| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei n° 1.434 de 23 de abril de 2014, estabelece nova tabela de remuneração para servidores dos cargos efetivos de fiscal de obras e posturas e fiscal tributário, e outras providências. |
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câmara Municipa Pva do Leste-Mi
Fl. ní
fTVíT,
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.844 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
"Dispõe sobre a revogação da Lei
n° 1.434 de 23 de abril de 2014, estabelece
nova tabela de remuneração para servidores
dos cargos efetivos de fiscal de obras e
posturas e fiscal tributário, e outras
providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS
Artigo 1° - Aos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Obras e
Posturas e Fiscal Tributário, passam a serem aplicados os padrões e valores
de vencimentos previstos no nível XXXI e suas classes, para fins de salário
base, consonante aos anexos I e VII da Lei Municipal n° 704, de 20 de
dezembro de 2001, bem como suas alterações vigentes.
CAPÍTULO II
DO INCENTIVO A PRODUTIVIDADE
Artigo 2° - A Gratificação de Incentivo à Produtividade Fiscal será
atribuída aos servidores efetivos nos cargos de Fiscal de Obras e Posturas e
Fiscal Tributário, quando em efetivo exercício de suas funções específicas,
de fonua individual, estabelecida em cotas e que busque o aumento da
Receita Municipal, bem como o cumprimento da legislação Federal,
Estadual e Municipal e convênios estabelecidos entre estes os entes
federados e órgãos da administração pública, segundo os percentuais e
valores indicados nesta Lei, até o limite de 60% (sessenta por cento) do
vencimento base do cargo de Secretário Municipal desta Prefeitura.
§1** - o valor da cota descrita no caput, será equivalente a 1 (uma) Unidade
Padrão Fiscal - UPF do Município de Primavera do Leste - MT.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (fifi^S4Q8-3SS3j-Rí^mr<l 707
rimara Municioai Pva do Lestc-Mi
Fl. n* Rub
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§2'' - havendo extinção ou substituição da UPF, proceder-se-á
automaticamente, de maneira idêntica, a mudança do indexador, por outro
que vier a substituí-lo.
Artigo 3° - Ficará estipulada a quantia máxima mensal de 750 (setecentos e
cinqüenta) cotas, a serem atingidas como forma de Gratificação de
Incentivo à Produtividade Fiscal.
Parágrafo único - Somente fará jus à Gratificação de Incentivo à
Produtividade Fiscal o servidor que apresentar pontuação mensal superior a
200 (duzentas) cotas.
Artigo 4° - A validação/aferição das cotas obedecerá aos
critérios/atividades descritas nos anexos I e II da presente Lei.
Artigo 5" - A Gratificação de Incentivo à Produtividade Fiscal será
creditada em folha de pagamento em mês subsequente ao da geração,
mediante apresentação de Relatório Mensal de Apuração de Produtividade
Fiscal, assinado pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Fazenda e
pelo(a) titular da Coordenadoria de Fiscalização de Tributos.
Artigo 6° - Os integrantes das carreiras de Fiscal de Obras e Posturas e
Fiscal Tributário que recebem a Gratificação de Incentivo à Produtividade
Fiscal, não farão jus ao recebimento de horas-extras, já que trabalham por
meio de produtividade, exceto no caso de adicional noturno que
compreende o trabalho realizado entre ás 22h (vinte e duas) horas de um
dia e 05h (cinco) horas do dia seguinte, em conformidade com o artigo 86
da Lei Municipal rf 679, de 25 de setembro de 2001, bem como suas
alterações vigentes.
Artigo 7° - O servidor efetivo nos cargos Fiscal de Obras e Posturas e
Fiscal Tributário, que for designado a ocupar cargo em comissão de
Coordenador de Fiscalização de Tributos, fará jus ao recebimento da
Gratificação de Incentivo à Produtividade Fiscal, na seguinte proporção:
I - 100% (cem por cento) sobre a média aritmética das cotas auferidas pelos
servidores mencionados no artigo 3° desta Lei.
Parágrafo único - A média constante no inciso I terá como base o limite
máximo de 750 (setecentos e cinqüenta) cotas.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera d(íTeste-MT. Fone 66)3498-3333 - Ramal 202
câmara Municipa Pvado Leste-MT
Fl. n«
município de primavera do leste - MT
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Artigo 8° - A validação/aferição das cotas será feita por procedimento
efetivamente executado, ainda que em um mesmo procedimento fiscal
sejam cumpridas duas ou mais tarefas ou atividades.
