| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2015 |
| Date | 2015-02-10 |
| Ementa | Altera o art. 149, caput, da Resolução nº 003/96, de 20.12.96, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. |
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RESOLUÇÃO Nº 011/2015 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. ALTERA O ART. 149, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 003/96, DE 20.12.96, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica alterado o art. 149, caput, da Resolução nº 003/96, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 149. As sessões ordinárias serão realizadas nas 1ª, 2ª e 4ª segundas-feiras do mês, com início às 18:00 h (dezoito horas) e duração máxima de 4 (quatro) horas, com intervalo de 15(quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 10 de fevereiro de 2015. Ver. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. DALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral