| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 505/2011, para criar cargo de provimento em comissão, ampliar vagas de cargo efetivo e cria função gratificada no âmbito da Câmara Municipal de Colniza/MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.344, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 505/2011, PARA CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, AMPLIAR VAGAS DE CARGO EFETIVO E CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Colniza/MT, 01 (um) cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a seguinte denominação: Assessor (a) Técnico da Procuradoria da Mulher. Art. 2º. O cargo criado no artigo anterior será vinculado ao Gabinete da Presidência, com a finalidade de prestar assessoramento técnico, administrativo e institucional à Procuradoria da Mulher, respeitada sua autonomia funcional, nos termos da Resolução nº 007/2025. Art. 3º. São atribuições do cargo de Assessor Técnico da Procuradoria da Mulher: I- prestar suporte técnico às atividades da Procuradoria da Mulher; II - auxiliar na análise e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação contra a mulher; HI - colaborar na elaboração de relatórios, pareceres e estudos técnicos; IV - apoiar a realização de campanhas, palestras, seminários e ações educativas; V - acompanhar programas e políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero; VI- prestar apoio administrativo e organizacional às atividades da Procuradoria da Mulher; VII - executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência. Art. 4º. Fica fixado o vencimento do cargo de Assessor Técnico da Procuradoria da Mulher no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 5º. Ficam criadas 02 (duas) novas vagas para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, integrante do quadro permanente da Câmara Municipal, mantidas as atribuições previstas na Lei Municipal nº 505/2011. Art. 6º. Fica alterado o lotacionograma do Poder Legislativo Municipal, previsto no art. 20 da Lei Municipal nº 505/2011, com o acréscimo de: I-01 (um) cargo em comissão; II - 02 (duas) vagas para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo. Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - Fica instituída função gratificada ao responsável pelo Portal da Transparência da Câmara Municipal de Colniza, a ser concedida a servidor efetivo, no importe de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Parágrafo único - Compete ao responsável pelo Portal da Transparência: I - assegurar a atualização contínua, correta e tempestiva das informações inseridas no sistema; II - garantir a integridade, padronização e organização dos dados disponibilizados; III - zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à transparência pública; IV - atender às exigências e recomendações dos órgãos de controle externo, especialmente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; V - acompanhar o desempenho do Portal da Transparência, propondo melhorias para aprimorar sua funcionalidade, acessibilidade e usabilidade; VI - identificar e corrigir eventuais inconsistências, falhas ou omissões nas informações divulgadas; VII - solicitar e acompanhar, junto aos demais setores da Administração, o envio das informações necessárias para alimentação do Portal; VIII - orientar os responsáveis setoriais quanto aos padrões e prazos de envio dos dados; IX - promover a transparência ativa e assegurar O atendimento às demandas de transparência passiva, nos termos da legislação vigente; X - manter controle dos prazos e da regularidade das publicações obrigatórias. Art. 8º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 505/2011, que passam a vigorar conforme os anexos desta Lei. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de maio de 2026. MILTON DE SOUZA Assinado de forma digital por MILTON DE SOUZA AMORIM:79577199100 AMORIM:79577199100 Dados: 2026.05.18 08:50:20 -03'00' MILTON DÉ SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO CATEGORIA NÍVEIS Nº. EXISTENTE Nº, VAGAS Recepcionista 2-9 oq 01 ATIVIDADE DE NÍVEL Vigia da o dae ELEMENTAR EXTINÇÃO) Motorista 3-9 01 01 Assistente Legislativo 1-9 01 01 SUB TOTAL 04 04 Agente Administrativo 5-9 02 02 ' Auxiliar 3-9 03 03 ATIVIDADE DE NÍVEL EM j MÉDIO Administrativo SUB TOTAL 0s 05 Contador 1-9 0 01 ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR Controlador Interno 1-9 01 01 Procurador Jurídico 1-9 01 01 SUB TOTAL 03 03 TOTAL 12 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Avenida Dos Pinhais, Nº 207 - Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO GRUPO CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO VAGAS Assessor Jurídico DAS 01 01 E Tesoureiro Geral DAS 02 01 DIREÇÃO DE Chefe de Gabinete DAS 03 01 ASSESSORAMENTO Secretário Geral DAS 04 01 SUPERIOR Atendente Parlamentar DAS 05 01 Assessor da Presidência DAS 06 04 Agente de Contratação DAS 07 01 Assessor (a) Técnico da Procuradoria da DAS 08 01 Mulher TABELA I CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA SÍMBOLO COMISSÃO (R$) DAS- A01 R$ 13.032,50 DAS-A02Z R$ 5.979,46 DAS-A03 R$ 5.979,46 DAS-A04 R$ 5.979,46 DAS-A0S R$ 5.017,53 DAS-A06 R$ 3.321,92 DAS-A07 RS 5.644,73 DAS-A08 R$ 3.500,00 Avenida Dos Pinhais, Nº 207 — Cep: 78.335-000 Colniza-Mt Cnpj: 04.213.687/0001-02 Fone: (66) 3571/1000 Ou 3571-1315 www.Colniza.Mt.Gov.Br Versão de preview, em 18 de Maio de 2026 às 08:41 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.344, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 505/2011, PARA CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, AMPLIAR VAGAS DE CARGO EFETIVO E CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º, Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Colniza/MT, 01 (um) cargo de provimento em co- missão, de livre nomeação e exoneração, com a seguinte denominação: Assessor (a) Técnico da Procuradoria da Mulher. Art. 2º. O cargo criado no artigo anterior será vinculado ao Gabinete da Presidência, com a finalidade de prestar assessoramento técnico, administrativo e institucional à Procuradoria da Mulher, respeitada sua autonomia funcional, nos termos da Resolução nº 007/ 2025. Art. 3º. São atribuições do cargo de Assessor Técnico da Procuradoria da Mulher: |- prestar suporte técnico às atividades da Procuradoria da Mulher; 11 - auxiliar na análise e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação contra a mulher; |! - colaborar na elaboração de relatórios, pareceres e estudos técnicos; IV - apoiar a realização de campanhas, palestras, seminários e ações educativas; V - acompanhar programas e políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero; VI - prestar apoio administrativo e organizacional às atividades da Procuradoria da Mulher; vil - executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência. Art. 4º. Fica fixado o vencimento do cargo de Assessor Técnico da Procuradoria da Mulher no valor de R$ 3.500,00 (três mil e qui- nhentos reais). Art. 5º. Ficam criadas 02 (duas) novas vagas para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, integrante do quadro permanente da Câmara Municipal, mantidas as atribuições previstas na Lei Municipal nº 505/2011. Art. 6º. Fica alterado o lotacionograma do Poder Legislativo Municipal, previsto no art. 20 da Lei Municipal nº 505/2011, com o acrés- cimo de: |- 01 (um) cargo em comissão; Il - 02 (duas) vagas para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo. Art. 7º - Fica instituída função gratificada ao responsável pelo Portal da Transparência da Câmara Municipal de Colniza, a ser conce- dida a servidor efetivo, no importe de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Parágrafo único - Compete ao responsável pelo Portal da Transparência: | - assegurar a atualização contínua, correta e tempestiva das informações inseridas no sistema; Il - garantir a integridade, padronização e organização dos dados disponibilizados; Il - zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à transparência pública; IV - atender às exigências e recomendações dos órgãos de controle externo, especialmente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; V - acompanhar o desempenho do Portal da Transparência, propondo melhorias para aprimorar sua funcionalidade, acessibilidade e usabilidade; VI - identificar e corrigir eventuais inconsistências, falhas ou omissões nas informações divulgadas; vil - solicitar e acompanhar, junto aos demais setores da Administração, o envio das informações necessárias para alimentação do Portal; vIlI - orientar os responsáveis setoriais quanto aos padrões e prazos de envio dos dados; IX - promover a transparência ativa e assegurar o atendimento às demandas de transparência passiva, nos termos da legislação vi- gente; X - manter controle dos prazos e da regularidade das publicações obrigatórias. Art. 8º. Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 505/2011, que passam a vigorar conforme os anexos desta Lei. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de maio de 2026. MILTON DE SOUZA AMORIM 1 Versão apenas para preview