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norma nº 1689/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1689 / 2022
Date 2022-12-06
Ementa“Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Canarana – CMS; da Ouvidoria Municipal de Saúde; revoga legislações anteriores e dá outras providências”;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.689 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº083/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a reestruturação do
Conselho Municipal de Saúde de
Canarana a CMS; da Ouvidoria
Municipal de Saúde; revoga
legislações anteriores e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA REFORMULAÇÃO :
Art. 1º - Reformula o Conselho Municipal de Saúde de Canarana-
MT, órgão permanente, consultivo, deliberativo e normativo do
Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal, que tem por
competência formular estratégias e controlar a execução da
política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos
econômicos e financeiros, em conformidade com a Constituição da
República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo II, as
Leis Federais 8080/1990 e 68.142/1990, a Lei Complementar
141/2012 e a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS:
Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, de
caráter permanente, consultivo, deliberativo, normativo,
fiscalizador e de decisão superior do Sistema Único de Saúde -—
SUS; no âmbito do município de Canarana, objetivando o
estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da
política municipal de saúde.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA:
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde - CMS, de
Canarana:
I1 - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS,
mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa
dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
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II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de
funcionamento;
III- discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização
das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
IV - atuar na formulação e no controle da execução da política
de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e
propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e
privado;
v - definir, diretrizes para elaboração dos planos de saúde e
deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações
epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
VI - anualmente, deliberar sobre a aprovação ou não do relatório
de gestão;
VII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento
da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a
exemplo dos de assistência social, meio ambiente, educação,
trabalho, idosos, criança e adolescente e outros;
VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a
serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de
gritérios definidores de qualidade e resolutividade,
atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços
científicos e tecnológicos na área da Saúde;
x - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o
pronunciamento do gestor, para que faça a prestação de contas,
em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde,
agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o
montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias
iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a
oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou
conveniada, de acordo com a Lei Complementar no 141/2012.
XI - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS;
XII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e
convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional,
Estadual e do Município;
XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado
credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;
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XIV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em
vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento
e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
Xv - propor critérios para programação e execução financeira e
orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e
destino dos recursos;
XVI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios
de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde
e os recursos transferidos e próprios do Município, com base no
que a lei disciplina;
XVII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a
prestação de contas e informações financeiras, repassadas em
tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido
assessoramento;
XVIII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e
dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos
órgãos de controle interno e externo, conforme legislação
vigente;
XIX = examinar propostas e denúncias de indícios de
irregularidades; responder no seu âmbito a consultas sobre
assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como
apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas
suas respectivas instâncias;
XxX - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as
Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou
extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o
respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde
correspondente, convocar a sociedade para a participação nas
pré-conferências e conferências de saúde;
XXI - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de
Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e
privadas para a promoção da Saúde;
XXII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre
assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento
do Sistema Único de Saúde (SUS);
XXIII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação
científica e tecnológica, observados os padrões éticos
compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;
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XXIV - estabelecer ações de informação, educação e comunicação
em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de
Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação,
incluindo informações sobre as agendas, datas e local das
reuniões e dos eventos;
XXVv | - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação
permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e
a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle
Social do SUS;
XXVI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático
com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e
Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes
não representados nos conselhos;
XXVII - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em
pesquisas aprovadas pelo CNS;
XXVIII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do
Trabalho e Educação para a Saúde no SUS, no âmbito municipal;
XXIX - acompanhar a implementação das propostas constantes do
relatório da plenária do Conselho de Saúde; e,
xxx - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho
de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
(SIACS).
Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde possuirá a seguinte
estrutura básica:
I - Conselho Pleno;
II - Secretaria Geral;
III - Ouvidoria Geral;
IV - Comissões Especiais.
