| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE RESOLUÇÃO N° 036 DE 05 DE JULHO DE 2021. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diá rias aos Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTA DO DE MATO GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SE GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° - O Vereador que a serviço da Câmara Municipal se afastar do Estado de Mato Grosso para outros Estados da federação em caráter eventual ou transitório, assim como o Servidor a serviço da Câmara que se afastar para outros Municípios e/ou Estado da federação, fará jus a passagem e locomoção, e diária para cobrir as despesas de hospedagem e alimentação, na forma estabele cida nesta Resolução. § 1° - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida apenas a metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do Município de Primavera do Leste. § 2° - As diárias devem ser empenhadas de uma só vez. § 3° - O Vereador e o Servidor farão jus ao custeio de pagamento de cursos e seminários para capacitação e atualização, que deverá ser empenhado e liquidado pela Câmara Municipal antecipadamente, sem prejuízo do direito pre visto no Caput. Art. l"* - As autorizações de viagens e as requisições de diárias só se rão concedidas mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Munici-j pai, ou pessoa por ele delegada.; Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tet.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE § - A concessão e o pagamento de diária e passagem, serão efetiva dos antecipadamente, mediante requerimento escrito e justificado, protocolizado com 01 (um) dia útil de antecedência da viagem, de modo a descrever a sua re levância para o interesse público e profissional do servidor, em formulário espe cífico, constante do Anexo 11. § 2° - Excepcionalmente, o protocolo poderá ser em até 06 (seis) ho ras antes da viagem, contudo, o pagamento será realizado em até 02 (dois) dias úteis após a autorização e entrega à tesouraria. § 3° - Também em caráter excepcional, poderá ser deferida pelo Pre sidente da Câmara Municipal, o pagamento de diária por ressarcimento, medi ante justificativa escrita, em caso de viagem urgente, nos termos do §1°, do arti go 60 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. As despesas deverão obrigatoria mente ser identificadas com os dados do Requerente, por meio de Notas Fiscais e/ou documentos fiscais comprobatórios. § 4° - Mesmo em caso de ressarcimento, o requerimento deverá ser protocolado antes da viagem, excetuando-se apenas, aos casos em que não hou ver expediente na Câmara Municipal por motivos de feriados e/ou pontos facul tativos, cujo protocolo deverá ser realizado impreterivelmente no próximo dia útil ao retorno. § 5° - A diária somente será deferida se o Servidor ou Vereador não estiver em atraso com os relatórios de viagem junto a contabilidade e/ou setor de pessoal. Art. 3° - O pagamento das diárias somente deve ser efetuado após a emissão de empenho obedecendo a Tabela de Diárias que constitui o Anexo T desta Resolução. Art. 4^* - Fica limitado aos Servidores a concessão de até 05 (cinco) diárias, para viagens nos limites do Estado, e mais 05 (cinco) diárias para outras unidades da Federação, dentro do mesmo mês, totalizando o limite de até 10 (dez) diárias para cada requerente, dependendo da disponibilidade financeira. Aos Vereadores, fica estabelecido o limite de até 05 (cinco) diárias para outras Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 7 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE unidades da Federação. r Parágrafo Único - Excepcionalmente, em se tratando de afastamento para cursos, seminários, capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do Poder Legislativo, poderá ser deferido até o limite de 10 (dez) diárias, sempre com análise e autorização da Presidência da Câmara ou pessoa por ele delegada e com fundamentação escrita. Art. 5° - A autorização de diárias será efetuada através de Requeri mento específico constante do Anexo II, mediante Empenho Ordinário que deve especificar claramente as atividades a serem realizadas, emitidos em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: I - Primeira Via: Ao Gabinete da Presidência, para ser encaminhada ao processo de pagamento; II - Segunda Via: Ao Requerente. § 1° - O Vereador ou Servidor, deve apresentar à autoridade concedente, no prazo de 03 (três) dias úteis, da data de seu retomo à sede do Municí pio, relatório circunstanciado de viagem e a atividade desenvolvida, conforme Anexo III, em 02 (duas) vias, devendo instruir com cópias de certificados ou di plomas, notas fiscais, recibos, bilhetes de passagens e outros em direito admiti dos, com a seguinte destinação: I - Primeira Via: Ao Setor Financeiro, para ser anexado ao processo de concessão; II - Segunda Via: Ao Requerente. Art, 6° - O Departamento Contábil comunicará imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal, caso o requerente beneficiário não apresente relatório circunstanciado de viagem, sem prejuízo, da notificação para que apre sente em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de advertência, e aplicação cumuAv. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 / Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.prlmaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE lada da penalidade, caso necessário, prevista no artigo 8° desta Resolução. Art. 7** - O processo de pagamento e arquivamento das diárias deve conter os seguintes documentos: I - Requerimento em formulário específico assinado pelo solicitante; II - Deferimento pelo Presidente da Câmara de Vereadores, ou por pessoa delegada por este, no próprio requerimento; III - Nota de emprenho ordinário; IV - Liquidação de empenho; V - Pagamento Nominal ao Requerente; VI - Relatório circunstanciado de viagem (no retomo); VII - Cópia de certificados, diplomas, declarações, programações de eventos, notas fiscais e outros (no retomo), identificados com os dados do Re querente, especialmente quando se tratar de ressarcimento de diária; VIII - Cópia dos comprovantes de passagens aéreas ou terrestres quando pagas pela Câmara (no retorno). Art. 8" - O Vereador ou Servidor que receber diárias, e não se afastar da sede do Município de Primavera do Leste, por qualquer motivo, ou que não realize as atividades no destino informadas no Requerimento, fica obrigado a restituí-!a integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão do pagamento. § 1° - A devolução reverter-se-á a mesma dotação orçamentária, pró pria do órgão ou entidade, observando-se o princípio do exercício financeiro. § 2° - As dotações orçamentárias expressas no § 1 ° deste artigo são as seguintes: 01.002.01.031.011.-2001-33901400-Diárias; 01.002.01.031 -051 -2002-33901400 - Diárias; 01.002.01.031-063-2003-33901400 - Diárias; Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT [ Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Art. 9® - Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos: Anexo I - Tabela de Valores de Diárias; Anexo II - Requerimento para concessão de Diárias e Viagens; Anexo III - Relatório de Viagem. Art. 10" - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 020 de 07 de Julho de 2014 e a Resolução 028 de 21 de Novembro de 2016. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 05 de Julho de 2021. TI NETO R-PRESIDENTE Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoieste.mt.ieg.br CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ANEXO I - TABELA DE DIARIAS DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS DENTRO DO ESTA-FORA DO ESTADO DO (R$) Vereadores XXXXX Assessores e Técnicos, Cargos de Confiança e Co missionados 300,00 Servidores Efetivos 300,00 (R$) 500,00 350,00 350,00 Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRimVERA DO LESTE ANEXO li REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS 1 - Requerimento n" Exc, Senhor, xxxxxxxxxxx DD. Presidente da Câmara Municipal NESTA. Primavera do Leste - MT, l_ Solicito a Presidência que me conceda xx(xxxx) diária para meu deslocamento a cidade de 2-TRAJETO ENTRE MUNICÍPIOS: PRIMAVERA DO LESTE à MOME DO REQUERENTE: j DEDULA DE IDENTIDADE ICPF: Departamento: Função: VIESA DIRETORA BIÊNIO xxxx à xxxx Presidente da Câmara 1° VIce-Presidente 1° Secretário 2** Secretário 5-JUSTIFICATIVAS DA SOLICITAÇÃO 6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES saída RETORNO DATA/SAIDA DATA DO RE TORNO CIDADE DE DESTINO DATA HORA MEIO DE LOCOMOCÂO Veiculo Oficial ( ) Sim f ) Não Passaqens Aéreas ou Terrestres ( ) Sim ( ) Não Veículo Particular ( ) Sim í ) Não Outro: Diante do exposto solicito a análise e deferimento do pedido acima, estando ciente das de terminações constante da Resolução N° Primavera do Leste, Requerente Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br í/-i) CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO DA PRESIDÊNCÍA Recebi 0 Requerimento N° / doSr.ía) Recebi 0 Requerimento N° / doSr.(a) Defiro conforme solicitado, encaminho ao Departa mento Contábil para providencias. Primavera do Leste. / / indefiro a solicitação, encaminho à Assessoria da Presidência para esclarecimentos . Primavera do Leste. / / Presidente da Câmara Presidente da Câmara Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br / m CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ANEXO III - RELATÓRIO DE VIAGEM EU .portador CPF de te - MT, estive em viagem nos dias a peí dos seguintes eventos e ou compromissos; do Rg Ocupante do Cargo _da Câmara Municipal de Primavera do Lesde onde particiSegue em anexo os documentos comprobatórios. Primavera do Leste - MT, I / Assinatura do Responsável Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br