| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA Nº 2858/2024 “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM COMO IMPLANTA PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E AUMENTO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI Nº. 2858/2024 “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, BEM COMO IMPLANTA PRINCÍPIOS E MÉTRICAS DE OTIMIZAÇÃO E AUMENTO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre: I. A Estrutura Administrativa do Município de Paranatinga; II. As diretrizes e princípios de otimização da gestão administrativa do Poder Executivo Municipal de Paranatinga; III. A instituição de cargos em comissão e funções de confiança, nos termos das tipologias e padrões disciplinados nesta Lei; IV. A autorização para o Poder Executivo transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e funções de confiança, por meio de Decreto. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS E NORMAS REGENTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA Art. 2º. São conceitos integrantes desta Lei: I. Amplitude de Comando: proporção existente entre ocupantes de cargos de direção e chefia, bem como de funções de liderança e supervisão, em face da força de trabalho lotada na respectiva unidade administrativa ou atrelada a determinado turno ou equipe de trabalho; II. Cargo em Comissão: cargos de direção e assessoramento, passível de provimento por servidores externos ao Quadro de Servidores Efetivos, cujo requisito de nomeação mínimo é nível médio e experiência em gestão, organizado conforme as tipologias e relação de fidúcia com a autoridade nomeante, o Chefe do Executivo: a) Assessor: cargo em comissão integrante da categoria de Assessoramento vinculado à Secretaria, responsável pelo assessoramento especializado ao Secretário em sua função de gestor da área; b) Assistente: cargo em comissão de Assessoramento vinculado à Secretaria e/ou a unidade administrativa, responsável pelo assessoramento direto de Secretário Municipal e/ou a unidade administrativa, caracterizadas pela fidúcia programática; c) Ouvidor Geral: cargo em comissão responsável pela supervisão dos processos de atendimento aos munícipes do município de Paranatinga, o Ouvidor Geral será servidor público efetivo, designado através de portaria pelo Prefeito Municipal, conforme a Lei de nº 2.333/2022. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 d) Fica revogado o §1º do artigo 7º da Lei de n.º 2.333/2022, passando a vigorar o valor estabelecido por esta lei. e) Procurador Geral do Município: cargo em comissão vinculada à Procuradoria Geral do Município, responsável por coordenar a advocacia pública municipal, em conformidade com as diretrizes do gestor da Pasta; f) Controlador Geral Municipal: cargo em comissão reservada a servidor municipal responsável pela direção de unidade de perfil estratégico e governança, vinculada diretamente à Controladoria Geral Municipal; g) Chefe de Divisão: cargo de confiança vinculada a unidade administrativa de divisão responsável pela organização e estruturação de tarefas da equipe, consiste em distribuir as atividades de um projeto entre os membros da equipe de forma eficiente e estratégica; h) Chefe de Departamento: cargo de confiança vinculada a unidade administrativa, responsável por supervisionar todos os aspectos do departamento, como a definição de metas, o desenvolvimento de estratégias e a supervisão de chefe de divisão e integrantes da equipe; i) Gerente Executivo do Procon: cargo em comissão vinculada Procon do Município, responsável pela defesa do consumidor do município, responsável por coordenar e supervisionar todas as atividades do órgão, garantindo que os direitos dos consumidores sejam protegidos e respeitados em conformidade com as diretrizes e legislações específicas. Art. 3º. Decreto do Chefe do Executivo Municipal pormenorizará a estrutura administrativa de cada Secretaria, respeitado o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança estabelecidos no Anexo I desta Lei. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 Parágrafo Único. Competirá ao Decreto Municipal pormenorizar as atribuições de cada unidade administrativa integrante da Secretaria, bem como identificar o Quadro de Gestão associado à Secretaria, nos termos e limites definidos nesta Lei. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA Art. 4º. O Município de Paranatinga está organizado em Secretarias Municipais, categorizadas em: I. Área de Gestão Estratégica e Governança: Secretarias e unidades de interação institucional e responsáveis pelo acompanhamento de programas e políticas públicas; II. Área Finalística: Secretarias responsáveis pela execução de atividades finalísticas e serviços públicos de competência municipal. § 1º. Figuram como Secretarias e unidades de perfil estratégico e de governança, com vinculação direta ao Chefe do Executivo Municipal: I. Gabinete do Prefeito; II. Procuradoria Geral Municipal; III. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; IV. Secretaria Municipal de Receita; V. Secretaria Municipal de Finanças. § 2º. Figuram como Secretarias de perfil finalístico: I. Secretaria Municipal de Agricultura; II. Secretaria Municipal de Assistência Social; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 III. Secretaria Municipal de Cultura; IV. Secretaria Municipal de Educação; V. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; VI. Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária; VII. Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento Econômico; VIII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; IX. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; X. Secretaria Municipal de Saúde; XI. Secretaria Municipal de Transportes; XII. Gerente do Almoxarifado Central. § 3º. Compõem ainda a estrutura organizacional, vinculadas diretamente ao Gabinete do Chefe do Executivo, as seguintes: I. Controladoria Geral Municipal; II. Ouvidoria Geral Municipal; III. Procon; IV. Secretaria de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá. § 4º. A vinculação da Controladoria Geral e da Ouvidoria Geral é meramente administrativa, assegurando-se a autonomia institucional destes órgãos de governança. Seção I Das Secretarias e Unidades de Perfil Estratégico e Governança, Com Vinculação Direta ao Chefe do Executivo Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 Art. 6º. Compete à Procuradoria Geral do Município: I. Defender e representar, em juízo ou fora dele, e por meio das unidades vinculadas à Procuradoria Municipal, os direitos e interesses do Município de Paranatinga, inclusive dos órgãos da administração direta e indireta, em todas as esferas e Poderes, sempre que necessário; II. Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Paranatinga, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta e indireta; III. Coordenar os Processos Administrativos de Responsabilização e Sancionador, promovendo a interlocução com as respectivas áreas do Executivo Municipal envolvidas; IV. Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre que necessário, na elaboração dos projetos de Lei, preparando as demais providências de instrução processual em apoio à Secretaria de Governo e Planejamento Estratégico e ao Gabinete do Prefeito; V. Redigir ordens de serviço, instruções, regulamentos, bem como padronizar e revisar contratos, convênios e portarias, quando necessário, e emitir pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais e pelo Gabinete do Prefeito; VI. Promover a execução fiscal de natureza judicial, bem como dar suporte ao Processo Administrativo Tributário, auxiliando a Secretaria Municipal de Finanças; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 VII. Fixar diretrizes gerais de atuação da Advocacia Pública Municipal e de suas unidades vinculadas; VIII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. Art. 7º. Compete ao Gabinete do Chefe do Executivo: I. Intermediar o relacionamento institucional do Chefe do Poder Executivo Municipal com os grupos de interesse federativos e municipais; II. Coordenar o processo de elaboração de atos normativos de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, de forma integrada com o Gabinete do Prefeito Municipal, e apoio da Procuradoria Geral do Município e demais Secretarias Municipais, conforme a aderência temática; III. Planejar, coordenar e supervisionar, de forma integrada com as demais Secretarias Municipais, a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal; IV. Desempenhar a gestão administrativa das unidades de governança Ouvidoria Geral do Município, Controladoria Geral Municipal, Procon e Escritório de Representação de Cuiabá, vinculadas diretamente ao Chefe do Executivo Municipal; V. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. § 1º. Compete ao Procon: I. Fiscalizar as relações de consumo, apurar as infrações e aplicar as sanções administrativas cabíveis às violações de direitos e descumprimento de obrigações; II. Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de Defesa do Consumidor; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 III. Formular a Política Municipal de Educação para o Consumo, orientando os consumidores acerca de seus direitos e obrigações consumeristas, em conformidade com os parâmetros estadual e federal; IV. Coordenar o recebimento e o processamento de reclamações administrativas individuais ou coletivas contra fornecedores; V. Mediar conflitos de consumo, acompanhar ações judiciais coletivas de consumo e encaminhar denúncias de crimes contra as relações de consumo e infrações à ordem econômica aos órgãos de apuração competentes; VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. § 2º. Compete à Ouvidoria Geral do Município: I. Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas, elogios, denúncias e queixas da população acerca da gestão pública municipal; II. Gerenciar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal de Paranatinga com os munícipes e usuários de serviços públicos municipais, de forma integrada com o atendimento promovido pelas Secretarias Municipais, zelando pelo atendimento diligente e em conformidade com a legislação de regência do usuário de serviços públicos e de acesso à informação; III. Elaborar relatórios de gestão periódicos sobre a natureza das comunicações, resolutividade dos procedimentos e grau de satisfação do atendimento promovido pela Prefeitura Municipal de Paranatinga; IV. Interagir com as Agências Reguladoras setoriais e unidades de entes federativos associados a serviços públicos de caráter nacional e com competência concorrente e comum com o Município de Paranatinga, garantindo a responsividade das unidades prestadoras de serviço público ao munícipe; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 V. Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de manual de atendimento, bem como a Carta de Serviços ao Usuário, com prazos de tramitação e diretrizes de atendimento, em conformidade com a Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017; VI. Realizar a mediação administrativa, junto às unidades administrativas do órgão ou entidade com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido; VII. Presidir e organizar o funcionamento do Conselho de Usuários, nos termos do Art. 18 da Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017; VIII. Propor o aperfeiçoamento da gestão pública municipal e atuar de forma integrada com a Controladoria Geral do Município na prevenção, correção e otimização de atos, processos e procedimentos administrativos, em benefício do munícipe de Paranatinga e usuários de seus serviços públicos; IX. