| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4489 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa OFICINAS CULINÁRIAS para mulheres idosas em situação de vulnerabilidade, no Município de Anápolis, e da outras providências. |
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01/09/2025, 11:51 Matéria - Prefeitura de Anápolis DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 29/08/2025 EDIÇÃO: 3.766/2025 LEI Nº 4.489, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA OFICINAS CULINÁRIAS PARA MULHERES IDOSAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Dispõe sobre o Programa OFICINAS CULINÁRIAS para as mulheres idosas em situação de vulnerabilidade. Parágrafo único. Incluem-se nesta Lei além das mulheres idosas em situação de vulnerabilidade as que sofreram violência doméstica. Art. 2º. Esta Lei tem como objetivo garantir a melhoria da qualidade de vida da mulher idosa, através da oferta de oficinas de culinária e empreendedorismo, de maneira a promover a geração de renda e a independência financeira das beneficiárias. Art. 3º. Ficam instituídas as seguintes diretrizes para o programa: [| - assegurar a promoção da igualdade de gênero, raça, etnia; Il - combater o etarismo; HH - promover a independência financeira das mulheres através da capacitação para a geração de renda. Art. 4º. O Projeto tem como público alvo mulheres idosas em situação de vulnerabilidade, bem como mulheres vítimas de violência doméstica. & 1º, A situação de vulnerabilidade poderá ser comprovada através de auto declaração de hipossuficiência, ficando a beneficiária responsável, inclusive criminalmente, pela veracidade das informações prestadas. 8 2º. Poderão ser encaminhadas ao Projeto as usuárias dos seguintes serviços, entre os órgãos. | - Rede Municipal de serviços voltados à proteção da mulher; Il - Serviços municipais voltados à pessoa idosa. HI - Rede de proteção da mulher no Município de Anápolis; IV - Conselho da Mulher, Conselho do idoso; V- Delegacia do Idoso e Delegacia da Mulher; VI - Ministério Público; 8 3º. O recebimento de outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada, ou auxílios para moradia relacionados à situação de violência doméstica, não impossibilitam a participação neste Projeto. Art. 5º. Para a fiel execução desta Lei, poderão ser celebrados convénios, parcerias, acordos de cooperação, entre outros. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL ICLEIDE HILÁRIO/Aut. 060/2025 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/85012 1/2 01/09/2025, 11:51 Matéria - Prefeitura de Anápolis Acessar a versão certificada https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/85012 212 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 29 de agosto de 2025 + Diário Oficial do Município * Diário Oficial Nº 3.766/2025 PREFEITO MUNICIPAL /REAMILTON DO AUTISMO/Aut.128/2025 LEI Nº 4.486, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 393/2020 QUE INSTITUI O TÍTULO SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se a redação do Art. 1º da Lei 393/2020, passando a viger com o seguinte teor: “Art. 1º. Fica instituído o título “Selo Empresa Amiga dos Animais", para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Anápolis a ser concedido pela Procuradoria Especial da Causa Animal e pela CMASPDA - Comissão do Meio Ambiente, Saneamento, Proteção e Defesa dos Animais.” Art. 2º. Altera-se a redação do Art. 3º da Lei 393/2020, passando a viger com o seguinte teor: “Art. 3º, Para se habilitar à concessão do título, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Procuradoria Especial da Causa Animal, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício dos animais necessitados.” MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL /SELIANE DA SOS/Aut. 137/2025 LEI Nº 4.487, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA COMUNICAÇÃO VISUAL PARA INCLUSÃO DO NOVO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Dispõe no âmbito do Município de Anápolis a utilização do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade em todos os órgãos da administração pública direta ou indireta e estabelecimentos comerciais. Parágrafo único. O símbolo de acessibilidade deverá ser atualizado para o novo símbolo internacional de acessibilidade, em todas as sinalizações, materiais informativos bem como canais de comunicação que tratem de temas relacionados à acessibilidade, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 2º. A adequação do símbolo deverá ocorrer nos seguintes contextos: I - sinalizações em prédios públicos, como placas, mapas e cartazes; II - vagas de estacionamentos privados de uso coletivo; KI - materiais impressos ou digitais informativos, como folders, panfletos websites institucionais e redes sociais; IV - documentos oficiais que abordam políticas públicas de acessibilidade, inclusão, mobilidade ou direitos da pessoa com deficiência; V - campanhas educativas, eventos temáticos ou datas comemorativas relacionados à inclusão e cidadania. Art, 3º. As placas e sinalizações existentes deverão ser substituídas ou adaptadas de forma gradual conforme critérios definidos a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal, respeitando os limites orçamentários do Município. Art. 4º, O Símbolo Internacional de Acessibilidade, a ser adotado conforme o disposto nesta Lei, caracteriza-se graficamente como: I - uma figura humana estilizada com braços e pernas estendidas, representada por traços pretos e círculos azuis. O corpo está centralizado dentro de um círculo, simbolizando inclusão e mobilidade. Art, 5º. O Poder Legislativo em parceria com o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre o significado do novo símbolo e a sua importância nos espaços públicos e privados. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art, 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL /REAMILTON DO AUTISMO/Aut. 154/2025 LEI Nº 4.488, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 3.898/2016 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE INSTITUIU NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS POLÍTICA PÚBLICA PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou ec eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. O artigo 3º. inc. I, da Lei nº 3.898 de 28 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: HAS. E... I-a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade profissional, cultural, segurança, esporte e lazer;” Art. 2º. O artigo 5º, da Lei nº 3.898 de 28 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º, Para o desenvolvimento de ações no âmbito da Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, fica o Poder Executivo autorizado a instituir o projeto "Clinica -Escola, Centro de Referência para Autista, Centro Dia do Autista, Residência Assistida para Autistas e/ou outros", para o atendimento a pessoa com transtorno do espectro autista, a ser realizado pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esporte, Cultura, e/ou outra que compete, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.” Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL /REAMILTON DO AUTISMO/138/2025 >> — LEI Nº 4.489, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA OFICINAS CULINÁRIAS PARA MULHERES IDOSAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou s cu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 2025082964 1710. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Anápolis, 29 de agosto de 2025 + Diário Oficial do Município + Diário Oficial Nº 3.766/2025 Art. 1º. Dispõe sobre o Programa OFICINAS CULINÁRIAS para as mulheres idosas em situação de vulnerabilidade. Parágrafo único. Incluem-se nesta Lei além das mulheres idosas em situação de vulnerabilidade as que sofreram violência doméstica. Art. 2º. Esta Lei tem como objetivo garantir a melhoria da qualidade de vida da mulher idosa, através da oferta de oficinas de culinária e empreendedorismo, de maneira a promover a geração de renda e a independência financeira das beneficiárias. Art. 3º. Ficam instituídas as seguintes diretrizes para o programa: I- assegurar a promoção da igualdade de gênero, raça, etnia; TI - combater o etarismo; NI - promover a independência financeira das mulheres através da capacitação para a geração de renda. Art. 4º. O Projeto tem como público alvo mulheres idosas em situação de vulnerabilidade, bem como mulheres vítimas de violência doméstica. & 1º. A situação de vulnerabilidade poderá ser comprovada através de auto declaração de hipossuficiência, ficando a beneficiária responsável, inclusive criminalmente, pela veracidade das informações prestadas. $ 2º. Poderão ser encaminhadas ao Projeto as usuárias dos seguintes serviços, entre os órgãos. I- Rede Municipal de serviços voltados à proteção da mulher; II - Serviços municipais voltados à pessoa idosa. HI - Rede de proteção da mulher no Município de Anápolis; IV - Conselho da Mulher, Conselho do idoso; V- Delegacia do Idoso e Delegacia da Mulher; VI - Ministério Público; $ 3º. O recebimento de outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada, ou auxílios para moradia relacionados à situação de violência doméstica, não impossibilitam a participação neste Projeto. Art. 5º. Para a fiel execução desta Lei, poderão ser celebrados convénios, parcerias, acordos de cooperação, entre outros. Art, 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA PREFEITO MUNICIPAL /CLEIDE HILÁRIO/Aut. 060/2025 PORTARIA Nº 374, DE 03 DE JULHO DE 2025 "Torna sem efeito o item 12, Art. 2º da Portaria nº 206, de 23 de maio de 2025, retificada pela Portaria nº 227, de 28 de maio de 2025, que nomeia Jamile de Oliveira Silva, CPF/MF nº ***.486.521- **, para 0 cargo em comissão de Assessor Geral IL do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação" O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta do Processo | n 01125.00000183/2025-12. RESOLVE: o Art. 1º. Tornar sem efeito o item 12, Art. 2º da Portaria nº 206, de 23 de maio de 2025, retificada pela Portaria nº 227, de 28 de maio de 2025, que nomeia Jamile de Oliveira Silva para o cargo em comissão de Assessor Geral II do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação. Art, 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 03 de julho de 2025. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA Prefeito de Anápolis PORTARIA Nº 503/2025 “Torna sem efeito o Art. 1º da Portaria nº 306, de 19 de junho de 2025, que torna sem efeito o item 7, Art. 1º da Portaria nº 213, de 26 de maio de 2025, que nomeia MARIANE FREITAS LIMA CPF/ MF nº ***,814.301-** para o cargo em comissão de Assessor Geral II do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação" O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais, CONSIDERANDO o que 01101.00000350/2025-11. RESOLVE: o consta do Processo nn Art. 1º. Tornar sem efeito o Art. 1º da Portaria nº 306, de 19 de junho de 2025, que torna sem efeito o item 7, Art. 1º da Portaria nº 213, de 26 de maio de 2025, que nomeia MARIANE FREITAS LIMA para o cargo em comissão de Assessor Geral II do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação. Art, 2º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 22 de agosto de 2025. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA Prefeito de Anápolis PORTARIA Nº 506/2025 “Exonera MARIANE FREITAS LIMA matrícula nº 39632, do cargo em comissão de Assessor Geral II do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação ”. O PREFEITO DE ANÁPOLIS, no uso dos poderes e atribuições legais, e, considerando o que consta da Lei Complementar nº 577, de 06 de maio de 2025, regulamentada por meio do Decreto nº 51.680, de 12 de maio de 2025, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO ainda o que consta do 01125.00001074/2025-12. DECRETA: Processo nº Art. 1º. Fica exonerada, em 25 de agosto de 2025, do cargo em comissão de Assessor Geral II do Banco de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Inovação, MARIANE FREITAS LIMA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 25 de agosto de 2025. MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA Prefeito de Anápolis PORTARIA Nº 518/2025 “Torna sem efeitoo item 10, Art. 1º da Portaria nº 501, de 21 de agosto de 2025, que nomeia Maria Aparecida Pacheco dos Santos CPF/MF nº ***,327.441-**para o cargo em comissão de Assessor Geral IT do Av. Brasil, nº 200, Centro. Anápolis Este documento é equivalente ao publicado no site oficial. Para conferir a autenticidade, acesse o site dom anapolis.go.gov.br e insira o código de validação: 20250829641 ul