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norma nº 2855/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2855 / 2025
Date 2024-11-25
EmentaLEI ORDINÁRIA Nº 2855/2024 INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1342 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade- LC nº 205/2024 Total.....................R$ 1.917.403,66."
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LEI Nº 2855/2024







INCLUI NA LEI Nº 2625/2023 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:



ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. 

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 – Saúde.   

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade. 

Projeto/Atividade: 1342 – Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade - LC nº 205/2024.

Natureza de Despesa:

3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 2.600.000000 – Transf. Fundo à Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção ou Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde................................................................................................................... R$                1.917.403,66      

  	                                                                                                -------------------------

Total................................................................................................R$          1.917.403,66



ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme Lei Complementar nº 205, de 09 de maio de 2024 e Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.



Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte: 2.600.000000 – Transf. Fundo à Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção ou Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde................................................................................................................... R$                1.917.403,66      

                                                                                                           --------------------------

Total do Superávit Financeiro....................................................R$         1.917.403,66      



ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 22 de novembro de 2024.





JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

















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