| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS »» PREFEITURA P LEI Nº 2.533, DE 06 DE MARÇO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.474, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do $ 3º, do artigo 7º, da Lei 2.474, de 05 de setembro de 2023 e acrescenta ao dispositivo o 8 9º, o qual passa a vigorar nos seguintes termos: $3º Os membros do Conselho Curador deverão observar os requisitos dos incisos | e Il do art. 8-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 que deverão ser aplicados de forma imediata como condição para o ingresso e permanência no exercício da função. 89º Para o ingresso e permanência no exercício da função de membro do Conselho Curador, o servidor público deverá comprovar sua certificação no nível exigido para o porte do FUNSEM na classificação do Índice de Situação Previdenciária — ISP-RPPS, nos termos da versão atualizada do manual de certificação profissional RPPS emitido pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar —- SRPC do Ministério da Previdência Social - MPS. Art. 2º. Altera a redação do $ 8º, do artigo 11, da Lei 2.474, de 05 de setembro de 2023 e acrescenta o dispositivo o 8 10, o qual passa a vigorar nos seguintes termos: 88º Os membros do Conselho Fiscal deverão observar os requisitos dos incisos | e Il do art. 8-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 que deverão ser aplicados de forma imediata como condição para o ingresso e permanência no exercício da função. 810 Para o ingresso e permanência no exercício da função de membro do Conselho Fiscal, o servidor público deverá comprovar sua certificação no nível exigido para o porte do FUNSEM na classificação do Índice de Situação Previdenciária — ISP-RPPS, nos termos da versão atualizada do manual de certificação profissional RPPS emitido pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar — SRPC do Ministério da Previdência Social - MPS. Art. 3º. Altera a redação dos 88 5º e 9º, revoga os 88 6º e 8º e acrescenta o $ 10 ao artigo 16, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023 que passa a vigorar nos seno termos: A AAR f rá Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS id PREFEITURA Es '8:5º Constituem requisitos para exercício da função de Diretor Executivo, os quais deverão ser comprovados imediatamente como condição de ingresso e permanência, aqueles previstos nos incisos | ao IV do art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998. 8 6º REVOGADO 8 8º REVOGADO S 9º Na hipótese de não haver êxito na eleição do novo Diretor Executivo por aclamação ou que o servidor eleito não comprove a certificação específica exigida, o Chefe do Poder Executivo fará a nomeação de um servidor efetivo devidamente certificado nos termos do inciso Il, do art. 8-B da Lei 9.717/1998 e suas regulamentações posteriores, para responder interinamente pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM até que ocorra nova eleição. $ 10 Para o ingresso e permanência no exercício da função de Diretor Executivo, o servidor público deverá comprovar sua certificação no nível exigido para o porte do FUNSEM na classificação do Índice de Situação Previdenciária — ISP-RPPS, nos termos da versão atualizada do manual de certificação profissional RPPS emitido pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar — SRPC do Ministério da Previdência Social - MPS. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 06 de março de 2024. A g » L di c Ze 4 BA RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal ae ro Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no costume, data supra, cumpra-se. VUM Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Joral Oficial Eletrôhico'dôs Municípios do:Estád CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS LIMPEZA LTDA PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES-EIRELI M.TESTA CONFECCAO BONI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA N CARRER El- RELI TREVO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA G.T.N, DA SILVA COMÉRCIO E DISTRIBUICAO DELTA COMERCIO E SERVI- COS LTDA KARLA KAROLINE FONTES MENESES COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVICO LTDA KT TYSKI ORIGINAL SOLUCOES LTDA PALMIRA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA RE- ALLIFE ATACADO E VAREJO LTDA VIRTUE COMERCIO LTDA NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA PROEPI EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA MOTTIVA COMERCIO DE MATERIAIS DE ES- CRITORIO LTDA MARIA JOSE DOS REIS NETO Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto SUBSTI- TUIR o Sr. Vitor Hugo Henlk, deixando a Sr*. Alisladia Silva Da Gama como agente fiscalizadora e Stº. Telma Ana Rodrigues Souza, deixando o Sr. Jhonathan Iranche Soares como agente fiscalizador suplente das Atas de Registro de Preços, respaldado no art. 117 da Lei 14.133/2021, solicitado através do memorando nº 055/2024, da Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo, Campo Novo do Parecis - MT, 11 de março de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Contratante RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2024 — DEPTO, R.H. Contrato nº. 035/2024 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x STELA BIET LAJES Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM — SAMU - ÁREA URBANA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SAMU deste município Classificação Orçamentária: 10.001.122.0021.20157.3190040000 Valor Mensal: R$ 4.076,47 40 horas/semanais Prazo: 19/02/2024 a 19/02/2025 Data; 19/02/2024 Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte- resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, Inciso IX, e art. 197 da Constituição Federal, art. 2º, Inciso Il, da Lei Municipal nº 1. 544, de 19 de dezembro de 2012, com alterações dadas pela Lei Muni- cipal nº 1.873, de 14 de junho de 2017; Decreto Municipal 277, de 26 de outubro de outubro de 2022, o qual homologa o “Processo Seletivo Simpli- ficado nº 003/2023”, o Edital de Convocação nº 001/2024 de 23 de janeiro de 2024; e o Memorando nº 076/2024, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde e demais legislações aplicáveis à matéria. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEINº 2.533, DE 08 DE MARÇO DE 2024, Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2,474, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-. guinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do 8 3º, do artigo 7º, da Lei 2.474, de 05 de se- tembro de 2023 e acrescenta ao dispositivo o $ 9º, o qual passa a vigorar nos seguintes termos: diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 256 Art. 7º, 83º Os membros do Conselho Curador deverão observar os requisitos dos íncisos 1 e |] do art. 8-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 que deverão ser aplicados de forma imediata como condição para o ingresso e permanência no exercício da função. 