| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | Lei nº 2.144/2019 do Poder Executivo que Autoriza a consignação em folha de pagamento mediante a celebração de convênio e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.144, DE 15 DE MAIO DE 2019. Autoriza a consignação em folha de pagamento mediante a celebração de convênio e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para empréstimo com consignação em folha de pagamento com instituições financeiras devidamente habilitadas pelo Banco Central do Brasil. Art. 2º O Município de Nova Xavantina – MT e a Câmara Municipal de Nova Xavantina ficam autorizados a proceder aos descontos em folha de pagamento de seus servidores, incluindo ativos, inativos e pensionistas, desde que expressamente autorizados pelo servidor, o valor devido a favor de instituição financeira previamente conveniada com o Município. § 1º As autorizações dos servidores para o desconto em folha de pagamento, serão em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo: 01 (uma) via para a Gerência de Gestão de Pessoas, 01 (uma) via para a instituição financeira e 01 (uma) via para o servidor(a). § 2º O limite de desconto sobre os vencimentos do servidor(a), objeto da autorização do consignado, não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do salário ou vencimento do servidor(a). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de maio de 2019. João Batista Vaz da Silva - Cebola Prefeito Municipal