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norma nº 2144/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2144 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaLei nº 2.144/2019 do Poder Executivo que Autoriza a consignação em folha de pagamento mediante a celebração de convênio e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.144, DE 15 DE MAIO DE 2019.



Autoriza a consignação em folha de pagamento mediante a celebração de convênio e dá outras providências. 



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para empréstimo com consignação em folha de pagamento com instituições financeiras devidamente habilitadas pelo Banco Central do Brasil. 



Art. 2º O Município de Nova Xavantina – MT e a Câmara Municipal de Nova Xavantina ficam autorizados a proceder aos descontos em folha de pagamento de seus servidores, incluindo ativos, inativos e pensionistas, desde que expressamente autorizados pelo servidor, o valor devido a favor de instituição financeira previamente conveniada com o Município.



§ 1º As autorizações dos servidores para o desconto em folha de pagamento, serão em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo: 01 (uma) via para a Gerência de Gestão de Pessoas, 01 (uma) via para a instituição financeira e 01 (uma) via para o servidor(a).



§ 2º O limite de desconto sobre os vencimentos do servidor(a), objeto da autorização do consignado, não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do salário ou vencimento do servidor(a). 



	Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de maio de 2019.



	

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal





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