Ss 1º - A Secretaria Geral é órgão Executivo do Conselho
Municipal de Saúde, tendo por finalidade a promoção do
necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho e suas
Comissões Especiais, fornecendo as condições para o cumprimento
das competências regimentais;
S/2º. — A Secretaria Geral terá um representante dentre os
servidores da saúde do Município, de nível superior, nomeado
pelo Secretário Municipal de Saúde;
Ss 3º - A Ouvidoria Municipal de Saúde de Canarana terá a
incumbência de ouvir sugestões, reclamações e denúncias do SUS,
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investigar sua procedência e apontar responsáveis ao Conselho
Municipal de Saúde;
gs 4º - O Ouvidor Municipal de Saúde, será nomeado pelo
Secretário Municipal de Saúde - dentre servidores da saúde, com
escolaridade mínima de ensino médio -, após aprovação da
Plenária do Conselho Municipal de Saúde;
Ss 5º - O cargo de Ouvidor Municipal de Saúde será gratificado de
acordo com sua complexidade e funções, entendendo-a como de
média complexidade e de dupla função;
S 168 - O Conselho Municipal de Saúde fixará normas
regulamentares relativas à organização e funcionamento da
Ouvidoria Municipal de Saúde no Regimento Interno;
Ss 7º - As Comissões Especiais são grupos de trabalho e terão
caráter consultivo e propositivo de assessoramento ao Pleno;
s 8º - As Comissões Permanentes e Temporárias do CMS (Conselho
Municipal de Saúde), atuarão de modo abrangente no comportamento
da execução das ações do Sistema Único de Saúde, no âmbito
municipal;
Ss 9º - Deverão ser elaboradas Normas Técnicas relativas ao
funcionamento das Comissões Permanentes;
Ss 10 - Para o melhor desempenho das funções do Conselho
Municipal de Saúde, ã Secretaria Municipal de Saúde
disponibilizará dotação orçamentária para o custeio de suas
atribuições, como: aquisição de materiais de consumo, outros
serviços ou encargos - pessoa jurídica e ou pessoa física.
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO:
Art. 5º - O Conselho Municipal de Saúde de Canarana-MT, será
constituído por 12 (doze) membros, sendo assegurada em sua
composição 50% (cinquenta por cento) das vagas para
representação dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) para
representantes dos prestadores de serviços privados - incluindo
governo municipal; e 25% (vinte e cinco por cento) para os
representantes dos trabalhadores da saúde.
Ss 1º - A cada membro titular do Conselho corresponderá um membro
suplente, que deverá substituí-lo em suas ausências, afastamento
ou impedimento;
S 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão indicados
a cada 3 (três) anos, sendo permitida a recondução;
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s 3º - A função de Conselheiro é considerada de relevância
pública e não será remunerada;
Ss 4º - O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do
Conselho.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO:
Art. 6º - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde será
composto da seguinte forma:
I - Dos usuários:
2 (dois) representantes da Associação dos Aposentados,
pensionista e idosos;
1(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos do
Excepcionais -— APAE;
1 (um) representante de entidade indígena;
1 (um) representante da Pastoral da Criança.
II - Dos prestadores de serviços:
a) Prestadores de serviços privados:
1 (um) representante dos hospitais privados.
b) Prestadores de serviços públicos:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1 (um) representante do hospital municipal.
III - Dos trabalhadores da saúde municipal:
1 (um) representante dos agentes de saúde;
2 (dois) representantes das categorias profissionais de saúde.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde de Canarana terá um
presidente e um vice-presidente, eleitos pela maioria simples de
seus membros, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a
recondução.
S 1º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas
ou impedimentos legais;
Ss 2º - Os representantes de usuários e trabalhadores serão
indicados por suas respectivas categorias, em escolhas
democráticas.
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CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO:
Art. 8º - O Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que
disciplina o seu Regimento Interno e terá as seguintes normas
gerais:
I - O órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho;
II - A Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez
por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente
ou pela maioria absoluta de seus membros;
III - Cada membro do Conselho terá direito a um único voto na
Plenária do Conselho;
IV - As Plenárias do Conselho Municipal serão instaladas com a
presença da maioria simples dos membros que deliberará pela
maioria dos votos presentes.
Art. 9º - O Conselho de Saúde convocará a cada dois anos, uma
Conferência Municipal de Saúde para avaliar as condições sociais
de saúde e propor as diretrizes para a formulação da Política
Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 10 O funcionamento e os procedimentos internos do
Plenário do Conselho, da Secretaria Geral, da Ouvidoria
Municipal de Saúde e das Comissões Especiais, serão definidas no
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, com a presença
mínima de 2/3 de seus membros.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei 818, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro
de 2022. .
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
7 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.124
PORTARIA Nº 920/2022 | Modalidade: Dispensa de Licitação nº 072/2022
Portaria Nº 920/2022 Data: 25/11/2022
De 05 de dezembro de 2022 Vigência: 18/05/2024
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá | Contratado: ASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA.
outras providências. Objeto: Contratação de serviços de acompanhamento pedagógico, reali-
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, no uso das atribui- | zação de formação e capacitação de professores e gestores públicos da
ções previstas no artigo 108, inciso II, alínea “o”, da Lei Orgânica Munici- | Rede Municipal de ensino do Município de Canarana.
pal, e tendo em vista o disposto nos artigos 197, 198, 200 e 207 da Lei | Valor: R$ 452.844,30 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e
Complementar Municipal nº 028, de 23 de dezembro de 2002, quarenta e quatro reais e trinta centavos).