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. § 3º. Compete à Controladoria Geral do Município: I. Promover e coordenar o sistema e mecanismos de auditoria e controle interno da Prefeitura Municipal de Paranatinga; II. Promover a política de gestão de riscos e de integridade do Executivo Municipal, propondo matriz de risco e plano de ação, para fins de mitigação e contingência de riscos; III. Dar suporte e monitorar o processo de celebração de contratos e convênios, de forma integrada com a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e demais Secretarias atuantes no processo de celebração de contratos e convênios; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 IV. Elaborar e implantar a Política de Gestão e Proteção de Dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados; V. Promover a interlocução entre os órgãos de controle e tomada de contas e as unidades e órgãos da administração municipal, demandando respostas e providências; VI. Receber denúncias, promovendo processos de correição e demandando, quando for o caso, a Procuradoria Geral do Município, para condução de sindicância e abertura de processos disciplinares; VII. Promover o treinamento e a sensibilização do quadro de servidores e gestores da Prefeitura Municipal de Paranatinga, acerca das diretrizes e práticas de gestão de risco, processos de governança e conformidade e regime disciplinar; VIII. Planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais; IX. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. § 4º. Compete à Secretaria de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá: I. Representar, por delegação do Executivo Municipal, em todos os níveis, os interesses da Prefeitura de Paranatinga; II. Planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e realizações do Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de recursos, para definir prioridades, sistemas e rotinas referentes às atividades a serem desenvolvidas; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 III. Manter-se informado sobre a opinião pública em relação à Prefeitura de Paranatinga, promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou modificar programas no sentido de assegurar confiabilidade ao conceito do Governo Municipal ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo; IV. Articular ações que objetivem a obtenção de recursos financeiros para o Município, junto ao governo estadual; V. Executar tarefas determinadas pelo Prefeito junto aos órgãos públicos e entidades privadas na Capital do Estado; VI. Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, observando sempre os princípios legais, éticos e morais. Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: I. Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa, bem como os processos de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Paranatinga; II. Promover a gestão dos processos de compras e contratação da Prefeitura Municipal de Paranatinga; III. Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas e de medicina e segurança ocupacional do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal; IV. Promover as ações de sindicância e processo administrativo disciplinar, decorrentes de denúncias ou suspeitas de descumprimento do regime disciplinar regente do funcionalismo público municipal; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 V. Promover a gestão administrativa da Prefeitura Municipal, administrando a frota e sistema de logística municipal, bem como o patrimônio público e suprimentos municipais; VI. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal; VII. Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do Executivo Municipal e as demais Secretarias Municipais, visando assegurar o cumprimento do Plano de Governo e Planejamento; VIII. Promover as atividades de cerimonial do Chefe do Executivo Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades; IX. Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do Executivo Municipal e o Poder Legislativo e demais órgãos públicos e sociedade civil organizada, em cooperação com o Gabinete do Chefe do Executivo Municipal; X. Promover a gestão de planejamento e relacionamento políticoinstitucional do Poder Executivo Municipal junto à sociedade civil organizada e instituições públicas municipais e demais entes federativos; XI. Promover, articular, coordenar e atualizar a gestão estratégica, de forma integrada com as demais Secretarias, o planejamento estratégico e gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 XII. Promover a sensibilização dos gestores municipais quanto às ferramentas e metodologias de gestão de projetos, monitoramento e acompanhamento de indicadores; XIII. Promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e planejamento para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Paranatinga; XIV. Promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo Municipal, em articulação com as secretarias municipais integrantes da unidade de assessoramento direto; XV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. § 1º – Compete ao Cargo de Assessor Jurídico Municipal, sob a supervisão e orientação do Procurador-Geral do Município, é responsável por prestar auxílio técnico e jurídico no âmbito da Procuradoria-Geral, colaborando na análise e elaboração de pareceres jurídicos, na redação e revisão de projetos de lei, contratos, convênios e outros instrumentos normativos. Compete-lhe ainda atuar no acompanhamento e gestão de processos administrativos e judiciais de interesse do município, realizar estudos e pesquisas jurídicas para subsidiar a atuação da Procuradoria Geral, bem como desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, sempre visando à proteção do interesse público e à observância da legalidade dos atos administrativos. § 2º – Compete ao Cargo de Assistente Jurídico Municipal, atuar sob a supervisão direta do Procurador Geral do Município e do Assessor Jurídico, auxiliando no apoio técnico e administrativo às atividades da ProcuradoriaGeral. Compete-lhe realizar pesquisas jurídicas, organizar documentos e processos, elaborar minutas de peças e pareceres simples, encaminhar e responder ofícios, acompanhar procedimentos administrativos e judiciais, além ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 de desempenhar tarefas correlatas, sempre em conformidade com as orientações dos responsáveis e visando ao aprendizado prático e ao desenvolvimento profissional no âmbito jurídico. Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças: Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Paranatinga; I. Promover, elaborar e executar a administração orçamentária, financeira e contábil da Prefeitura, bem como processos e atividades relacionados à tesouraria, aos pagamentos, à conciliação, ao fluxo de caixa e afins; II. Promover, articular, coordenar e atualizar o sistema de gestão estratégica, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; III. Elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), define as receitas previstas e as despesas a serem realizadas no exercício financeiro; IV. Planejamento financeiro a médio e longo prazo, cria projeções financeiras para garantir a sustentabilidade das ações municipais; V. Gestão da dívida pública municipal, administra os empréstimos e financiamentos contraídos pelo município; VI. Analisa de concessão de benefícios fiscais, avalia e concede benefícios fiscais a empresas e contribuintes, quando previstos em lei; VII. Controla as despesas, acompanha e controla todas as despesas realizadas pela administração municipal; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 VIII. Pagamento de fornecedores e servidores, efetua os pagamentos de contas e salários; IX. Gestão de convênios e transferências, administra os recursos provenientes de convênios com outras esferas de governo; X. Contabilidade pública, mantém a contabilidade do município, registrando todas as operações financeiras; XI. Elaboração de relatórios financeiros, prepara relatórios financeiros periódicos para acompanhar a execução orçamentária e a situação financeira do município; XII. Prestação de contas, presta contas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas sobre a gestão financeira do município; XIII. Gestão de sistemas de informação, desenvolve e mantém sistemas informatizados para a gestão financeira e orçamentária; XIV. Implementação de ferramentas de tecnologia da informação, utiliza ferramentas como BI (Business Intelligence) para análise de dados e tomada de decisões; XV. Participação em conselhos e comissões, representa o município em conselhos e comissões que discutem temas relacionados à gestão financeira; XVI. Atendimento ao público, atende ao público para tirar dúvidas sobre tributos, pagamentos e outros assuntos financeiros; XVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Receita: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 I. Elaboração e atualização da legislação tributária municipal, análise e proposição de leis e normas que regulamentam os tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa e outros; II. Estudo e análise da carga tributária, avaliação da incidência dos tributos municipais sobre a população e o setor produtivo, buscando um equilíbrio entre a arrecadação e o desenvolvimento econômico. III. Definição de políticas tributárias, elaboração de estratégias para otimizar a arrecadação, simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e combater a evasão fiscal; IV. Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; V. Atendimento ao contribuinte, fornecimento de informações sobre tributos, emissão de certidões e outros serviços relacionados ao pagamento de tributos. VI. Negociação e parcelamento de débitos, oferta de condições especiais para pagamento de dívidas tributárias, visando regularizar a situação de contribuintes inadimplentes; VII. Análise de declarações e documentos fiscais, verificação da veracidade das informações prestadas pelos contribuintes e identificação de possíveis irregularidades; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 VIII. Realização de auditorias, análise detalhada da contabilidade e dos registros fiscais das empresas, com o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações tributárias; IX. Combate à evasão fiscal, identificação e combate a práticas ilegais, como a sonegação de impostos e a emissão de notas fiscais falsas; X. Gestão dos sistemas de informação, utilização de softwares e ferramentas para gerenciar os dados cadastrais dos contribuintes, os processos de lançamento e cobrança, e as informações sobre a arrecadação; XI. Elaboração de relatórios e indicadores, produção de informações sobre a arrecadação, a inadimplência e outros aspectos da gestão tributária, para acompanhamento e tomada de decisões; XII. Estabelecimento de parcerias com outros órgãos, cooperação com órgãos estaduais e federais para troca de informações e combate à fraude fiscal; XIII. Celebração de convênios, formalização de acordos com outras entidades para a execução de projetos e programas na área tributária, XIV. Formular e executar a política fiscal e tributária do Município, de forma integrada com a Procuradoria Geral do Município; XV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. Seção II Das Secretarias de Perfil Finalístico Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: I. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 do Governo Municipal, do Sistema Único de Assistência Social e da legislação de regência; II. Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social (Lei nº. 2.534/2018) e da legislação vigente; III. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; IV. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; V. Promover a política de segurança alimentar no Município de Paranatinga, de forma coordenada às políticas estaduais e de incidência nacional; VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do município; III. Administrar e promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; IV. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do plano decenal de cultura em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e a legislação vigente; V. Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Paranatinga, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente; VI. Elaboração do plano municipal de cultura, definir as diretrizes e metas para o desenvolvimento cultural do município a médio e longo prazo; VII. Gestão do sistema municipal de cultura, coordenar e integrar as diversas instituições e iniciativas culturais do município; VIII. Orçamento e financiamento, elaborar e gerenciar o orçamento da secretaria, buscando recursos para a realização de projetos e programas culturais; IX. Monitoramento e avaliação, acompanhar a execução das políticas culturais e avaliar seus resultados, promovendo ajustes quando necessário; X. Inventário e registro, identificar, documentar e registrar o patrimônio cultural material e imaterial do município; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 XI. Proteção e conservação, elaborar e implementar planos de proteção e conservação de bens culturais, como edifícios históricos, sítios arqueológicos e manifestações culturais tradicionais; XII. Restauração e revitalização, promover a restauração e revitalização de bens culturais, buscando sua valorização e utilização social; XIII. Incentivo à criação artística, oferecer apoio financeiro e técnico a artistas e grupos artísticos, estimulando a produção cultural; XIV. Difusão da cultura, organizar e promover eventos culturais, como festivais, exposições e mostras, visando democratizar o acesso à cultura; XV. Apoio a expressões culturais diversas, reconhecer e valorizar as diversas manifestações culturais presentes no município, promovendo a inclusão e a diversidade; XVI. Programas educacionais, oferecer programas e projetos educativos que promovam a formação cultural da população, especialmente de crianças e jovens; XVII. Formação de mediadores culturais, capacitar profissionais para atuarem na área cultural, como educadores, curadores e gestores culturais; XVIII. Bibliotecas e arquivos, gerenciar bibliotecas e arquivos municipais, garantindo o acesso da população ao conhecimento e à informação; XIX. Conselhos municipais de cultura, promover a participação da sociedade civil na gestão das políticas culturais, através de conselhos consultivos; XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias com instituições culturais e sociais, fortalecendo o setor cultural; XXI. Incentivos fiscais, oferecer incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas que investem em cultura; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 XXII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional; XXIII. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de Turismo, integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente; XXIV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento do Turismo no âmbito do município; XXV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do turismo, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o município; XXVI. Promover a estruturação e organização da cadeia produtiva do Turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do Turismo no município, em consonância com as demais secretarias do município; XXVII. Promover o desenvolvimento de produtos turísticos sustentáveis; XXVIII. Incentivar a qualificação de profissionais do turismo; XXIX. Divulgar os atrativos turísticos do município; XXX. Participar de feiras e eventos turísticos; XXXI. Criar materiais de divulgação (sites, guias, mapas); XXXII. Planejar e executar obras de infraestrutura turística (sinalização, acessos, equipamentos); XXXIII. Garantir a qualidade dos serviços turísticos; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 XXXIV. Elaborar e atualizar a legislação municipal relacionada ao turismo; XXXV. Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e federais; XXXVI. Participar de conselhos e comitês relacionados ao turismo; XXXVII. Promover a participação da sociedade civil na gestão turística; XXXVIII. Apoiar iniciativas de organizações não governamentais (ONGs); XXXIX. Incentivar a participação do setor privado em projetos turísticos; XL. Oferecer consultoria e apoio técnico às empresas; XLI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de esporte e lazer, da atividade física, integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente; II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento do esporte e lazer no âmbito do município; III. Administrar e promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 IV. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o município; V. Promover o acesso a prática do esporte e lazer e a atividade física da população do município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; VI. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no município; VII. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade; VIII. Formulação de políticas públicas, elaborar e implementar políticas públicas municipais para o esporte, o lazer e a recreação, em consonância com as diretrizes do plano municipal de esporte e lazer; IX. Planejamento estratégico, desenvolver planos, programas e projetos para o desenvolvimento do esporte e do lazer no município, definindo metas, indicadores e ações a serem realizadas; X. Gestão de recursos, administrar os recursos financeiros e materiais da secretaria, garantindo a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos públicos; XI. Coordenação de ações, coordenar as ações das diversas áreas da secretaria, como esporte de alto rendimento, esporte educacional, esporte para pessoas com deficiência, lazer comunitário, entre outras; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 XII. Parcerias, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, associações esportivas, clubes e outras organizações da sociedade civil para a execução de projetos e programas; XIII. Esporte educacional, promover a prática esportiva nas escolas, integrando o esporte à educação física escolar; XIV. Esporte para todos, oferecer oportunidades de prática esportiva para todos os cidadãos, independentemente de idade, gênero, classe social ou condição física; XV. Esporte adaptado, promover o esporte adaptado para pessoas com deficiência, garantindo o acesso e a inclusão social; XVI. Eventos esportivos, organizar e promover eventos esportivos, como campeonatos, jogos e torneios, para estimular a prática esportiva e a integração social; XVII. Construção e manutenção de espaços esportivos, planejar, construir e manter espaços esportivos, como ginásios, campos de futebol, pistas de atletismo, parques e praças, garantindo a acessibilidade e a qualidade dos equipamentos; XVIII. Aquisição de materiais esportivos, adquirir materiais esportivos e equipamentos para atender às necessidades das diversas modalidades esportivas; XIX. Gestão de espaços esportivos, administrar os espaços esportivos municipais, garantindo a sua utilização adequada e a segurança dos usuários; XX. Promoção do lazer, oferecer atividades de lazer e recreação para a população, como aulas de dança, ginástica, yoga, atividades ao ar livre, entre outras; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 XXI. Criação de espaços de lazer, criar e manter espaços de lazer, como parques, praças e áreas de convivência, promovendo a qualidade de vida da população; XXII. Cultura de lazer, promover a cultura de lazer, incentivando a população a praticar atividades físicas e a aproveitar o tempo livre de forma saudável; XXIII. Articulação com outras secretarias, a secretaria municipal de esporte e lazer deve atuar em articulação com outras secretarias municipais, como educação, saúde, obras e assistência social, para a promoção de políticas públicas integradas; XXIV. Inovação e tecnologia, secretaria municipal de esporte e lazer deve utilizar as tecnologias da informação e comunicação para otimizar a gestão, ampliar o acesso aos serviços e promover a participação social; XXV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I. Formular, executar e avaliar a política municipal de preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente; II. Promover as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao licenciamento ambiental e proteção ao Meio Ambiente, em consonância com a legislação vigente; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 III. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas no âmbito das competências do município; IV. Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do município, em consonância com legislação vigente; V. Promover ações de sensibilização e educação ambiental e de desenvolvimento sustentável, vocacionadas a fomentar a cultura de coleta seletiva e fomento à economia circular; VI. Promover a política de defesa e bem-estar animal, de forma integrada com a secretaria municipal de saúde, no que diz respeito ao controle de zoonoses; VII. Promover, coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do plano municipal de proteção e defesa civil; VIII. Definir diretrizes e normas para a gestão ambiental do município; IX. Coordenar a criação e gestão de unidades de conservação municipais; X. Analisar e emitir licenças ambientais para atividades e empreendimentos; XI. Fiscalizar o cumprimento das condicionantes das licenças; XII. Combater o desmatamento e a ocupação irregular de áreas de preservação urbana; XIII. Criar materiais de divulgação (sites, guias, mapas); XIV. Planejar e executar obras de infraestrutura turística (sinalização, acessos, equipamentos); ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 XV. Elaborar e atualizar a legislação municipal relacionada ao meio ambiente; XVI. Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e federais; XVII. Participar de conselhos e comitês relacionados ao meio ambiente; XVIII. Promover a participação da sociedade civil na gestão ambiental; XIX. Apoiar iniciativas de organizações não governamentais (ONGs); XX. Incentivar a participação do setor privado em projetos ambientais; XXI. Oferecer consultoria e apoio técnico às empresas; XXII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional; XXIII. Prover a implantação de parques, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilidade de áreas verdes; XXIV. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Desenvolvimento Econômico: I. Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, incluindo ações de turismo empresarial e impacto econômico; II. Promover a fiscalização de atividades comerciais, com o objetivo de repreender, com apoio das Secretarias Municipais, o comércio informal; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 III. Promover, de forma integrada com Procon, a fiscalização de práticas contrárias à defesa do consumidor; IV. Fomentar a formação técnica e de perfil profissional, em colaboração com instituições de ensino, pesquisa e formação profissional, do munícipe, fomentando sua empregabilidade, empreendedorismo e capacidade de inovação do empresariado; V. Promover a gestão de políticas de seguro e rede de proteção ao trabalhador e acesso à renda, crédito e microcrédito de fomento, conforme política pública municipal, estadual ou nacional; VI. Promover e fomentar programas e políticas de proteção à economia solidária e circular; VII. Elaboração de políticas públicas, desenvolver e implementar políticas públicas que estimulem o desenvolvimento econômico local, considerando as particularidades do município e as demandas dos setores produtivos; VIII. Plano municipal de desenvolvimento econômico, elaborar e acompanhar a execução do plano municipal de desenvolvimento econômico, definindo metas, estratégias e ações para o crescimento sustentável do município; IX. Estudos e pesquisas, realizar estudos e pesquisas de mercado, análises setoriais e diagnósticos da economia local para subsidiar a tomada de decisões e o planejamento de ações; X. Incentivos fiscais e financeiros, oferecer incentivos fiscais e financeiros para atrair novos investimentos, estimular a expansão das empresas existentes e fomentar a criação de novos negócios; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 XI. Apoio às empresas, oferecer serviços de apoio às empresas, como orientação empresarial, consultoria, capacitação e acesso a linhas de crédito; XII. Zonas industriais e comerciais, planejar, organizar e administrar zonas industriais e comerciais, garantindo infraestrutura adequada e condições favoráveis para a instalação e o funcionamento das empresas; XIII. Sustentabilidade ambiental, promover a sustentabilidade ambiental nas atividades industriais e comerciais, incentivando a adoção de práticas ecoeficientes e o desenvolvimento de tecnologias limpas; XIV. Feiras e eventos, organizar e participar de feiras e eventos para promover os produtos e serviços locais, fortalecer a marca do município e gerar negócios; XV. Incubadoras e aceleradoras, criar e apoiar incubadoras e aceleradoras de empresas, oferecendo infraestrutura, mentoria e acesso a redes de investimento para startups e empresas em fase inicial; XVI. Programas de fomento ao empreendedorismo, implementar programas de fomento ao empreendedorismo, como cursos de capacitação, orientação empresarial e competições de ideias; XVII. Inovação tecnológica, estimular a inovação tecnológica nas empresas locais, promovendo a pesquisa e o desenvolvimento, a transferência de tecnologia e a proteção da propriedade intelectual; XVIII. Promover o município como um destino atrativo para investimentos, destacando seus diferenciais competitivos, infraestrutura e potencial de crescimento; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 XIX. Relações institucionais, estabelecer parcerias com instituições governamentais e privadas para atrair investimentos e fortalecer a economia local; XX. Facilitação de investimentos, simplificar os processos de licenciamento e aprovação de projetos, agilizando a instalação de novas empresas; XXI. Promover o turismo como um importante setor da economia, desenvolvendo produtos turísticos, investindo em infraestrutura e realizando ações de marketing; XXII. Articulação com outros setores, articular com outros setores da economia, como o comércio e a indústria, para desenvolver produtos turísticos integrados e fortalecer a cadeia produtiva do turismo; XXIII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; II. Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades e etapas, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Ensino; III. Promover as ações educacionais direcionadas a jovens e adultos, bem como desenvolver ações de educação em período integral, de forma coordenada com a Secretaria Municipal de Cultura e de Esportes, Lazer e Turismo; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 IV. Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escolacomunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; V. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: I. Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais legislações vigentes e pertinentes ao tema; II. Administrar o serviço funerário e cemitérios municipais; III. Promover, diretamente ou mediante terceiros, ações de zeladoria dos prédios municipais; IV. Interagir e monitorar concessionárias e parceiros privados responsáveis pela execução de serviços públicos municipais; V. Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Município; VI. Promover, diretamente ou por meio de terceiros, obras púbicas de pavimentação, drenagem e de engenharia; VII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 I. Formular, executar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; II. Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; III. Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável do Município, mediante o acompanhamento de indicadores, de forma integrada garantido a eficiência; IV. Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Obras e Edificações e Plano Diretor do Município; V. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município; VI. Promover as políticas de habitação, inclusive de cunho social, do Município; VII. Formular e gerenciar o Plano Diretor Urbano e Estratégico do Município; VIII. Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da Cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; IX. Elaboração da política habitacional, definir diretrizes e metas para garantir o acesso à moradia adequada para todos os segmentos da população, incluindo famílias de baixa renda; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 X. Planejamento de programas e projetos, desenvolver ações para a produção de novas unidades habitacionais, melhoria das condições de moradia em áreas irregulares e promoção da regularização fundiária; XI. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com governos estaduais e federal, instituições financeiras e outras entidades para a execução de projetos habitacionais; XII. Construção de conjuntos habitacionais, planejar, executar e acompanhar a construção de conjuntos habitacionais populares, garantindo a qualidade das obras e a acessibilidade das unidades; XIII. Regularização fundiária, promover a regularização de imóveis em áreas de ocupação irregular, garantindo a segurança jurídica aos moradores e o desenvolvimento urbano da cidade; XIV. Melhoria das condições de moradia, executar programas de melhoria das condições de moradia em áreas de risco e em conjuntos habitacionais já existentes; XV. Gerenciamento de recursos, administrar os recursos financeiros destinados aos programas habitacionais, garantindo a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos; XVI. Monitoramento dos programas, acompanhar a execução dos programas habitacionais, avaliando os resultados e realizando ajustes quando necessário; XVII. Gestão de dados, coletar e analisar dados sobre a situação habitacional da cidade, identificando as principais demandas e desafios; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 XVIII. Divulgação de informações, divulgar informações sobre os programas habitacionais e os serviços oferecidos pela secretaria, garantindo a transparência e o acesso da população às informações; XIX. Promover a participação da população na formulação e implementação das políticas habitacionais, através de audiências públicas, consultas e outras formas de participação; XX. Parcerias com organizações da sociedade civil, estabelecer parcerias com ongs e outras organizações da sociedade civil para a execução de projetos habitacionais; XXI. Criação de cadastro de demandantes de moradia, para identificar as famílias que necessitam de moradia e priorizar o atendimento; XXII. Realização de estudos técnicos, para identificar áreas adequadas para a construção de novos conjuntos habitacionais e para a regularização fundiária; XXIII. Oferecimento de assistência técnica, para auxiliar os moradores de áreas irregulares na regularização de seus imóveis; XXIV. Promoção de campanhas educativas, para conscientizar a população sobre a importância da moradia digna e da regularização fundiária; XXV. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I. Formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 II. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS; III. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; IV. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; V. Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor; VI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura: I. Formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do setor agrícola no âmbito municipal; seu objetivo principal é promover o desenvolvimento sustentável da agricultura, garantindo a segurança alimentar, o desenvolvimento econômico rural e a preservação do meio ambiente; II. Elaboração de políticas públicas, definir diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município, levando em consideração as características locais e as demandas dos produtores; III. Planejamento estratégico, elaborar planos e programas de médio e longo prazo para o setor, com metas e indicadores de desempenho; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 IV. Gestão de recursos, administrar os recursos financeiros e materiais da secretaria, garantindo a eficiência e a transparência na aplicação dos mesmos; V. Articulação com outros órgãos, estabelecer parcerias com outras secretarias municipais, estaduais e federais, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil para a implementação de políticas públicas; VI. Assistência técnica, oferecer orientação técnica aos agricultores, visando aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos; VII. Promoção de tecnologias, divulgar e incentivar o uso de tecnologias agrícolas inovadoras, como a agricultura de precisão e a produção orgânica; VIII. Fomento à produção, oferecer linhas de crédito, subsídios e outros incentivos para estimular a produção agrícola; IX. Promoção da comercialização, apoiar a comercialização dos produtos agrícolas, através da organização de feiras, mercados e outros canais de venda; X. Incentivo à agricultura familiar, promover políticas específicas para o desenvolvimento da agricultura familiar, buscando fortalecer a sua inserção no mercado; XI. Infraestrutura rural, investir na melhoria da infraestrutura rural, como estradas, sistemas de irrigação e armazenamento de água; XII. Regularização fundiária, promover a regularização fundiária das propriedades rurais, garantindo a segurança jurídica dos produtores; XIII. Conservação do meio ambiente, implementar ações de conservação do solo e da água, promovendo práticas agrícolas sustentáveis; XIV. Promoção do turismo rural, incentivar o desenvolvimento do turismo rural, como forma de diversificar a renda dos agricultores e valorizar o patrimônio cultural rural; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 XV. Agricultura orgânica, promover a produção de alimentos orgânicos, incentivando a utilização de práticas agrícolas que preservem o meio ambiente e a saúde humana; XVI. Biodiversidade, promover a conservação da biodiversidade agrícola, através da proteção de sementes crioulas e raças animais