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norma nº 1012/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2021
Date 2021-05-31
Ementa"DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADM 202
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
Ea ARAGUAIA E DÁ OUTRAS
pu eos Jisiso statitõco PROVIDÊNCIAS.
Dio n aro Er .
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
EM)
w TÍTULO |
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei define o modelo de gestão para a Administração Pública
Municipal e dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de
São Miguel do Araguaia e os cargos de provimento em comissão que lhes são
correspondentes, juntamente com os seus respectivos símbolos, valores de
vencimento e subsídios, bem como as funções de confiança.
w Art. 2º. A Administração Pública Municipal, por meio de ações diretas ou
indiretas, tem como objetivo permanente garantir à população do Município,
condições dignas de vida com justiça social por meio dos seguintes eixos
estratégicos de desenvolvimento sustentável e atividades respectivas:
| - Governança Empreendedora, compreendendo as atividades de
articulação política e modernização, coordenação geral, supervisão e controle do
Poder Executivo Municipal para a provisão de recursos e elaboração e execução
do planejamento dos meios operacionais e administrativos necessários à
consecução das ações da Administração Municipal, além do acompanhamento e
controle dos programas e projetos governamentais, bem como os órgãos de
orientações jurídicas e normativas do direito, de defesa do consumidor, de gestão
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3,851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 « 7100 / 3977 - 7101 h
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PREFEITURA MUNIGIPAL
SÃO MIGUEL.
DO ARAGUAIA |
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SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024 <em
de previdência, regulação, aquisição, recursos humanos e patrimonial, de controle
interno e de comunicação institucional;
Il - Gestão dos Serviços Públicos e da Infraestrutura, com as atividades
de planejamento urbano e rural, trânsito e transporte, bem como a e execução de
políticas públicas de urbanização e de conservação da infraestrutura físico-
territorial que integra o saneamento básico com as demais políticas macro
estruturantes, de manejo dos resíduos e do uso e a ocupação sustentável do solo,
bem como o planejamento e execução de políticas de habitação, requalificação da
mobilidade urbana e rural, prestação de serviços públicos de limpeza, iluminação e
ajardinamento;
0 Ill - Geração de Emprego e Renda, que compreende as atividades de
formulação de políticas públicas de desenvolvimento econômico sustentáveis
visando a geração de emprego e renda por meio da articulação das cadeias
produtivas e arranjos produtivos, da formulação e execução de política de
capacitação profissional, tendo como pressuposto a preservação dos recursos
naturais;
IV — Cuidar das Pessoas com Inclusão Social, representado pelas
atividades de planejamento, organização e execução das ações que visem o
resgate da cidadania e o acolhimento das pessoas em situação de vulnerabilidade
social, observadas as suas diferenças individuais e o caráter emancipatório por
meio das políticas públicas de assistência social, saúde, educação, cultura e
tw esporte.
CAPÍTULO II
DO MODELO DE GESTÃO
Art. 3º. O modelo de gestão da Administração Pública Municipal a ser
implantado, a partir desta Lei, está lastreado na introdução de novas práticas
gerenciais como a gestão por projetos e resultados, assim como, a atuação
sistêmica dos órgãos visando o dinamismo e a integração das políticas públicas por
meio do planejamento estratégico com foco no equilíbrio financeiro, na
transparência, na desburocratização e na eficientização dos serviços públicos.
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 + 7100 / 3977 = 7101
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Vá
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e secretariado pelo titular da Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão, integrados pelos titulares dos órgãos e
entidades municipais com competência e forma de atuação estabelecidos em
decreto do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO POR RESULTADO
Art. 4º. O Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal,
Planejamento e Gestão, poderá celebrar contrato de resultado com os órgãos da
administração do Poder Executivo, estabelecendo metas e critérios de avaliação de
desempenho, nos termos do Regulamento.
Art. 5º. O Prefeito Municipal, por meio de decreto, poderá instituir programas
prioritários, visando a modernização dos serviços públicos, a eficiência e a eficácia
da Administração Pública Municipal, bem como a melhoria da infraestrutura da
cidade e seu desenvolvimento sustentável, sem prejuízo de outras iniciativas do
Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Dentre os programas prioritários de que trata o artigo anterior, será
implantado o sistema de gestão planejado focado em resultado, tendo como
estratégia a satisfação dos usuários dos serviços públicos e o cumprimento de
metas pactuadas com cada Secretaria, visando a melhoria da prestação de serviço
à população, nos termos do Regulamento.
Art. 7º. Fica criada a Gratificação de Gestão por Desempenho e Resultado,
cujo valor poderá ser de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do
servidor que contribuir para o atingimento das metas pactuadas com a Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento.
Parágrafo único. A forma de pactuação de resultados com cada órgão,
avaliação, periodicidade e graduação de valores da Gratificação por Desempenho
e Resultado serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 + 7101
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SÃO MIGUEL.
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DA ATUAÇÃO SISTÊMICA DOS ÓRGÃOS
Art. 8º. As atividades de competência dos órgãos de gestão institucional
serão planejadas, coordenadas e controladas de forma centralizada, por meio dos
seguintes sistemas estruturantes de:
| — compras, licitações e contratos;
II — controle de gastos públicos;
Ill — gestão de recursos humanos;
IV — gestão de recursos materiais, almoxarifado e patrimônio;
V- recursos tecnológicos e informatização dos serviços públicos;
vw VI - gestão da frota de veículos;
VII — captação de recursos, convênios, projetos e gestão de obras,
VIII — comunicação e imprensa.
Parágrafo único. Os órgãos responsáveis pela execução de atividades
inerentes aos sistemas de que trata este artigo, consideram-se integrados aos
mesmos e ficam, consequentemente, sujeitos à orientação normativa, à supervisão
técnica e à fiscalização específica do órgão central.
Art. 9º. Os sistemas estruturantes de que tratam os incisos do artigo 8º
desta Lei terão a gestão dos seguintes órgãos centrais:
| - a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, os sistemas previstos
nos incisos III, IV, V, e VI;
w Il - a Secretaria Municipal de Finanças, o sistema previsto no inciso Il;
II - ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, o sistema previsto no inciso
| Vie VIII;
Parágrafo único. As unidades administrativas básicas que exercem as
funções dos sistemas de que trata o art. 8º desta Lei subordinam-se
administrativamente aos seus órgãos e, tecnicamente, deverão observar as normas
e orientações emanadas do órgão central do sistema.
Art. 10. Ficam criados os Comitês Setoriais de Gestão dos Sistemas de que
trata o art. 8º desta Lei, composto por titulares das unidades básicas dos órgãos de
trata o caput deste artigo, coordenados pelo órgão central, devendo ter a sua |)
competência e atuação regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. j
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São Miguel do Araguaia « Go, Fone: (62) 3977 - 7100 1 3977 - 1101 E
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TÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Art. 11. O Poder Executivo é estruturado em Administração Direta e
Administração Indireta, representado pelo conjunto de órgãos permanentes,
comprometidos com a unidade de ações do Governo, respeitadas suas
especificidades individuais, os seus objetivos e as metas operacionais a serem
= alcançadas.
Art. 12. A Administração Direta compreende os órgãos municipais
encarregados da formulação política da gestão pública e do ordenamento
operacional das atividades da Administração Municipal, visando o desenvolvimento
sustentável do Município, bem como a prestação de assessoramento direto ao
Prefeito Municipal no exercício das funções institucionais.
Art. 13. A Administração Indireta compreende os órgãos instituídos para
complementar a atuação dos órgãos da Administração Direta ou aperfeiçoar sua
ação executiva no desempenho de atividades de interesse público.
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta deverão ter
vinculação administrativa a um órgão da Administração Direta de acordo com a sua
w atividade principal ou ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, sujeitando-se à
análise, à fiscalização e à avaliação do seu desempenho econômico, financeiro e
dos seus resultados pelo seu órgão supervisor, relativamente ao alcance dos
objetivos da Administração Municipal, respeitada a sua autonomia.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 14. A Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal será
composta dos seguintes órgãos em seus respectivos eixos estratégicos de
intervenção:
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (82) 3977 + 7100 1 3977 - 1101
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 A
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| - governança empreendedora:
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a) Administração Direta
Gabinete do Prefeito;
Gabinete do Vice-Prefeito;
Chefia de Gabinete do Prefeito;
Procuradoria Geral do Município;
1.
2;
3.
4.
5. Controladoria Geral do Município;
6. Assessoria Especial do Prefeito;
7. Secretaria Municipal de Finanças;
8. Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
b) Administração indireta
14. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São
Miguel do Araguaia —- ARAGUAIA PREV.
Il - gestão dos serviços públicos e da infraestrutura:
a) Administração Direta
1. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
2. Superintendência Municipal de Ação Urbana.
Ill - geração de emprego e renda:
a) Administração Direta
1. Superintendência Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho;
2. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
3. Secretaria Municipal de Turismo e Eventos.
4. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
IV - cuidar das Pessoas com Inclusão Social:
a) Administração Direta
1. Secretaria Municipal de Assistência Social;
2. Secretaria Municipal de Saúde;
3. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
Art. 15. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
São Miguel do Araguaia - ARAGUAIA PREV, fica vinculado para efeito de
supervisão à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Art. 16. Os órgãos de deliberação coletiva representados pelos Conselhos,
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São Miguel do Araguaia « Go, Fone: (62) 3977 - 7100 13977 «7101
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Comissões e Comitês e Fundos Municipais criados por leis específicas,
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permanecem inalterados, mantendo as suas competências e composições,
integrando aos órgãos da Administração Municipal que tenham afinidade, de
acordo com a legislação que os instituíram ou nos termos determinados por
decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, caso a legislação não especifique
o vínculo.
Art. 17. Ficam criados, mantidos ou renomeados os órgãos e entidades
enumerados no art. 14, desta Lei, bem como os seus respectivos cargos de
provimento em comissão.
8 1º Ficam extintos os órgãos e entidades que não constem das disposições
0 do art. 14, desta Lei, inclusive as suas unidades administrativas básicas e
complementares, bem como os seus respectivos cargos.
8 2º Os acervos, programas, sistemas, pessoal, orçamento e demais
recursos necessários à execução das atividades dos órgãos criados, poderão ser
providos por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 18. As unidades básicas e complementares que compõem a estrutura
administrativa dos órgãos da administração do Poder Executivo Municipal, bem
como os seus respectivos cargos são as constantes do Anexo | desta Lei.
Parágrafo único. As unidades básicas e complementares poderão ser
renomeadas e/ou remanejadas de um órgão para outro por decreto do Chefe do
Poder Executivo, desde que não haja acréscimo de valor.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Seção |
Do Gabinete do Prefeito
Art. 19. O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e
assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no trato de
questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido em
>
conjunto pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo-lhes, dentre outras
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 7101
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| — prestar assistência e assessorar o Prefeito Municipal nas questões
atribuições regimentais:
administrativas e representação institucional;
Il - a gestão da agenda e o gerenciamento das atividades de apoio ao
Prefeito Municipal;
WI - o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente,
correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o
encaminhamento, acompanhamento e o controle da execução das determinações
dele emanadas;
IV - o suporte administrativo nos atendimentos internos, presenciais,
telefônicos e eletrônicos;
V - a coordenação da equipe e a resolução de questões administrativas,
VI - o gerenciamento da segurança pessoal do Prefeito, no seu local de
trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens oficiais;
VII- a promoção de relacionamento com a imprensa, o assessoramento e o
atendimento de todas as demandas direcionadas ao Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VIII - a gestão da comunicação digital do Chefe do Poder Executivo
Municipal, promovendo interação e divulgação das suas ações à sociedade usuária
deste meio de comunicação;
IX - a coordenação da execução das atividades de cerimonial público nos
eventos em que o Prefeito é participante;
X - a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura
Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial.
XI - o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções
de caráter público, de interesse social da Administração Municipal;
XII - o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços
da Administração Municipal, por meio de sistema da ouvidoria pública, e seu
encaminhamento a outros órgãos municipais para apuração, esclarecimento e
tomada de providências para correção de desvios, ou de omissões;
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XIII — a formulação de políticas públicas de segurança pública municipal, e
defesa civil na área territorial do Município, em articulação com os órgãos estaduais
e federais competentes,
XIV — as atividades de execução de serviços públicos e infraestrutura nos
povoados;
XV - o planejamento, a execução da política de comunicação da
Administração Municipal, em articulação com os titulares dos órgãos municipais;
XVI - o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos secretários municipais e
dirigentes da administração, no relacionamento com os meios de comunicação,
XVII - a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as
áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais,
por meio de veículos próprios ou terceirizados,
XVIII - a interação com as redes sociais visando a divulgação das
informações oficiais da Administração Municipal;
XIX - a elaboração de decretos e atos normativos de competência do
Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo e do diário oficial do Município;
XX - a elaboração e o acompanhamento de proposições, projetos de leis,
vetos e informações encaminhados à apreciação ao Poder Legislativo;
XXI — a articulação entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo,
as esferas estadual e federal de governo, outros municípios e entidades da
sociedade civil;
XXII - a coordenação geral das ações políticas de governo;
XXIII - o acompanhamento das demandas encaminhadas ao Chefe do Poder
Executivo e adoção das providências cabíveis,
XXIV - a orientação geral a todos os órgãos do Governo Municipal,
garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das
atividades nas relações com a sociedade organizada;
XXV - a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de
pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da
Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas
dos Municípios;
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Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
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ADM 2021/2024
XXVI - acompanhar as proposituras encaminhadas pelas Associações
Comunitárias, Entidades de Classe e Órgãos Colegiados, providenciando o que os
mesmos requerem junto aos órgãos municipais;
XXVII - articular ações para atender as demandas dos parlamentares e sua
compatibilização com as disponibilidades de recursos e metas do Governo do
Município.
XXVIII — a gestão de compras e suprimento de bens e serviços,
contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos
processos licitatórios para órgãos da Administração Municipal, bem como o
gerenciamento do sistema de cadastro de fornecedores;
XXIX — a elaboração de projetos, gerência e execução de ações para
captação de recursos para obras, serviços e programas de interesse do
Município;
XXX — a coordenação, acompanhamento e supervisão das ações
vinculadas a convênios e programas do Governo Federal, bem como a devida
prestação de contas.
Seção II
Do Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 20. O Gabinete do Vice-Prefeito é o órgão ao qual incumbe a
assistência e assessoramento direto e imediato ao Vice-Prefeito no exercício de
suas atribuições e a coordenação de suas relações políticas e administrativas, e
ainda, sempre que necessário, o auxílio ao Gabinete do Prefeito, competindo-lhe,
dentre outras atribuições regimentais:
| - a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades
de apoio direto ao Vice-Prefeito;
Il - a assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito na sua representação
institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
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Ill — a gestão da agenda do Vice-Prefeito, bem como o recebimento, a
triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de
seu interesse;
IV - o auxílio ao Gabinete do Prefeito quando necessário.
Seção III
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 21. A Procuradoria Geral do Município é o órgão chefiado pelo ocupante
do cargo de Procurador-Geral do Município, possui o mesmo nível hierárquico e
tw funcional, isonomia de vencimentos, iguais direitos, deveres e responsabilidades
administrativas de Secretário Municipal, tem por finalidade a representação do
Município em juízo ou extrajudicialmente, a consultoria e assessoramento jurídico
às unidades administrativas, competindo-lhe ainda, as atribuições regimentais:
|- a assistência direta ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas
funções;
Il - a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e
prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e a representação judicial do
Município e de suas entidades de direito público;
HI - a orientação ao Chefe do Poder Executivo sobre as providências a
serem tomadas de ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela
w aplicação das leis vigentes;
IV - a defesa dos interesses do Município junto aos contenciosos
administrativos e perante os Tribunais de Contas;
V - a emissão de pareceres, normativos ou não, para interpretação da
Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município, das
leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos
órgãos da Administração Municipal,
VI - a manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões
judiciais e nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a Administração
Direta e Indireta;
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VII — a cobrança da dívida ativa do Municípios com ajuizamento de ações
próprias para essa finalidade;
VIII —a análise de projetos de leis de iniciativa do Poder Executivo, razões de
veto, pareceres, atos normativos, contratos, convênios, acordos e termos
similares por determinação do Prefeito.
Seção IV
Da Controladoria Geral do Município
Art. 22. A Controladoria Geral do Município é o órgão chefiado pelo
ocupante do cargo de Controlador-Geral do Município, que possui o mesmo nível
hierárquico e funcional, isonomia de vencimentos, iguais direitos, deveres e
responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, tem a finalidade de
formular e executar a política de controle interno, possuindo, dentro de sua área de
competência, autonomia e precedência sobre os demais setores administrativos
competindo-lhe as seguintes atribuições regimentais:
| - a realização do controle interno das atividades de administração
financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais;
Il — o controle da legalidade e economicidade da execução dos convênios
firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta
do orçamento municipal;
HI - o acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da
realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções,
conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
IV - a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito
Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena
de responsabilidade solidária;
V- a auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal Direta e
Indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, )
recursos financeiros do Município;
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VI - a avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira
O
e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de
recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
VIl - a análise da regularidade da folha de pagamento dos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta;
VIII - a verificação da regularidade de processos de licitação pública;
IX - a elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a
Gestão Fiscal;
X - a fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos
na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
7] XI - a proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros,
falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;
XII - o zelo e a ação para fazer cumprir a política Municipal de transparência,
acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
XIII — a promoção do acesso ao cidadão e a transparência das informações
e atos públicos em consonância com a Lei de Acesso à Informação.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 23. A Secretaria Municipal de Finanças, dirigida pelo ocupante do
ww respectivo cargo de secretário municipal, tem dentre outras atribuições regimentais:
| - a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de
administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e
atualização da legislação tributária municipal;
Il - a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas
municipais;
II - a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a
orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;
IV - a organização, inclusão, exclusão e a manutenção do cadastro
imobiliário;
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V-a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa, o
controle e registro do seu pagamento;
VI - a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de
incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e
social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Trabalho;
VII - a promoção da educação fiscal da população como estratégia
integradora de todas as ações da administração tributária;
vIIl - a elaboração e emissão de balancetes, balanços patrimoniais e
prestação de contas dos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade,
observando a legislação vigente;
IX - o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial,
bem como a execução orçamentária;
X - a realização das receitas e a destinação de recursos aos demais órgãos
municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em
observância às disposições das leis orçamentárias, os programas e projetos do
Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
XI - a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único
para os órgãos da Administração;
XII - o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das
contas bancárias da Prefeitura;
XIII - o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle
das transferências constitucionais e voluntárias;
XIV - o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a
uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários
aplicados utilizados na execução financeira;
XV — a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e
financeiro das contas públicas municipais em articulação com a Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento;
XVI - a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária,
financeira e contábil dos órgãos da Administração Municipal e o estabelecimento e
acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade
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com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes,
XVII - o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de
convênios em que são convenentes órgãos do Poder Executivo, bem como a
avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos,
financeiros ou materiais de órgãos do Poder Executivo Municipal em conjunto com
a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
XVIII — a formulação e execução de políticas públicas para a proteção e
defesa do consumidor estabelecidas na Lei nº 625, de 10 de maio de 2011;
XIX — o controle dos gastos públicos com medidas visando conter o
desperdício, o equilíbrio fiscal a transparência na gestão dos recursos financeiros
pela Prefeitura Municipal.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, dirigida
pelo ocupante do respectivo cargo de secretário municipal, tem dentre outras
atribuições regimentais:
| - a formulação e execução das políticas de administração de recursos
humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação,
concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e
processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos
servidores da Administração Pública Municipal;
Il - a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e
salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de
lotação, o estudo e a proposição das políticas de remuneração, bem como o
acompanhamento da despesa com pessoal;
III - a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e
servidores municipais, a abertura e condução de processo administrativo
disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de
competência privativa do Prefeito Municipal; |
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IV — o gerenciamento das despesas com combustíveis e lubrificantes
utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da
Administração Municipal e entidades conveniadas:
V- Suprimido
VI - a gestão das atividades de administração de materiais, serviços,
patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo e
equipamentos, bem como o gerenciamento do almoxarifado central;
VII - o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de
tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de
decisões e o planejamento de políticas públicas;
VIll - o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas
informatizados nos órgãos municipais, bem como o gerenciamento de banco de
dados;
IX - a instalação e manutenção de equipamentos de informática e de redes
elétrica e lógica na Administração Municipal;
X - a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização,
registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público
municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados;
XI - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e
distribuição de documentos e processos;
XII - a formulação de Políticas de gestão do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do $ 20 do art. 40 da Constituição
Federal, abrangendo o Fundo de Previdência Municipal e a concessão de
benefícios para os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos
poderes Executivo e Legislativo;
XIII - o planejamento estratégico do Governo Municipal, mediante orientação
normativa, metodológica e executiva dos processos de priorização orçamentária da
Administração Municipal;
XIV - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal
objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
XV - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos
governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
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São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 « 7100 / 3977 - 7101
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Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XVI - a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e
da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura
Municipal;
XVII - a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos
orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das
despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras
e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto
ambienta junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
= XVIII — Suprimido;
XIX - Suprimido;
Parágrafo Único — Fica criada a Escola de. Administração Pública de São
Miguel do Araguaia, cuja competência será estabelecida em regulamento.