RESOLVE: EXTRATO DE CONTRATOS 204/2022
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar | Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT
em face do Servidor C.F da S., matrícula nº7959, destinado a apurar, no
prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o ofício nº169/SEMEC/
2022 e documento enviado pela comissão de Processo Administrativo, da- Data: 29/11/2022
tado de 05 de dezembro de 2022, referente ao Juízo de admissibilidade, | Vigência: 29/11/2023
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. | Contratado: J.A. MATIELLI-ME
Objeto: Locação de caminhão trator cavalo mecânico com motorista para
a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e
Rodagens.
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
EXTRATO DE CONTRATOS 205/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT
Modalidade: Pregão Presencial nº 055/2022
| Data: 30/11/2022
Vigência: 30/11/2023
Contratado: FLORICULTURA SONHO E ARTE LTDA-ME
EXTRATO DE CONTRATOS 201/2022 nu . . ;
Objeto: Aquisição de artigos de floricultura para atender as necessidades
Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT das Secretarias Municipais de Canarana-MT.
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 071/2022
Modalidade: Pregão Presencial nº 054/2022
Parágrafo único. A investigação será conduzida pela Comissão Perma-
nente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº
380/2022, de 25/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canarana — MT, em 05 de dezembro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de Canarana
EXTRATO DE CONTRATOS 201/2022 A 206/2022
Valor: R$ 430.676,80 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e setenta e
Data: 24/11/2022 seis reais e oitenta centavos).
Vigência: 24/02/2023 EXTRATO DE CONTRATOS 206/2022
Contratado: RS EVENTOS E STANDS EIRELI - ME Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT
Objeto: Locação de 01 (um) stand especial medindo 100,00 m?, incluindo | Modalidade: Pregão Eletrônico nº 009/2022
mobiliário, montagem, manutenção e desmontagem para a utilização do | Data: 30/11/2022
Municipio durante a Dinetec 2023 no período de 11 à 13 de Janeiro de |
| Vigência: 30/11/2023
| Contratado: RETFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
: MOD. HOSPITALARES EIRELI-ME
2023.
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
EXTRATO DE CONTRATOS 202/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 015/2022
Data: 25/11/2022
Vigência: 24/11/2023
Contratado: FREITAS CASSOL ADVOCACIA
IUNICIPAL Nº 1.689 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
al nº 1.689 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº083/2022 de autoria do Executivo).
Objeto: Contratação de Sociedade de Advogados para a prestação de
serviços técnicos profissionais de consultoria e auditoria tributária e patro-
cínio de causas administrativas e judiciais para recuperação de créditos
tributários do Município junto ao Regime Geral de Previdência Social
—RGPS/INSS e ao Regime Próprio de Previdência Social.
“Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Cana-
rana — CMS; da Ouvidoria Municipal de Saúde; revoga legislações anteri-
| ores e dá outras providências”.
Valor: 11.1. Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará à Contra-
tada, o índice de R$ 0,20 (Vinte centavos de real) para cada R$1,00 (um
real) compensado, arrecadado ou recuperado da dívida para com o INSS.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
EXTRATO DE CONTRATOS 203/2022 aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT CAPÍTULO |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 345 Assinado Digitalmente
eee
7 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.124
DA REFORMULAÇÃO:
Art. 1º - Reformula o Conselho Municipal de Saúde de Canarana-MT, ór-
gão permanente, consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Único de
Saúde no ambito Municipal, que tem por competência formular estratégi-
as e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos
seus aspectos econômicos e financeiros, em conformidade com a Cons-
tituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo Il, as Leis
Federais 8080/1990 e 8.142/1990, a Lei Complementar 141/2012 e a Re-
solução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS:
Art. 2º « O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, de caráter per-
manente, consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e de decisão su-
perior do Sistema Único de Saúde — SUS, no âmbito do município de Ca-
narana, objetivando o estabelecimento, acompanhamento, controle e ava-
liação da política municipal de saúde.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA:
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde — CMS, de Canarana:
| - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articu-
lar a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constituci-
onais que fundamentam o SUS;
Il - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcio-
namento;
III- discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretri- |
zes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde,
incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias
para a sua aplicação aos setores público e privado;
V— definir, diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar so-
bre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a
capacidade organizacional dos serviços;
VI - anualmente, deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de ges-
tão;
VII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da
gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos |
de assistência social, meio ambiente, educação, trabalho, idosos, criança
e adolescente e outros;
VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem en-
caminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores
de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incor-
poração dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;
X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronuncia-
mento do gestor, para que faça a prestação de contas, em relatório deta-
lhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada,
relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos
recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a pro-
dução e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou
conveniada, de acordo com a Lei Complementar no 141/2012.
