| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4495 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Dia Municipal da conscientização sobre a depressão pós-parto no Município de Anápolis, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO EM: 01/12/2025 EDIÇÃO: 3.829/2025 LEI ORDINÁRIA Nº 4.495/25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO PÓS-PARTO NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, Vereadora Andreia Rezende de Faria Paralovo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Anápolis, c/c o artigo 125, § 2º, do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da conscientização sobre a depressão pós-parto no Município de Anápolis, a fim de que sejam garantidas políticas públicas em prol de mulheres que são diagnosticadas com depressão pós-parto no Município de Anápolis. Art.2º. A designação de data específica para conscientizar a população acerca da depressão pós-parto é importante meio para início de políticas públicas em prol desta causa, podendo serem realizados projetos, panfletagem, distribuição de folders informativos, dentre outros meios preventivos e de conscientização acerca do assunto. Art. 3º. Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres pós-parto, a fim de serem aplicadas tais políticas públicas em prol desta causa. Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, em 29 de setembro de 2025. Andreia Rezende Presidente da Câmara Municipal de Anápolis SC/LSN/CLEIDE HILÁRIO/123/2024. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Acessar a versão certificada 31/03/2026, 11:01 Matéria - Prefeitura de Anápolis https://dom.anapolis.go.gov.br/materias/106235 1/1