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norma nº 36/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
RESOLUÇÃO N° 036 DE 05 DE JULHO DE 2021.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diá
rias aos Vereadores, Assessores e Servidores
do Poder Legislativo e dá outras providências.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTA
DO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SE
GUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O Vereador que a serviço da Câmara Municipal se afastar
do Estado de Mato Grosso para outros Estados da federação em caráter eventual
ou transitório, assim como o Servidor a serviço da Câmara que se afastar para
outros Municípios e/ou Estado da federação, fará jus a passagem e locomoção, e
diária para cobrir as despesas de hospedagem e alimentação, na forma estabele
cida nesta Resolução.
§ 1° - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida
apenas a metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do
Município de Primavera do Leste.
§ 2° - As diárias devem ser empenhadas de uma só vez.
§ 3° - O Vereador e o Servidor farão jus ao custeio de pagamento de
cursos e seminários para capacitação e atualização, que deverá ser empenhado e
liquidado pela Câmara Municipal antecipadamente, sem prejuízo do direito pre
visto no Caput.
Art. l"* - As autorizações de viagens e as requisições de diárias só se
rão concedidas mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Munici-j
pai, ou pessoa por ele delegada.;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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§ - A concessão e o pagamento de diária e passagem, serão efetiva
dos antecipadamente, mediante requerimento escrito e justificado, protocolizado
com 01 (um) dia útil de antecedência da viagem, de modo a descrever a sua re
levância para o interesse público e profissional do servidor, em formulário espe
cífico, constante do Anexo 11.
§ 2° - Excepcionalmente, o protocolo poderá ser em até 06 (seis) ho
ras antes da viagem, contudo, o pagamento será realizado em até 02 (dois) dias
úteis após a autorização e entrega à tesouraria.
§ 3° - Também em caráter excepcional, poderá ser deferida pelo Pre
sidente da Câmara Municipal, o pagamento de diária por ressarcimento, medi
ante justificativa escrita, em caso de viagem urgente, nos termos do §1°, do arti
go 60 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. As despesas deverão obrigatoria
mente ser identificadas com os dados do Requerente, por meio de Notas Fiscais
e/ou documentos fiscais comprobatórios.
§ 4° - Mesmo em caso de ressarcimento, o requerimento deverá ser
protocolado antes da viagem, excetuando-se apenas, aos casos em que não hou
ver expediente na Câmara Municipal por motivos de feriados e/ou pontos facul
tativos, cujo protocolo deverá ser realizado impreterivelmente no próximo dia
útil ao retorno.
§ 5° - A diária somente será deferida se o Servidor ou Vereador não
estiver em atraso com os relatórios de viagem junto a contabilidade e/ou setor
de pessoal.
Art. 3° - O pagamento das diárias somente deve ser efetuado após a
emissão de empenho obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo T
desta Resolução.
Art. 4^* - Fica limitado aos Servidores a concessão de até 05 (cinco)
diárias, para viagens nos limites do Estado, e mais 05 (cinco) diárias para outras
unidades da Federação, dentro do mesmo mês, totalizando o limite de até 10
(dez) diárias para cada requerente, dependendo da disponibilidade financeira.
Aos Vereadores, fica estabelecido o limite de até 05 (cinco) diárias para outras
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unidades da Federação.
r
Parágrafo Único - Excepcionalmente, em se tratando de afastamento
para cursos, seminários, capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento
profissional, ou representação oficial do Poder Legislativo, poderá ser deferido
até o limite de 10 (dez) diárias, sempre com análise e autorização da Presidência
da Câmara ou pessoa por ele delegada e com fundamentação escrita.
Art. 5° - A autorização de diárias será efetuada através de Requeri
mento específico constante do Anexo II, mediante Empenho Ordinário que deve
especificar claramente as atividades a serem realizadas, emitidos em 02 (duas)
vias, com a seguinte destinação:
I - Primeira Via: Ao Gabinete da Presidência, para ser encaminhada
ao processo de pagamento;
II - Segunda Via: Ao Requerente.
§ 1° - O Vereador ou Servidor, deve apresentar à autoridade conce￾dente, no prazo de 03 (três) dias úteis, da data de seu retomo à sede do Municí
pio, relatório circunstanciado de viagem e a atividade desenvolvida, conforme
Anexo III, em 02 (duas) vias, devendo instruir com cópias de certificados ou di
plomas, notas fiscais, recibos, bilhetes de passagens e outros em direito admiti
dos, com a seguinte destinação:
I - Primeira Via: Ao Setor Financeiro, para ser anexado ao processo
de concessão;
II - Segunda Via: Ao Requerente.
