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norma nº 4287/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4287 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza a contratação temporária e formação de cadastro de reserva de excepcional interesse público para cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
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qa S/N ERA O Di MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES DXBRIO Gssnereco rresero
GESTÃO 2025/2028 —==ua
LEI Nº 4.287, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
“Autoriza a contratação temporária e
formação de cadastro de reserva de
excepcional interesse público para cargos
públicos no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Cidadania do Município
de Pires do Rio, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal, por tempo
determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse
público deste Município de Pires do Rio, em conformidade com o que estabelece o
artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como nas condições previstas nesta
Lei, para os seguintes cargos:
| — 04 (quatro) vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior — Assistente Social;
Il — 04 (quatro) vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior - Psicólogo;
HI — 01 (uma) vaga para o cargo de Educador Físico (Profissional de Educação Física);
IV — 02 (duas) vagas para o cargo de Educador Social (Orientador Social);
V— 10 (dez) vagas para o cargo de Facilitador(a) de Oficinas, sendo:
a) 03 (três) para Artesanatos Diversos;
b) 01 (uma) para Música;
c) 01 (uma) para Jogos e Recreação;
d) 01 (uma) para lazer e inclusão social;
e) 01 (uma) para Expressão Corporal (Teatro, Arte e Dança);
Publicado no Placard da
f) 01 (uma) para Corte e Costura; Prefeitura
Lei nº 3070/2005
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 7 7 “as 4
Centro, CEP: 75200-000, Pires do RilGo | Conheça e divulgue a arte & a |
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
e GOVERNO DE p= MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES DGRIO Gssnerecorresero
GESTÃO 2025/2028 ===
9) 01 (uma) para Estética e Beleza;
h) 01 (uma) para Culinária.
VI — 05 (cinco) vagas para o cargo de Cuidador(a).
$ 1º Fica autorizada a formação de cadastro de reserva até o dobro das vagas
previstas no caput deste artigo.
$ 2º Os cargos previstos neste artigo devem observar as atribuições, formação, carga
horária e remuneração contidas no Anexo Único desta Lei.
$ 3º Os contratos terão sua remuneração reajustada nos mesmos termos fixados aos
servidores públicos do Poder Executivo.
8 4º Os contratados farão jus à hora-extra e diária quando, no exercício da função,
desempenharem as atividades em condições que ensejem o pagamento das referidas
verbas, nos mesmos termos fixados aos servidores públicos do Poder Executivo, bem
como direito a férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário.
Art. 2º Os contratos celebrados em decorrência desta Lei são de natureza jurídico-
administrativa, não se sujeitando ao Regime Celetista e/ou Estatutário, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral de Previdência
Social.
Art. 3º Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que
comprovarem, mas não se limitando, aos seguintes requisitos:
| - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Il — Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
Il — Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
Publicado no Placard da
IV — Comprovar a formação exigida para o cargo; Prefeitura
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Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
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PIRES Dt) RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 um
V — Comprovar inscrição ativa e regular no Conselho de Classe Profissional, quando
cabível;
VI - Prova de quitação com a Fazenda Pública Municipal;
VII — Apresentar atestado médico comprovando estar em gozo de boa saúde física e
mental;
VIII — Estar quite com suas obrigações eleitorais;
IX — Estar quite com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo
masculino.
Art. 4º A seleção dos profissionais de que trata a presente Lei realizará através de
Processo Seletivo Simplificado, com prazo de validade de até 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, observando-se as atribuições a serem desenvolvidas e
respeitando a ordem de classificação final.
8 1º O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento, a ser instituída pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania, composta por servidores ocupantes de cargos efetivos.
8 2º As condições para contratação, os requisitos de investidura no cargo, os critérios
para a seleção, a distribuição de vagas e as atribuições previstas para as funções
constarão do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado e devem atender
as especificidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
$ 3º Ocorrendo a vacância dos cargos preenchidos na forma desta Lei, será
convocado a assumir a vaga o candidato classificado na próxima posição constante
do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, observado o prazo de validade
deste.
8 4º A seleção dos candidatos se dará com a análise de títulos e comprovação de
experiência profissional, conforme pontuação, requisitos e condições que serão
estabelecidos no edital específico. Publicado no Placard da
Prefeitura
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Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Ass.
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/Go Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
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PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 —===
Art. 5º Ocorrerá a rescisão contratual nas seguintes situações:
| — Término do prazo contratual;
Il — A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
HI — Quando o contratado incorrer em descumprimento contratual;
IV — Na hipótese de insuficiência de desempenho evidenciado por avaliação
específica;
V— Por iniciativa do contratante, nos casos:
a) de conveniência da Administração;
b) do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as
funções do contrato;
c) em que o recomendar o interesse público.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania promover
o planejamento, coordenação, supervisão e controle dos referidos profissionais.
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Assistência Social, constantes do
Orçamento do Município, podendo ser suplementadas se necessário.
Parágrafo único. As contratações observarão a compatibilidade com o PPA, LDO e
LOA, devendo o Poder Executivo atestar o atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF) quando da publicação do edital do PSS.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 27 de novembro de 2025.
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Lei nº 3070/2005
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pe Aço MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
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ANEXO |
Cargo 1: Técnico de Nível Superior - Assistente Social
Carga Horária Semanal: 30h (trinta horas)
Vagas: 04 (quatro)
Vagas (Cadastro Reserva): 08 (oito)
Requisito de Investidura: Diploma de conclusão de curso superior em Serviço Social,
em instituição reconhecida pelo MEC, e registro ativo e regular no Conselho Regional
de Serviço Social.
Vencimento Mensal: R$ 3.471,43 (Três mil, quatrocentos e setenta e um reais e
quarenta e três centavos).
Descrição Sumária/Atribuições:
Técnico de Referência do CREAS:
| — Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de
informações e orientações aos usuários;
Il — Elaborar, em conjunto com as famílias e/ou indivíduos, o Plano de
Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e
particularidades de cada caso;
Ill — Desenvolver acompanhamento especializado por meio de atendimentos
individuais, familiares e em grupo;
IV — Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, sempre que
necessário;
V — Efetuar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais
políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos;
VI — Atuar em equipe interdisciplinar, promovendo o trabalho integrado com os demais
profissionais do SUAS e da rede de serviços:
VII — Alimentar registros, prontuários e sistemas de informação, assegurando a
fidedignidade dos dados referentes às ações desenvolvidas;
Mill — Participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos
processos de trabalho do CREAS;
IX — Participar de atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de
equipe, estudos de casos e demais ações de qualificação profissional:
X — Contribuir em reuniões voltadas à avaliação das ações e resultados, definição de
fluxos, instituição de rotinas de atendimento, acompanhamento de usuários e
organização dos encaminhamentos;
XI — Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania, tais como participação em eventos, seminários, campanhas e
ações institucionais.
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Técnico de Referência do CRAS:
| — Realizar acolhida, oferta de informações e encaminhamentos às famílias usuárias
do CRAS;
Il — Planejar e implementar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família —
PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
HI — Mediar grupos de famílias no âmbito do PAIF, promovendo o fortalecimento de
vínculos e a socialização de experiências;
IV — Realizar atendimentos individualizados e visitas domiciliares às famílias
referenciadas ao CRAS;
V — Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território, visando à prevenção
de situações de risco e vulnerabilidade social;
— Oferecer apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços
de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no próprio
CRAS;
Vil — Acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e|
fortalecimento de vínculos;
VIII — Realizar a busca ativa no território de abrangência do CRAS, desenvolvendo
projetos e ações preventivas voltadas à proteção social básica;
IX — Acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades de programas
sociais; |
X — Alimentar sistemas de informação do SUAS, registrar as ações desenvolvidas e
planejar o trabalho de forma coletiva e sistemática;
XI — Articular ações que potencializem experiências positivas no território de
abrangência;
XII — Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial e demais
serviços setoriais;
XIII — Participar de reuniões preparatórias 20 planejamento municipal ou distrital da
política de assistência social;
XIV — Participar de reuniões periódicas no CRAS, para planejamento das ações
semanais, definição de fluxos, instituição de rotinas de atendimento e acolhimento dos
usuários, bem como organização dos encaminhamentos, fluxos de informação e
estratégias de resposta às demandas;
XV — Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania, incluindo participação em eventos, seminários, capacitações e
demais ações institucionais.
Técnico de Referência do Serviço de Acolhimento Institucional:
| — Elaborar, em conjunto com o(a) coordenador(a) e demais colaboradores, o Projeto
Político-Pedagógico do serviço;
Il - Realizar acompanhamento psicossocial das crianças/adolescentes acolhidos e de
suas respectivas famílias, visando à reintegração familiar e comunitária;
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Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Golf fcado no Placard da
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PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
—— GESTÃO 2025/2028 —um
III — Apoiar a seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários da unidade
de acolhimento;
IV — Promover a capacitação inicial e continuada dos cuidadores/educadores e demais
funcionários;
V — Acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos cuidadores/educadores de
referência;
— Encaminhar, discutir e planejar, de forma articulada com outros atores da rede
socioassistencial e do Sistema de Garartia de Direitos (SGD), as intervenções
necessárias ao acompanhamento das crianças/adolescentes e de suas famílias;
VII — Organizar as informações referentes às crianças/adolescentes e suas famílias,
mantendo prontuário individual atualizado e sigiloso; |
VIII — Elaborar, encaminhar e discutir com a autoridade judiciária e o Ministério Público
relatórios semestrais sobre a situação de cada criança/adolescente, apontando:
a) possibilidades de reintegração familiar;
b) necessidade de aplicação de novas medidas protetivas; ou
c) necessidade de encaminhamento para adoção, quando esgotados os recursos
de manutenção na família de origem;
IX — Preparar, em parceria com o(a) cuidador(a)/educador(a) de referência, a
criança/adolescente para o desligamento do serviço de acolhimento;
X — Mediar, em parceria com o cuidador/educador de referência, o processo de
aproximação, fortalecimento ou construção de vínculos com a família de origem ou
adotiva, quando for o caso;
XI — Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania, incluindo participação em eventos, seminários, capacitações e
demais ações institucionais.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 u ;
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rigo | Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Gelfáfsado no Placard da
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Cargo 2: Facilitador de Oficinas - Educador Físico (Profissional de Educação Física)
Carga Horária Mensal: até 100h (cem horzs)
Vagas: 01 (uma)
Vagas (Cadastro Reserva): 02 (duas)
Requisito de Investidura: Diploma de conclusão de curso superior em Educação
Física e registro ativo no Conselho Regiona! de Educação Física.
Vencimento Mensal: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Descrição Sumária/Atribuições:
| — Planejar, organizar e ministrar oficinas de práticas corporais, esportivas e
recreativas, adequadas às diferentes faixas etárias atendidas pelo Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV;
ll — Desenvolver atividades físicas que estimulem a convivência comunitária, a
cooperação, a disciplina, o respeito mútuo, a socialização e a inclusão social;
HI — Elaborar planos de trabalho e registros das oficinas, alinhados às diretrizes do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS e aos objetivos do SCFV:
IV — Promover práticas que incentivem hábitos saudáveis, qualidade de vida, prevenção
de doenças e fortalecimento da autoestima dos participantes;
V — Estimular o desenvolvimento motor, cognitivo e socioemocional por meio de
atividades esportivas, jogos cooperativos, exercícios e dinâmicas em grupo;
VI — Organizar torneios, festivais, gincanas, caminhadas e eventos esportivos que
promovam integração social e valorizem o protagonismo dos usuários;
VIl — Zelar pela correta utilização e conservação dos materiais e equipamentos
esportivos disponibilizados, assegurando seu bom estado de funcionamento;
VIll — Adaptar as atividades físicas às necessidades específicas de cada público,
respeitando limitações e promovendo a inclusão de todos os participantes;
IX — Identificar, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Cidadania, situações de vulnerabilidade e risco social,
encaminhando-as aos serviços competentes;
X — Participar de reuniões periódicas de planejamento, monitoramento e avaliação com
a equipe de referência da Secretaria, CRAS e SCFV, contribuindo para o
aprimoramento das ações socioassistenciais;
XI — Executar demais atividades correlatas, incluindo participação em eventos
comunitários, oficinas integradas, capacitações e demais ações institucionais da política
municipal de assistência social.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh p
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás. Publicado n Placard da
Prefeitura
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— GOVERNO DE mms
PIRES : MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
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GESTÃO 2025/2028
Cargo 3: Educador(a) Social (Orientador(a) Social)
Carga Horária Semanal: 40h (quarenta horas)
Vagas: 02 (duas)
Vagas (Cadastro Reserva): 04 (quatro)
Requisitos de Investidura: Nível Superior Completo (Pedagogo)
Vencimento Mensal: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais).
Atribuições: E | o
| — Planejar, organizar, executar e avaliar, sob orientação da equipe de referência,
atividades socioeducativas, culturais, esportivas, lúdicas e de convivência, voltadas a
crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social;
Il - Desenvolver oficinas, dinâmicas de grupo, rodas de conversa e demais ações
coletivas que promovam a convivência familiar e comunitária, fortalecendo vínculos
afetivos e sociais;
|l — Acompanhar a participação dos usuários nos serviços socioassistenciais,
registrando frequência, evolução e resultados das atividades desenvolvidas;
IV — Apoiar a equipe técnica de referência na identificação de situações de
vulnerabilidade e risco social, bem como no encaminhamento dos usuários aos
serviços, programas, benefícios e projetos da rede socioassistencial;
V -— Incentivar a participação cidadã, a autonomia dos usuários e a mobilização
comunitária, promovendo o acesso a direitos socioassistenciais;
VI - Desenvolver práticas inclusivas que valorizem a diversidade cultural, etária, de
gênero, étnico-racial, religiosa, territorial e de condições de deficiência, garantindo
equidade de participação;
VII - Contribuir para a prevenção de situações de risco social por meio do
fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e intergeracionais;
vIIl — Apoiar o desenvolvimento de atividades de integração entre os serviços
socioassistenciais, escolas, unidades de saúde e demais políticas públicas;
IX - Zelar pelo bom uso dos espaços, equipamentos, materiais e recursos
disponibilizados para as atividades socioeducativas, assegurando sua conservação e
acessibilidade;
X — Participar de reuniões de planejamento, monitoramento e avaliação com a equipe
técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CRAS, CREAS e
demais serviços da rede SUAS;
XI - Registrar e sistematizar as atividades desenvolvidas, fornecendo subsídios para
relatórios e avaliações de resultados junto aos órgãos de controle e gestão;
XIl - Executar demais atividades correlatas à função, em conformidade com os |
objetivos da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Tipificação Nacional
dos Serviços Socioassistenciais.
