| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | Estabelece o uso de uniforme pelos servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, autoriza a aquisição dos mesmos, estabelece o processo de advertência, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 016/2015 DE 4 DE MAIO DE 2015.
ESTABELECE O USO DE UNIFORME PELOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, AUTORIZA A AQUISIÇÃO DOS MESMOS, ESTABELECE O PROCESSO DE ADVERTÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de uniforme e crachá pelos servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, durante o horário regular de expediente e em horários extraordinários, inclusive nas sessões da Câmara, realizadas em seu recinto ou fora dele.
§ 1º. Os servidores integrantes da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal ficam obrigados a usar o respectivo uniforme somente dentro de sua carga horária, 4 (quatro) horas diárias, conforme legislação específica.
§ 2º. Os servidores que vierem a ser cedidos à Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis deverão se enquadrar no disposto nesta Resolução, desde que a cedência seja por período superior a 90(noventa) dias.
Art. 2º. Para efeitos desta Resolução, são estabelecidos três modelos de uniforme:
I – uniforme feminino: composto por camisa tipo “camisete”;
II – uniforme masculino: composto por camisa ou camisa pólo;
III – uniforme para os servidores da limpeza – camisa pólo.
§ 1º. A Câmara Municipal fornecerá a cada servidor 3(três) peças do modelo de uniforme estabelecido neste artigo, conforme seu enquadramento, e 1 (um) crachá.
§ 2º. Os demais acessórios usados pelos servidores não poderão descaracterizar o uniforme, sob pena de ser restringido seu uso pela chefia imediata.
Art. 3º. Juntamente com o uniforme, os servidores deverão usar calça de cores neutras ou frias, cuja peça será custeada pelos mesmos, exceto os servidores de limpeza, que poderão optar pelo uso de bermuda.
Parágrafo único. As saias eventualmente usadas pelas servidoras devem respeitar medida de até 3 (três) dedos acima do joelho.
Art. 4º. Os servidores deverão repor os itens do uniforme que venham a faltar ou se deteriorar, às suas expensas, no caso de perda ou mau uso dos mesmos.
Parágrafo único. Quando ocorrer exoneração ou desligamento do quadro de servidores do Legislativo, o servidor devolverá o uniforme que lhe tiver sido fornecido para uso.
Art. 5º. Aos servidores que não utilizarem o uniforme ou que o utilizar em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, será aplicado os seguintes procedimentos internos:
I - serão aplicadas 3(três) atenções por escrito;
II - após as medidas do inciso anterior, será aplicada advertência, que deverá ser arquivada em registro próprio do servidor pelo prazo de 1 (um) ano.
Parágrafo único. Aplica-se no que couber as sanções administrativas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis, Lei nº 1.130/2006 de 11.07.2006.
Art. 6º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir uniformes para os servidores lotados na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, conforme definido nesta Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 4 de maio de 2015.
Ver. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra.
DALVA LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral