| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | Disciplina a jornada de trabalho com o registro do ponto eletrônico. |
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RESOLUÇÃO Nº 019/2015 DE 26 DE JUNHO DE 2015. DISCIPLINA A JORNADA DE TRABALHO COM O REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. É da responsabilidade do Superior Imediato do servidor acompanhar os registros de ponto das entradas, intervalos e saídas de cada servidor, bem como, solicitar junto ao setor responsável o cadastro biométrico do mesmo. Parágrafo único. O responsável pelo setor competente deverá comunicar ao Presidente da Câmara qualquer irregularidade no registro ponto do servidor. Art. 2º. O registro será feito no ponto eletrônico biométrico, o registro manual será feito somente em casos excepcionais, com a prévia autorização por escrito da Presidência. Art. 3º. Qualquer divergência ou anomalias no registro do ponto deverá ser comunicada ao setor responsável para as devidas providências, antes do período do fechamento do mês conforme Justificativa de Ponto Modelo Anexo I. § 1°. O objetivo da Justificativa de Ponto será para informar quando o servidor NÃO conseguir efetuar o registro no Ponto nos seguintes casos: I - Quando o servidor for realizar o gozo da folga, devendo informar na justificativa o motivo de tal compensação, e qual dia e horário que realizou a jornada extraordinária que está sendo compensado; II - Se o relógio ponto estiver com problemas de funcionamento; III - Quando o servidor estiver em reunião, fora do local de trabalho, em cursos de capacitação, pós graduações, especializações, mestrados, doutorados, congressos e outros. IV - Quando o servidor estiver com problemas na digital. V - Enquanto o servidor não estiver com cadastro no ponto devidamente concluído. VI - Quando o servidor estiver realizado trabalhos externos. § 2°. Nos respectivo relatório/justificativa o servidor deve informar o horário específico, e não somente períodos matutinos /vespertino. § 3º. Não é necessário Justificar Ponto quando o servidor ficar após o horário de trabalho. Art. 4º. O registro de ponto, somente será possível após o cadastro biométrico do servidor público no relógio ponto, devendo o mesmo no início e final de sua jornada de trabalho tanto no período matutino como no período vespertino efetuar o registro, que emitirá um sinal e imprimirá um comprovante de registro. Art. 5º. Ausência ao trabalho deverá ser devidamente justificada por escrito pelo servidor, no caso de faltas por motivo de saúde o servidor deverá apresentar os atestados médicos conforme a Lei. Art. 6º. Todos os atrasos, ausência de registro completa ou parcial que não forem devidamente justificados serão descontadas nas férias do servidor. Art. 7º. As sanções aplicáveis aos servidores que descumprirem esta resolução são as seguintes: I - Advertência verbal; II - Notificação por escrito; III - Abertura de Sindicância para apurar os fatos; IV - Abertura de processo administrativo, conforme dispõe a lei Municipal nº 1.130/2006 de 11.07.2006. Art. 8º. Fazem parte desta resolução o Anexo I, sendo, o Modelo de Justificativa de Ponto e Orientação/Instrução de Preenchimento. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 26 de junho de 2015. VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. DALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - RESOLUÇÃO Nº019/2015 ASSUNTO: DISCIPLINA A JORNADA DE TRABALHO COM O REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO ANEXO I – JUSTIFICATIVA DE PONTO FINALIDADE DO FORMULÁRIO: Formalizar a justificativa para ausências de registro de ponto. NOME: Nome do servidor que esta justificando a falta de registro no ponto eletrônico DIA: Dia, mês e ano que servidor não registrou e esta justificando. HORÁRIO: Período matutino, vespertino ou período integral que servidor não registrou o ponto eletrônico e esta justificando. JUSTIFICATIVA: Justificativa plausível de forma detalhada do motivo e razão pelo qual o servidor não registrou o ponto eletrônico. ASSINATURAS DO SERVIDOR: Assinatura por extenso do servidor que esta justificando a falta de registro em seu cartão ponto. DATA: Dia, mês e ano da assinatura da justificativa do ponto a ser encaminhada ao setor responsável. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: Assinatura do superior competente.