locais; XVII. Mudanças climáticas, implementar ações para mitigar os efeitos das mudanças climáticas na agricultura, como a adoção de sistemas de produção mais resilientes; XVIII. Defesa agropecuária, coordenar ações de defesa sanitária e vegetal, visando proteger a produção agrícola de pragas e doenças; XIX. Pesquisa e desenvolvimento, apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos agrícolas; XX. Educação rural, promover a educação rural, qualificando os agricultores e seus familiares para as novas demandas do mercado; XXI. Especificidades locais, as atribuições da secretaria municipal de agricultura podem variar de acordo com as características de cada município, como o tamanho da área rural, a importância da agricultura para a economia local e as demandas dos produtores; XXII. Articulação com outros setores, a secretaria municipal de agricultura deve atuar em estreita articulação com outras secretarias municipais, como a de meio ambiente, desenvolvimento econômico e assistência social, para promover o desenvolvimento integral do município; XXIII. Criação de um programa de incentivo à produção de hortaliças orgânicas para abastecer a merenda escolar; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 XXIV. Implementação de um sistema de coleta seletiva de resíduos agrícolas para a produção de compostagem; XXV. Organização de feiras de produtos agrícolas para fomentar a comercialização direta entre produtores e consumidores; XXVI. Criação de uma plataforma online para conectar agricultores a compradores e facilitar a comercialização de produtos; XXVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Transportes: I. Responsável por planejar, gerenciar e coordenar os sistemas de transporte da cidade, buscando garantir a mobilidade urbana eficiente e sustentável; suas atribuições são vastas e englobam desde a definição de políticas públicas até a execução de ações no dia a dia; II. Elaboração de planos de transporte, desenvolver planos de médio e longo prazo para a cidade, considerando as demandas da população e as tendências de crescimento urbano; III. Definir políticas públicas, estabelecer diretrizes e normas para o setor de transportes, como tarifas, horários, rotas e integração entre os modais; IV. Estudo de viabilidade de novos projetos, analisar a implantação de novos sistemas de transporte (ciclovias, ciclofaixas etc.) e a expansão dos já existentes; V. Participação em conselhos e comitês, integrar conselhos municipais de transporte e outros fóruns de discussão para tomada de decisões coletivas; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 VI. Regulamentação do transporte público, definir as regras para a operação de ônibus e outros modais, incluindo licitações, contratos e fiscalização; VII. Monitoramento da operação, acompanhar em tempo real o funcionamento dos sistemas de transporte, identificando problemas e propondo soluções; VIII. Gerenciamento da frota municipal, responsável pela manutenção e renovação da frota de veículos utilizados pela prefeitura, como ônibus escolares e veículos para serviços públicos; IX. Implementação de sistemas de bilhetagem, gerenciar sistemas de pagamento eletrônico e integração entre diferentes modais; X. Projetos de infraestrutura, desenvolver projetos de construção e melhoria de vias, terminais, estações e outras infraestruturas de transporte; XI. Sinalização viária, planejar, instalar e manter a sinalização de trânsito, garantindo a segurança dos usuários; XII. Gestão de tráfego, implementar medidas para melhorar o fluxo de veículos, como semáforos inteligentes e sistemas de gerenciamento de tráfego; XIII. Manutenção de vias, realizar a manutenção de ruas e avenidas, garantindo a qualidade do pavimento e a drenagem; XIV. Fiscalização do transporte público, verificar o cumprimento das normas e regulamentos por parte das empresas de transporte; XV. Promoção de educação para o trânsito, desenvolver campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância da segurança no trânsito e do uso de transportes públicos; XVI. Incentivo à mobilidade sustentável, promover o uso de bicicletas, transporte coletivo e outros modos de transporte menos poluentes; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 XVII. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. Art. 22. Compete à Controladoria Geral Municipal: I. Responsável por garantir a transparência, a eficiência e a legalidade das ações do governo, bem como, fiscalizando e avaliando todas as atividades da prefeitura, desde a gestão financeira até a prestação de serviços públicos; II. Planejamento e implementação, desenvolve e implementa sistemas de controle interno para todas as áreas da administração municipal; III. Monitoramento contínuo, acompanha e avalia o funcionamento dos sistemas de controle, identificando e corrigindo eventuais falhas; IV. Avaliação de riscos, identifica e avalia os riscos que podem afetar a gestão pública, propondo medidas de mitigação; V. Auditoria interna, realiza auditorias para verificar a conformidade das ações com as normas e legislação aplicáveis; VI. Análise de contas, analisa as contas públicas, verificando a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos gastos; VII. Investigação de irregularidades, investiga denúncias de irregularidades e desvios de conduta, aplicando as sanções cabíveis; VIII. Fiscalização de contratos, fiscaliza a execução de contratos administrativos, garantindo que sejam cumpridas as cláusulas contratuais; IX. Monitoramento de projetos, acompanha a execução de projetos e programas, avaliando seus resultados e impactos; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 X. Divulgação de informações, promove a divulgação ampla e transparente das informações sobre a gestão pública, facilitando o acesso da sociedade às informações; XI. Portal da transparência, mantém um portal da transparência atualizado com informações sobre receitas, despesas, contratos e outros dados relevantes; XII. Atendimento à sociedade, atende à sociedade, fornecendo informações e esclarecendo dúvidas sobre a gestão pública; XIII. Elaboração de normas e procedimentos, elabora normas e procedimentos para a gestão pública, visando otimizar os processos e garantir a conformidade com a legislação; XIV. Orientação aos gestores, orienta os gestores públicos sobre as melhores práticas de gestão e as normas aplicáveis; XV. Apoio à tomada de decisão, fornece subsídios para a tomada de decisão, com base em análises e avaliações técnicas; XVI. Gerenciamento de riscos, identifica, avalia e trata os riscos associados às atividades da administração municipal; XVII. Melhoria contínua, promove a melhoria contínua dos processos e serviços da administração pública; XVIII. Compliance, garante o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis à administração pública; XIX. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. Art. 23. Compete à Ouvidoria Geral Municipal: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 I. Atuação como canal direto de comunicação entre a administração pública e os cidadãos, objetivando garantir a transparência, a participação popular e a melhoria contínua dos serviços públicos; II. Recebimento e análise de manifestações, a ouvidoria recebe e analisa todas as manifestações dos cidadãos, como reclamações, sugestões, elogios e denúncias, relacionadas aos serviços e ações da prefeitura; III. Encaminhamento das manifestações aos órgãos competentes, após a análise inicial, a ouvidoria encaminha cada manifestação ao órgão ou setor responsável pela solução do problema ou atendimento da demanda; IV. Acompanhamento da resolução das demandas, a ouvidoria acompanha o andamento das demandas, garantindo que sejam solucionadas dentro dos prazos estabelecidos e que o cidadão seja informado sobre o resultado; V. Elaboração de relatórios e indicadores, a ouvidoria produz relatórios periódicos com dados sobre as manifestações recebidas e as ações realizadas, permitindo a identificação de problemas recorrentes e a avaliação da qualidade dos serviços públicos; VI. Proposição de melhorias nos serviços públicos, com base nas informações coletadas, a ouvidoria pode propor medidas para melhorar a qualidade dos serviços públicos e a eficiência da gestão municipal; VII. Promoção da cultura de participação cidadã, a ouvidoria realiza ações de divulgação e conscientização sobre a importância da participação cidadã, incentivando os munícipes a utilizarem o canal para expressar suas opiniões e demandas; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 VIII. Defesa dos direitos do cidadão, a ouvidoria atua na defesa dos direitos do cidadão, garantindo que sejam atendidos os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; IX. Promoção da transparência e da accountability, a ouvidoria contribui para a promoção da transparência e da accountability da gestão pública, divulgando informações sobre as ações da prefeitura e os resultados obtidos; X. Ações de combate à corrupção e à má gestão, além de promover a participação social na formulação de políticas públicas; XI. Realização de pesquisas de satisfação dos cidadãos com os serviços públicos e pela criação de canais de atendimento especializados para determinados públicos, como pessoas com deficiência; XII. Propositura de leis e normas que regulamentam a atuação das ouvidorias municipais; XIII. Estrutura, organização interna da ouvidoria, recursos humanos e tecnológicos; XIV. Promover canais de atendimento, formas de contato com a ouvidoria (telefone, internet, presencial); XV. Promover indicadores de desempenho, como medir a eficiência da ouvidoria; XVI. Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional. CAPÍTULO III DO QUADRO DE GESTÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA Seção I ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 Dos Cargos e Funções de Gestão Art. 24. A Estrutura Administrativa do Município de Paranatinga é gerida por Quadro de Gestão cuja atribuição é auxiliar o Chefe do Executivo Municipal e seus Secretários Municipais e equivalentes, bem como o Quadro Funcional efetivo de Paranatinga, na gestão dos programas de governo e políticas de estado de competência municipal, conforme definida as atribuições contidas no Anexo III. § 1º. O Quadro de Gestão é composto por: I. Secretários Municipais; II. Procurador Geral do Município; III. Controlador Geral do Município; IV. Ouvidor Geral do Município; V. Secretário de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá. § 2º. A nomeação de cargo em comissão ou função de confiança de direção e chefia está condicionada à existência de quantitativo mínimo de servidores vinculados à respectiva unidade administrativa. 