Seção VII
Do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São
Miguel do Araguaia
Art. 25. As competências do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de São Miguel do Araguaia — ARAGUAIA PREV, autarquia
- municipal, são instituídas pela Lei do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano,
dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem por
finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras,
competindo-lhe: ,
| - o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras
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viárias, de edificações, por administração direta ou indireta, mediante elaboração
de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias
municipais e vias urbanas;
Il - a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção,
instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais,
bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do
Município;
WII - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e
serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal
e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação
de erosões;
IV - o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos
técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados
pela Prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das
obras realizadas ou programadas;
V - a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias
públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para
instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
VI - o planejamento do ordenamento urbano e a execução do plano de
paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais, em atuação
conjunta com a Secretaria Municipal Ação Urbana;
VII - a articulação de parceria com as organizações dos produtores rurais
visando a manutenção das estradas vicinais, bem como a viabilização da
construção de outros equipamentos necessários a produção rural em conjunto com
a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
vil - o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de
administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços
públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitério, calçadas e outros
bens pertencentes ao Município, em articulação com a Secretaria Municipal de
Ação Urbana e outros órgãos afins;
IX - a coordenação das atividades externas e internas no Terminal
Rodoviário;
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X — a administração, supervisão, gerenciamento e manutenção dos veículos
pesados e máquinas pertencentes, locadas ou cedidas ao Município;
XI - o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante
a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e
registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte
de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos
atos necessários à delegação da exploração desses serviços,
XII - as atividades de formulação e execução, por meio da sua Diretoria
Municipal de Trânsito, da política municipal de trânsito, de promoção e participação
em projetos e programas de educação e segurança do trânsito, observadas as
legislações federal e estadual pertinentes;
XIII - a execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia,
sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a
aplicação de penalidades e outras medidas administrativas visando à punição de
infratores.
XIV - a formulação e planejamento da política municipal de mobilidade
urbana visando a sustentabilidade das intervenções viárias do Município,
priorizando o pedestre e os transportes ciclo viários e coletivo;
XV - a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do
Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são
complementares, a exemplo do Plano de Urbanização, em articulação com outras
secretarias e em cumprimento ao Estatuto das Cidades;
XVI - a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de
disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações
particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis
localizados no Município;
XVII - a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de
engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal;
XVIII - a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do
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solo urbano;
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XIX - a manifestação nos programas e projetos relativos ao desenvolvimento
econômico, social e urbanístico, específicos de cada um dos órgãos municipais,
antes da apreciação do Prefeito Municipal,
XX - a proposição da normatização, por meio de legislação básica do
zoneamento, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário
urbano, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço
físico e territorial do Município;
XXI - o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à
estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de
interesse do Município;
XXIl — a gestão do plano de urbanização do Município, especialmente no
que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando
os respectivos projetos;
XXIII - a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios
públicos próprios, próprios, locados ou cedidos por outros entes públicos.
Seção IX
Da Superintendência Municipal de Ação Urbana
Art. 27. A Superintendência Municipal de Ação Urbana, subordinada à
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, dirigida pelo
ocupante do respectivo cargo de Superintendente, com vencimentos de símbolo
DAS-4, é o órgão responsável pela execução de serviços públicos e tem, entre
outras atribuições regulamentares, as seguintes:
| - a coordenação e execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação
e limpeza pública, varrição, coleta e destinação final do lixo, de capina e limpeza
das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
1 - administrar e executar a limpeza e a manutenção do cemitério e capela
mortuária pública do Município;
Ill — a gestão e fiscalização dos serviços públicos terceirizados;
IV - o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de
administração, manutenção, conservação e preservação dos espaços públicos,
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP; 76590-000
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como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas e outros bens
pertencentes ao Município em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Planejamento Urbano;
V- o planejamento e execução do plano de paisagismo e arborização dos
logradouros públicos municipais, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Planejamento Urbano.
Seção X
Da Superintendência Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho
Art. 28. A Superintendência Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho,
subordinada à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, dirigida pelo
ocupante do respectivo cargo de Superintendente, com vencimentos de Símbolo
DAS-4, é o órgão responsável pela formulação e execução da política municipal de
desenvolvimento econômico, competindo-lhe, além de outras atribuições
regulamentares:
| - a articulação para instalação, localização, e diversificação de
empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o
desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais,
comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;
Il - a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de
empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a
implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e do
agronegócio;
ll - o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de
empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e a promoção de medidas
de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos
no Município, em especial, o apoio a micros e pequenas empresas, em articulação
com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
IV - o incentivo e execução das ações de qualificação e requalificação
profissional e de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do
desenvolvimento e expansão das atividades econômica no Município;
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V - a proposição e implementação, em articulação com a Secretaria
Municipal de Assistência Social, das políticas de qualificação e requalificação
profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas
atividades econômica no Município;
VI - a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais,
ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para
instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do
Município;
VII - a formulação da política municipal de trabalho, de geração de emprego
e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de
organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
VIII - o mapeamento de pessoas desempregadas e seus respectivos perfis
profissionais para colocação no mercado de emprego;
IX - o gerenciamento o Sistema Nacional de Emprego — SINE em âmbito
municipal;
X- incentivo a geração de vagas nas empresas para colocação de jovens
no seu primeiro emprego;
XI - a articulação com órgãos estaduais e federais para a emissão de
documentos necessários a formalização de empregos;
XIl - a implantação e implementação de programas especiais de
microcrédito, voltados para o atendimento de pequenos empreendedores nos
diversos segmentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos;
XII — a formulação de políticas públicas para agricultura, pecuária e
abastecimento.
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Art. 29. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão
responsável pelo planejamento, coordenação e execução das políticas municipais
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia « Go, Fone: (62) 3977 - 7100 [3977 + 7101
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de meio ambiente, competindo-lhe, além de outras atribuições estabelecidas na Lei
nº 790, de 08 de julho de 2015, desde que não conflitantes com as seguintes:
|— a realização do licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de
instalação e operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, e a
implantação e gestão das unidades de conservação da natureza;
Il - o planejamento, a execução da política de gestão e adequada destinação
de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos do Município;
III — a promoção da coordenação e monitoramento da operacionalização das
políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;
IV — a promoção do monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do
Município e o gerenciamento do plano municipal de licenciamento e controle
ambiental;
V -— a realização de programas voltados para a melhoria da qualidade
ambiental e defesa dos recursos hídricos, mediante permanente fiscalização e
controle de fontes poluentes;
VI - o desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção
ambiental, relativos às áreas de preservação, conservação e recuperação dos
recursos naturais;
VII - a normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e
licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o
monitoramento constante no que tange à promoção da qualidade de vida e a
preservação e conservação dos recursos naturais;
VIII - a fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a
água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana
e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;
IX - a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental
vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas
mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente.
Seção XII
Secretaria Municipal de Turismo e Eventos
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 7101
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Art. 30. A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, dirigida pelo ocupante
do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela
formulação e execução da política de Turismo no Município competindo-lhe, além
de outras atribuições regulamentares:
| - o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação,
captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos
sustentáveis;
Il - a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de
sistema de divulgação turística do Município;
III - o estabelecimento de estratégias de comunicação e a promoção e
execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais ligadas ao
turismo;
IV - a organização de calendários de eventos de interesse turístico e a
serem realizados no Município;
V-a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato
com empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;
VI- a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade.
VII - a elaboração e execução de medidas que visem à elevação dos
padrões de eficiência e qualificação dos serviços de turísticos.
Seção XIII
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Art. 31. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, dirigida pelo
ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela
formulação e execução da política de agricultura, pecuária e abastecimento,
competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
| - a promoção de serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica
especializada e de incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de
políticas de comercialização de seus produtos;
Il - o desenvolvimento de atividades, ações, projetos e programas em
parcerias com organismos estaduais e federais públicos juntamente com
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 + 7100 / 3977 - nm
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cooperativas agrícolas e empresas de fomento visando incentivar a produção
agropecuária;
III - a promoção e execução de cursos, seminários, palestras de capacitação
e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da
administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas
alternativas;
IV - a execução de obras e serviços de infraestrutura agrícola;
V - a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal
para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao
desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento e do desenvolvimento
técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das
comunidades rurais,
VI - a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao
desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do
implemento a produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;
VII - o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para
facilitar a permanência do homem no campo e O desenvolvimento da agroindústria
familiar organizada em redes solidárias de produção;
VIII - o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias
na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os
agricultores de baixa renda.
Seção XIV
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 32. A Secretaria Municipal de Assistência Social, dirigida pelo ocupante
do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelas políticas
de assistência social e tem, dentre outras atribuições regulamentares:
| — a formulação e executar da Política Municipal da Assistência Social em
articulação com as demais Secretarias do Município, promovendo o
desenvolvimento de ações de proteção social às famílias, grupos e indivíduos,
coordenando programas, serviços e benefícios para pessoas com deficiência,
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crianças, adolescentes, idosos e outros, em situação de risco e vulnerabilidade
social;
Il — o planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos serviços de
proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social,
conforme o Sistema Único de Assistência Social/SUAS, a Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e as
Normas Operacionais Básicas - NOB;
Ill — a ampliação do acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e
especiais em áreas urbana e rural;
IV - a coordenação e execução das ações complementares para as famílias
beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo
inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
V-— a promoção da inclusão e o desenvolvimento social por meio de cursos
de qualificação, formação profissional e geração de renda para as pessoas em
situação de vulnerabilidade ou risco social para garantir a sua sustentabilidade e o
direito à cidadania, em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Trabalho e outros setores que ofereçam tais serviços,
VI - o planejamento, organização e a supervisão das ações de apoio a
situações de riscos em decorrência de calamidades públicas e emergências em
articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;
vil - a realização de diagnóstico e atualização dos dados de indivíduos e
famílias em situação de risco e vulnerabilidade social,
VIII - o estabelecimento de pacto de resultados com a rede prestadora de
serviços do terceiro setor, com base em indicadores sociais comuns previamente
estabelecidos, para prestação de serviços de proteção social básica e especial;
IX - a manutenção da estrutura para recepção, identificação,
encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de
Prestação Continuada - BPC e de benefícios eventuais;
X — a estruturação e o apoio técnico e administrativo dos órgãos colegiados
vinculados a Secretaria;
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 «7100! 3977-7101
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XI — a proposição e participação de atividades de capacitação sistemática
dos recursos humanos e conselheiros, no que tange à gestão das políticas públicas
da secretaria;
XII — a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os
demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a
sua utilização com eficiência e operacionalidade;
XIII — a celebração de convênios e contratos de parcerias e cooperação
técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das
organizações não governamentais, visando a execução em rede dos serviços
socioassistenciais,
XIV — o incentivo a cultura do trabalho voluntário, considerando este como o
conjunto de ações de interesse social e comunitário, oportunizando a participação
de cidadãos na vida em comunidade e promovendo a educação para o exercício
consciente da solidariedade e da cidadania;
XV — a promoção e execução de políticas públicas para as mulheres, com
iniciativas que consolidem a igualdade e a justiça na inserção da mulher ao
mercado de trabalho, proporcionando saúde digna, educação e qualificação
profissional, bem como a proteção de direitos às mulheres em situação de risco;
XVI - a promoção de políticas públicas de igualdade racial, para o idoso e
para as pessoas com deficiência;
XVII - o apoio na formação cultural e educacional de crianças e
adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;
XVIII - a promoção de fomento e de estímulo à oferta de habitação voltada
para a população de baixa renda;
XIX — a regularização fundiária dos imóveis urbanos em situação irregular
com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários;
XX- o apoio e a assistência no planejamento, licenciamento e construção de
habitação popular;
XXI - a proposição de execução de obras necessárias à promoção de
melhorias habitacionais da população de baixa renda;
XXII - a formulação dos reassentamentos de moradores de áreas de risco e
áreas impróprias para a moradia;
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XXIII - a promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com
entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os
objetivos da política habitacional do Município;
XXIV - a gestão do Fundo Municipal de Habitação com vistas à implantação
de moradias populares e a implementação e execução da política habitacional do
Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiária da
assistência social.
Seção XV
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 33. A Secretaria Municipal de Saúde, dirigida pelo ocupante do
respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pela execução da
política municipal de saúde, e tem, dentre outras atribuições regulamentares:
| - a formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios
norteadores do Sistema Único de Saúde;
Il - a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos,
atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a
Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada,
universidades e entidades afins;
|Il - a gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de
criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades
orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de
Saúde;
IV - a prestação de serviços de saúde à população no que tange à
prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter
educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
V - a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e
vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando
as suas especificidades;
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ADM 202N/2024
VI - a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e
de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos
públicos;
VII - a implantação da Política de Humanização do atendimento, em caráter
permanente, nos serviços de saúde;
VIII - a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços
hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;
IX - o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e
insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política
nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
X - a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal
de Saúde;
XI - a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e
redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;
XII - a administração, a coordenação, manutenção a execução o controle
dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos,
laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população;
XIII - a promoção da integração das atividades públicas e privadas,
coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas,
parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de
competência do Município.
Seção XVI
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, dirigida pelo
ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão central do Sistema
Municipal de Educação responsável pelas políticas municipais de educação, cultura
e esporte com ênfase na educação infantil e ensino fundamental, na forma da lei,
cabendo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:
| - a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da
política educacional do Município, fundamentada no processo educacional de
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forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na
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formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de
Educação;
Il — a elaboração e manutenção atualizada do Plano Municipal de Educação,
com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades
envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de
conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de
Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
III — a elaboração das normas e instruções relacionadas com as atividades
educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e
de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos
federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do
analfabetismo e de apoio às pessoas com deficiência;
IV - a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades
educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e educação infantil,
V - a integração das ações do Município visando à erradicação do
analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais
de educação;
VI - a gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o
planejamento da rede física e dos equipamentos da educação, de acordo com a
previsão de demanda;
VII - a administração e a execução das atividades da educação infantil e
fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de
Ensino;
VIII - o acompanhamento e controle da aplicação dos recursos financeiros
de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para
fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
IX - o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características
e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades
escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas, à)
X- a prestação do atendimento específico aos alunos com deficiência;
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ADM 2021/2024
XI — o atendimento dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental,
matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e
material didático escolar;
XII - a promoção do incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais
que atuam nos ambientes educacionais do Município;
XIII — a oferta de programas de ações culturais e esportivas vinculados ao
currículo escolar;
XIV - a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definição de
diretrizes pedagógicas, sociais e de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
XV -o planejamento, controle e avaliação do Sistema Municipal de Ensino;
XVI - a gestão dos recursos financeiros destinados à educação pelo
Tesouro Municipal e ao FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de
Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
XVII — a formulação das políticas públicas de cultura, esporte e lazer;
XVIII — a execução das políticas públicas municipais para a cultura, proteção
do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão, manifestação
cultural no território do Município, bem como fazer a gestão dos equipamentos
culturais do Município;
XIX - o estimulo a produção e difusão da cultura existente, bem como
preservar as manifestações culturais da população do Município;
XX - a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de
natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de
bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais
instalações e instituições de caráter cultural,
XXI - a promoção e o apoio à economia criativa por meio do artesanato das
atividades culturais e afins;
XXII - a execução das políticas públicas de esporte e lazer junto aos
diversos segmentos da sociedade;
XXIII - a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis
de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades
esportivas, lazer e recreação e outras atividades correlatas;
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ADM 2021/2024 4
XXIV — a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades
para implementação da política desportiva;
XXV - a promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas
esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários na busca da integração
regional;
XXVI - a articulação de políticas afirmativas para juventude perpendiculares
às diversas políticas públicas nos órgãos da Administração Municipal;
XXVII - a realização de eventos e programas visando a integração das
políticas públicas voltadas para a juventude em articulação com os órgãos
municipais;
XXVIII - a formulação e execução da política de democratização do acesso à
internet e inclusão digital da população com foco na juventude.
Seção XVII
Do Regimento Interno e Competências Complementares
Art. 35. As competências, organização e denominações dos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta, bem como a distribuição de suas
unidades administrativas básicas e complementares serão detalhadas, e poderão
ser incluídas ou excluídas de outras correlatas nos termos do Regulamento ou
Regimento Interno.
8 1º. As competências dos órgãos poderão ser remanejadas de um órgão
para outro, nos termos do Parágrafo único do Art. 18 desta Lei, por decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
8 2º. Os Regimentos Internos dos órgãos da Administração Municipal serão
implantados após a apreciação técnica da Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento.
CAPÍTULO IV
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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ADM 2021/2024
Art. 36. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do Município, auxiliado
pelo Vice-Prefeito, pelo Procurador Geral, pelo Controlador Geral do Município,
pelos Secretários Municipais e Gestor de Autarquia para cumprimento de suas
atribuições e competências constitucionais, legais e regulamentares.
8 1º. Os cargos de Procurador Geral, Controlador Geral, Secretários
Municipais e Gestor de Autarquia possuem o mesmo nível hierárquico e funcional,
isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades
administrativas, respeitadas as atribuições inerentes às competências legais de
cada órgão.
8 2º. Os titulares dos órgãos da Administração Municipal são responsáveis,
perante o Prefeito do Município, pelo adequado funcionamento, bem como pela
eficácia e eficiência das estruturas sob sua direção ou compreendidas em sua área
de competência.
