-
ordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, no horário de 7h às
1lhe de 13h às 15h, para assumir suas funções, na conformidade da Lei,
munido dos documentos constantes no Edital de Processo Seletivo Sim-
plificado nº 005/2022.
O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não
apresentação da documentação prevista acima implicará no reconheci-
mento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do car-
go para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito
de convocar outro candidato.
Cargo: AGENTE EDUCACIONAL — ÁREA URBANA
CANDIDATO. NI
118º |GLAUCIA VICENTE BELCHIOR
[116º SIMONE EMERICK DE SOUZA
MIT |DEBORA GISLANE RODRIGUES DA SILVA
118º SIMONE MATOS NASCIMENTO
diariomunicipal.org/mt/amm + www,amm.org,br 257
[119ºJGABRIELA BARBOSA DE OLIVEIRA
120º ANDREIA ANTUNES DE MATOS
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomnat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal Transparência do Municipio e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de março de 2024,
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 327, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS-
SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 07/2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a
execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº
07/2024 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro:
!- Roberta Cristina Freitas Silva, matricula funcional nº 1882,
Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação
para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo
de Fomento nº 07/2024 — Lei nº 13.019/2014, os membros:
Romario Lorenço Reis, matrícula funcional nº 6023; Daniela Regina Bo-
nlatti Desordi, matrícula funcional nº 1442; Marilel Aparecida Bahnert,
matrícula funcional nº 3047.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO — RH Nº, 185!
2023
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO
DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no
CNPJ/ME sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros-
so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes-
te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO,
brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG
nº 50804225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e
domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de
Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e,
de outro lado, o(a) Sr.(a). ANDREZA TANISE ANTUNES, brasileiro (a),
solteiro (a), portador (a) do Documento de Identidade RG nº 2213773-4
SSP/MT, inscrito (a) no CPF sob o nº 035.615.701-60, residente e domici-
liado (a) à Rua Parana, Nº 1109NE, Bairro Centro, neste ato denominado
(a) simplesmente de CONTRATADO (A), tem ajustado o presente ADITI-
VO ao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que se-
gue:
CiÁusula Primeira. Diante da necessidade e da Imprescindível conti-
nuldade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO
(A), nos termos exarados pelo Secretário Municipal de Saúde no Me-
morando nº 168/2024.
CiÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio-
nal Interesse Público - Por Tempo Determinado -— supracitado, nos termos
de sua Cláusula Tercelra - Da Vigência, que passa a ser prorrogado por
mais um período, com início em 24 de fevereiro de 2024 e término em 24
de fevereiro de 2025.
Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições
estipuladas no Contrato supracitado.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen-
to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 24 de fevereiro de 2024,
Assinado Digitalmente

open original →