59º Para o ingresso e permanência no exercício da função de membro do Conselho Curador, o servidor público deverá comprovar sua certificação no nível exigido para o porte do FUNSEM na classificação do Índice de Situação Previdenciária — ISP-RPPS, nos termos da versão atualizada do manual de certificação profissional RPPS emitido pela Secretaria de Regi- me Próprio e Complementar - SRPC do Ministério da Previdência Social — MPS. Art. 2º. Altera a redação do $ 8º, do artigo 11, da Lei 2.474, de 05 de se- tembro de 2023 e acrescenta o dispositivo o 8 10, o qual passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 11 88º Os membros do Conselho Fiscal deverão observar os requisitos dos incisos 1 e |] do art. 8-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 que deverão ser aplicados de forma imediata como condição para o ingresso e permanência no exercício da função. 510 Para o ingresso e permanência no exercício da função de membro do Conselho Fiscal, o servidor público deverá comprovar sua certificação no nível exigido para o porte do FUNSEM na classificação do Índice de Situação Previdenciária — ISP-RPPS, nos termos da versão atualizada do manual de certificação profissional RPPS emitido pela Secretaria de Regi- me Próprio e Complementar — SRPC do Ministério da Previdência Social — MPS. Art. 3º, Altera a redação dos 88 5º e 9º, revoga os 88 6º e 8º e acrescenta 08 10 ao artigo 16, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023 que passa a vigorar nos seguintes termos: Art. 16, cestos $ 5º Constituem requisitos para exercício da função de Diretor Executivo, os quais deverão ser comprovados imediatamente como condição de in- gresso e permanência, aqueles previstos nos incisos | ao IV do art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998. 8 6º REVOGADO 8 8º REVOGADO $ 9º Na hipótese de não haver êxito na eleição do novo Diretor Executivo por aclamação ou que o servidor eleito não comprove a certificação espe- cífica exigida, o Chefe do Poder Executivo fará a nomeação de um servi- dor efetivo devidamente certificado nos termos do inciso Il, do art. 8º-B da Lei 9.717/1998 e suas regulamentações posteriores, para responder inte- rinamente pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM até que ocorra nova eleição. $ 10 Para o ingresso e permanência no exercício da função de Diretor Exe- cutivo, o servidor público deverá comprovar sua certificação no nível exi- gido para o porte do FUNSEM na classificação do Índice de Situação Pre- videnciária — ISP-RPPS, nos termos da versão atualizada do manual de Assinado Digitalmente certificação profissional RPPS emitido pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar — SRPC do Ministério da Previdência Social - MPS. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 06 de março de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do MunicipioAJomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 008/2024 — REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. FORNECEDOR: PANIFICADORA DOCE PAO LTDA CNPJ: 00.115.339/0001-33 VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALGADINHOS, BOLOS, TORTAS E COFFEE BREAK, VALOR: R$ 732.665,84 RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2024, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2022 O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Gros- so, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item IX da Constituição Federal, e o disposto na Lei Municipal nº. 1, 544, de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o Regime Jurídico Admi- nistrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022. CONSIDERANDO; a necessidade administrativa. CONVOCA Os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Sim- plificado, deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do Edital de Convocação na imprensa oficial, na Co- ordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, no horário de 7h às 1lhe de 13h às 15h, para assumir suas funções, na conformidade da Lei, munido dos documentos constantes no Edital de Processo Seletivo Sim- plificado nº 005/2022. O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não apresentação da documentação prevista acima implicará no reconheci- mento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do car- go para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato. Cargo: AGENTE EDUCACIONAL — ÁREA URBANA CANDIDATO. NI 118º |GLAUCIA VICENTE BELCHIOR [116º SIMONE EMERICK DE SOUZA MIT |DEBORA GISLANE RODRIGUES DA SILVA 118º SIMONE MATOS NASCIMENTO diariomunicipal.org/mt/amm + www,amm.org,br 257 [119ºJGABRIELA BARBOSA DE OLIVEIRA 120º ANDREIA ANTUNES DE MATOS Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomnat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de março de 2024, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 327, DE 06 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 07/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 07/2024 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro: !- Roberta Cristina Freitas Silva, matricula funcional nº 1882, Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 07/2024 — Lei nº 13.019/2014, os membros: Romario Lorenço Reis, matrícula funcional nº 6023; Daniela Regina Bo- nlatti Desordi, matrícula funcional nº 1442; Marilel Aparecida Bahnert, matrícula funcional nº 3047. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO — RH Nº, 185! 2023 Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/ME sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros- so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG nº 50804225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, o(a) Sr.(a). ANDREZA TANISE ANTUNES, brasileiro (a), solteiro (a), portador (a) do Documento de Identidade RG nº 2213773-4 SSP/MT, inscrito (a) no CPF sob o nº 035.615.701-60, residente e domici- liado (a) à Rua Parana, Nº 1109NE, Bairro Centro, neste ato denominado (a) simplesmente de CONTRATADO (A), tem ajustado o presente ADITI- VO ao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que se- gue: CiÁusula Primeira. Diante da necessidade e da Imprescindível conti- nuldade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A), nos termos exarados pelo Secretário Municipal de Saúde no Me- morando nº 168/2024. CiÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio- nal Interesse Público - Por Tempo Determinado -— supracitado, nos termos de sua Cláusula Tercelra - Da Vigência, que passa a ser prorrogado por mais um período, com início em 24 de fevereiro de 2024 e término em 24 de fevereiro de 2025. Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato supracitado. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen- to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 24 de fevereiro de 2024, Assinado Digitalmente