§1° - No caso de sei^viços desenvolvidos por dois ou mais servidores, os
pontos serão creditados aos que lavrarem e assinarem os processos, autos e
notificações.
§2° - Cada fiscal terá um dia, por semana, de plantão obrigatório para
atendimento ao contribuinte, pelo período constante da carga horária e
dentro do horário de atendimento ao público.
Artigo 9° - Além das atribuições descritas em norma especifica, compete
ao Coordenador de Fiscalização de Tributos:
I - Fomentar as estratégias de fiscalização conforme demandas, seguindo
uma ordem de forma que não sejam preteridos os procedimentos ou atos de
fiscalização cuja produtividade venha a ter uma pontuação inferior;
II - Emitir ordens de sei*viços especificando os trabalhos a serem
executados e o prazo para o seu cumprimento, devidamente assinadas e
numeradas;
III - Validação das cotas decoirentes das atividades executadas, conforme
descritas nos anexos I e II;
IV - Distribuir de forma igualitária as atividades e plantões;
V - Manter cadastro e monitoramento das atividades realizadas por cada
servidor para fins de validação das cotas no relatório mensal de apuração;
VI - Encaminhar Relatório Mensal de Apuração de Produtividade Fiscal ao
departamento responsável pela geração da folha de pagamento, até o dia 10
(dez) de cada mês, devidamente conferido e assinado pelo(a) titular da
Coordenadoria de Fiscalização de Tributos e pelo(a) titular da Secretaria
Municipal de Fazenda;
VII - Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação,
acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera áp Leste-MT. Fone ífo6)3498-3333 - Ramal 202
Câmara Municipal Pva do leste-MT
FL ní Rub A
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e programas, relativas às áreas de Fiscalização de Obras, Posturas e
Tributos;
VIII - Estudar e propor alterações nas legislações inerentes às áreas de
Fiscalização de Obras, Posturas a Tributos;
IX - Estabelecer metas de produtividade em ações fiscais nas áreas de
Fiscalização de Obras, Posturas e Tributos;
X - Determinar e supervisionar a execução dos serviços de auditoria e
plantão fiscal, objetivando o cumprimento da legislação competente;
XI - Designar servidores lotados na Coordenadoria de Fiscalização de
Tributps para comporem conselhos, comissões, programas e demais ações
de interesse da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único - As metas de produtividade que trata o inciso IX, não
poderão ser inferiores ou superiores aquela estabelecida no capiit do artigo
3°, desta Lei.
Artigo 10 - O servidor deverá observar e cumprir fielmente os dispositivos
das legislações vigentes, afim de que os procedimentos fiscais não sejam
eivados de vícios formais, sob pena de ter as cotas de produtividade fiscal
anuladas.
Artigo 11 - A inidoneidade ou falsidade de dados constantes de relatórios,
documentos, notificações, autos de infração e intimações que venham
proporcionar vantagem indevida ao autor do procedimento, implicará em
responsabilidade funcional, punível nos tennos da Lei Municipal n° 679, de
25 de setembro de 2001, bem como suas alterações vigentes.
CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
Artigo 12-0 servidor perceberá a gratificação natalina, pela soma do
salário base mensal mais a média aritmética das cotas de produtividade
auferidas nos últimos 12 (doze) meses.
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râmara Miinicioal Pva do leste-MT
Fl, n* Af\
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CAPITULO IV
DAS FÉRIAS E 1/3 DE FÉRIAS
Artigo 13-0 servidor perceberá as férias sobre o somatório do salário
base mais a média aritmética das cotas de produtividade auferidas nos
últimos 12 (doze) meses, acrescida de adicional correspondente a 1/3
concomitantemente.
CAPÍTULO V
DA LICENÇA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
Artigo 14 - O servidor receberá durante o gozo da licença por assiduidade,
a soma do salário base, acrescido da média aritmética das cotas de
produtividade auferidas nos últimos 12 (doze) meses.
CAPÍTULO VI
DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
Artigo 15 - Para fins da base de cálculo previdenciário em folha de
pagamento, será considerado o somatório do salário base do servidor,
juntamente com a respectiva produtividade auferida no período apurado.
CAPÍTULO VII
DA VANTAGEM PESSOAL INCORPORADA
Artigo 16 - Os servidores que trata o artigo 1°, integram o quadro
permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT
nas carreiras de Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal Tributário, garantido o
percebimento da vantagem pessoal incorporada ao seu vencimento.