8 3º. A supervisão será exercida por meio da orientação, coordenação e
controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à Secretaria
Municipal ou ao Gabinete do Prefeito, nos termos desta Lei.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 37. A estrutura organizacional do Município de São Miguel do Araguaia
terá desdobramento operativo que identificará a hierarquia funcional das unidades
administrativas e operacionais, observado as seguintes diretrizes:
|- estrutura básica superior: unificada numa mesma autoridade as funções
de direção superior, coordenação, controle, planejamento estratégico e articulação
institucional, representada pelos cargos de Procurador Geral, Controlador Geral,
Secretário Municipal e Gestor de Autarquia;
II - estrutura básica intermediária: corresponde às funções de direção,
planejamento tático, coordenação, supervisão e controle equivalente às unidades
administrativas vinculadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e aos cargos
de que trata o inciso anterior, representada pelos cargos de Chefe de Gabinete,
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Superintendentes, Assessores Especiais do Prefeito e do Vice-Prefeito, Diretores,
Coordenadores, Assessores com atribuições específicas e/ou cargos equivalentes;
III - estrutura complementar: agrupa as funções de direção intermediária,
planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação técnica e gerência
administrativa das atividades e dos meios operacionais e administrativos,
representada pelos cargos de gerentes, supervisores ou cargos e funções de
confiança equivalentes;
IV - estrutura descentralizada: equivale as funções executivas da estrutura
descentralizada de cada órgão associadas aos cargos Diretor, Coordenador,
Gerente e Supervisor de unidades;
V - deliberação coletiva: que representa uma instância administrativa para
a tomada de decisões de forma colegiada ou de atuação consultiva,
correspondente a órgãos com funções deliberativas e ou executivas, denominados
de Conselhos e Comitês.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 38. Os cargos de provimento em comissão que constituirão os órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, todos
de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal são os especificados no
Anexo | desta Lei, com os respectivos símbolos e quantitativos.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da estrutura
administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
São Miguel do Araguaia - ARAGUAIA PREV, bem como seus respectivos
vencimentos, são os constantes do art. 96 da Lei nº 926, de 04 de janeiro de 2019.
Art. 39. O subsídio do cargo de Secretário Municipal será o fixado em
conjunto com os agentes políticos nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 40. Os valores da remuneração mensal dos cargos de provimento em
comissão dos titulares de unidades básicas e complementares, são os fixados no
Anexo Il desta Lei.
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Art. 41. Os cargos supervisores de que trata o Anexo | desta Lei,
poderão ser remanejados para outros órgãos, devendo constar do ato de
remanejamento emitido pelo Chefe do Poder Executivo a especificação do de sua
atribuição no órgão para o qual foi remanejado.
Art. 42. Compete ao Prefeito do Município prover os cargos no âmbito do
Poder Executivo, admitida à delegação de poderes, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
& 1º. A nomeação para cargos recairá sobre pessoa de livre escolha do
Prefeito, e somente dependerá de formação técnica quando as atribuições a serem
exercidas pressuponham conhecimento específico que a lei cometa,
privativamente, a determinada categoria profissional.
$ 2º. Os nomeados para cargos da estrutura básica de direção superior
farão antes da investidura declaração de bens, que será renovada anualmente, na
forma da lei.
8 3º. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando
investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os
cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local
com exercício de um deles, declarada pela autoridade máxima do órgão de lotação
e ratificada pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
8 4º. O ato de nomeação da Secretaria Municipal Extraordinária, bem como
dos Assessores Especiais do Prefeito e do Vice-Prefeito, deve especificar as suas
atribuições ou funções.
Art. 43. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de outro ente
federado à disposição da Administração Pública Municipal, quando nomeado para
cargo de provimento em comissão, poderá optar por sua remuneração relativa ao
cargo efetivo ou emprego, hipótese em que o perceberá cumulativamente com o
equivalente a 60% (sessenta por cento) do seu valor a título de Gratificação de
Representação.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO !
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Art. 44. Compete aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades
autárquicas no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal,
especialmente:
| - exercer a administração do órgão de que seja titular, praticando todos os
atos necessários na área de sua competência, notadamente os relacionados com a
orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades
administrativas integrantes do órgão ou entidade sob sua gestão;
Il - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Prefeito Municipal;
HI - expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução
das leis, decretos e regulamentos;
IV - prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal ou a qualquer
de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações
sobre assunto previamente determinado;
V - delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus
subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;
VI - referendar os atos e os decretos assinados pelo Prefeito relacionados
com as atribuições de seu órgão.
$ 1º. As competências gerais dos titulares das unidades básicas e
complementares dos órgãos são as especificadas no Anexo IV desta Lei.
8 2º. Os titulares de entidade autárquica deverão encaminhar relatório anual
de gestão ao órgão jurisdicionante.
$ 3º. Os titulares de órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal serão
substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por um dos integrantes de sua
equipe, dentre os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior,
escolhido e designado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá nomear, nos órgãos
municipais, Gestores para exercer, por delegação, as funções de assinar e gerir
contratos administrativos, bem como de ordenador de despesas, o qual prestará
contas de seus atos.
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CAPÍTULO VIII
DO ADICIONAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 45. Fica criado o Adicional de Função de Confiança - FC -, com valores
e quantitativo previstos no Anexo Ill desta Lei, destinados aos servidores dos
órgãos da administração do Poder Executivo, observado o seguinte:
| - o provimento de função de confiança é privativo de servidor ocupante de
cargo efetivo;
Il — o adicional de função confiança será designado ao servidor por decreto
do Prefeito Municipal;
HI - a designação para o desempenho de função de confiança importa a
obrigatoriedade de cumprimento de jornada de 08 (oito) horas diárias de trabalho;
IV — o adicional de função de confiança:
a) reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável, portanto, a
qualquer tempo, o servidor nela investido;
b) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário, bem como não é
cumulativa com remuneração à base de subsídio;
c) independe de posse;
d) o valor dela decorrente será percebido cumulativamente com o respectivo
vencimento, salário ou remuneração pelo exercício de cargo de provimento efetivo;
e) somente será devido em razão do efetivo exercício das atividades a ele
correspondentes, considerando-se, também, para esse fim somente os
afastamentos em razão de férias, luto, licença paternidade, casamento e nos casos
de licença maternidade ou de tratamento da própria saúde;
f) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra
vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária.
Parágrafo único. O Adicional de Função de Confiança terá atribuições
estabelecidas no Anexo IV desta Lei, devendo a sua complexidade ser
proporcional ao valor do respectivo adicional.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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CAPÍTULO |
DA COMPATIBILIDADE LEGAL E ORÇAMENTÁRIA
Art. 46. A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor — PROCON,
prevista no Art. 2º, da Lei nº 625, de 10 de maior de 2011, passa a ser denominada
Diretoria do PROCON vinculada à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 47. Fica criado o quadro transitório e os respectivos cargos
comissionados de supervisores conforme Anexo V, a ser extinto no prazo de 60
(sessenta) dias contados a partir da aprovação desta Lei, prorrogáveis por igual
a período por uma única vez.
Art. 48. Em cumprimento ao art. 8º da Lei nº 173, de 27 de maio de 2020, a
reestruturação administrativa de que trata esta Lei, não poderá resultar em
aumento de despesas com a estrutura de cargos comissionados e funções de
confiança até dezembro de 2021.
Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo, ficam
contingenciados os seguintes cargos e funções de confiança:
| - até 31 de dezembro de 2021, os seguintes cargos e respectivos órgãos a
seguir relacionados:
a) 01 (um) cargo de Secretário (a) Municipal de Indústria, Comércio e
Trabalho DAS-1, constante da Secretaria Municipal de Indústria,
- -* Comércio e Trabalho;
b) 01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a), símbolo DAI-1, constante
da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho;
c) 01 (um) cargo de Diretor (a) de Indústria e Comércio, símbolo DAS-6,
constante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho;
d) 01 (um) cargo de Gerente de Infraestrutura para o Desenvolvimento
Econômico, símbolo DAI-1, constante da Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Trabalho; N
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e) 01 (um) cargo de Gerente de Assistência ao Empreendedor, símbolo
DAI-1, constante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Trabalho;
f) 01 (um) cargo de Gerente de Apoio ao Arranjo Produtivo Local, símbolo
DAI-1, constante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Trabalho;
9) 01 (um) cargo de Diretor (a) do Trabalho, símbolo DAS-6, constante da
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho;
h) 01 (um) cargo de Gerente de Qualificação Profissional, símbolo DAI-1,
constante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho;
[pm i) 01 (um) cargo de Gerente do SINE, símbolo DAI-1, constante da
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho.
Il — pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da aprovação desta
Lei, prorrogável por igual período por uma única vez, os cargos de provimento em
comissão e as funções de confiança a seguir mencionados não poderão ser
nomeados concomitantemente com os cargos de que trata o Quadro Transitório
previsto no Anexo V:
a) 01 (um) cargo de Assessor (a) de Prefeito |, símbolo DAS-6,
constante do Gabinete do Prefeito;
b) 01 (um) cargo de Assessor (a) de Prefeito Il, símbolo DAS-7,
constante do Gabinete do Prefeito;
e c) 01 (um) cargo de Ouvidor (a) Municipal, símbolo DAS-7, constante
do Gabinete do Prefeito;
d) 01 (um) cargo de Gerente de Planejamento, símbolo DAI-1,
constante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
e) 01 (um) cargo de Gerente de Modernização Administrativa, símbolo
DAI-1, constante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
f) 01 (um) cargo de Coordenador (a) da Junta de Recursos Fiscais,
símbolo DAS-7, constante da Secretaria Municipal de Finanças;
9) 01 (um) cargo de Coordenador (a) de Cobrança da Dívida Ativa, (
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símbolo DAS-7, constante da Secretaria Municipal de Finanças;
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h) 01 (um) cargo de Diretor (a) do Tesouro Municipal, símbolo DAS-6,
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constante da Secretaria Municipal de Finanças;
i) 01 (um) cargo de Assessor (a) de Gestão de Contratos, símbolo
DAS-6, constante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento
Urbano;
j) 01 (um) cargo de Coordenador (a) Executivo (a) de Infraestrutura,
símbolo DAS-5, constante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Planejamento Urbano;
k) 01 (um) cargo de Assessor (a) de Gestão de Contratos, símbolo
DAS-6, constante da Secretaria Municipal de Ação Urbana;
ca 1) 01 (um) cargo de Assessor (a) de Planos, Projetos, Programas e
Ações de Desenvolvimento Sustentável, símbolo DAS-6, constante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
m) 01 (um) cargo de Assessor (a) de Gestão de Contratos, símbolo
DAS-6, constante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
n) 01 (um) cargo de Assessor (a) de Gestão de Contratos, símbolo
DAS-6, constante da Secretaria Municipal de Saúde;
o) 01 (um) cargo de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo
DAI-1, constante da Secretaria Municipal de Saúde;
p) 01 (um) cargo de Assessor (a) de Gestão de Contratos, símbolo
DAS-6, constante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
o q) 01 (um) cargo de Assessor (a) de Projetos Recreativos, símbolo
DAS-6, constante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
r) 01 (um) cargo de Gerente de Projetos Habitacionais, símbolo DAI-1,
constante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
s) 01 (um) cargo de Gerente de Cadastro e Regularização Fundiária,
símbolo DAI-1, constante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
t) 01 (um) cargo de Gerente de Apoio ao Agropecuarista, símbolo
DAI-1, constante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
u) 01 (um) cargo de Gerente de Planejamento e Projetos, símbolo a
DAI-1, constante da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 R
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v) 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Administrativo e Logístico,
símbolo DAI-1, constante da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;
w) 03 (três) Funções de Confiança com símbolo FC-1, 02 (duas) com
símbolo FC-2 e 01 (uma) com símbolo FC-3, constantes do Anexo Ill desta
Lei.
