| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de Sapezal /MT e dá outras providências . |
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Página 1 de 4 RESOLUÇÃO Nº 01/2024 Data: 26 de julho de 2024. Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de Sapezal/MT e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, com fulcro no art. 38 Inciso XIII, art. 87 Inciso V, art. 91 §2º Inciso VI e art. 142 do Regimento Interno, encaminha para deliberação do Soberano Plenário a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1º A presente resolução trata da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal de Sapezal, define atribuições de suas unidades executoras, cria o respectivo organograma (anexo) e dá outras providências. Art. 2º Se constitui pelas seguintes unidades executoras, a estrutura organizacional: I - ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO 1. Plenário 2. Comissões II - ÓRGÃOS POLÍTICOS 1. Gabinetes Parlamentares III - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO 1. Gabinete da Presidência 2. Controladoria Interna 3. Mesa Diretora 4. Secretaria Geral 4.1. Secretaria Legislativa 4.2. Assessoria Legislativa 4.2.1. Recepção 4.2.2. Telefonista 4.2.2.1. Zeladoria 4.3. Chefia de Edição e Multimídia 4.4. Diretoria Comunicação Social 4.5. Chefia da Ouvidoria 4.6. Diretoria Jurídica 4.6.1. Advogado Página 2 de 4 4.7. Diretoria Contábil 4.7.1. Contadora 4.8. Diretoria Administrativa 4.8.1. Gestão Pessoal e Operacional 4.8.1.1. Assessoria de Recursos Humanos 4.8.1.1.1. Auxiliar Administrativo 4.9. Chefia de Divisão 4.9.1. Técnico de Informática IV – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Controladoria Interna 2. Procuradoria Jurídica 3. Diretoria Contábil, Finanças e Orçamento 4. Secretaria Geral CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao Plenário, Comissões, Colégio de Líderes, Bancadas ou Blocos Parlamentares e Mesa Diretora, as atribuições dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal, além de outras estabelecidas em lei. Art. 4º Compete ao Gabinete da Presidência dirigir administrativamente a Câmara Municipal, sendo responsável pela direção dos trabalhos institucionais, de acordo com suas atribuições dispostas no Regimento Interno. Art. 5º A Secretaria Geral tem por finalidade de desenvolver as ações de planejamento, coordenação e controle do processo legislativo, executar serviços de redação e técnica legislativa visando atender ao processo legislativo e demais atribuições que constarem em legislação específica. Art. 6º A Procuradoria Jurídica é responsável pela representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, nos atos praticados pelos seus representantes ou por sua administração interna, assessorar e orientar os vereadores e servidores nas tomadas de decisões, ações e atividades que exigem decisão de natureza jurídica e demais atribuições que constarem em legislação específica. Art. 7º A Controladoria Interna, tem o papel de, sempre que necessário auxiliar e orientar o(a) Presidente em assuntos relativos à defesa do patrimônio público, a promoção da transparência, a prevenção de ações ilícitas na gestão do Legislativo Municipal, zelando pelos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e demais atribuições que constarem em legislação específica. Art. 8º Compete a Diretoria de Contabilidade, Finanças e Orçamentos supervisionar e promover a formulação e execução do orçamento, do financeiro e das prestações de contas, bem como a contabilidade da Câmara Municipal de Sapezal e demais atribuições constantes em legislação específica. Página 3 de 4 Art. 9º A Diretoria Administrativa é responsável pelo desenvolvimento das ações de planejamento, coordenação e supervisão das atividades administrativas do Poder, e ainda, controle e avaliação das compras, contratos, convênios e licitações realizadas pelo Legislativo Municipal de Sapezal, dentro das normas que lhe compete. Parágrafo único. Planejar, organizar e supervisionar a realização de todos os eventos, bem como visitas protocolares e afins. Art. 10. Compete a Chefia da Ouvidoria garantir o diálogo entre os cidadãos e a Câmara Municipal de Sapezal, representando o cidadão na resolução das demandas, encaminhando-as ao setor competente e cobrando resposta, promover estudos, pesquisas, consultas junto aos cidadãos, defender os direitos e interesses individuais e coletivos, violados ou ameaçados por atos ilícitos ou manifestamente injustos e demais atribuições que constarem em legislação específica. Art. 11. A Diretoria de Comunicação Social tem a finalidade de promover ações que envolvam a produção e divulgação das atividades institucionais e necessárias à sociedade e exigidas pela legislação, sobretudo em obediência a transparência pública, garantindo ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo Ente. Art. 12. A Assessoria Legislativa tem a finalidade de assessorar legislativamente a Mesa Diretora, o Gabinete da Presidência, Gabinetes Parlamentares e Servidores da Casa em assuntos pertinentes às atribuições, além de assessorar o presidente e os demais membros da mesa diretora durante sessões ordinárias e extraordinárias e nas reuniões das comissões e demais atribuições que constarem em legislação específica. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. Todas as unidades executoras da Câmara Municipal de Sapezal exercerão suas atribuições, cada um na sua área de competência, harmoniosamente, buscando a cooperação entre si, no sentido de promover o bom desempenho do serviço público. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de 2024. Antônio Rodrigues da Silva Márcio Jorge Bonifácio Presidente-CMS Primeiro Secretário-CMS Página 4 de 4 ANEXO ÚNICO ORGANOGRAMA PLENÁRIO PRESIDÊNCIA MESA DIRETORA SECRETÁRIA GERAL Diretoria Administrativa Gestão Pessoal e Operacional Assessoria Recursos Humanos Auxiliar Administrativo Diretoria Comunicação Social Diretoria Jurídica Advogado Secretaria Legislativa Assessoria Legislativa Telefonista Recepção Zeladoria Chefia Edição e Multimídia Diretoria Contábil Contador(a) Chefia de Ouvidoria Chefia de Divisão Técnico em Informática COMISSÕES CONTROLADORIA