| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2014 |
| Date | 2014-07-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 96 |
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Pratoitura au ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 787/2014 DE 25 DE JULHO DE 2014. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. MARILED! ARAÚJO COELHO PHILLIPI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Para atender o preenchimento de vagas temporárias para Cargos cujo preenchimento é de excepcional interesse público, a Administração Pública Municipal de Pedra Preta fica autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; mediante processo seletivo simplificado e ato administrativo do qual constarão todos os direitos, deveres, remuneração do (s) contratado (s), nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º - Consideram-se para os fins desta Lei atividades de necessidade temporária de excepcional interesse público: I- Monitor (a); Il - Professor (a). WI — Motorista. IV — Agente de Vigilância. V — Auxiliar de serviços gerais. VI — Coveiro. VII — Operador de máquina pesada. Art. 3º - Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de: a) Até 32 (trinta e duas) vagas para Professores em substituição, sendo: Três vagas para a Escola Mun. Campos Sales |; Cinco vagas para a Escola Municipal São Sebastião; Três vagas para o Centro Educacional Antonia Aparecida Garcia; Cinco vagas para o Centro Educacional Infantil Adriana Susi M. Figueiredo; Duas vagas para a Escola Dulce Meire da S. Sabini; Dez vagas para a Escola Ari Griesang e Quatro vagas para Escola Mun. Francisco Ferreira Gonçalves. b) Até 15 (quinze) vagas para Monitores em substituição, sendo: Uma vaga para Escola Municipal São Sebastião; Três vagas para o Centro Educacional Antonia Aparecida Garcia; Nove vagas para o Centro Educacional Infantil Adriana Susi M. Figueiredo e Duas vagas para Escola Dulce Meire da S. Sabini. c) Até 07 (sete) vagas para motorista, com Carteira Nacional de Habilitação no mínimo Categoria AD, sendo: Duas vagas para a Secretaria Municipal ” Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Pratentura do ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA de Saúde; Cinco vagas para a Secretaria Municipal de Educação, das quais serão destinadas duas vagas para atender a linha da Vila Garça Branca; Uma vaga para linha da Fazenda Sifrão; Uma vaga para linha da Fazenda Promissão e uma vaga para linha da Fazenda São João das Pedras. d) Até 10 (dez) vagas para agente de vigilância, sendo: Duas vagas para a Secretaria Geral de Coordenação Administrativa; Uma vaga para a Secretaria Municipal de Saúde; Uma vaga para a Secretaria Municipal de Cultura e Seis vagas para a Secretaria Municipal de Educação a serem lotados nas Escolas Municipais, sendo: Duas vagas para a Escola Campos Sales |; Uma vaga para a Escola São Sebastião; Uma vaga para o Centro Educacional Antonia Aparecida Garcia; Uma vaga para a Escola Francisco Ferreira Gonçalves e Uma vaga Escola Ari Griesang. e) Até 36 (trinta e seis) vagas para auxiliar de serviços gerais, sendo: Sete vagas para a Secretaria de Promoção e Ação Social; Nove vagas para a Secretaria Municipal de Educação, sendo: Uma vaga para a Escola Municipal São Sebastião; Uma vaga para o Centro Educacional Antonia Aparecida Garcia; Quatro vagas para a Escola Ari Griesang; Uma vaga para a Escola Francisco Ferreira Gonçalves; Uma vaga para a Escola Rui Barbosa Formosa; Uma vaga para a Escola Rui Barbosa Vale do Prata; Cinco vagas para a Secretaria Municipal de Saúde; Duas vagas para a Secretaria Geral de Coordenação Administrativa; Uma vaga para a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas e 04 (quatro) vagas para a Secretaria Municipal de Limpeza. f) Até 02 (duas) vagas para coveiro. 9) 02 (duas) vagas para operadores de máquina pesada. $ 1º - Devido à duração determinada da execução dos serviços tratados nessa Lei, os contratos a que se refere este artigo, terão sua duração adstrita ao período do contrato, de acordo com o Edital. 8 2º - Caso haja a extinção da necessidade do serviço para o qual fora contrato; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao contratado. Art. 4º - As contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de até 06 (Seis) meses, podendo ser prorrogável por mais 06 (seis) meses, e o contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, sendo o contrato regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 5º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária específica. 8 1º - Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde expedido por médico integrante da rede pública municipal, o qual deverá considerar a aptidão para o exercício da função, objeto da contratação. $ 2º - A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. 7 Ra 9, Preta Sedna Jreta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato ou em desacordo com os casos previstos no art. 2º desta Lei, sob pena de nulidade do contrato, e da responsabilização administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. | Art. 7º - A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será igual àquela paga aos servidores efetivos em função assemelhada no Município, sem incidência das vantagens decorrente do tempo de exercício do Cargo. Art. 8º - É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a ausência ao serviço por mais de 03 (três) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado. Parágrafo único - É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, quando não houver mais necessidades dos serviços. Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: | — Automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade; Il - Por iniciativa do contratado; Ill - Por iniciativa do contratante; IV — Por interesse da administração pública; Parágrafo único - A extinção do contrato, nos casos do inciso |l, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de aplicação de multa contratual. Art. 10º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E CINCO DIAS DO MES DE JULHO DE 2014. MARILEDI Sho COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA preT/ ANEXO XLIH DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) DESCRIÇÃO DO EVENTO: Provimento de vagas mediante Processo Seletivo Simplificado — Edital nº 002/2014 | CRIAÇÃO DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: JULHO/2014 lExPANSÃo DATA PREVISTA PARA INÍCIO DAS NOMEAÇÕES: AGOSTO/2014 Continuação do anexo na próxima página APERFEIÇOAMENTO Ea 974.047,17 780. 726, 00 Do TD DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) Montante da despesa o orçada na a Lei Orçamentária Anual re tamos o Cro Co Descrição por elemento de de despesa E o TT É “Valor orçado , O sa nm Dn e sai o eae o een | 319013 cr o po Tm Too Ts Outros oo . o o o TOTALORÇADO Oro To TO TC ET RC ANS 3.091.574,02 ——s — 55.000,00 16.881. 347, 19 KC LTDA Descrição por elemento de despesa 3190. 4 [319004 o o 3190.13 3191.13 Outros TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL A Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa 318004 o o gamas fee aeee eine Totaldasdespesas Continuação do anexo na próxima página ANEXO XLil DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA preTÁ DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA à (NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME) Valor totaí da des E) 858,30 Cana 2015 2016 Total da despesa aumentada no período — ABazroar56| 1409830994] 148731194] CC rasa rosas 118168248] 124076660) 1.309.008,76] | CC 427.326,28 CO 2TRIATIO| 291138536] 30751155) 2o8re3ss] Co 000) 00) 0,00] TO aBess 12] 15083788] 15913396) CO 4547884] 7525. 13342 12 | 18 401.389,78] | 19413466] = A 888.333,09 | DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL pesa atualizado 5.594.603,17 492.367,69 ss 311,63 “0,00 Descrição do evento o RT agua 2015. | 2016 Trotaa cume mim a RS pa meme puteno O PO Previsão de “Aumento da Arrecadação Municipal/ (Receita Corrente Líquida) 35.867.976,24 “37. 661.375, 05! "39, 732.750,68 3 884, 774,44 [Redução de despesas de caráter continuado Corr CCC TT ooo) ooo 000] 000] . PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRET, ANEXO XLII DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) | DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS NO CERTAME - 2014 Descrição por elementos É , ! E Valor E o o o o É 13.427.047,56 3190.04 : : 2.090.236,48 Outros 1 43. 655, 12 TOTAL a, 624. 483, 46 Observação: Quando as despesas oriundas das contratações provenientes de concurso público não representarem aumento de despesas, é sim, substiuição dos servidores” contratados, o gestor deve demonstrar quais são os cargos ocupados por contratados e que serão ocupados pelos aprovados no concurso, com as seguintes informações: relacionar os cargos, com o número de ocupações e o valor da despesa total com esses contratados. Da mesma forma, o valor das despesas com as nomeações dos concursados, levando-se em consideração que às vezes os contratados ganham menos gu REC Oiveira Santo DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: Vl 3J0-0TIMT 16062014 ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 1) “CR SE 417 a o e Ea ad ASPLAM SK LTDA OBS: A despesa com pessoal após a nomeação para as vagas ofertadas no certame 2014 ocorrerá somente em virtude A necessidade de substituição de professores, monitores, agentes de vigilância, motorista, auxiliar de serviços gerais, coveiro e operador de maquinas pesadas conforme edital de seletivo simplificado nº 002/2.014. Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:llwww camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1278/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Cadastro: 25/07/2014 Hora: 16:39:03 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Municipal Nr. 787-2014 Resumo:Oficio n. 161-2014 do Executivo Municipal, encaminhando Lei Municipal n. 787-2014. www duralexsistemas.com.br 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO nm Protocolado Por: MARIA AP.M. FREITAS 1 =. DESTINO ; 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº, 161/2014/SAD Pedra Preta - MT, 25 de julho de 2014. Ão Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Documento. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência a Lei n.º 787/2014 conforme segue anexo. Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos, ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. Atenciosamente, MARIA Sec. Geral ge Coord. Administrativa PA aà Av. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 94 6 - Centro = Fone (65) 3486-4100 FAX (65) 3486.4401 administração Dpedrapreta.mt.gov.br Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/iwww camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | PROTOCOLO Nr: 1278/2014. VOLUMES: 1 Assunto: Leis t Data Cadastro: 25/07/2014 Hora: 16:39:03 GNPJ:03773242000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone; 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 340. | 2. CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Municipal Nr. 787-2014 Resumo:Oficio n. 1681-2014 do Executivo Municipal, encaminhando Lei Municipal n. 787-2014. wisva duraexsistemas cort.br DESTINO