Art. 49. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2021, fincando
o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações
orçamentárias previstas na Lei do Orçamento para contemplar as ações e projetos
dos Órgãos remanescentes ou criados por esta Lei.
Art. 50. Para os servidores comissionados que forem reconduzidos por
decreto do Chefe do Poder Executivo, para os cargos de que trata esta Lei, fica
mantida a continuidade do vínculo, independente dos cargos que ocupavam
anteriormente
Parágrafo único. Fica mantida a atual remuneração e respectiva simbologia
dos cargos dos membros do Conselho Tutelar nos termos da legislação vigente, a
qual passa a vigorar com o reajuste previsto na Lei nº 1.009, de 03 de maio de 2021.
CAPÍTULO Il
DA DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. Para todos os efeitos legais, os cargos da estrutura administrativa
desta lei, já absorveram o reajuste de que trata a Lei nº 1.009, de 03 de maio de
2021.
Art. 52. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.
Art. 53. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente as
seguintes Leis Municipais:
|- Lei nº 343, de 08 de agosto de 2000;
Il — Lei nº 449, de 03 de setembro de 2004;
HI — Lei nº 549, de 04 de setembro de 2008;
IV — Lei nº 615, de 31 de dezembro de 2010;
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 [3977 - 7101
aahineteMdnrafama.com br
y
|
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 we
a,
E
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024 €a
ARA GA HMRAam
=) NTEs RUuUmMo ao ea
ADM 2021/2024 <a
V-Leinº 624, de 10 de maio de 2011;
Vi-arts. 4º ao 8º e Anexo Único da Lei nº 625, de 10 de maio de 2011;
VII - Lei nº 688, de 16 de abril de 2013;
VIII - Lei nº 689, de 16 de abril de 2013;
IX - Lei nº 746, de 29 de agosto de 2014;
X- Leinº 754, de 13 de outubro de 2014;
XI - Leinº 776, de 17 de abril de 2015;
XII - Lei nº 788, de 24 de junho de 2015;
XIll- arts. 3º e 17 da Lei nº 790, de 08 de junho de 2015;
XIV - Lei nº 828, de 20 de dezembro de 2016;
o XV - Lei nº 836, de 24 de março de 2017;
XVI - Lei nº 853, de 19 de julho de 2017;
XVII - Lei nº 854, de 19 de julho de 2017
XVIII — Lei nº 859, de 02 de outubro de 2017;
XIX - Lei nº 876, de 12 de março de 2018;
XX - Lei nº 881, de 11 de abril de 2018;
XXI - Lei nº 889, de 30 de maio de 2018;
XXII — Lei nº 951, de 03 de outubro de 2019.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA,
ESTADO DE GOIÁS, aos 31 dias do mês de maio de 2021.
AZAÍDE:DONIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
RC ini a
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 « 7101
aahinetafnrefema.com.hr
MPREFEITURA MUNIGIPAL
SÃO MIGUEL.
RR AGUA
re MIGUEL RUMO AO dp
ADM 2021/2024
ANEXO |
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
cargo | símBoLo | o |
1- GABINETE DO PREFEITO
Chefia de Gabinete do Prefeito Básica Chefe de Gabinete do Prefeito DAS-I 4
Assessoria do Prefeito I Básica Assessor (a) do Prefeito 1 DAS-6 e)
Assessoeiá do Preduito NT Básica Assessor (a) do Prefeito II DAS-7 E »
[o Coordenadoria de Cerimonial Básica Coordenador (a) de Cerimonial DAS-7 a q
ç Coordenador (a) da Ouvidoria
Ouvidoria Municipal Básica Municipal DAS-7 1
Básii Di i e
Diretoria de Comunicação ásica iretor (a) de Comunicação (bas 6 1
uu z Gerente de Gestão e Monitoramento das a
a)Gerência de Gestão e Monitoramento das Redes Sociais Compl. Rodes Sociais DAKI . E
b)Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-I !
A Superintendente de Desenvolvimento q E
Superintendência de Desenvolvimento Regional Básica Regional DAS-4 a
a)Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-I ]
Coordenadoria Distrital Básica Coordenador (a) Distrital DAS-7 E '
Supervisor (a) de Serviços Públicos e 5
a)Supervisão de Serviços Públicos e Obras ep Obras DAI-2 E
Secretaria Municipal Extraordinária Básica Fosco (a) Municipal Extraordinário DAS-1 1
. E E Assessor (a) de Gestão de Contratos em o
Assessoria de Gestão de Contratos em Convênios Básica Estao DAS-6 4
é é ” ur F Assessor (a) Executivo (a) de o
Assessoria Executiva de Engenharia e Convênios Básica Engenharia e Convênios DAS-2 y .
te Assessoria de Gestão de Projetos Básica Assessor (a) de Gestão de Projetos DAS-4 1
. . Coordenador (a) de Elaboração do TER
Coordenadoria de Elaboração do Orçamento Básica Orçamento DAS-7 , k ,
a) Gerência de Planejamento Compl. Gerente de Planejamento DALI
b) Gerência Modemização Administrativa Compl. Gerente Modernização Administrativa DAI-I a o
. . no . Superintendente de Compras, Licitações a
Superintendência de Compras, Licitações e Contratos Básica CCsnirátis DAS-4 i
a)Gerência de Cotação de Preços Compl. Gerente de Cotação de Preços DAI-1 l
b)Gerência de Avaliação da Qualidade Compl. Gerente de Avaliação da Qualidade DAI-I | 1
Compl Gerente de Elaboração e Gestão de DALI
c)Gerência de Elaboração e Gestão de Contratos pl: Contratos a
E Presidente da Comissão Permanente de
Presidência da Comissão Permanente de Licitações Básica Licitações DASa q E
Coordenadoria Executiva dos Pregões mánica Pregoeiro (a) DAS-s o á
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Assessoria do Vice-Prefeito I Básica Assessor (a) do Vice-Prefeito I DAS-7 ]
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
f
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N
MEPREFEITURA MUNIGIPAL
SÃO MIGUEL.
RA GÃHNITÃRMA
Ear nr TE rumo ao PROGRESSO
ADM 2021/2024 4
: A o I “ESTRUTURA CARGO | SÍMBOLO | QUANT
2 - PROCURADORIA GERAL DO 5 MUNICÍPIO
Gabinete do Procurador Geral do Município Básica Procurador (a) Geral do Município DAS-1 1
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
Assessoria Técnica Jurídica Básica Assessor (a) Técnico (a) Jurídico (a) DAS-3 2
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 w
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N
MEPREFEITURA MUNIGIPAL DE
SÃO MIGUEL
D O RA GY HA
SÃO MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
ANEXO |
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E Jesmrurura | carco | símBoto | quant
3 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Gabinete do Controlador Geral do Município Básica Controlador (a) Geral do Município DAS-1 1
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
Assessoria Técnica da Controladoria Básica iatsassor (a) Tácnico (3) Ga DAS-6 4
Controladoria
ESTRUTURA E CARGO | símeoLo | quant
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças Básica Secretário (a) Municipal de Finanças DAS-1 1
A) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 E!
E = E , Assessor (a) Executivo (a) de
Assessoria Executiva de Contabilidade Básica Contabilidade DAS-2 2
: di di
Coordenadoria da Junta de Recursos Fiscais Básica foordenador (a) da Júnia ide Recudos DAS-7 d.
a + ' Coordenador (a) de Cobrança da
Coordenadoria de Cobrança da Dívida Ativa Básica Dívida Ativa DAS-7 1
Diretoria da Receita Básica Diretor (a) da Receita DAS-6 3!
a) Gerência de Fiscalização Compl. Gerente de Fiscalização DAI-1 1
b) Gerência de Arrecadação Compl. Gerente de Arrecadação DAI-1 í
c) | Gerência de Cadastro e Informações Compl. Gerente de Cadastro e Informações DAI-1 2
Básica Superintendente do Te:
Superintendência do Tesouro Lei nte aoaro DAS E
Diretoria do Tesouro Municipal Básica Diretor (a) do Tesouro Municipal DAS-6 1
a) Gerência de Execução Financeira Compl. Gerente de Execução Financeira DAI-1 1
b) Gerência de Execução Orçamentária Compl. Gerente de Execução Orçamentária DAI-1 E]
PROCON
Básica Diretor do PROCON
Diretoria do PROCON ê e Easng À
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) do PROCON DAI-1 1
[e E G te di io Administrati -
b) Gerência de Apoio Administrativo ompl erente dle/Apolo Administrativo DAI-1 1
d) Gerência de Fiscalização do PROCON Compl. Gerente de Fiscalização do PROCON DAI-1 1
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 NY
po a bedisaÃio Dim coBi cem amena
o erre
ANEXO |
MPREFEITURA MUNIGIPAL
SÃO MIGUEL.
