| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6914 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 LEI ORDINÁRIA N.º 6.914, DE 23 DE JUNHO DE 2025. CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída a alínea ‘y’ no inciso II do art. 2º da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: y) Coordenação do Polo UAB; Art. 2º Fica criado o cargo de Coordenador do Polo UAB, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da SerraMT, instituída pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Em atendimento ao disposto no art. 2º desta lei, fica criado, no Anexo II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, a seguinte vaga: ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO Coordenador do Polo UAB 01 DAI - II ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI) DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/48AF-1286-BC3B-9E15 e informe o código 48AF-1286-BC3B-9E15 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 Coordenador do Polo UAB 01 DAI - II R$ 3.835,25 Art. 4º As atribuições típicas e a descrição do cargo de Coordenador do Polo UAB, estão detalhadas no Anexo I desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de junho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal MARCELO DOS SANTOS FERRO Secretário Municipal de Administração Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br . Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/48AF-1286-BC3B-9E15 e informe o código 48AF-1286-BC3B-9E15 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 ANEXO I DESCRITIVO DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Setor: Secretaria Municipal de Educação Cargo: COORDENADOR DO POLO UAB Subordinação: Secretário Municipal de Educação Descrição Sumária: O Coordenador é o responsável direto pela sua administração, designado por meio de ato, na forma da legislação em vigor, de livre nomeação. Ele deve garantir as condições necessárias para a efetivação das propostas pedagógicas através do Polo de Educação a Distância de Tangará da Serra do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e das Instituições de Ensino Superior ora vinculadas. Descrição Analítica: • Gestão administrativa e pedagógica do Polo; • Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo; • Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento. • Participar junto à coordenação da IES do processo de seleção e capacitação dos orientadores acadêmicos (tutores presenciais); • Participar junto à coordenação da IES do processo de divulgação e seleção dos cursistas; • Acompanhar o processo de matrícula dos cursistas; • Participar de cursos de formação promovidos pela IES; • Participar de reuniões junto à coordenação da IES; • Estabelecer permanente comunicação com as coordenações de cursos; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 3 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/48AF-1286-BC3B-9E15 e informe o código 48AF-1286-BC3B-9E15 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 • Acompanhar e organizar as condições necessárias para a realização dos encontros presenciais nos polos; • Apresentar relatórios avaliativos dos cursos implantados e do funcionamento dos Polos, ao CAPES e à IES; • Participar do conselho do Polo; • Promover grupo de estudo no Polo; • Divulgar seleção de tutores de Polo, a serem selecionados pela instituição de ensino superior; • Elaborar e realizar o projeto de gestão do Polo. • Organizar, a partir de dados das IES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos; • Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão; • Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB; • Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso; • Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre. • Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES; • Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso; • Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo; • Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas; • Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo; • Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos; • Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento. • Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos; Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 4 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/48AF-1286-BC3B-9E15 e informe o código 48AF-1286-BC3B-9E15 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 • Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e reofertas dos editais vigentes; • Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos; • Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade; • Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo; • Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator; • Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância - DED; • Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes • Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos; • Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais; • Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão; • Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB; • Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso; • Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre; • Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações. • Seção II Dos Tipos de Coordenadores do Polo Responsabilidade envolvidas: • Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal 5.424/2021, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 1988 e a Lei 4.320/64, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, entre outros. • Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas relações interpessoais. • Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 5 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/48AF-1286-BC3B-9E15 e informe o código 48AF-1286-BC3B-9E15 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA GABINETE DO PREFEITO www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br (065) 3311 – 4808 e 3311-4800 • Por subordinados: sim. • Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. • Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de trabalho. Requisitos do Cargo: Escolaridade: Ensino Superior Completo. Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e possuir no mínimo 1 (um) ano de experiência no magistério da Educação Básica; Idade: a partir de 18 anos Carga horária: 40 horas semanais Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental; Possuir carga horária compatível com as atividades do polo; Residir no município do polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou próximo a ele. Caso resida em outras cidades, responsabilizar-se pelos custos de locomoção; Não estar nomeado em cargo em comissão de secretário municipal ou equivalente. Avenida Brasil, n.º 2.351-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso 6 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/48AF-1286-BC3B-9E15 e informe o código 48AF-1286-BC3B-9E15 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 48AF-1286-BC3B-9E15 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 23/06/2025 11:18:55 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 23/06/2025 13:35:57 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/48AF-1286-BC3B-9E15