XI- avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funciona-
mento do Sistema Único de Saúde do SUS;
XII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme
as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estadual e do Município;
XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado me-
diante contrato ou convênio na área de saúde;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
346
XIV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as
metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ob-
servado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascenden-
tes, conforme legislação vigente;
XV - propor critérios para programação e execução financeira e orçamen-
tária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos
recursos;
XVI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimen-
tação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos
transferidos e próprios do Município, com base no que a lei disciplina;
XvVII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de
contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conse-
lheiros, e garantia do devido assessoramento;
XVIII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos servi-
ços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle
interno e externo, conforme legislação vigente;
XIX - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, res-
ponder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e
aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de delibe-
rações do Conselho nas suas respectivas instâncias;
XX - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferên-
cias de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estru-
turar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e progra-
ma ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a socieda-
de para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde;
XXI - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde,
entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a
promoção da Saúde;
XXII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e
temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único
de Saúde (SUS);
XXIII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação cien-
tífica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o de-
| senvolvimento sociocultural do País;
XXIV - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em
saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus
trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações
sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;
XXV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para
o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Edu-
cação Permanente para o Controle Social do SUS;
XXvVI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os po-
deres constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de
comunicação, bem como setores relevantes não representados nos con-
selhos;
XXVII - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas
aprovadas pelo CNS;
XXVIII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho
e Educação para a Saúde no SUS, no âmbito municipal;
XXIX - acompanhar a implementação das propostas constantes do relató-
rio da plenária do Conselho de Saúde; e,
XXX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saú-
de no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde possuirá a seguinte estrutura bá-
sica:
| Conselho Pleno;
Il — Secretaria Geral;
Assinado Digitalmente
"1112
7 de Dezembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.124
III — Ouvidoria Geral;
IV — Comissões Especiais.
$ 1º - A Secretaria Geral é órgão Executivo do Conselho Municipal de
Saúde, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-
administrativo ao Conselho e suas Comissões Especiais, fornecendo as
condições para o cumprimento das competências regimentals;
8 2º - A Secretaria Geral terá um representante dentre os servidores da
saúde do Município, de nível superior, nomeado pelo Secretário Municipal
de Saúde;
8 3º - A Ouvidoria Municipal de Saúde de Canarana terá a incumbência de
ouvir sugestões, reclamações e denúncias do SUS, investigar sua proce-
dência e apontar responsáveis ao Conselho Municipal de Saúde;
5 4º - O Ouvidor Municipal de Saúde, será nomeado pelo Secretário Mu-
nicipal de Saúde — dentre servidores da saúde, com escolaridade mínima
de ensino médio -, após aprovação da Plenária do Conselho Municipal de
Saúde;
85º - O cargo de Ouvidor Municipal de Saúde será gratificado de acordo
com sua complexidade e funções, entendendo-a como de média comple-
xidade e de dupla função;
8 6º - O Conselho Municipal de Saúde fixará normas regulamentares rela-
tivas à organização e funcionamento da Ouvidoria Municipal de Saúde no
Regimento Interno;
8 7º - As Comissões Especiais são grupos de trabalho e terão caráter con-
sultivo e propositivo de assessoramento ao Pleno;
8 8º - As Comissões Permanentes e Temporárias do CMS (Conselho Mu-
nicipal de Saúde), atuarão de modo abrangente no comportamento da
execução das ações do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal;
8 9º - Deverão ser elaboradas Normas Técnicas relativas ao funcionamen-
to das Comissões Permanentes;
8 10 — Para o melhor desempenho das funções do Conselho Municipal de
Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará dotação orçamen-
tária para o custeio de suas atribuições, como: aquisição de materiais de
consumo, outros serviços ou encargos — pessoa jurídica e ou pessoa fisi-
ca.