RR A GTN HMA
RUMO AO PROG
ADM 2021/2024
EO
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGO
| símsoto | QUANT
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Secretário (a) Municipal de Gestão e
Gabinete do Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Básica E DAS-1 1
Planejamento
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 E]
Bási Superintendent
Superintendência de Administração Sica uperintendente de Administração DAS4 1
E Assessor (a) de Tecnologia da
B
Assessoria de Tecnologia da Informação sic Informação DAS 1
Básii A: ! it
Assessoria de Gestão do Patrimônio ásica ssessor (a) de Gestão do Patrimônio DAS-6 1
x Assessor (a) de Gestão do
B
> Assessoria de Gestão do Almoxarifado ásica, Almoxarifado BASS E
Bási Di ii Admii |
Diretoria de Gestão Administrativa isica iretoria de Gestão Administrativa DAS-6 1
Compl. G e de Pro lo G -
a) Gerência de Protocolo Geral P rent rotocolo Geral Dara 4
Compl. G Apoio Admini: i -
b) Gerência de Apoio Administrativo P erentelde; Apolo Adminitretivo DAH à
c |. Gerente do Arquivo Munici -
c) Gerência do Arquivo Municipal an a rquivo Municipal DAI 1
Compl. Gerente de Logística -
d) Gerência de Logística E rem su DAI A
E Superintendente de Recursos
Básica
Superintendência de Recursos Humanos Humanos DAS-4 hi
Básica Diretor (a) de Gestão de Pessoal e da DAS-6 1
o " Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoal e da Folha de Pagamento
na ' Gerente de Controle de Pessoal,
= a) Gerência de Controle de Pessoal, Análise e Concessão de Compl. Análise e Concessão de Benefícios DAI-1 1
Benefícios.
te de Elab ã
b) Gerência de Elaboração da Folha de Pagamento Compl. Gerenteide Elaboraçãoida!kolhaide DAI-1 1
Pagamento
te de Saúd!
c) Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho Compl. Gerente de Saúde je Segurançaido DAI-1 1
Trabalho
d) Gerência da Escola de Governo Compl. Gerente da Escola de Governo DAI-1 1
E g a . Supervisor (a) de Serviços
e) Supervisão de Serviços Administrativos Compl. Administrativos DAI-3 3
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO
E E Ir E é Superintendente Municipal de
Superintendência Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho Básica Indústria, Comércio e Trabalho DAS-4 1
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
Diretoria de Indústria e Comércio Básica Diretor (a) de Indústria e Comércio DAS-6 1
a) Gerência de Infraestrutura para o Desenvolvimento Compl. Gerente de Infraestrutura para o DALL 1
Econômico Desenvolvimento Econômico
b) Gerência de Assistência ao Empreendedor Compl. carente da essência sa DAI-1 ê
Empreendedor
x E de Apoi A jo Pi i
c) Gerência de Apoio ao Arranjo Produtivo Local Compl. Fere E/Apolo do Arranjo Produtivo DAI-1 1
Diretoria do Trabalho Básica Diretor (a) do Trabalho DAS-6 1
a) Gerência de Qualificação Profissional Compl. Gerente de Qualificação Profissional DAI-1
b) Gerência do SINE Compl. Gerente do SINE DAI-1
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 1 3977 - 7101
MBPREFEITURA MUNIGIPAL DE
SÃO MIGUEL
D Ea R Ea G
sÃO MIGUEL RUMO AGO PROGR
ADM 2021/2024
sso
ANEXO |
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
EE ; — 1 EE Es
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO
Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Secretário (a) Municipal de
DE Básica Infraestrutura e Planejamento DAS-1 1
Frano Urbano
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
pe E
Assessoria de Gestão de Contratos Básica sessor (9) de Gestão de DAS-6 i
Contratos
E : 5 Es : Diretor (a) de Trânsito e
Diretoria de Trânsito e Mobilidade Básica Mobilidade DAS-6 a
a) Gerência do Terminal Rodoviário Compl. Gerente do Terminal Rodoviário DAI-1 E
7) b) Gerência do Terminal Aeroviário Compl. Gerente do Terminal Aeroviário DAI-1 1
a ea G to i
c) Gerência de Engenharia e Sinalização Compl. mira edenganhadãs DAI-1 1
Sinalização
anct te de Fiscalizaçã
d) Gerência de Fiscalização de Trânsito Compl. gerem aid Fiscalização de DAI-1 1
Trânsito
o H Superintendente de
Superintendência de Planejamento Urbano Básica Planejamento Urbano DAS-4 1
ari Gerente de Ordenamento e
a) Gerência de Ordenamento e Parcelamento Compl. Parcelamento DAI-1 x
Análise d
b) Gerência de Análise do Uso do Solo Compl. E Be Análise do Usoido DAI-1 1
e a Gerente de Fiscalização de
c) Gerência de Fiscalização de Posturas e Obras Compl. possas etibess DAI-1 1
é , e » Superintendente de Gestão do
Superintendência de Gestão do Transporte Básica Transporte DAS-4 1
a) Gerência de Oficina Compl. Gerente de Oficina DAI-1 1
Assessoria de Gestão de Frota e Abastecimento Básica. Assessor (o) de Sóstão de Frota DAS-6 1
Abastecimento
E 1 abli Superintendente de Obras
Superintendência de Obras Públicas Básica Públicas DAS-4 1
E E
Coordenadoria Executiva de Infraestrutura Básica Coordenador (a) Executivo (a) de DAS-5 1
o Infraestrutura
a) Gerência de Obras Públicas Compl. Gerente de Obras Públicas DAI-1 1
pias a Gerente de Manutenção da
b) Gerência de Manutenção da Infraestrutura Compl. infsbstutira DAI-1 eh
e . a Coordenador (a) de Manutenção
Coordenadoria de Manutenção das Estradas Vicinais Básica das Estradas Vicinais DAS-7 1
ESTRUTURA DE SUPERVISÃO
a) Supervisão de Serviços Urbanos Compl. supervisor fajideiserviços DAI-3 10
Urbanos
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
Superintendente Municipal de Ação
Superintendente Municipal de Ação Urbana Básica Urbana DAS-4 +
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
Assessoria de Gestão de Contratos Básica Assessor (a) de Gestão de Contratos DAS-6 q
Diretoria de Serviços Públicos Básica Diretor (a) de Serviços Públicos DAS-6 1
Gerência de Manutenção e Conservação de Espaços Gerente de Manutenção e
a) E Compl. Conservação de Espaços Urbanos DAI-1 4
Urbanos Praças, Parques e Jardins Praças, Parques e Jardins
b) Gerência de Iluminação Pública Compl. Gerente de Iluminação Pública DAI-1 1 '
c) Gerência de Limpeza Pública Compl. Gerente de Limpeza Pública DAI-1 1 / My
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 ' /
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 8
aabiticats Dis R nico alho
MEPREFEITURA MUNIGIPAL DE
SÃO Mes eso
Catho dan dio o
ns RC ES RUM as ac
ADM A darzanaa é
d) Gerência do Cemitério Municipal Compl. Gerente do Cemitério Municipal DAI-1 1
ESTRUTURA DE SUPERVISÃO
a) Supervisão de Serviços Urbanos Compl. Supervisor (a) de Serviços Urbanos DAI-3 8
/
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Vê
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 | 3977 - 7101 N
REFEITURA MUNIGIPAL D
MIGUE
Ea ams
oanresso
ANEXO |
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SÍMBOLO | QUANT
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Básica Secretário (a) Municipal de Meio
Hídricos Ambiente e Recursos Hídricos DAS E
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 pl
Assessor (a) de Planos, Projetos,
Básica Programas e Ações de DAS-6 pd
Desenvolvimento Sustentável
Assessoria de Planos, Projetos, Programas e Ações de
Desenvolvimento Sustentável
Diretoria de Gestão Ambiental Básica Diretor (a) de Gestão Ambiental DAS-6 E
a) Gerência de Educação Ambiental Compl. Gerente de Educação Ambiental DAI-1 q
b) Gerência de Gestão dos Resíduos Sólidos Compl. os Eca DAI-1 1
Diretoria de Fiscalização e Regulação Ambiental Básica pit bi de Fiscalização e Regulação DAS-6 1
a) Gerência de Fiscalização Ambiental Compl. Gerente de Fiscalização Ambiental DAI-1
b) Gerência de Regulação Ambiental Compl. Gerente de Regulação Ambiental DAI-1 1
c) Gerência de Licenciamento Ambiental Compl. Gerente de Licenciamento Ambiental DAI-1 1
= NI E CARGO | símBoro | quant
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS
Gabinete do Secretário Municipal de Turismo e Eventos Básica peeratário fa) Manicipalca núriemo e DAS-1 1
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
Diretoria de Desenvolvimento do Turismo Sustentável Básica Binstor (8) Ce Dezervokimanto Li DAS-6 1
a) Gerência de Promoção do Turismo Compl. Gerente de Promoção do Turismo DAI-1 1
b) Gerência de Infraestrutura Turística Compl. Gerente de Infraestrutura Turística DAI-1 1
Diretoria de Eventos Básica Diretor (a) de Eventos DAS-6 1
a) Gerência de Planejamento e Projetos Compl. Gerente de Planejamento e Projetos DAI-1 1
b) Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Compl. Rerênte de Apoio Administrativa e DAI-1 1
Logístico
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 Y
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101 N
MUNIGIPAL DE
SAO. MIGUEL.
