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norma nº 219/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 219 / 2023
Date 2023-08-22
Ementa“Dispõe sobre criação da Coordenadoria de Contabilidade vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, e uma vaga para o cargo de Contador, e dá outras providências. ”
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 219 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei Complementar nº008/2023 de autoria do Executivo).
w
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de
Contabilidade vinculada à Secretaria
Municipal de Finanças, e uma vaga para O
cargo de Contador, e dá outras providências.
mo Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura
contábil do município, nos termos do inciso V do art. 37 da
Constituição Federal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Contabilidade da
Prefeitura de Canarana - MT, vinculada à Secretaria Municipal de
Finanças, com a finalidade de aprimorar o gerenciamento e o
controle dos serviços contábeis, com a seguinte estrutura
organizacional e especificações:
a) 01 (um) cargo de Coordenador Contábil, CBO 2522-10;
b) Escolaridade de Ensino Superior em Ciências Contábeis, com
experiência em Contabilidade Pública;
c) Carga horária mínima de 40 horas semanais com dedicação
exclusiva no trabalho;
d) Remuneração de R$ 6.759,90(Seis mil, setecentos e cinquenta e
nove reais e noventa centavos).
S 1º A experiência profissional de que trata o caput será
comprovada mediante apresentação de diploma de formação superior
na área, certificado de cursos de especialização e ou atestado
de capacidade técnica e registro no Conselho Regional de
Contabilidade de Mato Grosso.
S 2º As atribuições do cargo de Coordenador Contábil são as
seguintes:
I - Acompanhar o registro de atos e fatos contábeis:
a) Identificar as necessidades de informações da prefeitura;
b) Participar da estruturação do plano de contas conforme as
atividades da prefeitura;
c) Definir procedimentos internos;
d) Definir encaminhamento de procedimentos contábeis para
identificar, classificar, mensurar, registrar, acumular,
sumarizar e evidenciar a informação;
e) Coordenar a manutenção do plano de contas;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
f) Gerenciar a atualização dos procedimentos internos da
coordenadoria;
g) Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte
contábil de acordo com a legislação vigente;
h) Administrar fluxo de documentos;
i) Gerenciar a classificação dos documentos contábeis;
j) Acompanhar a escrituração dos livros fiscais;
k) Acompanhar a escrituração dos livros contábeis;
1) Gerenciar a conciliação do saldo de contas;
m) Acompanhar e monitorar a geração do diário/razão;
II - Acompanhar o controle do Ativo Permanente:
a) Orientar na classificação do bem na contabilidade e no
sistema patrimonial;
b) Exigir a escrituração da ficha de crédito de impostos na
aquisição de ativo fixo;
c) Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão mais
apropriada para a Administração conforme a legislação
vigente;
d) Acompanhar o registro da movimentação dos ativos;
e) Determinar a realização do controle físico com o contábil;
III - Gerenciar custos orçamentários:
a) Orientar e acompanhar a definição do sistema de custo e
rateios orçamentários;
b) Coordenar a estruturação dos centros de custo;
c) Orientar as áreas da prefeitura sobre custos orçamentários e
financeiros;
d) Exigir a apuração dos custos orçamentários;
e) Acompanhar e controlar as informações contábeis com os gastos
orçamentários;
f) Analisar os custos apurados na execução orçamentária;
IV - Acompanhar a preparação de obrigações acessórias da
Coordenadoria:
a) Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados;
b) Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e
fornecedores;
c) Atender às auditorias externas dos órgãos fiscalizadores;
d) Atender e exigir o cumprimento das recomendações do controle
interno da prefeitura municipal;
V — Gerenciar a elaboração das Demonstrações Contábeis:
a) Coordenar e acompanhar a emissão de balancetes mensais;
b) Coordenar e acompanhar a montagem de balanços e demais
demonstrativos contábeis, determinando a correção de falhas
por ventura existentes;
c) Acompanhar a consolidação das demonstrações contábeis,
orientando os procedimentos necessários; /
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
d) Gerenciar a preparação de notas explicativas das demonstrações
contábeis
VI = Prestar orientações e informações gerenciais da
Coordenadoria:
a) Analisar balancete contábil propondo medidas de correção, se
necessário;
b) Exigir e elaborar relatórios gerenciais econômicos e
financeiros;
c) Calcular índices econômicos e financeiros;
d) Participar e auxiliar na elaboração do Orçamento Anual do
município, propondo medidas de ajustes, quando necessário;
e) Acompanhar e orientar a execução do orçamento anual do
município, propondo medidas de ajustes de rubricas
orçamentárias, quando necessário;
f) Analisar os relatórios contábeis para novos encaminhamentos de
ajustes orçamentários para a sua melhor execução;
VII = Realizar diagnósticos externos e internos da
contabilidade:
a) Planejar trabalhos a serem executados;
b) Avaliar e determinar o aprimoramento dos controles internos
nos serviços contábeis;
c) Verificar e exigir o cumprimento de normas, procedimentos e
legislação contábil e orçamentária;
d) Analisar ocorrência de falhas nos serviços contábeis e ou
orçamentários e determinar as devidas correções;
e) Elaborar relatórios semanais, mensais e ou anuais,
determinando e ou recomendando as devidas retificações ou
correções necessárias;
f) Acompanhar a implantação das recomendações apontadas nos
relatórios de análise da coordenadoria;
g) Participar na elaboração de normas internas da coordenadoria
bem como da secretaria à qual está vinculada;
h) Prestar assessoramento às entidades de controles
interno/externo;
i) Atender solicitações especiais e denúncias sobre serviços de
sua pasta;
j) Recomendar a realização de diagnóstico e ou auditoria nas
demonstrações contábeis;
k) Solicitar emissão de parecer contábil, sempre que necessário.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002 passa a
vigorar acrescido da Coordenadoria de Contabilidade e do cargo
de Coordenador Contábil.
Art. 3º Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo de Contador.
Art. 4º Os cargos de Agente de Contratação e de Pregoeiro
poderão ser preenchidos por servidores do quadro permanente da
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
prefeitura municipal, desde que detenham experiência para o seu
exercício, em atendimento à Lei Federal nº 14:.133/2021.
S 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais o
Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de
contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual
divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião
em que houver sido tomada a decisão.
S 2º A comissão de contratação de que trata o parágrafo anterior
será composta, no mínimo, por 3 (três) membros considerados
agentes públicos, observado os seguintes:
1 - sejam, preferencialmente, servidor efetivo dos quadros
permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou
possuam formação compatível; e,
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou
contratados habituais da Administração nem tenham com eles
vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista e civil.
S 3º Para fins de cumprimento do disposto no caput e no S 1º
fica criada a gratificação de função de Agente de Contratação e
ou Pregoeiro no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos
reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correção as expensas do Orçamento Anual vigente,
cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei
específica, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 22 de agosto de 2023.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
éim Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
ANSTRUMENTO DE CIDADANIA
7 ot O DE T
IPOCA DOCE E SALGADA, QUANTIDADE MINIM; |
MIL SAQU OS DE PIPOCA.
T
DEZ + a É
'RESTAÇÃO DE SERVIÇO - DO TIPO LOCACAOUN 174.000,00,
MAQUINA DE ALGODÃO DOCE, SERVIDO EM | | | |
PALITO DE MADEIRA, COM QUANTIDADE MINIMA | | |
| DE 2.000 UNIDADES, COM MONITOR E TODO, | |
PRODUTOMATERIAL POR CONTA DA
'ONTRATADA. epi [4]
6.012.120 LOCACAO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO [73.500,00
[ 'SPACO EM GERAL - DO TIPO LOCACAO DE
BRINQUEDO - FUTEBOL DE SABAO, MEDINDO 1. | | |
6M
| | |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DO TIPO LOCACAOUN 675.00 P4,150.00
DE PULA PULA (ATÉ 12 ANOS) COM MONITOR. | [ei .
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DO TIPO LOCAÇÃO DEUN o [1,700.00 68,000.00 |
TOROGA INFLAVEL GIGANTE, PARA CRIANCA
OM IDADE MINIMA DE 03 A 15 ANOS, C. |
MONITOR. ar o
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DO TIPO LOCAÇÃO DEUN
MINI TOBOGA INFLAVEL PARA CRIANÇAS DE 1 |
MESESAZANOSACOMMONITOR
[SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DOUN
MPO MONITOR PARA PINTURA DE ROST
O ANFANTIL parda ú
8 (05.005.637 SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO -
1 TIPO PERSONAGEM TEMÁTICO PARA EVENTOS
fTolal do Proponente
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UN
1,150.00 46,000.00 |
1.200,00 |
119,200,00 |
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1
DOUN
[1.700,00 f13,600.00
Prefeitura de Cáceres-MT, 28 de agosto de 2023.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA
CPF nº 452.509.601-20
EMPRESA: EMPORIO EVENTUALL LTDA
CNPJ: 49.286.066/0001-89
Representante: PRISCILA CONSANI DAS MERCES OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE
AO CONTRATO Nº 188/2022, CUJO OBJETO É A CONSTRUÇÃO DE GARAGEM PARA
ÔNIBUS DO TRASPORTE ESCOLAR.
Contratado: MATOS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. -ME
Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário
e de execução da obra até o dia 28 de outubro de 2023, contados a partir do dia 29 de agosto
de 2023.
Data de Assinalura: 28 de agosto de 2023
PORTARIA
PORTARIA Nº 564/2023, 23 DE AGOSTO DE 2023.
NOMEIA A SERVIDORA PATRICIA DANTAS DE AMORIM PARA SER
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 086/2023,
DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOTELARIA,
PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E
ESPORTE, DURANTE O TREINAMENTO DA SELEÇÃO BRASILEIRA SUB-17 DE VOLEIBOL -
(VANDERLEY ROSA HOTEL LTDA —- CNPJ: 37.515.855/0001-65), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023
O Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, informa os
interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Concorrência Pública, tipo menor preço
global. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação
asfáltica e dronagem na Avenida Pedro Ferreira da Luz, incluindo materiais e mão-de-obra
necessária, conforme projeto executivo, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura
Serviços Públicos e Urbanismo deste Municipio de Canabrava do Norte/MT. Legislação: Lei nº
8.666/03, com suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006. Dala e Horário de
Credenciamento e Abertura do Envelope de Habilitação: 29 de Setembro de 2023, às 08h30min
horas (horário de Brasília). Local de Realização da Licitação: Sala de licitações, sito à Avenida
Áurea Tavares de Amorim, nº 636 — Vila São João - Canabrava do Norte-MT. Edital: O presente
edital e seus anexos estará disponivel aos interessados no site:
http://www. canabravadonorte.mt.gov.br/ > transparência > licitacoes.
Canabrava do Norte/MT, 28 de Agosto de 2023.
IRANIZO MATOS RODRIGUES
Presidente C.PL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 219 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei Complementar nº008/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Contabilidade vinculada à
Secretaria Municipal de Finanças, e uma vaga para o cargo de Contador, é dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura contábil
do município, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Contabilidade da Prefeitura de
Canarana — MT, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, com a finalidade de aprimorar o
gerenciamento e o controle dos serviços contábeis, com a seguinte estrutura organizacional e
especificações:
2) 01 (um) cargo de Coordenador Contábil, CBO 2522-10;
b) Escolaridade de Ensino Superior em Ciências Contábeis, com
experiência em Contabilidade Pública;
c) Carga horária minima de 40 horas semanais com dedicação exclusiva
no trabalho;
d) Remuneração de R$ 6.759,90(Seis mil, setecentos e cinquenta e
nove reais e noventa centavos).
$ 1º A experiência profissional de que trata o caput será comprovada
mediante apresentação de diploma de formação superior na área, certificado de cursos de
especialização e ou atestado de capacidade técnica e registro no Conselho Regional de
Contabilidade de Mato Grosso.