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO:
Art. 5º - O Conselho Municipal de Saúde de Canarana-MT, será constituí- |
do por 12 (doze) membros, sendo assegurada em sua composição 50%
(cinquenta por cento) das vagas para representação dos usuários, 25%
(vinte e cinco por cento) para representantes dos prestadores de serviços
privados — incluindo governo municipal; e 25% (vinte e cinco por cento) pa-
ra os representantes dos trabalhadores da saúde.
$ 1º - A cada membro titular do Conselho corresponderá um membro su-
plente, que deverá substituí-lo em suas ausências, afastamento ou impe-
dimento;
8 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão indicados a ca-
da 3 (três) anos, sendo permitida a recondução;
$ 3º - A função de Conselheiro é considerada de relevância pública e não
será remunerada;
8 4º- O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Conselho.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO:
Art. 6º - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde será composto da
seguinte forma:
|- Dos usuários:
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
347
2(dois) representantes da Associação dos Aposentados, pensionista e ido-
sos;
1(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
1(um) representante da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais —
APAE;
1(um) representante de entidade indígena;
1(um)representante da Pastoral da Criança.
Il- Dos prestadores de serviços:
a) Prestadores de serviços privados:
1 (um) representante dos hospitais privados.
b) Prestadores de serviços públicos:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1 (um) representante do hospital municipal.
HI = Dos trabalhadores da saúde municipal:
1 (um) representante dos agentes de saúde;
2 (dois) representantes das categorias profissionais de saúde.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde de Canarana terá um presidente
e um vice-presidente, eleitos pela maioria simples de seus membros, com
mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a recondução.
8 1º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas ou impe-
dimentos legais;
$ 2º - Os representantes de usuários e trabalhadores serão indicados por
suas respectivas categorias, em escolhas democráticas.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO:
Art. 8º - O Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que disci-
plina o seu Regimento Interno e terá as seguintes normas gerais:
|- O órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho;
Il — A Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês
e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria
absoluta de seus membros;
Ill - Cada membro do Conselho terá direito a um único voto na Plenária do
Conselho;
IV — As Plenárias do Conselho Municipal serão instaladas com a presença
da maioria simples dos membros que deliberará pela maioria dos votos
presentes.
Art. 9º - O Conselho de Saúde convocará a cada dois anos, uma Confe-
rência Municipal de Saúde para avaliar as condições sociais de saúde e
propor as diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 10 — O funcionamento e os procedimentos internos do Plenário do
Conselho, da Secretaria Geral, da Ouvidoria Municipal de Saúde e das
Comissões Especiais, serão definidas no Regimento Interno do Conselho
Municipal de Saúde, com a presença mínima de 2/3 de seus membros.
Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 818,
de 21 de dezembro de 2007.
Art. 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
gm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIAD
NOMEIA A SERVIDORA HAYLA LOANNA PEREIRA DOS SANTOS
PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº
186/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO E A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA COZINHA DO
CENTRO EDUCACIONAL PAULO FREIRE PARA IMPLANTAÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL E
COZINHA PILOTO - (FERNANDES CESAR FACIO & CIA LTDA — CNPJ: 07.393. 071/0001-40), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2022
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apolo, nomeada pela Portaria nº 052/2022 de 07 de janeiro de 2022, toma
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra-se instaurada a Licitação na
Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo será o MENOR PREÇO, na forma de Execução direta,
em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei Federal nº
8.686/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações vigentes, bem como as
disposições descritas na integra deste Edital e em seus anexos.
DO OBJETO: Registro de Preços para possivel e eventual aquisição de
equipamentos médicos hospitalares para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de
Canabrava do Norte/MT, junto ao município de Canabrava do Norte - MT;
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 08/12/2022 às
08h30min. (Horário de Brasília - DF);
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 21/12/2022 às
07h30min. (Horário de Brasília - DF);
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir do dia 21/12/2022 às
08h00min. (Horário de Brasília - DF);
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir do dia
21/12/2022 às 08h30min. (Horário de Brasília - DF);
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https:/licitanet.com.br;
DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível pa
consulta e retirada no nos sites http:/wwwcanabavadonorte mt.gov.britransparencia
Mit K.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de
dúvidas ou informações complementares deverá ser utilizado o endereço eletrônico
licitação.cbnGOgmail.com e/ou pelo telefone (86) 3577-1152 citando o nº do edital em questão.
Canabrava do Norte-MT, 06 de Dezembro de 2022.
ranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria nº 052/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.685 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Loi nº089/2022 do autoria do Executivo).
