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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de Sapezal /MT e dá outras providências .
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RESOLUÇÃO Nº 01/2024
Data: 26 de julho de 2024.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo 
Municipal de Sapezal/MT e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, com fulcro no art. 38 
Inciso XIII, art. 87 Inciso V, art. 91 §2º Inciso VI e art. 142 do 
Regimento Interno, encaminha para deliberação do Soberano 
Plenário a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A presente resolução trata da estrutura organizacional do Poder Legislativo 
Municipal de Sapezal, define atribuições de suas unidades executoras, cria o respectivo 
organograma (anexo) e dá outras providências.
Art. 2º Se constitui pelas seguintes unidades executoras, a estrutura organizacional:
I - ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO
1. Plenário
2. Comissões
II - ÓRGÃOS POLÍTICOS
1. Gabinetes Parlamentares
III - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO
1. Gabinete da Presidência
2. Controladoria Interna
3. Mesa Diretora
4. Secretaria Geral
4.1. Secretaria Legislativa
4.2. Assessoria Legislativa
4.2.1. Recepção
4.2.2. Telefonista
4.2.2.1. Zeladoria
4.3. Chefia de Edição e Multimídia
4.4. Diretoria Comunicação Social
4.5. Chefia da Ouvidoria
4.6. Diretoria Jurídica
4.6.1. Advogado
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4.7. Diretoria Contábil
4.7.1. Contadora
4.8. Diretoria Administrativa
4.8.1. Gestão Pessoal e Operacional
4.8.1.1. Assessoria de Recursos Humanos
4.8.1.1.1. Auxiliar Administrativo
4.9. Chefia de Divisão
4.9.1. Técnico de Informática
IV – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Controladoria Interna 
2. Procuradoria Jurídica
3. Diretoria Contábil, Finanças e Orçamento
4. Secretaria Geral
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Plenário, Comissões, Colégio de Líderes, Bancadas ou Blocos 
Parlamentares e Mesa Diretora, as atribuições dispostas no Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Sapezal, além de outras estabelecidas em lei.
Art. 4º Compete ao Gabinete da Presidência dirigir administrativamente a Câmara 
Municipal, sendo responsável pela direção dos trabalhos institucionais, de acordo com suas 
atribuições dispostas no Regimento Interno.
Art. 5º A Secretaria Geral tem por finalidade de desenvolver as ações de 
planejamento, coordenação e controle do processo legislativo, executar serviços de redação e 
técnica legislativa visando atender ao processo legislativo e demais atribuições que constarem em 
legislação específica.
Art. 6º A Procuradoria Jurídica é responsável pela representação judicial e 
extrajudicial do Poder Legislativo, nos atos praticados pelos seus representantes ou por sua 
administração interna, assessorar e orientar os vereadores e servidores nas tomadas de decisões, 
ações e atividades que exigem decisão de natureza jurídica e demais atribuições que constarem em 
legislação específica.
Art. 7º A Controladoria Interna, tem o papel de, sempre que necessário auxiliar e 
orientar o(a) Presidente em assuntos relativos à defesa do patrimônio público, a promoção da 
transparência, a prevenção de ações ilícitas na gestão do Legislativo Municipal, zelando pelos 
princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e 
demais atribuições que constarem em legislação específica.
Art. 8º Compete a Diretoria de Contabilidade, Finanças e Orçamentos supervisionar 
e promover a formulação e execução do orçamento, do financeiro e das prestações de contas, bem 
como a contabilidade da Câmara Municipal de Sapezal e demais atribuições constantes em 
legislação específica.
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Art. 9º A Diretoria Administrativa é responsável pelo desenvolvimento das ações 
de planejamento, coordenação e supervisão das atividades administrativas do Poder, e ainda, 
controle e avaliação das compras, contratos, convênios e licitações realizadas pelo Legislativo 
Municipal de Sapezal, dentro das normas que lhe compete.
Parágrafo único. Planejar, organizar e supervisionar a realização de todos os 
eventos, bem como visitas protocolares e afins.
Art. 10. Compete a Chefia da Ouvidoria garantir o diálogo entre os cidadãos e a 
Câmara Municipal de Sapezal, representando o cidadão na resolução das demandas, 
encaminhando-as ao setor competente e cobrando resposta, promover estudos, pesquisas, 
consultas junto aos cidadãos, defender os direitos e interesses individuais e coletivos, violados ou 
ameaçados por atos ilícitos ou manifestamente injustos e demais atribuições que constarem em 
legislação específica.
Art. 11. A Diretoria de Comunicação Social tem a finalidade de promover ações 
que envolvam a produção e divulgação das atividades institucionais e necessárias à sociedade e 
exigidas pela legislação, sobretudo em obediência a transparência pública, garantindo ao cidadão 
o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo Ente.
Art. 12. A Assessoria Legislativa tem a finalidade de assessorar legislativamente a 
Mesa Diretora, o Gabinete da Presidência, Gabinetes Parlamentares e Servidores da Casa em 
assuntos pertinentes às atribuições, além de assessorar o presidente e os demais membros da mesa 
diretora durante sessões ordinárias e extraordinárias e nas reuniões das comissões e demais 
atribuições que constarem em legislação específica.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Todas as unidades executoras da Câmara Municipal de Sapezal exercerão 
suas atribuições, cada um na sua área de competência, harmoniosamente, buscando a cooperação 
entre si, no sentido de promover o bom desempenho do serviço público.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de 2024.
Antônio Rodrigues da Silva Márcio Jorge Bonifácio 
 Presidente-CMS Primeiro Secretário-CMS
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ANEXO ÚNICO
ORGANOGRAMA
PLENÁRIO
PRESIDÊNCIA
MESA DIRETORA
SECRETÁRIA GERAL
Diretoria 
Administrativa
Gestão Pessoal e 
Operacional
Assessoria 
Recursos 
Humanos
Auxiliar 
Administrativo
Diretoria 
Comunicação 
Social
Diretoria Jurídica
Advogado
Secretaria 
Legislativa
Assessoria 
Legislativa
Telefonista Recepção
Zeladoria
Chefia Edição e 
Multimídia Diretoria Contábil
Contador(a)
Chefia de 
Ouvidoria Chefia de Divisão
Técnico em 
Informática
COMISSÕES
CONTROLADORIA

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