$ 2º As atribuições do cargo de Coordenador Contábil são as seguintes:
| = Acompanhar o registro de atos e fatos contábeis
a) Identificar as necessidades de informações da prefeitura;
b) Participar da estruturação do plano de contas conforme as atividades
da prefeitura;
c) Definir procedimentos internos;
d) Definir encaminhamento de procedimentos contábeis para identificar,
dlassificar, mensurar, registrar, acumular, sumarizar e evidenciar a informação;
e) Coordenar a manutenção do plano de contas;
9) Gerenciar a atualização dos procedimentos internos da coordenadoria;
9) Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte contábil de
acordo com a legislação vigente;
h) Administrar fluxo de documentos;
|) Gerenciar a classificação dos documentos contábeis;
)) Acompanhar a escrituração dos livros fiscais;
k) Acompanhar a escrituração dos livros contábeis;
1) Gerenciar a conciliação do saldo de contas;
m) Acompanhar e monitorar a geração do diáriolrazão:
= Acompanhar o controle do Ativo Permanente:
a) Orientar na classificação do bem na contabilidade e no sistema
patrimonial
b) Exigir a escrituração da ficha de crédito de impostos na aquisição de
ativo fixo;
c) Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão mais
apropriada para a Administração conforme a legislação vigente;
d) Acompanhar 0 registro da movimentação dos ativos;
8) Determinar a realização do controle físico com o contábil;
ll - Gerenciar custos orçamentários:
a) Orientar e acompanhar a definição do sistema de custo e rateios
orçamentários;
b) Coordenar a estruturação dos centros de custo;
c) Orientar as áreas da prefeitura sobre custos orçamentários e
financeiros;
d) Exigir a apuração dos custos orçamentários;
8) Acompanhar e controlar as informações contábeis com os gastos
orçamentários;
f) Analisar os custos apurados na execução orçamentária;
IV — Acompanhar a preparação de obrigações acessórias da
Coordenadoria:
a) Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados;
b) Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores;
c) Atender às auditorias externas dos órgãos fiscalizadores;
9) Atender e exigir o cumprimento das recomendações do controle
interno da prefeitura municipal;
V- Gerenciar a elaboração das Demonstrações Contábeis:
a) Coordenar e acompanhar a emissão de balancetes mensais;
b) Coordenar e acompanhar a montagem de balanços e demais
demonstrativos contábeis, determinando a correção de falhas por ventura existentes:
c) Acompanhar a consolidação das demonstrações contábeis,
orientando os procedimentos necessários.
d) Gerenciar a preparação de notas explicativas das demonstrações
contábeis
VI — Prestar orientações e informações gerenciais da Coordenadoria:
gr Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
CINSTRUMENTO DE CIDADANIA:
a) Analisar balancete contábil propondo medidas de correção, se
necessário;
b) Exigir e elaborar relatórios gerenciais econômicos e financeiros;
c) Calcular índices econômicos e financeiros; E
d) Participar e auxiliar na elaboração do Orçamento Anual do município,
propondo medidas de ajustes, quando necessário; k
e) Acompanhar e orientar a execução do orçamento anual do município,
propondo medidas de ajustes de rubricas orçamentárias, quando necessário;
f) Analisar os relatórios contábeis para novos encaminhamentos de
ajustes orçamentários para a sua melhor execução;
Vi Realizar diagnósticos externos e internos da contabilidade:
a) Planejar trabalhos a serem executados;
b) Avaliar e determinar o aprimoramento dos controles internos nos
serviços contábeis;
c) Verificar e exigir o cumprimento de normas, procedimentos e
legislação contábil e orçamentária;
d) Analisar ocorrência de falhas nos serviços contábeis e ou
orçamentários e determinar as devidas correções;
e) Elaborar relatórios semanais, mensais e ou anuais, determinando e
ou recomendando as devidas retificações ou correções necessárias;
1) Acompanhar a implantação das recomendações apontadas nos
relatórios de análise da coordenadoria;
9) Participar na elaboração de normas internas da coordenadoria bem
como da secretaria à qual está vinculada;
h) Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo;
i) Atender solicitações especiais e denúncias sobre serviços de sua
pasta;
|) Recomendar a realização de diagnóstico e ou auditoria nas
demonstrações contábeis:
k) Solicitar emissão de parecer contábil, sempre que necessário.
Art. 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar
acrescido da Coordenadoria de Contabilidade e do cargo de Coordenador Contábil.
Art. 3º Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo de Contador.