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Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e à
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— GOVERNO DE mms
PIRES Dé: MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
e» RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 —= ==
Cargo 4: Facilitador(a) de Oficinas
Carga Horária: 100h (cem horas) mensais.
Vagas: 10 (dez) distribuídas da seguinte maneira:
a) 03 (três) para Artesanatos Diversos;
b) 01 (uma) para Música;
c) 01 (uma) para Jogos e Recreação;
d) 01 (uma) lazer e inclusão social;
e) 01 (uma) para Expressão Corporal (Teatro, Arte e Dança);
f) 01 (uma) para Corte e Costura;
g) 01 (uma) para Estética e Beleza;
h) 01 (uma) para Culinária.
Vagas (Cadastro Reserva): 20 (vinte).
Requisitos de investidura: Ensino médio completo.
[ Vencimento Mensal: R$ 1.630,00 (um mil seiscentos e trinta reais).
4.1 ARTESANATOS DIVERSOS
Atribuições:
| — Planejar, organizar e ministrar oficinas de artesanato em diferentes modalidades
(como pintura, bordado, crochê, biscuit, reciclagem, artesanato em tecido, madeira e
outros materiais), voltadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV;
|| — Estimular a criatividade, a coordenação motora, a concentração e a socialização
dos participantes por meio da prática artesanal;
Ill — Elaborar plano de trabalho e relatórios das oficinas, garantindo que as atividades
estejam alinhadas às diretrizes do SUAS e aos objetivos do SCFV;
IV — Incentivar práticas de sustentabilidade, por meio da reutilização e
reaproveitamento de materiais recicláveis, promovendo a conscientização ambiental;
V - Desenvolver atividades que valorizem a cultura local, o saber popular e as técnicas
tradicionais de artesanato, fortalecendo vínculos comunitários e identitários;
VI - Promover exposições, feiras, mostras e eventos para divulgação das produções
confeccionadas nas oficinas, reforçando a autoestima e o protagonismo dos
participantes;
VII — Orientar os aprendizes quanto ao uso adequado de ferramentas e insumos,
zelando pela correta utilização e conservação dos materiais e equipamentos;
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 ” 7 ea
a CEP: 75200000, PiresdoRiolgo Conheça e divulgue a arte e à
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás. publicado no Placard da
Prefeitura
Lei nº 307012005
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PIRES Dt MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
RIO GABINETE DO PREFEITO
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VIII — Identificar, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria de Assistência
Social, situações de vulnerabilidade e risco social entre os participantes,
encaminhando-as aos serviços competentes;
IX — Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS, SCFV e
Secretaria de Assistência Social, para planejamento, monitoramento e avaliação das
oficinas;
X — Executar demais atividades correlatas, incluindo participação em eventos
comunitários, oficinas integradas, capacitações e demais ações vinculadas à política
municipal de assistência social.
4.2 MÚSICA
Atribuições:
| - Realizar atividades de musicalização instrumental, orquestra, orquestra sertaneja
e coral, estimulando a participação de crianças, adolescentes e idosos atendidos pelo
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV;
1! - Elaborar e executar o planejamento das oficinas, desenvolvendo integralmente os
conteúdos e atividades nele registrados;
|ll — Planejar e organizar apresentações culturais, promovendo a integração e a
valorização dos aprendizes;
IV — Fomentar a participação democrática dos participantes nas atividades, avaliando
seu desempenho e estimulando o protagonismo social;
V — Zelar pelo uso adequado dos materiais e equipamentos utilizados nas oficinas,
fiscalizando seu manuseio e garantindo a conservação do patrimônio público;
VI - Ministrar aulas teóricas e práticas de violão e/ou de outros instrumentos de cordas,
de acordo com a proposta pedagógica estabelecida;
vIl — Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria
Municipal de Assistência Social, do CRAS e do SCFV, visando ao planejamento,
acompanhamento e avaliação dos resultados das oficinas;
vil — Auxiliar na identificação de situações de vulnerabilidade e risco social,
encaminhando os casos aos serviços competentes, conforme as necessidades
identificadas;
IX — Apoiar e participar das ações institucionais da Secretaria Municipal de Assistência
Social, incluindo eventos, seminários e demais atividades correlatas.