Art, 6° - O Departamento Contábil comunicará imediatamente ao
Presidente da Câmara Municipal, caso o requerente beneficiário não apresente
relatório circunstanciado de viagem, sem prejuízo, da notificação para que apre
sente em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de advertência, e aplicação cumu￾Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 /
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lada da penalidade, caso necessário, prevista no artigo 8° desta Resolução.
Art. 7** - O processo de pagamento e arquivamento das diárias deve
conter os seguintes documentos:
I - Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante;
II - Deferimento pelo Presidente da Câmara de Vereadores, ou por
pessoa delegada por este, no próprio requerimento;
III - Nota de emprenho ordinário;
IV - Liquidação de empenho;
V - Pagamento Nominal ao Requerente;
VI - Relatório circunstanciado de viagem (no retomo);
VII - Cópia de certificados, diplomas, declarações, programações de
eventos, notas fiscais e outros (no retomo), identificados com os dados do Re
querente, especialmente quando se tratar de ressarcimento de diária;
VIII - Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres
quando pagas pela Câmara (no retorno).
Art. 8" - O Vereador ou Servidor que receber diárias, e não se afastar
da sede do Município de Primavera do Leste, por qualquer motivo, ou que não
realize as atividades no destino informadas no Requerimento, fica obrigado a
restituí-!a integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do
pagamento.
§ 1° - A devolução reverter-se-á a mesma dotação orçamentária, pró
pria do órgão ou entidade, observando-se o princípio do exercício financeiro.
§ 2° - As dotações orçamentárias expressas no § 1 ° deste artigo são as
seguintes:
01.002.01.031.011.-2001-33901400-Diárias;
01.002.01.031 -051 -2002-33901400 - Diárias;
01.002.01.031-063-2003-33901400 - Diárias;
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Art. 9® - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos:
Anexo I - Tabela de Valores de Diárias;
Anexo II - Requerimento para concessão de Diárias e Viagens;
Anexo III - Relatório de Viagem.
Art. 10" - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 020 de 07 de
Julho de 2014 e a Resolução 028 de 21 de Novembro de 2016.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 05 de Julho de 2021.
TI NETO
R-PRESIDENTE
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ANEXO I - TABELA DE DIARIAS
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS DENTRO DO ESTA-FORA DO ESTADO
DO
(R$)
Vereadores XXXXX
Assessores e Técnicos, Cargos de Confiança e Co
missionados 300,00
Servidores Efetivos 300,00
(R$)
500,00
350,00
350,00
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ANEXO li
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
1 - Requerimento n"
Exc, Senhor,
xxxxxxxxxxx
DD. Presidente da
Câmara Municipal
NESTA.
Primavera do Leste - MT, l_
Solicito a Presidência que me conceda xx(xxxx) diária para
meu deslocamento a cidade de
2-TRAJETO ENTRE MUNICÍPIOS:
PRIMAVERA DO LESTE à
MOME DO REQUERENTE: j
DEDULA DE IDENTIDADE ICPF:
Departamento: Função:
VIESA DIRETORA BIÊNIO xxxx à xxxx
Presidente da Câmara 1° VIce-Presidente
1° Secretário 2** Secretário
5-JUSTIFICATIVAS DA SOLICITAÇÃO
6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
saída RETORNO
DATA/SAIDA DATA DO RE
TORNO
CIDADE DE DESTINO DATA HORA
MEIO DE LOCOMOCÂO
Veiculo Oficial ( ) Sim f ) Não Passaqens Aéreas ou Terrestres ( ) Sim ( ) Não
Veículo Particular ( ) Sim í ) Não Outro:
Diante do exposto solicito a análise e deferimento do pedido acima, estando ciente das de
terminações constante da Resolução N°
Primavera do Leste,
Requerente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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í/-i)
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DESPACHO DA PRESIDÊNCÍA
Recebi 0 Requerimento N° / doSr.ía) Recebi 0 Requerimento N° / doSr.(a)
Defiro conforme solicitado, encaminho ao Departa
mento Contábil para providencias.
Primavera do Leste. / /
indefiro a solicitação, encaminho à Assessoria da
Presidência para esclarecimentos .
Primavera do Leste. / /
Presidente da Câmara Presidente da Câmara
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/
m
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PRIMAVERA DO LESTE
ANEXO III - RELATÓRIO DE VIAGEM
EU .portador
CPF
de
te - MT, estive em viagem nos dias a
peí dos seguintes eventos e ou compromissos;
do Rg
Ocupante do Cargo
_da Câmara Municipal de Primavera do Les￾de onde partici￾Segue em anexo os documentos comprobatórios.
Primavera do Leste - MT, I /
Assinatura do Responsável
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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