| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 061/2025 DATA: 11 DE MARÇO DE 2025 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 024/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR YAGO PEZARICO GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica autorizada a criação de cargos comissionados que passarão a integrar o disposto no Anexo I – Cargos de Livre Nomeação e Exoneração da Lei Complementar n° 024 de 01 de dezembro de 2014, conforme especificado abaixo: Vencimento Título do Cargo HS/SEM Nº de Vagas R$ 10.080,00 Secretário Adjunto de Administração, Planejamento e Finanças 40 HS 01 R$ 4.000,00 Assessor Jurídico 20 HS 02 Parágrafo único. As atribuições dos cargos mencionados no art. 1° passa a vigora conforme anexo a esta lei. Art. 2º Altera o vencimento do cargo comissionado de Procurador Jurídico previsto no Anexo I – Cargos de Livre Nomeação e Exoneração da Lei Complementar n° 024 de 01 de dezembro de 2014, passando a vigorar conforme abaixo: Vencimento Título do Cargo HS/SEM Nº de Vagas R$ 10.080,00 Procurador Jurídico - 01 Art. 3º Altera a nomenclatura do cargo efetivo de Assessor Jurídico, previsto no Anexo II – Cargos Efetivo do Quadro Permanente, Tabela do Quadro Ocupacional: Nível Superior da Lei Complementar n° 024 de 01 de dezembro de 2014, passando a vigorar conforme abaixo: Grupo Ocupacional: Nível Superior Vencimento Título do Cargo HS/SEM Nº de Vagas R$ 4.192,06 Advogado Público 20HS 01 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025. YAGO PEZARICO GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I ATRIBUIÇOES DOS CARGOS NOME DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO CATEGORIA FUNCIONAL: CARGO COMISSIONADO Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: Nível Superior Completo na área de Direito, com registro na OAB. Conhecimentos jurídicos necessários para o desenvolvimento de suas tarefas. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal mínima de 20 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e realização de viagens a trabalho. c) Lotação: Gabinete do Prefeito. d) Provimento: Livre Nomeação e exoneração. Atribuições: Elaboração de pareceres e notas técnicas; Analisar demandas jurídicas que chegam ao órgão ou setor, emitindo pareceres, relatórios e notas técnicas que fundamentem a tomada de decisão; Pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência aplicáveis ao caso para embasar as manifestações jurídicas; Assessoria na elaboração e revisão de documentos; Redigir, revisar e analisar contratos, convênios, editais, projetos de lei, minutas de regulamentos e outros documentos de natureza jurídica; Verificar a conformidade dos documentos com a legislação vigente e as normas internas do órgão; Orientação e consultoria jurídica aos gestores; Prestar suporte e orientação jurídica às diretorias, gerências e demais setores, esclarecendo dúvidas sobre procedimentos, políticas e regulamentações; Participar de reuniões estratégicas, oferecendo subsídios técnicos para a tomada de decisões; Acompanhamento de processos administrativos e judiciais; Instruir processos administrativos, revisar peças processuais e acompanhar trâmites em órgãos de controle; Interagir com procuradores, advogados externos e demais agentes envolvidos em ações judiciais ou processos administrativos de interesse do órgão; Identificar e avaliar riscos legais, propondo medidas preventivas ou corretivas para mitigar possíveis infrações ou prejuízos; Garantir o cumprimento das normas internas, leis e regulamentos, desenvolvendo e implementando políticas de compliance quando necessário; Atualização legislativa e capacitação interna; Acompanhar alterações na legislação e na jurisprudência, analisando o impacto no órgão/entidade e propondo adequações; Promover treinamentos ou elaborar materiais informativos para orientar equipes sobre novas leis ou procedimentos; Articulação institucional, manter diálogo com outros setores internos, bem como com órgãos e entidades externas, em assuntos que envolvam aspectos jurídicos; Representar o órgão em comitês, grupos de trabalho ou eventos que demandem expertise jurídica; Elaboração de relatórios e acompanhamento de indicadores; Produzir relatórios periódicos sobre as atividades jurídicas desenvolvidas, indicando resultados, custos e benefícios das medidas adotadas; Acompanhar indicadores de desempenho para avaliar a efetividade das ações jurídicas e propor melhorias.Realizar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, atendendo a demandas específicas da chefia imediata ou da direção do órgão. NOME DO CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS CATEGORIA FUNCIONAL: CARGO COMISSIONADO Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: Qualquer Escolaridade. Conhecimento Técnico e Operacional sobre os assuntos ligados a Secretaria. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal mínima de 40 horas, entretanto atua em regime de dedicação integral. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e realização de viagens a trabalho. c) Lotação: Gabinete do Prefeito. d) Provimento: Livre Nomeação e exoneração. Atribuições: Assistir o Secretário Municipal a qual esteja vinculado no que lhe compete;Conduzir a elaboração e a execução dos planos estratégicos e operacionais na secretaria, visando assegurar a integralidade do desenvolvimento, crescimento e continuidade dos serviços; Acompanhar as políticas e objetivos específicos da secretaria a qual esteja vinculada; Coordenar a execução dos respectivos planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipes, otimizando os esforços para a consecução dos objetivos da secretaria a qual esteja vinculada; Auxiliar o Secretário Municipal no gerenciamento dos processos de aquisição, licitação, contratações, bem como, controle orçamentário; Identificar oportunidades de ampliação ou melhoria nos produtos e processos finalísticos e serviços prestados ou soluções de eventuais problemas contratuais ou operacionais, visando manter a satisfação do cidadão e a eficiência da secretaria a qual esteja vinculada; Orientar os supervisores, diretores, assessores e encarregados nos procedimentos, elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento da secretaria a qual esteja vinculada; Auxiliar o Secretário da Fiscalização das atividades dos servidores, cumprimento de metas; Observar rigorosamente o horário de trabalho, propor a seus superiores a escala de férias dos seus subordinados; Participar de reuniões em substituições ao secretário municipal e responder pela secretaria na ausência deste; Realizar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, atendendo a demandas específicas da chefia imediata ou da direção do órgão.