§1° - A vantagem pessoal incorporada integra os proventos da
aposentadoria.
§2° - A vantagem pessoal incorporada será reajustada na mesma data e na
mesma proporção do reajuste dos demais sei"vidores de caireira dessa
municipalidade.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera doN^e^-MT. Fone (66y3498-3333 - Ramal 202
Cãmafa Munittpal Pva do Leste-MT
H. n*
©80 >
município de primavera do leste - MT
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CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17 - As despesas decoiTcntes da aplicação desta Lei correrão a
conta das dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a
lotação do quadro funcional de servidores referidos nesta Lei.
Artigo 18 - São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos:
Anexo I - Tabela de pontuação por cota para Gratificação de Incentivo à
Produtividade Fiscal - Fiscal de Obras e Posturas;
Anexo II - Tabela de pontuação por cota para Gratificação de Incentivo à
Produtividade Fiscal - Fiscal Tributário.
Artigo 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.434, de 23 de
abril de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de novembro de 2019
rARÜO i aiíeu borí olin
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
râmira Munitioal Pva do lesie-M1
Fl. ní
1
Rub .
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ANEXO I
TABELA DE COTAS PARA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
PRODUTIVIDADE FISCAL - FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
CODIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO COTAS
001 Auto de Infração. 10.0
002 Auto de Embargo. 10.0
003
Plantão Fiscal Diurno (sábados, domingos, feriados ou
pontos facultativos) - individual por hora trabalhada. 10.0
004
Plantão Fiscal Diurno (segunda-feira a sexta-feira) -
individual por hora trabalhada. 8.00
005
Plantão Fiscal Noturno (sábados, domingos, feriados ou
pontos facultativos) - individual por hora trabalhada. 13.5
006
Plantão Fiscal Noturno (segunda-feira a sexta-feira) -
individual por hora trabalhada. 10.0
007
Recadastramento imobiliário urbano com BCI
(incluir/alterar) atualizado da edificação com croqui - por
imóvel predial - individual.
7.00
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Le 3498-3333-Ramal 202
fàmara Municioal Pva do Lesie-M
FL. n« Rub
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ANEXO II
TABELA DE COTAS PARA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
PRODUTIVIDADE FISCAL - FISCAL TRIBUTÁRIO
CODIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO COTAS
001
Análise individual de pedidos administrativos tributários e
consultas tributárias, com produção de parecer técnico
fiscal e decisão administrativa de 01 instância, delegada
por portaria, referente à: Imposto Predial e Tenitorial
Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI), Taxas, Contribuição de Melhoria e
tributos por transferências constitucionais e de convênios
cota-parte.
5.00
002
Auditoria Fiscal Tributária - sobre a malha do Simples
Nacional, referente a débitos fiscais do município, no
intuito de regularização dos referidos débitos e
conseqüente disponibilização do arquivo de exclusão em
lote, arquivo de inclusão em lote e arquivo DTE
(Domicílio Tributário Eletrônico) em lote, no portal dos
entes federados, (Pontuação atribuída individualmente
após finalização de cada tipo de processo - por arquivo
gerado e disponibilizado).
50.0
003
Auditoria Fiscal Tributária - Referente receita própria de
tributos municipais (IPTU, ITBI, ISSQN, TAXAS e
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA), bem como receitas
de tributos por transferências constitucionais e de
convênios cota-parte (ITR, ICMS (IPM), IPVA, FPM,
lOF, FEX, e demais), analisando a evolução dos mesmos,
fiscalizando as referidas malhas tributárias, apontando
possíveis diferenças de recolhimento e repasse, com a
proposição, aplicação das sanções e penalidades cabíveis,
conforme regramento e tipo de processo. - (Pontuação
atribuída individualmente após finalização do PAT,
inclusos Autos e Notificações - Sem lançamento de
créditos).
50.0
Auditoria Fiscal Tributária - Referente receita própria de
tributos municipais (IPTU, ITBI, ISSQN, TAXAS e
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Le 3498-3333-Ramal 202
câmara Municipal Pva do Leste-M'
FL. n« Rub .