3º. Integram o Gabinete do Prefeito os cargos em comissão de assessoramento de: I. Secretário Chefe de Gabinete; II. Chefe de Departamento de Comunicação; III. Chefe de Departamento de Cerimonial; IV. Chefe da Divisão de Comunicação; V. Chefe da Divisão de Cerimonial; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 VI. Chefe da Divisão da Junta de Serviço Militar; VII. Chefe de Departamento de Assuntos Indígenas; VIII. Assessor Distrital Salto da Alegria; IX. Assessor da Comunidade Rural Santiago do Norte; X. Gerente de Comunicação e Cerimonial. § 4º. Integram a Procuradoria Geral Municipal os cargos em comissão de assessoramento de: I. Procurador Geral; II. Assessor Jurídico; III. Assistente Jurídico. § 5º. Integram a Controladoria Geral Municipal os cargos em comissão de assessoramento de: I. Controlador Geral Municipal; II. Assessor da Controladoria Geral. § 6º. Integram a Ouvidoria Geral Municipal os cargos em comissão de assessoramento de: I. Ouvidor Geral. II. Assistente da Ouvidoria Geral. § 7º. Integram o Procon os cargos em comissão de assessoramento de: I. Gerente Executivo do Procon; II. Diretor de Educação para Consumo Procon; III. Chefe de Divisão de Atendimento e Orientação Procon ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 § 8º. Integram a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os cargos em comissão de assessoramento de: I. Secretário Municipal de Administração de Planejamento; II. Chefe do Departamento de Recursos Humanos; III. Chefe do Departamento de Aquisição; IV. Chefe do Departamento de Patrimônio; V. Chefe do Departamento de Convênios e Prestação de Contas; VI. Chefe do Departamento de Licitações e Contratos; VII. Chefe do Departamento de Orçamentos VIII. Chefe Divisão Informática; IX. Gerente de Contratos. X. Gerente de Assuntos Indígenas § 9º. Integram a Secretaria Municipal de Finanças os cargos em comissão de assessoramento de: I. Secretário Municipal de Finanças; II. Chefe do Departamento de Finanças; III. Chefe do Departamento de Contabilidade; IV. Chefe do Departamento de Tesouraria; V. Chefe do Departamento de Arquivo; VI. Chefe de Divisão Empenho, Liquidação e Pagamento; § 10. Integram a Secretaria Municipal de Educação os cargos em comissão de assessoramento de: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 I. Secretário Municipal de Educação; II. Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica; III. Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional; IV. Chefe do Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de Escolas Rurais; V. Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar. § 11. Integram a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo os cargos em comissão de assessoramento de: I. Secretário Municipal de Cultura; II. Gerente de Apoio ao Fomento e Incentivo à Cultura; III. Chefe do Departamento de Cultura; IV. Chefe da Divisão de Cultura; V. Chefe da Divisão de Bibliotecas e Bandas Musicais VI. Instrutor Musical. § 12. Integram a Secretaria Municipal de Saúde os cargos em comissão de assessoramento de: I. Secretário Municipal de Saúde; II. Gerente de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria; III. Chefe do Departamento de Atenção Básica; IV. Chefe da Divisão de Banco de Sangue e Serviços Laboratoriais; V. Chefe da Divisão de Lavanderia, Manutenção e Limpeza de Lixo Hospitalar; VI. Chefe do Departamento de Atenção Secundária; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 VII. Chefe do Departamento de Vigilância Em Saúde; VIII. Chefe de Departamento de Coordenação de Serviço Móvel de Urgência - SAMU; IX. Chefe de Departamento Administrativo e Financeiro Saúde; X. Chefe de Departamento de Operação do Sistema de Saúde. § 13. Integram a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os cargos em comissão de assessoramento de: I. Secretário Municipal de Esportes e Lazer; II. Chefe do Departamento de Esportes; III. Chefe do Departamento de Lazer; IV. Chefe da Divisão de Esportes; V. Chefe da Divisão de Lazer; VI. Instrutor Esportivo. § 14. Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social os cargos em comissão de assessoramento de: IV. Secretário Municipal de Assistência Social; V. Gerente de Apoio aos Programas Especiais, Promoção e Ação Social; VI. Chefe do Departamento de Trabalho e Promoção e Ação Social; VII. Chefe do Departamento de Apoio e Programas Especiais; VIII. Diretor Casa Transitória; IX. Diretor Lar dos Idosos. § 15. Integram a Secretaria Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos os cargos em comissão de assessoramento de: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 I. Secretário Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos; II. Chefe do Departamento de Trânsito e Transporte Urbano; III. Chefe do Departamento de Obras; IV. Chefe do Departamento de Geo-Obras; V. Chefe do Departamento de Serviços Urbanos; VI. Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos; VII. Chefe da Divisão de Amparo a Animais VIII. Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços. § 16. Integram a Secretaria Municipal de Transportes os cargos em comissão de assessoramento de: I. Secretário Municipal de Transportes; II. Chefe do Departamento de Frotas e Almoxarifado; III. Chefe de Divisão de Manutenção, Lavagem e Borracharia; IV. Chefe de Divisão. § 17. Integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente os cargos em comissão de assessoramento de: I. Secretário Municipal de Meio Ambiente II. Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente. § 18. Integram a Secretaria Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento Econômico os cargos em comissão de assessoramento de: I. Secretário Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento Econômico; II. Gerente de Fomento e Desenvolvimento Econômico; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 III. Chefe do Departamento de Indústria e Comercio e Desenvolvimento Econômico. § 19. Integram a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária os cargos em comissão de assessoramento de: I. Secretário de Habitação e Regularização Fundiária; II. Gerente de Habitação e Regularização Fundiária; III. Chefe do Departamento de Habitação; IV. Chefe do Departamento de Regularização Fundiária. § 20. Integram a Secretaria Municipal de Agricultura os cargos em comissão de assessoramento de: I. Secretário de Agricultura; II. Chefe do Departamento de Agricultura; III. Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Fomento e Desenvolvimento Rural; IV. Chefe de Divisão de Amparo a Animais. § 21. Integram a Secretaria Municipal de Receita os cargos em comissão de assessoramento de: I. Secretário de Receita; II. Assessor de Planejamento; III. Chefe do Departamento de Tributação; IV. Chefe do Departamento de Administração Tributária; V. Chefe do Departamento da Unidade de Serviço Conveniado; VI. Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 Art. 25. A nomeação para qualquer cargo em comissão está condicionada, preferencialmente, à formação mínima de nível médio e experiência em gestão, cabendo ao Decreto correspondente à Secretaria Municipal de lotação do Quadro de Gestão definir o perfil profissional desejado para a sua ocupação, que poderá consistir em: I. Titulação específica; II. Experiência profissional; III. Capacitação e formação em: a) Gestão ou gestão pública; b) Cursos externos ou fornecidos internamente de liderança e/ou gestão de projetos. IV. Cumprimento de requisitos profissionais habilitadores, como carteira profissional, responsabilidade técnica e outras exigências demandadas por Conselhos Profissionais. § 1º. Servidores cuja designação ou nomeação tenha sido cessada por descumprimento de metas associadas à gestão de programas e projetos ficarão impossibilitados de assumir nova função de confiança ou cargo em comissão na Prefeitura Municipal de Paranatinga pelo período de 03 (três) anos. § 2º. A vedação constante do parágrafo anterior poderá ser excepcionada na hipótese de o servidor ter cumprido, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: I. Realização e aprovação em curso de reciclagem recomendado pela Unidade de Recursos Humanos; II. Obtenção de aprovação em avaliação de desempenho posterior à cessação da designação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 § 3º. A unidade de Recursos Humanos poderá estabelecer, juntamente com as Secretarias da Prefeitura, critérios de habilitação específicos, aderentes aos processos e especificidades técnicas de cada área, por meio de normativas específicas, respeitando-se os parâmetros constantes deste artigo e da Seção subsequente. Art. 26. Os quantitativos de cargos em comissão - CC - ou agente político - AG - integrantes do Quadro de Gestão constam do Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. As atribuições do Quadro de Gestão e requisito de nomeação e designação mínimos constam do Anexo III desta Lei. Seção II Da Cessação da Designação ou da Nomeação Dos Cargos Estruturais Art. 27. A manutenção da designação ou nomeação nos cargos em comissão ou funções de confiança é dependente do cumprimento do atingimento da meta associada, conforme o caso, a: I. Projetos e programas; II. Missão finalística da área. § 1º. A cessação da designação por resultado em avaliação de desempenho é disciplinada pelo ato regulamentador acerca do Sistema de Avaliação de Desempenho, cujo processo ocorre anualmente. § 2º. O descumprimento reincidente das metas físicas, pelos gestores de programa e de projetos, implicará a cessação da designação e a impossibilidade de nova designação do profissional, pelo período de até 03 (três) anos, em nova função de confiança ou cargo em comissão, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV da Prefeitura. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 § 3º. A designação poderá, igualmente, ser cessada, a qualquer tempo, conforme juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Executivo Municipal. Art. 28. A cessação da designação do empregado em função de direção e chefia está condicionada à: I. Obtenção de 02 (dois) resultados, em 03 (três) anos, em avaliação de desempenho, inferior à média do grupo ocupacional; II. Identificação de nexo de causalidade entre o desempenho de sua unidade organizacional e o descumprimento de metas associadas a programas e projetos, nos termos do Art. 27, § 2º. § 1º. A obtenção de resultado inferior à média do grupo ocupacional resultará na: I. Realização e aprovação pelo servidor em curso de reciclagem, ofertado, diretamente ou por meio de terceiros, pela Unidade de Recursos Humanos; II. Realização de reunião de resultado e performance entre a unidade de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal responsável com metas associadas ao processo de trabalho sob responsabilidade do servidor designado em cargo estrutural e superior hierárquico do servidor avaliado para: a) Avaliar cumprimento das metas globais e individuais; b) Apreciar a elegibilidade e performance de empregados elegíveis para assumir a função. § 2º. Na hipótese do inciso II do caput, o servidor designado em função de direção e chefia poderá propor pedido de reconsideração da decisão de cessação de designação, direcionado a colegiado a ser formado pelo representante das seguintes unidades: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 I. Unidade responsável pelos Recursos Humanos; II. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; III. Procuradoria Geral do Município. Seção III Da Remuneração do Quadro de Gestão Art. 29. O Quadro de Gestão será remunerado de acordo com o Parâmetro Remuneratório definido no Anexo II desta Lei. § 1º. O servidor concursado nomeado para cargo em comissão ou designado em função de confiança poderá optar por: I. Perceber o valor nominal do vencimento-base correspondente ao cargo em comissão ou função de confiança, sendo vedada a acumulação deste com o vencimento correspondente ao seu cargo de origem; II. Perceber, a título de gratificação pelo exercício de função, de valor correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento-base, percebido como rubrica autônoma ao vencimento correspondente ao seu cargo de origem. § 2º. Veda-se a incorporação do valor percebido pelo servidor durante o exercício do cargo em comissão ou função de confiança ao vencimento base de seu cargo de origem. § 3º. O servidor efetivo municipal que vier a ocupar função de confiança fará jus ao recebimento de férias e décimo terceiro salário, calculados proporcionalmente ao período em que se mantiver no seu exercício. Seção IV Da Transformação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 Art. 30. Decreto do Chefe do Poder Executivo poderá efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e distribuição dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa. § 1º. Define-se como valor global mensal, para fins de transformação dos cargos em comissão e funções de confiança, o valor nominal constante do Anexo II desta Lei, definido conforme a seguinte memória de cálculo: I. Cômputo do valor nominal correspondente ao vencimento base do cargo em comissão ou função de confiança, multiplicado pelo total de posições para cada cargo em comissão ou função de confiança, à exceção da função de confiança de supervisor e líder de equipe; II. Cômputo do valor da gratificação correspondente ao supervisor e líder de equipe, multiplicado pelo total de posições atribuídas às respectivas funções de confiança. § 2º. Veda-se a alteração de funções de confiança em cargos em comissão. § 3º. O valor global definido no Anexo II será objeto de reajuste sempre que o Chefe do Executivo aplicar índice de recomposição inflacionária ou aumento real ao quadro de servidores do Município de Paranatinga, adotandose o mesmo índice de correção ou aumento, conforme cada estatuto do servidor. Seção V Da Transparência Gerencial do Quadro de Gestão Art. 31. A Administração Pública Municipal divulgará em seu Portal de Transparência os servidores integrantes do Quadro de Gestão, por Secretaria Municipal, discriminando: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 I. Relação de gestores, por força de trabalho vinculada à Secretaria Municipal, por meio de índice de amplitude de comando; II. Relação de gestores de programa e projetos, com a discriminação de programas e políticas públicas sob sua respectiva supervisão, bem como contratos e convênios associados. III. Requisitos de designação, por Secretaria Municipal, para os cargos em comissão ou funções de confiança integrantes do Quadro de Gestão. Parágrafo Único. A divulgação dos critérios e informações constantes deste artigo deverá ocorrer dentro do espaço de 06 (seis) meses da publicação desta Lei, sob o risco de exoneração e impossibilidade de nova nomeação ou designação de gestores. CAPÍTULO IV DA ORDENAÇÃO DAS DESPESAS Art. 32. Na estrutura do Poder Executivo Municipal são ordenadores de despesas: I. O Prefeito(a) Municipal quanto aos recursos da Administração Municipal em Geral; II. O Procurador(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos recursos; III. O Controlador(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos recursos; IV. O Ouvidor(a) Geral Municipal, quanto aos seus respectivos recursos; V. O Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento, quanto aos seus respectivos recursos; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 VI. O Secretário(a) Municipal de Finanças, quanto aos seus respectivos recursos; VII. O Secretário(a) Municipal de Educação, quanto aos seus respectivos recursos; VIII. O Secretário(a) Municipal de Cultura, quanto aos seus respectivos recursos; IX. O Secretário(a) Municipal de Saúde, quanto aos seus respectivos recursos; X. O Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer, quanto aos seus respectivos recursos; XI. O Secretário(a) Municipal de Assistência Social, quanto aos seus respectivos recursos; XII. O Secretário(a) Municipal de Municipal de Obras e Serviços Urbanos, quanto aos seus respectivos recursos; XIII. O Secretário(a) Municipal de Transportes, quanto aos seus respectivos recursos; XIV. O Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, quanto aos seus respectivos recursos; XV. O Secretário(a) Municipal de Indústria e Comercio e Desenvolvimento Econômico, quanto aos seus respectivos recursos; XVI. O Secretário(a) Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, quanto aos seus respectivos recursos; XVII. O Secretário(a) Municipal de Agricultura, quanto aos seus respectivos recursos; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 XVIII. O Secretário(a) Municipal de Receita. Art. 33. Aos ordenadores de despesa compete: I. autorizar as despesas procedentes de sua unidade orçamentária; II. homologar, revogar ou anular licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades, solidariamente com o(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento; III. autorizar empenhos, liquidações e pagamentos; IV. determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal nº. 4.320/1964, especialmente as contidas no Art. 63, no que pertinente à fase da liquidação da despesa, e da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações, no que se refere à licitação e contratos; V. organizar os serviços afetos a sua área, sempre sob a proteção da lei e da boa técnica, zelando pela eficácia e eficiência; VI. gerir os recursos orçamentários e financeiros a sua disposição, sem afastados princípios básicos da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade, economicidade. CAPÍTULO V DOS CONSELHOS MUNICIPAIS Art. 34. A Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, também é constituída pelos Conselhos: I. Conselho Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico; II. Conselho Municipal de Saúde; III. Conselho Municipal de Educação; IV. Conselho Municipal de Assistência Social; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 V. Conselho Municipal de Cultura; VI. Conselho Municipal de Turismo; VII. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII. Conselho Municipal de Alimentação Escolar; IX. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; X. Conselho Municipal do Trabalho; XI. Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; XII. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XIII. Conselho Tutelar Conselho Municipal de Defesa do Consumidor. § 1º. Os órgãos setoriais de decisão colegiada são representados pelos Conselhos municipais setoriais, vinculados às respectivas secretarias municipais, tendo por finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar atividades para as quais foram criados. § 2º. As atribuições dos Conselhos referidos neste artigo e a forma de escolha dos seus membros são definidas na Lei específica de sua criação. § 3º. Os membros dos Conselhos municipais não fazem jus a nenhuma espécie de remuneração pela sua participação, exceto os membros do Conselho Tutelar. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 35. Ato do Poder Executivo promoverá o remanejamento e transferência das dotações orçamentárias, inclusive na modalidade de créditos adicionais, em decorrência da criação das Unidades Administrativas ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 correspondentes, bem como em decorrência da formalização de status de Secretaria à Procuradoria Geral Municipal, da Controladoria Geral Municipal e da Ouvidoria Geral Municipal. Art. 36. O requisito constante do Art. 25, § 2º, II, referente à exigência de avaliação de desempenho, somente será aplicável quando da implantação e vigência de Sistema de Avaliação de Desempenho. Art. 37. Os atuais ocupantes dos cargos em comissão disciplinados pela Lei nº. 1.402/2017 de 23 de janeiro de 2.017 e pela Lei nº. 1.409/2017 de 22 de fevereiro de 2.017, que venham a ser imediatamente renomeados ou designados nos termos desta Lei, quando de sua publicação, farão jus ao valor original percebido, na hipótese de decréscimo salarial, a título de Vantagem Pessoal Transitória (VPT), em respeito ao princípio da estabilidade financeira. Parágrafo Único. Será devida a Vantagem Pessoal Transitória enquanto perdurar a nomeação ou designação do servidor no cargo em comissão ou função de confiança, sendo extinta quando de sua exoneração, cessação de designação ou decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação desta Lei. Art. 38. Revoga-se a pela Lei nº. 1.402/2017 de 23 de janeiro de 2.017 e pela Lei nº. 1.409/2017 de 22 de fevereiro de 2.017, bem como quaisquer disposições contrárias aos dispositivos previstos nessa Lei. Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 20 de dezembro de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA Prefeito de Paranatinga ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 ANEXO I Cargo Natureza Qde. Assessor da Controladoria Geral CC-1 01 Assessor Jurídico CC-2 03 Assistente Jurídico CC-3 01 Assistente da Ouvidoria Geral CC-3 01 Assessor de Planejamento CC-1 01 Assessor Distrital Salto da Alegria CC-1 01 Assessor da Comunidade Rural Santiago do Norte CC-1 01 Gerente de Comunicação e Cerimonial CC-1 01 Gerente de Contratos CC-1 01 Gerente de Almoxarifado e Divisão de Transporte Escolar CC-1 01 Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços CC-1 01 Gerente de Fiscalização do Meio Ambiente CC-1 01 Gerente do Almoxarifado Central CC-1 01 Gerente de Fomento e Desenvolvimento Econômico CC-1 01 Gerente de Habitação e Regularização Fundiária CC-1 01 Gerente de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria CC-1 01 Gerente de Apoio aos Programas Especiais, Promoção e Ação Social CC-1 01 Gerente de Apoio ao Fomento e Incentivo à Cultura CC-1 01 Gerente de Assuntos Indígenas CC-1 01 Chefe do Departamento de Administração Tributária CC-4 01 Chefe do Departamento de Agricultura CC-4 01 Chefe do Departamento de Apoio e Programas Especiais CC-4 01 Chefe do Departamento de Apoio Técnico e Educacional CC-4 01 Chefe do Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica CC-4 01 Chefe do Departamento de Atenção Básica CC-4 01 Chefe do Departamento de Atenção Secundária CC-4 01 Chefe de Departamento de Coordenação de Serviço Móvel de Urgência - SAMU CC-4 01 Chefe de Departamento Administrativo e Financeiro Saúde CC-4 01 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 Chefe de Departamento de Operação do Sistema de Saúde CC-4 01 Chefe do Departamento de Aquisição CC-4 01 Chefe do Departamento de Contabilidade CC-4 01 Chefe do Departamento de Convênios e Prestação de Contas CC-4 01 Chefe do Departamento de Cultura CC-4 01 Chefe do Departamento de Esportes CC-4 01 Chefe do Departamento de Lazer CC-4 01 Chefe do Departamento de Finanças CC-4 01 Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras e Postura CC-4 01 Chefe do Departamento da Unidade de Serviço Conveniado CC-4 01 Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos CC-4 01 Chefe do Departamento de Frotas e Almoxarifado CC-4 01 Chefe do Departamento de Habitação CC-4 01 Chefe do Departamento de Indústria e Comercio e Desenvolvimento Econômico CC-4 01 Chefe do Departamento de Licitações e Contratos CC-4 01 Chefe do Departamento de Manutenção e Desenvolvimento de Escolas Rurais CC-4 01 Chefe de Divisão de Manutenção, Lavagem e Borracharia CC-4 01 Chefe do Departamento de Trânsito e Transporte Urbano CC-4 01 Chefe do Departamento de Obras CC-4 01 Chefe do Departamento de Patrimônio CC-4 01 Chefe do Departamento de Orçamentos CC-4 01 Chefe do Departamento de Recursos Humanos CC-4 01 Chefe do Departamento de Regularização Fundiária CC-4 01 Chefe do Departamento de Serviços Urbanos CC-4 01 Chefe do Departamento de Tesouraria CC-4 01 Chefe do Departamento de Trabalho e Promoção e Ação Social CC-4 01 Chefe do Departamento de Tributação CC-4 