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norma nº 4537/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4537 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaInstitui no âmbito do Município de Anápolis, o Programa “Emprego Cidadão” voltado para a população em situação de rua e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
PUBLICADO EM: 06/03/2026
EDIÇÃO: 3.890/2026
LEI Nº 4.537, DE 6 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O PROGRAMA “EMPREGO CIDADÃO” VOLTADO PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Dispõe sobre o Programa “Emprego Cidadão” voltado para a população em situação de rua, a fim de
fomentar oportunidades de trabalho e reintegração social, assegurando que as contratações de empresas
que prestem serviços ao Município de Anápolis, favoreça aqueles que se encontram em vulnerabilidade
social, contribuindo para a redução do desemprego e para a construção de uma sociedade mais justa e
inclusiva.
Parágrafo único. Compreende-se como população em situação de rua aquelas pessoas que vivem na rua,
que fazem dela espaço de convívio, de sobrevivência nos termos do Decreto Federal nº 7.053/2009.
Art. 2º. Do programa instituído no caput do artigo 1º, farão parte as pessoas em situação de rua
cadastradas, anualmente, pela secretaria responsável, depois de atestada essa condição.
Art. 3º. As pessoas em situação de rua devidamente cadastradas, conforme disposto no artigo anterior,
poderão ser convocadas a participar de mutirões organizados pelo Executivo Municipal, na qualidade de
prestadoras de serviços temporários.
Art. 4º. As empresas que prestam, ou vierem a prestar serviços ao Município de Anápolis poderão contratar
pessoas em situação de rua devidamente cadastradas, observando-se a natureza do trabalho a ser
executado, bem como as qualificações constantes no cadastro referido no artigo 2º.
§ 1º. O Município poderá, por meio de seus órgãos competentes, incluir nos editais de licitação para a
contratação de serviços públicos a reserva de vagas para a admissão de cidadãos previamente cadastrados
e capacitados nos termos do Programa “Emprego Cidadão”.
§ 2º. Tais empresas poderão providenciar ao candidato cadastrado cursos profissionalizantes para propiciar￾lhe formação escolar, capacitação e qualificação profissionais.
Art. 5º. As empresas que desejarem integrar o Programa deverão se cadastrar junto à secretaria
responsável, sendo-lhes assegurados, mediante lei específica, benefícios tributários, a critério do Executivo
Municipal.
Parágrafo único. A essas, fica facultada a contratação de pessoas em situação de rua cadastradas,
obedecendo às regras do art. 4º.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante termo de cooperação firmado com instituições de
ensino públicas e privadas, viabilizar a oferta de cursos profissionalizantes em diversas áreas, com o objetivo
de promover a formação educacional, a capacitação técnica e a qualificação profissional da população em
situação de rua.
Parágrafo único. Aos trabalhadores que tiverem turno de trabalho diferente do turno convencional, fica
garantida a flexibilização do horário de acesso ao abrigo conforme a hora de saída do trabalho.
24/03/2026, 11:20 Matéria - Prefeitura de Anápolis
https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/121872 1/2
Art. 7º. As empresas deverão garantir aos cidadãos em situação de rua salário compatível com a sua função
e demais direitos previstos na legislação trabalhista vigente.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal promoverá, por si, ou mediante parcerias com instituições de ensino
públicas e privadas, cursos profissionalizantes de diversas áreas, para propiciar à população em situação de
rua a formação escolar, a capacitação e a qualificação profissional.
Art. 9º. A pessoa em situação de rua que oriunda de outros municípios e que, se enquadrar nos requisitos
do programa, recusar-se a participar dele, pode, alternativamente, retornar ao município de origem, às
expensas da municipalidade.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
SC/POLICIAL FEDERAL SUENDER/06/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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24/03/2026, 11:20 Matéria - Prefeitura de Anápolis
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