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado re Mato Grosso, no uso de suas atribuições lagais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir crédito
suplementar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2022, até o limite de 5% (cinco)
por cento do total do orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
utilizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento
Financeiro de 2021.
Art, 3º - Esta Lei ontra em vigor na data de sua publicação rovogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.686 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº087/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplomentar por Excosso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 9 43 da Lei
4.320/84 e Art. 167. inciso V e VI. da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 991.363,58
(Novecentos & noventa e um mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos)
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26
de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 06 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social
Proj:lAtiv: 2.040 — Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais do Depto de
Cultura
05.06.0008.2.040.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 991.363,58
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura. Esporte e Lazer-SECEL/MT, através do Projeto
de Proposta nº 2630/2022:
valor R$ 991.363,58 (Novecentos e noventa e um mil, trezentos e
sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.687 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº086/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobra a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2442/2022) no valor de R$
262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) para der cobertura a
dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL.
SOCIOECONÔMICO E TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES.
SÓCIOECON. E TURÍSTICO
PROGRAMA: 0023 - PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL,
REGIONAL E NACIONAL
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Proj:/Ativ: 1.064 — Aquisição de Veículos p/ Secret. Des. Econômico
Turístico
11.01.23.691.0023.1.084 — Equip. e Mat. Permanente R$ 262.361.00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC — MT.
a REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta
dois fyil, trezentos e sessenta e um reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as bisposições em contrário.
axeà, Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT. 06 de dezembro de
Fáblo Marcos Porelra de Faria
Prefeito Municipal
N Lei Municipal nº 1.689 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº083/2022 de autoria do Executivo).
"Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de
Canarana - CMS; da Ouvidoria Municipal de Saúde; revoga legislações anteriores e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Ein Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
CINSTRUMENTO DE CIDADANIAS
DA REFORMULAÇÃO:
Art. 1º « Reformula o Conselho Municipal de Saúde de Canarana-MT,
órgão permanente, consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito
Municipal, que tem por competência formuler estratégias e controlar a execução da política de
saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, em conformidade com
a Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo Il, as Leis Federais
8080/1990 e 8.142/1990, a Lei Complementar 141/2012 e a Resolução 453/2012 do Conselho
Nacional de Saúde.
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS:
Art, 2º - O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, de caráter
permanente, consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e de decisão superior do Sistema
Único de Saúde - SUS, no âmbito do município de Canarana, objetivando o estabelecimento,
acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde.
CAPÍTULO IN
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA:
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde - CMS, de
Canarana:
| - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e
articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que
fundamentam o SUS;
H - elaborar o Regimento Intemo do Conselho e outras normas de
funcionamonto;
lll- discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das
diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde,
incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação
aos setores público e privado;
V — definir, diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar
sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade
organizacional dos serviços;
MI — anualmente, deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de
gestão;
VII - ostabelocor ostratégias o procedimentos do acompanhamento da
gestão do SUS, articuando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de assistência social,
meio ambiente, educação, trabalho, idosos, criança e adolescente e outros;
VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
IX-- deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem
encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e
resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e
tecnológicos na área da Saúde;
X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o
pronunciamento do gestor, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre
andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o
montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e condluídas no período,
bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada au
conveniada, de acordo com a Lei Complementar no 141/2012.
X! - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS;
XIl - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios,
conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estadual e do Município;
XII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado
mediante contrato ou convênio na área de saúde;
XIV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista
as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do
processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
XV - propor critérios para programação e execução financeira e
orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
XVI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de
movimentação de recursos da Saude, incluindo o Fundo de Saude e os recursos transferidos e
próprios do Município, com base no que a lei disciplina;
XVII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação
de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do
devido assessoramento;
XvIll - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos
serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos úrgãos de controle interno e externo,
conforme legislação vigente;
XIX - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades;
responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de
saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas
instâncias,
XX - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as
Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão
organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde
correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de
saúde;
XXI - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde,
entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;
XXI - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos
& temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Xxitt - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação
científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento
sociocultural do Pais;
XXIV - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em
saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos
meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos
eventos;
XXV = deliberar, elaborar, apoiar é promovor a educação permanonto
para o controle social. de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente
para o Controle Social do SUS;
XXMI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os
poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem
como setores relevantes não representados nos conselhos;
XXVII - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas
aprovadas pelo CNS;
XXMIII - deliberar. encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho
e Educação para a Saúde no SUS, no âmbito municipal;
XXIX - acompanhar a implementação das propostas constantes do
relatório da plenária do Conselho de Saúde; e,
XXX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de
Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde possuirá a seguinte estrutura
básica:
| - Conselho Pleno;
W— Secretaria Geral,
II] — Ouvidoria Geral;
IV — Comissões Especiais.
