| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, instituindo o governo digital e dá outras providências. |
| native_id | 259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 21 DE MAIO DE 2025 Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, a aplicação da Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021 instituindo o governo digital e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital do Legislativo de Conquista D’ Oeste - GDLCONQ. Art. 2º- O Programa de Governo Digital do Poder Legislativo de Conquista D’ Oeste terá as seguintes diretrizes: I – a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; II – ampliação da oferta de serviços digitais; III - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão; IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V – busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. Art. 3º - A Secretaria Geral, em parceria com os órgãos internos da Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, coordenará estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos. Art. 4º - A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores; II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. Art. 5º - As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDLCONQ serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas. Art. 6º Caberá ao GDLCONQ: I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão; ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis. Art. 7º - A Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas. Art. 8º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal. Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: I - sempre que possível gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal; II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; III - recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas. Art. 10 - O Programa GDLCONQ deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração: I - a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custobenefício da interoperabilidade; II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018. Art. 11 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes: I - Site Oficial próprio; II - Portal da Transparência da Câmara Municipal; III - Legislação Municipal; IV - Transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas; ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE V - E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal; VI - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL; VII - Sistema web de Ouvidoria - FalaBr; VIII - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC; IX - Acesso ao Radar de Transparência Pública; X – Consulta a legislação municipal; XI – Consulta as atividades legislativas; XII – Consulta as normas internas do Poder Legislativo; XIII – Consulta ao Portal Transparência; XIV - Pesquisa de Satisfação do Usuário; XV - Relatório Anual Estatístico de Pedidos de Acessos à Informação; XVI - Fale Conosco; XVII – Relatórios de Atividades; XVIII – Informações Sigilosas; XIX – Carta de Serviços. Art. 12 - Os casos omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o contido na Lei Federal nº. 14.129, de 29 de março de 2021, ou outra que vier a substituída, sendo tal norma legal fundamento de validade geral da presente Resolução. Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, 14 de maio de 2025. Noel de Souza Presidente