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004
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA), bem como receitas
de tributos por transferências constitucionais e de
convênios cota-parte (ITR, ICMS (IPM), IPVA, FPM,
lOE, FEX, e demais), analisando a evolução dos mesmos,
fiscalizando as referidas malhas tributárias, apontando
possíveis diferenças de recolhimento e repasse, com a
proposição, aplicação das sanções e penalidades cabíveis,
conforme regramento e tipo de processo. - (Pontuação
atribuída individualmente após finalização do PAT,
inclusos Autos e Notificações - Com lançamento de
créditos).
100
005 Auto de Infração. 10.0
006 Notificação de Lançamento. 5.00
007
Plantão Fiscal Diurno (sábados, domingos, feriados ou
pontos facultativos) - individual por hora trabalhada. 10.0
008
Plantão Fiscal Diurno (segunda-feira a sexta-feira) -
individual por hora trabalhada. 8.00
009
Plantão Fiscal Noturno (sábados, domingos, feriados ou
pontos facultativos) - individual por hora trabalhada. 13.5
010
Plantão Fiscal Noturno (segunda-feira a sexta-feira) -
individual por hora trabalhada. 10.0
011
Recadastramento imobiliário urbano com BCI
(incluir/alterar) atualizado da edificação com croqui - por
imóvel predial - individual.
7.00
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-ívn'r"--tQQeJ5^)3498--3333 - Ramal 202
câmara Municipal Pva do Leste-M'
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ANEXO III
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, Artigoló, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição Qtd.
Reajuste Total
Mês
Previdência Mês (3) Total Mês Impacto -Ano (4)
Fiscal dc Obras e Posturas - Vagas Livres (1) 1 RS311.37 RS 1 .017.79 RS 1.329.16 RS 17.717.70
Fiscal de Obras c Posturas - Vagas Ocupados (6) 6 R$4,995.50 RS 6.648.37 RS 11.643.87 RS 155.212.79
Fiscal Tributário - Vagas Livres (2) 2
RS 622.74 RS 2.035.57 RS 2.658.31 RS 35.435.27
Fiscal Tributário - Vagas Ocupadas (8) 8 RS 5.053.84 RS 8.586.19 RS 13.640.03 RS 181.821.6(1
TOIAL: 29.27 IJ7 390.187,36
*1 - Para as vagas ocupadas foram considerados os valores conforme nível de
progressão salarial;
*2 - Para as vagas livres foram considerados nível inicial A;
*3 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através da
seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo terceiro e
1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 08/2018 á 07/2019 RS239.352.764.14 RS257.615.380.04 RS274.257.333.60
Despesas com Pessoa! 08/2018 à 07/2019 RS 1 15.257.074.55 RSl 19.406.329.23 RSi23.824.363.4l
Percentual de Gasto com Pessoal {* 1) 48.15 46.35 45.15
Despesa Projeto Lei Atual (*2) R$126.745.03 RS404.234.i l RS419.190.77
Despesa Pessoal após Projeto Atuai (*3) RSl 15.383.819.58 RS 1 19.810.563.34 RS124.243.554.18
Perc. Gasto Pessoal após Projeto dc Lei (*4) 48.21 46.5! 45.30
10
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fonei66)34^-3333 - Ramal 202
câmara Municipal Pva do Leste-MT
fl. ns
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente,
considerando salários e obrigações patronais;
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual. Para 2019, o valor é
proporcional ao término do exercício corrente;
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações
patronais) com o projeto de lei em questão. Para o exercício de 2020 foi
considerado um incremento de 3.60% e para 2021 um incremento de 3.70%;
considerando a inflação projetada para o País. conforme previsão do Banco
Central do Brasil;
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a
inclusão de todas as despesas na folha de pagamento;
*5 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO: com
incremento nas receitas de 7.63% para 2020 e 6.46% para 2021.
OBS.: Os valores demonstrados no "Mtem a'" do presente anexo, inclusive o
montante do Impacto Anual, foram apurados pela Coordenadoria de Fiscalização
do Município.
Primavera do beste - MT, 11 de setembro de 2019.
THIAGOj CAMPOS RAMALHO
Contador / CRC MT 014620-O
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. TbTTe4661M^8-3333 - Ramal 202
11
rimara Mumcioal Pv3 do Lesie-Mi
fL. ns
^2 (o
Rub
município de primavera do leste - MT
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Artigo 16, LC 101/2000)
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, com os respectivos
acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara
Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que
o impacto tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui
dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não
ocorrerão prejuízos às metas fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste - MT, 11 de setembro de 2019.
O mOEU BORTO
Prefeixo MuniciiDai
12
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202