81º - A Secretaria Geral é órgão Executivo do Conselho Municipal de
Saúde, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho e
suas Comissões Especiais, fornecendo as condições para o cumprimento das competências
regimentais;
52º- A Secretaria Geral terá um representante dentre os servidores da
saúde do Município. de nivel superior. nomeado pelo Secretário Municipal de Saúde:
8 3º- A Ouvidoria Municipal de Saúde de Canarana terá a incumbência
de ouvir sugestões, reclamações e denúncias do SUS, investigar sua procedência e apontar
responsáveis ao Conselho Municipal de Saúde;
$ 4º - O Ouvidor Municipal de Saúde, será nomeado pelo Secretário
Municipal de Saúde — dentre servidores da saúde, com escolaridade mínima de ensino médio -,
após aprovação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde;
8 5º- O cargo de Ouvidor Municipal de Saúde será gratificado de acordo
com sua complexidade e funções, entendendo-a como de média complexidade e de dupla função;
8 6º - O Conselho Municipal de Saúde fixará normas regulamentares
relativas à organização e funcionamento da Ouvidoria Municipal de Saúde no Regimento Interno;
8 7º - As Comissões Especiais são grupos de trabalho e terão caráter
consultivo e propositivo de assessoramento ao Pleno;
& 8º - As Comissões Permanentes e Temporárias do CMS (Conselho
Municipal de Saúde), atuarão de modo abrangente no comportamento da execução das ações do
Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal;
5 9º - Deverão ser elaboradas Normas Técnicas relativas ao
funcionamento das Comissões Permanentes;
$ 10 — Para o melhor desempenho das funções do Conselho Municipal
de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará dotação orçamentária para o custeio de
suas atnbuições, como: aquisição de materiais de consumo, outros serviços ou encargos — pessoa
jurídica e ou pessoa física.
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO:
Art. 5º - O Conselho Municipal de Saúde de Canarana-MT, será
constituído por 12 (doze) membros, sendo assegurada em sua composição 50% (cinquenta por
cento) das vagas para representação dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) para
representantes dos prestadores de serviços privados — incluindo governo municipal; é 25% (vinte e
cinco por cento) para os representantes dos trabalhadores da saúde.
8 1º - A cada membro titular do Conselho corresponderá um membro
suplente, que deverá substituí-lo em suas ausências, afastamento ou impedimento;
8 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão indicados a
cada 3 (três) anos, sendo permitida a recondução;
83º - A função de Conselheiro é considerada de relevância pública e
não será remunerada;
8 4º- O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Conselho.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO:
Art. 6º - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde será composto da
seguinte forma:
1- Dos usuários:
2(dois) representantes da Associação dos Aposentados, pensionista e
idosos;
1(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
E 1(um) reprosontanto da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais —
APAE;
1(um) representante de entidade indígena;
1(um)representante da Pastoral da Criança.
11- Dos prestadores de serviços:
a) Prestadores de serviços privados:
1 (um) representante dos hospitais privados.
b) Prestadores de serviços públicos:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1 (um) representante do hospital municipal.
HI — Dos trabalhadores da saúde municipal:
1 (um) representante dos agentes de saúde;
2 (dois) representantes das categorias profissionais de saúde.
7º - O Conselho Municipal de Saúde de Canarana terá um
presidente e um vice-presidente, eleitos pela maioria simples de seus membros, com mandato de 3
(três) anos, sendo pormitida a recondução.
8 1º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas ou
impedimentos legais;
5 2º - Os representantes de usuários e trabalhadores serão indicados
por suas respectivas categorias, em escolhas democráticas.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO:
Art. 8º - O Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que
disciplina o sou Rogimonto Interno a torá as soguintes normas gerais:
1-0 órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho:
11 A Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês
«mm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
8 extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus
membros;
11 - Cada membro do Conselho terá direito a um único voto na Plenária
do Conselho;
Iv — As Plenárias do Conselho Municipal serão instaladas com a
presença da maioria simples dos membros que deliberará pela maioria dos votos presentes.