4.3 JOGOS E RECREAÇÃO
Atribuições:
| — Planejar, organizar e ministrar oficinas de jogos, brincadeiras e atividades
recreativas voltadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo SCFV,
respeitando as especificidades de cada faixa etária;
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Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.Bublicado no Placard da
Prefeitura
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PIRES Dé RI O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
e» GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 aum
Il — Desenvolver práticas que estimulem a convivência comunitária, o espírito de
equipe, a solidariedade, a disciplina, a cooperação e a socialização entre os
participantes;
Ill — Elaborar plano de trabalho com registros das atividades realizadas, garantindo
alinhamento com os objetivos do SCFV e as diretrizes do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS;
IV — Promover atividades que incentivem a criatividade, a expressão lúdica e o
desenvolvimento de habilidades cognitivas, motoras e socioemocionais;
V — Organizar torneios, gincanas, dinâmicas de grupo, jogos cooperativos e demais
atividades recreativas que promovam integração e fortalecimento de vínculos;
VI - Zelar pela correta utilização, guarda e conservação dos materiais recreativos,
esportivos e pedagógicos disponibilizados para as oficinas;
VII — Estimular a participação ativa e democrática dos usuários nas atividades,
valorizando o protagonismo de crianças, adolescentes, adultos e idosos;
VIII - Identificar, em conjunto com a equipe de referência, situações de vulnerabilidade
e risco social entre os participantes, encaminhando-as aos serviços competentes;
IX — Participar de reuniões de planejamento e avaliação com a equipe técnica da
Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e SCFV, contribuindo para a
melhoria das ações socioassistenciais;
X — Executar demais atividades correlatas, incluindo participação em eventos
comunitários, oficinas integradas, capacitações e ações promovidas pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.
4.4 LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
Atribuições:
|- Planejar, organizar e executar oficinas e atividades de lazer, recreação e integração
social voltadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV;
Il — Promover práticas inclusivas que valorizem a diversidade cultural, geracional e
social dos participantes, respeitando suas especificidades e potencialidades;
Il - Desenvolver atividades lúdicas, esportivas, culturais e artísticas que incentivem a
socialização, a cooperação, O respeito mútuo e a convivência comunitária;
IV — Elaborar planos de trabalho e registros das oficinas, assegurando que os
conteúdos e práticas estejam alinhados às diretrizes do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e aos objetivos do SCFV;
V — Estimular o protagonismo social e a participação democrática dos usuários,
fortalecendo sua autoestima, autonomia e vínculos familiares e comunitários;
VI- Organizar eventos, encontros e ações comunitárias que integrem diferentes faixas
etárias e públicos em situação de vulnerabilidade social;
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PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
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VII - Zelar pelo uso adequado dos materiais, equipamentos e espaços disponibilizados
para as atividades, assegurando sua corservação e bom funcionamento;
VIII = Contribuir para a identificação de situações de vulnerabilidade e risco social entre
os participantes, encaminhando os casos à equipe técnica e aos serviços
competentes;
IX — Participar de reuniões periódicas ds nlanejamento, avaliação e monitoramento
das oficinas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social,
CRAS e SCFV;
X - Executar demais atividades correlatas, incluindo participação em eventos,
seminários, oficinas integradas e demais ações vinculadas à política municipal de
assistência social.
4.5 EXPRESSÃO CORPORAL - TEATRO, ARTE E DANÇA
Atribuições:
| — Planejar, organizar e ministrar oficinas de teatro, artes visuais e dança voltadas a
crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos — SCFV;
|! — Estimular a criatividade, a expressão corporal, a sensibilidade artística, o senso
crítico e a socialização dos participantes por meio de práticas teatrais, artísticas e de
dança;
Ill — Elaborar planos de trabalho e registros pedagógicos das oficinas, alinhados às
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e aos objetivos do SCFV;
IV — Desenvolver atividades que fortaleçam a autoestima, a identidade cultural e a
valorização da diversidade, promovendo a inclusão social e comunitária;
V — Organizar ensaios, apresentações, exposições e espetáculos artísticos,
envolvendo os participantes em todas as etapas da produção;
VI = Trabalhar de forma interdisciplinar, integrando o teatro, as artes visuais e a dança
a outras áreas do conhecimento e oficinas do SCFV;
VII - Zelar pela utilização adequada dos materiais, figurinos, instrumentos e
equipamentos, assegurando sua conservação e manutenção;
VIII - Promover práticas que favoreçam a convivência comunitária, o respeito, a
disciplina, a cooperação e o protagonismo dos participantes;
IX — Identificar, junto à equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social,
situações de vulnerabilidade e risco socia! entre os participantes, encaminhando-as
aos serviços competentes;
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Lei nº 3070/2005
Ass.
