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norma nº 787/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2014
Date 2014-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO.
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Pratoitura au
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 787/2014
DE 25 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal
para atendimento de necessidade temporária de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
MARILED! ARAÚJO COELHO PHILLIPI, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Para atender o preenchimento de vagas temporárias para Cargos cujo
preenchimento é de excepcional interesse público, a Administração Pública
Municipal de Pedra Preta fica autorizada a contratar pessoal por tempo determinado,
nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; mediante processo
seletivo simplificado e ato administrativo do qual constarão todos os direitos,
deveres, remuneração do (s) contratado (s), nas condições e prazos previstos nesta
Lei.
Art. 2º - Consideram-se para os fins desta Lei atividades de necessidade temporária
de excepcional interesse público:
I- Monitor (a);
Il - Professor (a).
WI — Motorista.
IV — Agente de Vigilância.
V — Auxiliar de serviços gerais.
VI — Coveiro.
VII — Operador de máquina pesada.
Art. 3º - Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação
temporária de:
a) Até 32 (trinta e duas) vagas para Professores em substituição, sendo:
Três vagas para a Escola Mun. Campos Sales |; Cinco vagas para a Escola
Municipal São Sebastião; Três vagas para o Centro Educacional Antonia
Aparecida Garcia; Cinco vagas para o Centro Educacional Infantil Adriana
Susi M. Figueiredo; Duas vagas para a Escola Dulce Meire da S. Sabini; Dez
vagas para a Escola Ari Griesang e Quatro vagas para Escola Mun. Francisco
Ferreira Gonçalves.
b) Até 15 (quinze) vagas para Monitores em substituição, sendo: Uma vaga
para Escola Municipal São Sebastião; Três vagas para o Centro Educacional
Antonia Aparecida Garcia; Nove vagas para o Centro Educacional Infantil
Adriana Susi M. Figueiredo e Duas vagas para Escola Dulce Meire da S.
Sabini.
c) Até 07 (sete) vagas para motorista, com Carteira Nacional de Habilitação no
mínimo Categoria AD, sendo: Duas vagas para a Secretaria Municipal
” Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Pratentura do
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
de Saúde; Cinco vagas para a Secretaria Municipal de Educação, das quais
serão destinadas duas vagas para atender a linha da Vila Garça Branca; Uma
vaga para linha da Fazenda Sifrão; Uma vaga para linha da Fazenda
Promissão e uma vaga para linha da Fazenda São João das Pedras.
d) Até 10 (dez) vagas para agente de vigilância, sendo: Duas vagas para a
Secretaria Geral de Coordenação Administrativa; Uma vaga para a Secretaria
Municipal de Saúde; Uma vaga para a Secretaria Municipal de Cultura e Seis
vagas para a Secretaria Municipal de Educação a serem lotados nas Escolas
Municipais, sendo: Duas vagas para a Escola Campos Sales |; Uma vaga
para a Escola São Sebastião; Uma vaga para o Centro Educacional Antonia
Aparecida Garcia; Uma vaga para a Escola Francisco Ferreira Gonçalves e
Uma vaga Escola Ari Griesang.
e) Até 36 (trinta e seis) vagas para auxiliar de serviços gerais, sendo: Sete
vagas para a Secretaria de Promoção e Ação Social; Nove vagas para a
Secretaria Municipal de Educação, sendo: Uma vaga para a Escola Municipal
São Sebastião; Uma vaga para o Centro Educacional Antonia Aparecida
Garcia; Quatro vagas para a Escola Ari Griesang; Uma vaga para a Escola
Francisco Ferreira Gonçalves; Uma vaga para a Escola Rui Barbosa
Formosa; Uma vaga para a Escola Rui Barbosa Vale do Prata; Cinco vagas
para a Secretaria Municipal de Saúde; Duas vagas para a Secretaria Geral de
Coordenação Administrativa; Uma vaga para a Secretaria Municipal de
Viação e Obras Públicas e 04 (quatro) vagas para a Secretaria Municipal de
Limpeza.
f) Até 02 (duas) vagas para coveiro.
9) 02 (duas) vagas para operadores de máquina pesada.
$ 1º - Devido à duração determinada da execução dos serviços tratados nessa Lei,
os contratos a que se refere este artigo, terão sua duração adstrita ao período do
contrato, de acordo com o Edital.
8 2º - Caso haja a extinção da necessidade do serviço para o qual fora contrato; o
contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao contratado.
Art. 4º - As contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de até 06
(Seis) meses, podendo ser prorrogável por mais 06 (seis) meses, e o contratado
será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, sendo o
contrato regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 5º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da
dotação orçamentária específica.
8 1º - Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde expedido por médico
integrante da rede pública municipal, o qual deverá considerar a aptidão para o
exercício da função, objeto da contratação.
$ 2º - A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de
direito à efetivação no serviço público municipal. 7
Ra 9, Preta
Sedna Jreta
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000,
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições,
funções ou encargos não previstos no respectivo contrato ou em desacordo com os
casos previstos no art. 2º desta Lei, sob pena de nulidade do contrato, e da
responsabilização administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. |
Art. 7º - A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será igual
àquela paga aos servidores efetivos em função assemelhada no Município, sem
incidência das vantagens decorrente do tempo de exercício do Cargo.
Art. 8º - É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a ausência ao
serviço por mais de 03 (três) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado.
Parágrafo único - É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta
Lei, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em
qualquer das esferas de governo, quando não houver mais necessidades dos
serviços.
Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
| — Automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra
formalidade;
Il - Por iniciativa do contratado;
Ill - Por iniciativa do contratante;
IV — Por interesse da administração pública;
Parágrafo único - A extinção do contrato, nos casos do inciso |l, deverá ser
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de aplicação de
multa contratual.
Art. 10º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta
Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MES DE JULHO DE 2014.
MARILEDI Sho COELHO PHILIPPI
Prefeita
Registrada nesta Secretaria e
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA preT/
ANEXO XLIH
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Provimento de vagas mediante Processo Seletivo Simplificado — Edital nº 002/2014
| CRIAÇÃO
DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: JULHO/2014
lExPANSÃo
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DAS NOMEAÇÕES: AGOSTO/2014
Continuação do anexo na próxima página
APERFEIÇOAMENTO
Ea 974.047,17
780. 726, 00
Do TD DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
Montante da despesa o orçada na a Lei Orçamentária Anual re tamos o Cro Co
Descrição por elemento de de despesa E o TT É “Valor orçado , O
sa nm Dn e
sai o eae o een
| 319013 cr o po Tm Too Ts
Outros oo . o o o
TOTALORÇADO Oro To TO TC ET
RC ANS
3.091.574,02
——s
— 55.000,00
16.881. 347, 19
KC LTDA
Descrição por elemento de despesa
3190. 4
[319004 o o
3190.13
3191.13
Outros
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL A
Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa
318004 o o
gamas
fee aeee eine
Totaldasdespesas
Continuação do anexo na próxima página
ANEXO XLil
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA preTÁ
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA à (NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME)
Valor totaí da des
E) 858,30
Cana 2015 2016 Total da despesa aumentada no período
— ABazroar56| 1409830994] 148731194] CC rasa rosas
118168248] 124076660) 1.309.008,76] | CC 427.326,28
CO 2TRIATIO| 291138536] 30751155) 2o8re3ss]
Co 000) 00) 0,00]
TO aBess 12] 15083788] 15913396) CO 4547884]
7525. 13342 12 | 18 401.389,78] | 19413466] = A 888.333,09 |
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
pesa atualizado
5.594.603,17
492.367,69
ss 311,63
“0,00
Descrição do evento o RT agua 2015. | 2016 Trotaa
cume mim a RS pa meme puteno O PO
Previsão de “Aumento da Arrecadação Municipal/ (Receita Corrente Líquida) 35.867.976,24 “37. 661.375, 05! "39, 732.750,68 3 884, 774,44
[Redução de despesas de caráter continuado Corr CCC TT ooo) ooo 000] 000]
. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRET,
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
| DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS NO CERTAME - 2014
Descrição por elementos É , ! E Valor
E o o o o É 13.427.047,56
3190.04 : : 2.090.236,48
Outros 1 43. 655, 12
TOTAL a, 624. 483, 46
Observação: Quando as despesas oriundas das contratações provenientes de concurso público não representarem aumento de despesas, é sim, substiuição dos servidores”
contratados, o gestor deve demonstrar quais são os cargos ocupados por contratados e que serão ocupados pelos aprovados no concurso, com as seguintes informações:
relacionar os cargos, com o número de ocupações e o valor da despesa total com esses contratados.
Da mesma forma, o valor das despesas com as nomeações dos concursados, levando-se em consideração que às vezes os contratados ganham menos gu REC Oiveira Santo
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: Vl 3J0-0TIMT
16062014 ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 1) “CR SE 417
a o e Ea ad ASPLAM SK LTDA
OBS: A despesa com pessoal após a nomeação para as vagas ofertadas no certame 2014 ocorrerá somente em virtude A necessidade de
substituição de professores, monitores, agentes de vigilância, motorista, auxiliar de serviços gerais, coveiro e operador de maquinas pesadas
conforme edital de seletivo simplificado nº 002/2.014.
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:llwww camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1278/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Leis
Data Cadastro: 25/07/2014 Hora: 16:39:03 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Municipal Nr. 787-2014
Resumo:Oficio n. 161-2014 do Executivo Municipal, encaminhando Lei Municipal n. 787-2014.
www duralexsistemas.com.br
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
nm
Protocolado Por: MARIA AP.M. FREITAS 1 =.
DESTINO ;
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº, 161/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 25 de julho de 2014.
Ão
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Documento.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência a
Lei n.º 787/2014 conforme segue anexo.
Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos,
ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial
consideração e apreço.
Atenciosamente,
MARIA
Sec. Geral ge Coord. Administrativa
PA aà Av. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 94 6 - Centro = Fone (65) 3486-4100 FAX (65) 3486.4401
administração Dpedrapreta.mt.gov.br
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/iwww camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
PROTOCOLO
Nr: 1278/2014. VOLUMES: 1
Assunto: Leis
t Data Cadastro: 25/07/2014 Hora: 16:39:03 GNPJ:03773242000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
| interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone; 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 340.
| 2. CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Municipal Nr. 787-2014
Resumo:Oficio n. 1681-2014 do Executivo Municipal, encaminhando Lei Municipal n. 787-2014.
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