Art. 9º - O Conselho de Saúde convocará a cada dois anos, uma
Conferência Municipal de Saúde para avaliar as condições sociais de saúde e propor as diretrizes
para a formulação da Política Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VIL
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 10 — O funcionamento e os procedimentos internos do Plenário do
Conselho, da Secretaria Geral, da Ouvidoria Municipal de Saúde e das Comissões Especiais,
serão definidas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, com a presença mínima
de 2/3 de seus membros.
Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário. em especial a Lei
818, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.688 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº085/2022 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana —
MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$
559.866,00 (Quinhentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e sessenta e seis reais), para atender
as necessidades do orçamento corrente de 2022. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes
Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (540-107): FUNDEB
TOTAL
R$ 559.866,00
R$ 559.866,00
Art. 2º - OS créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e
43. 1º, inciso Il da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT. 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA Nº 052/2022/SEMEC
De 05 de dezembro de 2022
Dispõe sobre o Processo de Indicação de servidores à função de Diretor
Escolar — Fase Il.
Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura
de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios
da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 LDB, da Lei Complementar nº 174/2018 de 04
de dezembro de 2018, da Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho de 2022, alterada pela Lei
Municipal Nº 1.660, de 16 de agosto de 2022; Portaria Nº 049/2022/SEMEC, de 29 de novembro
de 2022,
RESOLVE:
Art.1º - Tornar público, a desistência da servidora Juliene de Oliveira
Sahb Viana Costa da função de Diretor Escolar da Escola Municipal de Educação Básica Nova
Era, para o biênio 2023/2024, após dassificação no Processo de Seleção de Candidatos à Diretor
Escolar Nº001/2022.
Art.2º - Indicar, a servidora Michelle Lehnen para a função de Diretor
Escolar na Escola Municipal de Educação Básica Nova Era para o biênio 2023/2024.
Art.3º - A servidora indicada deverá participar das etapas constantes na
Portaria Nº 049/2022/SEMEC, de 29 de novembro de 2022.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de
Mato Grosso em 05 de dezembro de 2022.
Eduardo Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria Nº 920/2022
De 05 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, no uso das
atribuições previstas no artigo 108, inciso II, alínea "c”, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista
o disposto nos artigos 197, 198. 200 e 207 da Lei Complementar Municipal nº 028, de 23 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
em face do Servidor C.F da S., matrícula nº7959, destinado a apurar, no prazo de 60 (sessenta)
dias, os fatos de que trata o ofício nº169/SEMEC/2022 e documento enviado pela comissão de
Processo Administrativo, datado de 05 de dezembro de 2022, referente ao Juízo de
admissibilidade, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Parágrafo único. A investigação será conduzida pela Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 380/2022, de
25/05/2022.
Art. 2º » Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canarana — MT, em 05 de dezembro de 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de Canarana
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2022
REGISTRO DE PREÇOS
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.796/2017
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para
Aluguel de bens móveis (tendas) com transporte, montagem e desmontagem com execução
parcelada para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT, de
acordo com as especificações do edital e anexos, na modalidade Pregão Presencial no dia
19/12/2022 às 13h30min (Horário de brasilia) na sala do licitações. Esto pregão será regido pola
Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais
disposições aplicáveis. Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completo na Prefeitura
Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (66) — 3478.1200, no
horário das 12h00min às 18h00min, através do e-mail llcitacoescanaranaQBgmail.com ou no
endereço eletrônico www.canarana.mt.gov.br.
Canarana-MT, 06 de dezembro de 2022.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DE CONTRATOS 201/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 071/2022
Data: 24/11/2022
Vigência: 24/02/2023
Contratado: RS EVENTOS E STANDS EIRELI - ME
Objeto: Locação de 01 (um) stand especial medindo 100,00 m?,
incluindo mobiliário, montagem, manutenção e desmontagem para a utilização do Munícipio
durante a Dinetec 2023 no período de 11 à 13 de Janeiro de 2023.
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
EXTRATO DE CONTRATOS 202/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 015/2022
D 5/11/2022
Vigência: 24/11/2023
Contratado: FREITAS CASSOL ADVOCACIA
Objeto: Contratação de Sociedade de Advogados para a prestação de
serviços técnicos profissionais de consultoria e auditoria tributária e patrocinio de causas
administrativas e judiciais para recuperação de créditos tributários do Município junto ao Regime
Geral de Previdência Social “RGPSIINSS e ao Regime Própria de Previdência Social.
Valor: 11.1. Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará à
Contratada, o índice de R$ 0,20 (Vinte centavos de real) para cada R$1,00 (um real) compensado,

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