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X - Participar de reuniões periódicas de planejamento e avaliação com a equipe de
referência da Secretaria, CRAS e SCFV, contribuindo para o fortalecimento da política
socioassistencial;
XI — Executar demais atividades correlatas, incluindo participação em eventos
culturais, oficinas integradas, capacitações e demais ações institucionais da política
municipal de assistência social.
4.6 CORTE E COSTURA
Atribuições:
|—- Planejar, organizar e executar oficinas de corte, costura, bordado e artesanato têxtil,
voltadas para crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos pelo Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV;
Il — Ministrar aulas práticas e teóricas, ensinando técnicas básicas e avançadas de
corte, costura manual e em máquina, acabamento, reaproveitamento de materiais e
criação de peças;
HI — Estimular a criatividade, a disciplina e o trabalho em equipe, favorecendo a
integração social e o fortalecimento de vínculos comunitários;
IV — Elaborar plano de trabalho e registros pedagógicos das oficinas, assegurando que
os conteúdos estejam alinhados às diretrizes do SUAS e aos objetivos do SCFV;
V — Promover atividades que incentivem = sustentabilidade e a economia solidária,
estimulando a produção de peças com potencial de geração de renda;
— Organizar e orientar exposições, feiras o mostras culturais para apresentação das
produções confeccionadas nas oficinas, fortalecendo a autoestima dos participantes;
VII — Zelar pela correta utilização e conservação de máquinas, tecidos, ferramentas e
demais materiais, assegurando o uso responsável do patrimônio público;
Vill — Auxiliar a equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social na
identificação de situações de vulnerabilidade ou risco social entre os participantes,
encaminhando os casos aos serviços competentes;
IX — Participar de reuniões de planejamento e avaliação com a equipe de referência
da Secretaria, CRAS e SCFV, contribuindo para a melhoria contínua das ações
socioassistenciais;
X — Executar demais atividades correlatas ao cargo, inclusive participação em eventos,
oficinas integradas, capacitações e demais ações da política municipal de assistência
social.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
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4.7 ESTÉTICA E BELEZA
Atribuições:
| — Planejar, organizar e ministrar oficinas práticas e teóricas de estética e beleza,
abordando cuidados pessoais, higiene, maquiagem, penteados, manicure, pedicure e
demais técnicas relacionadas;
Il — Estimular hábitos de autocuidado, valorização da imagem pessoal e autoestima,
contribuindo para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Ill — Elaborar e executar o plano ds trabalho das oficinas, registrando atividades,
conteúdos e resultados em conformidade com as diretrizes do SUAS e os objetivos do
SCFV;
IV — Desenvolver atividades que promovam a integração social, a criatividade e a
expressão individual dos participantes, respeitando suas especificidades etárias e
culturais;
V — Orientar os aprendizes quanto ao uso seguro de materiais, produtos e
equipamentos, zelando pela conservação e manutenção do patrimônio público;
— Fomentar práticas de sustentabilidade no uso de insumos de estética e beleza,
incentivando o reaproveitamento de materiais sempre que possível;
VII — Organizar demonstrações, mostras e eventos para apresentação das técnicas
aprendidas, fortalecendo a autoestima e a inclusão social dos participantes;
VIII — Auxiliar a equipe de referência da Secretaria de Assistência Social, CRAS e
SCFV na identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, encaminhando
os casos aos serviços competentes;
IX — Participar de reuniões periódicas com a equipe técnica para planejamento,
monitoramento e avaliação das oficinas;
X — Executar demais atividades correlatas, incluindo participação em capacitações,
eventos institucionais e ações da política municipal de assistência social.