Art. 4º Os cargos de Agente de Contratação e de Pregoeiro poderão ser
preenchidos por servidores do quadro permanente da prefeitura municipal, desde que detenham
experiência para o seu exercício, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/2021
8 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais o Agente
de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3
(três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão,
ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em
ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
$ 2º A comissão de contratação de que trata o parágrafo anterior será
composta, no mínimo, por 3 (três) membros considerados agentes públicos, observado os
soguintos:
1 - sejam, preferencialmente, servidor efetivo dos quadros permanentes
da Administração Pública;
Il - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam
formação compativel; e,
ll - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados
habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
$ 3º Para fins de cumprimento do disposto no caput e no & 1º fica criada
a gratificação de função de Agente de Contratação e ou Pregoeiro no valor de R$ 2.500,00 (Dois
mil e quinhentos reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correção às expensas do Orçamento Anual vigente, cuja dotação orçamentária poderá ser
suplementada por lei específica, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, torna
público que o Pregão presencial nº 024/2023, menor preço por Lote foi declarada vencedora a
empresa ELIO ERNESTO HEINRICH FILHO, conforme ata da sessão.
Canarana-MT, 28 de Agosto de 2023.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2023
PROCESSO: 098/2023
PREGÃO PRESENCIAL: 024/2023
DATA: 28/08/2023
VIGÊNCIA: 28/08/2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Obras, Estradas e
Rodagens.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para fulura e eventual contratação de
empresa para serviços de carpintaria (mão de obra) para a reforma e reconstrução de
pontes de madeira no município de Canarana-MT, conforme especificações do edital.
FORNECEDOR
ELIO ERNESTO HEINRICH FILH!
VENCEDOR DO LOTE; 01.
VALOR TOTAL: R$ 1.531.815,06 (Um milhão quinhentos e trinta e um
mil oitocentos e quinze reais e seis centavos).
PROCESSO SELETIVO
Processo Seletivo 001/2022
Edital de Convocação Nº 052/2023
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do
Processo Seletivo Simplificado 001/2022, homologado pelo decreto nº 3364 de 12 de dezembro de
2022.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento
de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação é
Cultura como segue:
CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL
CANDIDATO CARGO PROCESSO SELETIVO
Marcilei Silva de Oliveira Técnico em Desenvolvimento Infantil 001/2022
João Batista Silva Oliveira Técnico em Desenvolvimento Infantil
001/2022
Os candidatos convocados terão 05 (cinco) dias contados a partir da
publicação do presente cdital, para so apresentar e manifestar sobre a aceitação ou não do cargo
no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 28 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023
PROCESSO: 108/2023
PREGÃO ELETRÔNICO: 022/2023
DATA: 25/08/2023
VIGÊNCIA: 25/08/2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Obras, Estradas e
Rodagens.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
diversos motores e peças para manutenção de poços artesianos, conforme especificações do
edital.
FORNECEDOR:
KIST & SEIBEL LTDA;
VENCEDOR DO ITENS; 01 ao 19.
VALOR TOTAL: R$ 56.722,00 (Cinquenta e seis mi setecentos e vinte e
dois reais).
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023
ATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - ESTADO DE MATO
GROSSO
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
O Prefeito Municipal de Cláudia/MT. através da Pregoeira, torna público,
para conhecimento dos interessados, que a empresa APOIO CENTRO INTEGRADO DE
SERVIÇOS MUNICIPAIS LTDA, sagrou-se vencedora do processo de Licilação em referência,
para a Contratação de empresa especializada para locação de uso de softwares e serviços
de consultoria, assessoria e auditoria para o cálculo do Índice de Participação dos
Municípios — IPM, cota parte 25% do ICMS, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Cláudia — MT.
Cláudia/MT, 28 de Agosto de 2023.
Altamir Kurten
Prefeito Municipal
Shirley Yotzchetz
Pregoeira
de 2012 |
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2023
PROCESSO: 098/2023
PREGÃO PRESENCIAL: 024/2023
DATA: 28/08/2023
VIGÊNCIA: 28/08/2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Ro-
dagens.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de em-
presa para serviços de carpintaria (mão de obra) para a reforma e re-
construção de pontes de madeira no município de Canarana-MT, con-
forme especificações do edital.
FORNECEDOR:
ELIO ERNESTO HEINRICH FILHO;
VENCEDOR DO LOTE;01.
VALOR TOTAL: R$ 1.531.815,06 (Um milhão quinhentos e trinta e um mil
oitocentos e quinze reais e seis centavos).
ser
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, torna público
que o Pregão presencial nº 024/2023, menor preço por Lote foi declarada
vencedora a empresa ELIO ERNESTO HEINRICH FILHO, conforme ata
da sessão.