01 Chefe do Departamento de Vigilância Em Saúde CC-4 01 Chefe de Departamento de Comunicação CC-4 01 Chefe de Departamento de Cerimonial CC-4 01 Chefe do Departamento de Arquivo CC-4 01 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 Chefe de Departamento de Geo-Obras CC-4 01 Chefe da Divisão de Amparo a Animais CC-5 01 Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Fomento e Desenvolvimento Rural CC-5 01 Chefe da Divisão de Banco de Sangue e Serviços Laboratoriais CC-5 01 Chefe da Divisão de Bibliotecas e Bandas Musicais CC-5 01 Chefe da Divisão de Cerimonial CC-5 01 Chefe da Divisão de Comunicação CC-5 01 Chefe da Divisão de Cultura CC-5 01 Chefe da Divisão de Esportes CC-5 01 Chefe da Divisão de Lavanderia, Manutenção e Limpeza de Lixo Hospitalar CC-5 01 Chefe da Divisão de Lazer CC-5 01 Chefe de Divisão Empenho, Liquidação e Pagamento CC-5 01 Chefe Divisão Informática CC-5 01 Chefe da Divisão da Junta de Serviço Militar CC-5 01 Chefe de Divisão CC-5 01 Chefe de Divisão de Atendimento e Orientação Procon CC-5 01 Gerente Executivo do Procon CC-6 01 Instrutor Musical CC-7 01 Instrutor Esportivo CC-7 01 Diretor de Educação para Consumo Procon CC-8 01 Diretor Casa Transitória CC-8 01 Diretor Lar dos Idosos CC-8 01 Controlador Geral Municipal AP-1 01 Procurador Geral AP-3 01 Secretário(as) Chefe de Gabinete AP-4 01 Secretários(as) Municipais AP-5 14 Secretário(a) de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá AP-6 01 Ouvidor Geral FG 01 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 ANEXO II Nível de Renumeração Valor CC-1 R$ 5.650,00 CC-2 R$ 9.040,00 CC-3 R$ 2.500,00 CC-4 R$ 3.300,00 CC-5 R$ 2.500,00 CC-6 R$ 3.500,00 CC-7 R$ 2.500,00 CC-8 R$ 3.300,00 AP-1 R$ 11.300,00 AP-3 R$ 11.300,00 AP-4 R$ 11.300,00 AP-5 R$ 11.300,00 AP-6 R$ 11.300,00 FG R$ 3.650,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 ANEXO III Cargo Atribuições Requisitos Mínimos Assessor Promover assessoramento especializado ao Agente Político atuante em Secretaria Municipal em processos finalísticos da Secretaria, auxiliando-o em seu processo de tomada de decisão e gestão organizacional Formação de Nível Médio e experiência em gestão. Assessor Jurídico Municipal Assessor Jurídico Municipal, sob a supervisão e orientação do Procurador-Geral do Município, é responsável por prestar auxílio técnico e jurídico no âmbito da Procuradoria-Geral, colaborando na análise e elaboração de pareceres jurídicos, na redação e revisão de projetos de lei, contratos, convênios e outros instrumentos normativos. Compete-lhe ainda atuar no acompanhamento e gestão de processos administrativos e judiciais de interesse do município, realizar estudos e pesquisas jurídicas para subsidiar a atuação da Procuradoria-Geral, bem como desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, sempre visando à proteção do interesse público e à observância da legalidade dos atos administrativos Formação de Nível Superior e experiência em gestão. Assistente Jurídico Municipal Assistente Jurídico Municipal, atuar sob a supervisão direta do Procurador Geral do Município e do Assessor Jurídico, auxiliando no apoio técnico e administrativo às atividades da Procuradoria-Geral. Compete-lhe realizar pesquisas jurídicas, organizar documentos e processos, elaborar minutas de peças e pareceres simples, Formação de Nível Médio e experiência em gestão. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 encaminhar e responder ofícios, acompanhar procedimentos administrativos e judiciais, além de desempenhar tarefas correlatas, sempre em conformidade com as orientações dos responsáveis e visando ao aprendizado prático e ao desenvolvimento profissional no âmbito jurídico Assistente Assessorar diretamente o Agente Político atuante em Secretaria Municipal na gestão de sua rotina cotidiana, assegurando sigilo e privacidade, em razão da aderência à política programática do gestor Formação de Nível Médio e experiência em gestão. Assistente da Ouvidoria Geral Assessorar diretamente o Ouvidor Geral na gestão de sua rotina cotidiana, assegurando sigilo e privacidade, em razão da aderência à política programática do gestor. Formação de Nível Médio e experiência em gestão. Chefe de departamento Responsável por liderar e coordenar as atividades da equipe para alcançar os objetivos do departamento, resolvendo conflitos e garantindo um bom ambiente de trabalho, definindo os objetivos do departamento e elaborar planos para alcançá-los, representar o departamento em reuniões e eventos internos e externos, assegurar a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis, e de demais atividades correlatas as obrigações da secretaria qual esteja vinculado Formação de Nível Médio e experiência em gestão. Chefe de divisão Responsável por auxiliar na gestão de uma equipe, englobando a coordenação de diversas atividades e a garantia do alcance dos objetivos estratégicos da divisão, auxiliando ainda as atividades do diretor de departamento e do chefe Formação de Nível Médio e experiência em gestão. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 de departamento e assegurar a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis, e de demais atividades correlatas as obrigações da secretaria qual esteja vinculado Controlador Geral Municipal Dirigir a Controladoria Geral do Município, coordenando as ações de auditoria, controle e Compliance institucional, liderando os profissionais lotado na unidade Formação de Nível Superior Diretor Casa Transitória Responsável em dirigir e auxiliar na gestão de equipe para as atividades de proteção a crianças e adolescentes em situação vulnerabilidade em oferecer abrigo temporário com atendimento integral no sentido de preparar para a reintegração familiar ou autonomia. Formação de Nível Superior nas áreas de: Assistência Social, Pedagogo, Farmácia ou Enfermeiro Padrão. Lei 906/2012 Diretor de Educação para Consumo Procon Promover ações contínuas de educação para o consumo, utilizando diferentes meios de comunicação, bem como realizando parcerias com outros órgãos da administração pública e da sociedade civil; atuar no sistema municipal do ensino, com o objetivo de sensibilizar e, posteriormente, conscientizar os alunos e a comunidade escolar quanto aos direitos e deveres do consumidor, e de demais atividades correlatas as obrigações da secretaria qual esteja vinculado Formação de Nível Médio e experiência em gestão. Diretor Lar dos Idosos Administrar o lar implementando rotinas e zelando pelo seu bom funcionamento; representar o lar em eventos e reuniões de cunho político-administrativo no âmbito do lar e fora dela; arbitrar sobre Formação de Nível Médio e experiência em gestão. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 impasses de natureza pessoal e administrativa que coloquem em risco o seu funcionamento; garantir a circulação e o acesso de todas as informações de interesse ao lar; orientar e acompanhar todas as atividades administrativas relativas ao fluxo de documentos do pessoal técnico - administrativo, de acordo com as normas estabelecidas; diligenciar para que o prédio do lar e os bens patrimoniais sejam mantidos e preservados; convocar e dirigir as reuniões do grupo gestor, zelar pelo comprimento do disposto no regimento; e fornecer dados, informações e outros indicadores aos órgãos centrais e a outras instituições e aos usuários interessados, respondendo por sua fidedignidade e atualização Gerente Responsável por coordenar e supervisionar diversas atividades relacionadas à administração pública municipal, liderar e motivar equipes de trabalho, delegando tarefas, avaliando o desempenho e promovendo o desenvolvimento profissional dos servidores, interagir com a população, solucionando problemas, fornecendo informações e atendendo às demandas da comunidade, garantindo a qualidade dos serviços prestados pela prefeitura, assegurar a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis, e de demais atividades correlatas as obrigações da secretaria qual esteja vinculado Formação de Nível Médio e experiência em gestão. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 Instrutor Esportivo Responsável por ensinar e orientar pessoas de todas as idades e níveis de experiência em diversas modalidades esportivas, elaborar planos de treino personalizados, considerando as metas e necessidades de cada aluno, transmitir os fundamentos técnicos das diferentes modalidades esportivas, corrigindo erros e incentivando a melhoria contínua, desenvolver programas de treinamento físico para melhorar a performance e prevenir lesões, assegurar a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis, e de demais atividades correlatas as obrigações da secretaria qual esteja vinculado Formação de Nível Superior Instrutor Musical Responsável por ensinar música a seus alunos, elaborar planos de aula de acordo com o nível e os objetivos de cada aluno, utilizando métodos de ensino eficazes e materiais didáticos adequados, ensinar teoria musical, técnicas de execução, leitura de partituras e história da música, auxiliar os alunos a desenvolver suas habilidades técnicas, interpretativas e criativas, adaptando as aulas às necessidades individuais de cada um, identificar os pontos fortes e fracos dos alunos, oferecendo feedback construtivo para que possam progredir em seus estudos, ajudar os alunos a se prepararem para recitais, concertos e outras apresentações, oferecendo orientação e suporte, assegurar a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis, e de demais atividades correlatas as Formação de Nível Médio e experiência em gestão. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 obrigações da secretaria qual esteja vinculado Ouvidor Geral Supervisionar os processos de atendimento a usuários e munícipes do Município de Paranatinga, com o objetivo de identificar falhas, problemas e referências de gestão no âmbito do Município de Paranatinga Formação de Nível Superior Procurador Geral Coordenar atividades de advocacia pública, tais como representação judicial e consultivo, supervisionando a representação judicial e atividade de consultoria jurídica exercida por Procuradores Municipais, de forma alinhada às diretrizes da Procuradoria Geral do Município Formação de Nível Superior Secretário(a) de Apoio do Escritório de Representação de Cuiabá Representar, por delegação do executivo municipal, em todos os níveis, os interesses da prefeitura de Paranatinga, articular ações que objetivem a obtenção de recursos financeiros para o município, junto ao governo estadual, executar tarefas determinadas pelo prefeito junto aos órgãos públicos e entidades privadas na capital do estado, exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, observando sempre os princípios legais, éticos e morais, assegurar a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis Formação de Nível Médio e experiência em gestão. Secretário(as) Chefe de Gabinete Promover assessoramento especializado ao Prefeito ou ao Vice-Prefeito, assegurando sigilo e aderência, em razão da relação de fidúcia para com a política Formação de Nível Médio e experiência em gestão. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 programática do Chefe do executivo municipal. Secretários(as) Municipais Gestão e supervisão de macroprocessos finalísticos da Secretaria Municipal; subsidiar o Agente Político atuante em Secretaria Municipal acerca de fluxos e processos referentes à pasta sob sua gestão Formação de Nível Médio e experiência em gestão.