4.8 CULINÁRIA
Atribuições:
| - Planejar, organizar e executar oficinas de culinária voltadas ao desenvolvimento de
competências práticas e criativas, promovendo a convivência e a integração entre os
participantes;
Il — Elaborar cronogramas, planos de oficina e relatórios de acompanhamento, em
consonância com o planejamento técnico da equipe de referência do serviço;
Ill — Desenvolver atividades culinárias educativas, abordando temas como
alimentação saudável, aproveitamento integral dos alimentos, economia doméstica,
sustentabilidade e segurança alimentar;
IV — Estimular a autonomia, a autoestima e o protagonismo dos usuários, utilizando a
culinária como meio de socialização e valorização da cultura alimentar local;
V — Promover oficinas temáticas relacionadas a datas comemorativas, tradições locais
e eventos comunitários;
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PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2025 —
VI — Zelar pela conservação, limpeza e adequada utilização dos utensílios, materiais
e insumos destinados às oficinas;
VII — Registrar a frequência, a participação = cs resultados das atividades, elaborando
relatórios mensais e encaminhando-os à coordenação;
VIII — Participar das reuniões de planejamento, capacitações, supervisões e avaliações
técnicas promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
IX — Contribuir com o diagnóstico socia! e o planejamento das ações intersetoriais,
atuando de forma integrada com a equips do CRAS/CREAS e demais equipamentos;
X — Respeitar os princípios éticos e as normas do SUAS, assegurando o sigilo das
informações e a promoção da dignidade dos usuários.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
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Cargo 5: Cuidador(a)
Carga Horária Semanal: 40h (quarenta noras ae)
Vagas: 05 (cinco)
Vagas (Cadastro Reserva): 10 (dez)
Requisito de investidura: Ensino médio completo;
Vencimento Mensal: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Descrição Sumária/Atribuições:
| — Prestar cuidados básicos relacionados à alimentação, vestuário, higiene e proteção
das crianças e adolescentes acolhidos;
Il — Acompanhar os(as) acolhidos(as) em eventos e atividades externas, mediante
autorização da coordenação;
Ill — Organizar o ambiente, espaço físico e atividades de acordo com o grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente;
IV — Formular, em conjunto com a coordenação, equipe técnica e acolhidos(as), a
rotina diária da Casa Lar, estimulando o senso de responsabilidade, respeito mútuo e
cumprimento de deveres;
V — Auxiliar e acompanhar crianças e adolescentes em suas atividades rotineiras,
escolares, extraclasse e eventuais, dentro e fora da unidade;
VI — Observar o comportamento dos(as) acolhidos(as), auxiliando na mediação de
situações de conflito e encaminhando à equipe técnica sempre que necessário;
VII — Zelar pela conservação do patrimônio público, assegurando a preservação de
todos os equipamentos, móveis e materiais da unidade de acolhimento;
VIII — Apoiar crianças e adolescentes no enfrentamento de sua história de vida,
contribuindo para o fortalecimento da autoestima e da construção da identidade;
IX — Organizar registros individuais, incluindo fotografias e informações relevantes
sobre o desenvolvimento de cada criança e adolescente, a fim de preservar sua
história de vida;
X — Acompanhar os acolhidos(as) em atendimentos de saúde, atividades escolares e
demais serviços do cotidiano, com apoio de profissional de nível superior quando
necessário;
XI — Auxiliar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento do serviço
de acolhimento, sob orientação e supervisão de profissional de nível superior;
XII — Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência
Social, incluindo participação em eventos, seminários, capacitações e ações
institucionais.
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Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rigo Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.” Publicado no Placafd d:
Prefeitura
Lei nº 3070/2005
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= MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dt RIO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO 2025/2028 ———=
Vagas: 04 (quatro)
Vagas (Cadastro Reserva): 08 (oito)
Requisito de Investidura: Diploma de conclusão de curso superior em Psicologia, em
instituição reconhecida pelo MEC e registro ativo e regular no Conselho Regional de
Psicologia.
Vencimento Mensal: R$ 3.471,43 (Três mil, quatrocentos e setenta e um reais e
quarenta e três centavos)
Descrição Sumária/Atribuições:
Técnico de Referência do CREAS:
| - Realizar acolhida, escuta qualificada, avaliação e acompanhamento técnico
especializado a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social por violação
de direitos;
|l — Elaborar, em conjunto com os usuários, planos de acompanhamento individual
e/ou familiar, considerando as especificidades e demandas identificadas;
ll — Realizar atendimentos individuais, familiares e em grupo, de caráter
interdisciplinar, assegurando o acesso = direitos e a superação de situações de
vulnerabilidade;
IV — Realizar visitas domiciliares para acompanhamento e intervenção junto às
famílias, sempre que necessário;
V — Efetuar encaminhamentos monitorados e acompanhados à rede socioassistencial,
às políticas públicas setoriais e aos órgãos de defesa de direitos, assegurando a
efetividade das providências;
VI — Elaborar relatórios, pareceres técnicos. prontuários e registros profissionais
referentes ao acompanhamento realizado, mantendo atualizado o sistema de
informação do SUAS;
Vil — Contribuir para a articulação da rede socioassistencial e intersetorial,
promovendo fluxos de atendimento integrados e estratégias de enfrentamento às
violações de direitos;
VIII — Atuar em equipe interdisciplinar, participando de estudos de caso, reuniões
técnicas e processos de avaliação e planejamento das ações do CREAS;
IX — Desenvolver ações de caráter socioeducativo, preventivo e protetivo voltadas a
indivíduos, famílias e grupos sociais em situação de risco;
X — Participar de atividades de capacitação e formação continuada, visando ao
aprimoramento técnico e ao fortalecimento da política socioassistencial;
XI — Apoiar o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), por meio da
interlocução com Conselhos de Direitos, Ministério Público, Poder Judiciário e demais
órgãos de proteção;
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro. CEP: 75200-000, Pires do Rigo Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (84) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.” publicado no Placard d
Prefeitura
mo nº SETOÇAS
—— GOVERNO DE mae
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
PIRES Dts RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 meme
XII - Executar demais atividades correlatas à função, em conformidade com a Política
Nacional de Assistência Social, a Tipiicacão Nacional dos Serviços Socioassistenciais
e as diretrizes da Secretaria Municipal de , ss stência Social.