Canarana-MT, 28 de Agosto de 2023.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
CC
PROCESSO SELETIVO 001/2022EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 052/
2023
Processo Seletivo 001/2022
Edital de Convocação Nº 052/2023
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resul-
tado final do Processo Seletivo Simplificado 001/2022, homologado pelo
decreto nº 3364 de 12 de dezembro de 2022.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento
de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Mu-
nicipal de Educação e Cultura como segue:
CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL
CANDIDATO CARGO PROCESSO SELE-
Marcilei Silva de Oli- |Técnico em Desenvolvimento
veira Infantil 001/2022 | E
João Batista Silva Oli-| Técnico em Desenvolvimento
Iveira Infantil Re * Jootizoz>
Os candidatos convocados terão 05 (cinco) dias contados a partir da pu-
blicação do presente edital, para se apresentar e manifestar sobre a acei-
tação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secre-
taria de Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 28 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Dispõe sobre 'a criação da Coordenadoria de Contabilidade vinculada à
Secretaria Municipal de Finanças, e uma vaga para o cargo de Contador,
e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura contábil
do município, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Contabilidade da Prefeitura de Ca-
narana — MT, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, com a finali-
dade de aprimorar o gerenciamento e o controle dos serviços contábeis,
com a seguinte estrutura organizacional e especificações:
a) 01 (um) cargo de Coordenador Contábil, CBO 2522-10; b) Escolaridade
de Ensino Superior em Ciências Contábeis, com experiência em Conta-
bilidade Pública; c) Carga horária mínima de 40 horas semanais com de-
dicação exclusiva no trabalho; d) Remuneração de R$ 6.759,90(Seis mil,
setecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos).
$ 1º A experiência profissional de que trata o caput será comprovada me-
diante apresentação de diploma de formação superior na área, certificado
de cursos de especialização e ou atestado de capacidade técnica e regis-
tro no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.
8 2º As atribuições do cargo de Coordenador Contábil são as seguintes:
!- Acompanhar o registro de atos e fatos contábeis:
a) Identificar as necessidades de informações da prefeitura; b) Participar
da estruturação do plano de contas conforme as atividades da prefeitura;
c) Definir procedimentos internos; d) Definir encaminhamento de procedi-
mentos contábeis para identificar, classificar, mensurar, registrar, acumu-
lar, sumarizar e evidenciar a informação; e) Coordenar a manutenção do
plano de contas; f) Gerenciar a atualização dos procedimentos internos da
coordenadoria; g) Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte
contábil de acordo com a legislação vigente; h) Administrar fluxo de docu-
mentos; i) Gerenciar a classificação dos documentos contábeis; j) Acom-
panhar a escrituração dos livros fiscais; k) Acompanhar a escrituração dos
livros contábeis; |) Gerenciar a conciliação do saldo de contas: m) Acom-
panhar e monitorar a geração do diário/razão;
! — Acompanhar o controle do Ativo Permanente:
a) Orientar na classificação do bem na contabilidade e no sistema patri-
monial; b) Exigir a escrituração da ficha de crédito de impostos na aquisi-
ção de ativo fixo; c) Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão
mais apropriada para a Administração conforme a legislação vigente; d)
Acompanhar o registro da movimentação dos ativos; e) Determinar a rea-
lização do controle físico com o contábil;
Ill — Gerenciar custos orçamentários:
a) Orientar e acompanhar a definição do sistema de custo e rateios orça-
mentários; b) Coordenar a estruturação dos centros de custo; c) Orientar
as áreas da prefeitura sobre custos orçamentários e financeiros; d) Exigir
a apuração dos custos orçamentários; e) Acompanhar e controlar as in-
formações contábeis com os gastos orçamentários; f) Analisar os custos
- apurados na execução orçamentária:
* IV — Acompanhar a preparação de obrigações acessórias da Coordenado-
ria:
a) Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; b) Disponibili-
zar informações cadastrais aos bancos e fomecedores; c) Atender às au-
Assinado Digitalmente
29 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII [Nº 4.308
ditorias externas dos órgãos fiscalizadores; d) Atender e exigir o cumpri- .
mento das recomendações do controle interno da prefeitura municipal;
V-— Gerenciar a elaboração das Demonstrações Contábeis:
a) Coordenar e acompanhar a emissão de balancetes mensais; b) Coor- .