Técnico de Referência do CRAS:
|- Realizar acolhida, oferta de informações e encaminhamentos às famílias usuárias
do CRAS;
Il — Planejar e implementar o Serviço de *-ot-ção e Atendimento Integral à Família —
PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
Ill — Mediar grupos de famílias no âmbito do PAIF, promovendo o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
IV — Realizar atendimentos individualizados e visitas domiciliares às famílias
referenciadas ao CRAS;
V — Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território, visando à prevenção
de situações de risco e vulnerabilidade social;
— Oferecer apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelos Serviços
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV desenvolvidos no território ou
no CRAS;
VII — Acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
vIll — Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver
projetos que visem prevenir o agravamento de situações de vulnerabilidade e risco
social;
IX — Acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades de programas de
transferência de renda, articulando estratégias de apoio e acompanhamento;
X — Alimentar sistemas de informação do SUAS, registrar as ações desenvolvidas e
planejar o trabalho de forma coletiva e sistemática;
XI — Articular ações que potencializem experiências comunitárias e fortaleçam a rede
socioassistencial no território;
XII — Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial e para
serviços setoriais, assegurando o acompanhamento da família;
XIII — Participar de reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou distrital da
política de assistência social;
XIV — Participar de reuniões periódicas no CRAS para planejamento das ações,
definição de fluxos, instituição de rotinas de atendimento e acolhimento dos usuários,
organização dos encaminhamentos e fluxos de informações, bem como estratégias de
resposta às demandas;
XV — Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência
Social, incluindo participação em eventos, seminários, capacitações e ações
institucionais.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh divul nt
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO rega eraivuiguea anejeia
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.” Publicado no Placard da
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Ass. 22
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PIRES Dts) RIO GABINETE DO PREFEITO
— GESTÃO 2025/2028 mms
Técnico de Referência do Serviço de Acolhimento Institucional:
| — Elaborar, em conjunto com o(a) coordarador(a) e demais colaboradores, o Projeto
Político-Pedagógico do serviço;
Il — Realizar acompanhamento psicossocial das crianças, adolescentes e suas
respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar e comunitária;
Ill — Apoiar a seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários da unidade
de acolhimento;
IV — Promover a capacitação inicial e continuada, bem como acompanhar o trabalho
desenvolvido pelos cuidadores/educadores e demais funcionários;
V — Apoiar e supervisionar o trabalho diário dos educadores/cuidadores, garantindo
qualidade no atendimento prestado;
VI — Encaminhar, discutir e planejar, em conjunto com a rede socioassistencial e com
o Sistema de Garantia de Direitos - SGD, as intervenções necessárias ao
acompanhamento das crianças, adolescentes e suas famílias;
VII — Organizar as informações das crianças, adolescentes e respectivas famílias em
prontuário individual atualizado, assegurando sigilo e integralidade dos registros;
VIII — Elaborar, encaminhar e discutir com a autoridade judiciária e o Ministério Público
relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando:
a) possibilidades de reintegração familiar,
b) necessidade de aplicação de novas nisdidas; ou
c) necessidade de encaminhamento para adoção, quando esgotados os recursos
de manutenção na família de origem;
IX — Preparar, em parceria com o(a) cuidador(a)/educador(a) de referência, a criança
ou adolescente para o desligamento do serviço de acolhimento;
X — Mediar, junto ao cuidador/educador de referência, o processo de aproximação,
fortalecimento ou construção de vínculos com a família de origem ou adotiva, quando
for o caso;
XI — Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência
Social, incluindo participação em eventos, seminários, capacitações e demais ações
institucionais.
Praça Francisco Felipe Machado, nº37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Riolgo Conheça e divulgue aarteea
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiáseii gta
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