denar e acompanhar a montagem de balanços e demais demonstrativos
contábeis, determinando a correção de falhas por ventura existentes; c) |
Acompanhar a consolidação das demonstrações contábeis, orientando os
procedimentos necessários; d) Gerenciar a preparação de notas explicati- |
vas das demonstrações contábeis
VI — Prestar orientações e informações gerenciais da Coordenadoria:
a) Analisar balancete contábil propondo medidas de correção, se necessá-
rio; b) Exigir e elaborar relatórios gerenciais econômicos e financeiros; c)
Calcular índices econômicos e financeiros; d) Participar e auxiliar na ela- H
boração do Orçamento Anual do município, propondo medidas de ajustes,
quando necessário; e) Acompanhar e orientar a execução do orçamento
anual do município, propondo medidas de ajustes de rubricas orçamentá-
rias, quando necessário; f) Analisar os relatórios contábeis para novos en-
caminhamentos de ajustes orçamentários para a sua melhor execução;
VII — Realizar diagnósticos externos e internos da contabilidade:
a) Planejar trabalhos a serem executados; b) Avaliar e determinar o apri-
moramento dos controles internos nos serviços contábeis; c) Verificar e
exigir o cumprimento de normas, procedimentos e legislação contábil e or-
çamentária; d) Analisar ocorrência de falhas nos serviços contábeis e ou
orçamentários e determinar as devidas correções; e) Elaborar relatórios
semanais, mensais e ou anuais, determinando e ou recomendando as de-
vidas retificações ou correções necessárias; f) Acompanhar a implantação
das recomendações apontadas nos relatórios de análise da coordenado-
ria; 9) Participar na elaboração de normas internas da coordenadoria bem
como da secretaria à qual está vinculada; h) Prestar assessoramento às
entidades de controles interno/externo; i) Atender solicitações especiais e
denúncias sobre serviços de sua pasta; j) Recomendar a realização de di-
agnóstico e ou auditoria nas demonstrações contábeis; k) Solicitar emis-
são de parecer contábil, sempre que necessário.
Art. 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002 passa a vigorar acres-
cido da Coordenadoria de Contabilidade e do cargo de Coordenador Con-
tábil.
Art. 3º Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo de Contador.
Art. 4º Os cargos de Agente de Contratação e de Pregoeiro poderão ser
preenchidos por servidores do quadro permanente da prefeitura municipal,
desde que detenham experiência para o seu exercício, em atendimento à
Lei Federal nº 14.133/2021.
8 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais o Agente de
Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada
por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por to-
dos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expres-
sar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavra-
da na reunião em que houver sido tomada a decisão.
$ 2º A comissão de contratação de que trata o parágrafo anterior será com-
posta, no mínimo, por 3 (três) membros considerados agentes públicos,
observado os seguintes:
|- sejam, preferencialmente, servidor efetivo dos quadros permanentes da
Administração Pública;
Il - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam
formação compativel; e,
Ill - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habi-
tuais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, cola-
teral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comer-
cial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
$ 3º Para fins de cumprimento do disposto no caput e no $ 1º fica criada a
gratificação de função de Agente de Contratação e ou Pregoeiro no valor
de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correção às expensas do Orçamento Anual vigente, cuja dotação orça-
mentária poderá ser suplementada por lei específica, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Cree
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023
PROCESSO: 108/2023
PREGÃO ELETRÔNICO: 022/2023
DATA: 25/08/2023
VIGÊNCIA: 25/08/2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Ro-
dagens.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de diver-
Sos motores e peças para manutenção de poços artesianos, conforme
especificações do edital.
FORNECEDOR:
KIST & SEIBEL LTDA;
VENCEDOR DO ITENS;01 ao 19.
VALOR TOTAL: R$ 56.722,00 (Cinquenta e seis mil setecentos e vinte e
dois reais).
—
—————
RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO 2023
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
(CNPJ: 15.023.922/0001-91
RELATÓRIODEOBRASEMANDAMENTO2023
CONCE-
DENTE EMPRESA
CONTRATO OBJETO
CONVICR/
RC
CONTRATA-|
IDO
VALOR ADI-
TIvos
SALDO A
EXECUTAR
VALOR JÁ
VALOR TO- | % EXECU-
TAL ESESUTA: TADO
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 98
Assinado Digitalmente

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