RR A GINA
ER MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
ANEXO |
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SÍMBOLO | quant |
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário (a) Municipal de
Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social Básica Assistência Social DAS-1 1
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
Assessoria de Gestão de Contratos Básica Assessor (a) de Gestão de Contratos DAS-6 1
Assessoria de Projetos Recreativos Básica Assessor (a) de Projetos Recreativos DAS-6 1
Diretoria de Administração e Finanças Básica Diretor (a)'de Administração é DAS-6 E
w Finanças
a) Gerência de Apoio Administrativo e Logística Compl. Gerente de Apoio Adrainistrativoie: DAI-1 1
Logística
b) Gerência de Apoio à Gestão Financeira Compl. Gerente de Apoio à Gestão Financeira DAI-1 2
c) Gerência de Tecnologia da Informação Compl. Gerente de Tecnologia da Informação DAI-1 1
Diretoria de Proteção Social Básica Básica Diretor (a) de Proteção Social Básica DAS-6 ]
a) Gerência de Benefícios Sociais Compl. Gerente de Benefícios Sociais DAI-1 1
b) Gerência de Vigilância Socioassistencial Compl. Gerente de Vigilância Socioassistencial DAI-1 E
q) Gerência dos Centros de Convivência e Fortalecimento Compl. Gerente dos Centros de Convivência e DAI-1 1
de Vínculos Fortalecimento de Vínculos
Diretoria de Proteção Social Especial Básica Diretor (a) de Proteção Social Especial DAS-6 1
a) Gerência de Atendimento à Pessoa Idosa Compl. Gente eatondime to Snes DAI-1 ah
b) Gerência de Assistência à Criança e ao Adolescente Compl. erenteide! Assistência siCrtancae-ão DAI-1 1
Adolescente
d) Gerência de Atendimento às Famílias Carente e em Compl Gerente de Atendimento às Famílias DAL1 4
Situação de Risco Bl: Carente e em Situação de Risco
Chefia do Gabinete Executivo de Habitação e Regularização Básica Chefe do Gabinete Executivo de DAS3 1
w Fundiária Habitação e Regularização Fundiária
a) Gerência de Projetos Habitacionais Compl. Gerente de Projetos Habitacionais DAI-1 1
oa rã idri. tu ti ização
b) Gerência de Cadastro e Regularização Fundiária Compl. ereta de Cadastro e Regularização DAI-1 1
ESTRUTURA DESCENTRALIZADA
a) Gerência do Centro de Convivência Vila Vida Compl. a do Centro de: Convivência Vila DAI-1 1
b) Gerência do Centro de Assistência e Apoio ao Menor Compl. Gerente do Centro de Assistência e DAL1 4
Institucionalizado Apoio ao Menor Institucionalizado
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N
São Miguel do Araguaia - “60. Fone: (62) 397 - 1100/3977 «7101 N
MEPREFEITURA MUNIGIPAL
D
RR AG
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE PROVIMENTO EM
sÃO MIGUEL
ANEXO |
RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
MIGUE
Sa a
SÍMBOLO | QUANT
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário (a) Municipal de
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Básica Saúde DAS-1 1
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
b) Gerência de Apoio à Gestão Financeira Compl. — Serente de Apolo à Gestão DAI-1 1
Financeira
Assessoria de Gestão de Contratos Básica Assessoria) degasido da DAS-6 1
Contratos
Diretoria de Administração Básica Diretor (a) de Administração DAS-6 1
T E
w a) Gerência de Tecnologia da Informação Compl. Serente de ecnologiaida DAI-1 1
Informação
b) Gerência de Manutenção e Infraestrutura Compl. Gerenteide Manutenção & DAI-1 1
Infraestrutura
ani Ani ' Gerente de Patrimônio e
c) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado Compl. Almexárifado DAI-1 b
pa E Ra i sis Gerente de Apoio
d) Gerência de Apoio Administrativo e Logística Compl. Administrativo e Logística DAI-1 1
z Fi Ií
e) Gerência da Frota de Veículos da Saúde Compl. pet daikrotatde. Velrillosida DAI-1 hi
Assessoria de Gestão de Pessoas Básica asesos (o) dE Gado di DAS-6 1
Pessoas
Diretoria de Atenção Básica Básica Diretor (a) de Atenção Básica DAS-6 1
te d i Bási
a) Gerência das Unidades Básicas de Saúde Compl. Geren e das Unidades Básicas DAI-1 1
de Saúde
E Seia da Saú
b) Gerência da Estratégia da Saúde da Família Compl. getemteda stratégiaiiia Satúdie DAI-1 l
da Família
Diretor (a) de Atenção
Diretoria de Atenção Especializada em Saúde e Regulação Básica Especializada em Saúde e DAS-6 1
Regulação
a) Gerência de Saúde Bucal Compl. Gerente de Saúde Bucal DAI-1 t
w b) Gerência da Assistência Farmacêutica Compl. Cobelia ga fssistência DAI-1 1
Farmacêutica
Coordenadoria de Regulação Básica Coordenador (a) de Regulação DAS-7 E)
! a E o o Coordenador (a) Executivo (a)
Coordenadoria Executiva de Promoção de Saúde Básica de Promoção de Saúde DAS-5 À
a a ia ei , a Superintendente de Vigilância
Superintendência de Vigilância em Saúde Básica éim Saúde DAS-4 1
o a a PRI Gerente de Vigilância
a) Gerência de Vigilância Epidemiológica Compl. Epidemiológica DAI-1 1
b) Gerência de Vigilância Sanitária Compl. Gerente de Vigilância Sanitária DAI-1 1
c) Gerência do Núcleo de Controle de Vetores compl. — Gerente do Núcleo de Controle DAI-1 1
de Vetores
ESTRUTURA DESCENTRALIZADA
HOSPITAL MUNICIPAL
E y a) : Diretor (a) Geral do Hospital
Diretoria Geral do Hospital Municipal Básica Municipal DAS-6 2
. 5 E Coordenador (a) Técnico (a) do
Coordenadoria Técnica do Hospital Municipal Básica Hospital Municipal DAS-7 1
Coordenador (a) de
Coordenadoria de Enfermagem do Hospital Municipal Básica Enfermagem do Hospital DAS-7 ã,
Municipal
e
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
, Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 = 7401
PER E PER DP A
São Miguel do Araguaia - Go.
Mp
)
Vo
N
MEPREFEITURA MUNIGIPAL DE
SÃO MIGUEL
RR
oamr Es
»
,
MC
Coordenador (a) Administrativo
Coordenadoria Administrativa do Hospital Municipal Básica (a) do Hospital Municipal DAS-7 pi
sega ne ' E EE Supervisor (a) Administrativo (a)
a) Supervisão Administrativa do Hospital Municipal Compl. do Hospital Municipal DAI-2 2
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
Coordenador (a) do Serviço de
Coordenadoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Básica Atendimento Móvel de DAS-7 ã
Urgência
CENTRO DE REABILITAÇÃO
. Esq”, : Coordenador (a) do Centro de
Coordenadoria do Centro de Reabilitação Básica Reabilitação DAS-7 1
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
: ni : Coordenador (a) do Centro de
Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Básica Atenção Psicossocial - CAPS DAS-7 1
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Compl Secretário (a) Executivo (a) do DAI-1 1
Saúde . Conselho Municipal de Saúde
Sd
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 1100/3977 - 7101
milida sds salao é es
MEPREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL.
RR AGUA
we MIGUEL RUMO AG IO
ADM 2021/2024
ANEXO |
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
!- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| estaurura | E Eanco SÍMBOLO | QUANT
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Secretário (a) Municipal de Educação,
Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte Básica Cultura e Esporte DAS-1 1
a) Gerência de Projetos Educacionais Compl. Gerente de Projetos Educacionais DAI-1 1
Assessoria de Gestão de Contratos Básica Assessor (a) de Gestão de Contratos DAS-6 1
Assessoria de Gestão do Programa de Transporte Escolar Básica de o so Programa DAS-6 EA
Diretoria de Administração Básica Diretor (a) de Administração DAS-6 Z
= a) Gerência de Tecnologia da Informação Compl. Gerente de Tecnologia da Informação DAI-1 1
b) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado Compl. Gerente de Patrimônio e Almoxarifado DAI-1 1
c) Gerência de Apoio Administrativo e Logística Compl. [aba Apolo Adminieirativole DAI-1 4
Diretoria de Cultura Básica Diretor (a) de Cultura DAS-6 1
a) Gerência de Promoção da Cultura Compl. Gerente de Promoção da Cultura DAI-1 1
b) Gerência de Patrimônio Cultural Compl. Gerente de Patrimônio Cultural DAI-1 1
Diretoria de Esportes Básica Diretor (a) de Esportes DAS-6 q
a) Gerência de Atividades Esportivas Compl. Gerente de Atividades Esportivas DAI-1 ly
b) Gerência de Infraestrutura Esportiva Compl. Gerente de Infraestrutura Esportiva DAI-1 i
Diretoria de Lazer e Juventude Básica Diretor (a) de Lazer e Juventude DAS-6 1
a) Gerência de Atividades de Lazer Compl. Gerente de Atividades de Lazer DAI-1 pl
b) Gerência de Políticas para a Juventude Compl. Gerente de Políticas para a Juventude DAI-1 1
ESTRUTURA DESCENTRALIZADA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
e a) Cavestso Executiva do Conselho Municipal de Compl. pda pra DAI 1
Dz) 27d
PT
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100/3977 «7101
SS a, A
MEPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
ea 2 Ma G .s FR
ram Eni E RUMO AG E neta aaa
ADM 2021/2024 gs
ANEXO |
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES, CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVO
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ATIVA | esmruruma | CARGO símBoLO | QUANT
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Gabinete do Secretário (a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Secretário (a) Municipal de
Abastecimento Bis Agricultura, Pecuária e Abastecimento DAS 5
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
Diretoria de Desenvolvimento Agropecuário Básica Fis rs Desenvolvimento! DAS-6 E!
a) Gerência de Infraestrutura Rural Compl. Gerente de Infraestrutura Rural DAI-1 1
b) Gerência de Apoio ao Agropecuarista Compl. Gerente de Apoio ao Agropecuarista DAI-1 1
= Diretoria de Agricultura Familiar Básica Diretor (a) de Agricultura Familiar DAS-6 1
Rasa E re E Gerente de Assistência Técnica e
a) Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural Compl. ! DAI-1 1
Extensão Rural
Gerente de Abastecimento e Feiras
b) Gerência de Abastecimento e Feiras Livres Compl. Ivres DAI-1 al
ESTRUTURA DE SUPERVISÃO
a) Supervisão de Serviços Rurais Compl. Supervisor (a) de Serviços Rurais DAI-3 3
4 a
fepensia 2%
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste, CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 397 + 7100/3977 7101
ERR. RD 9 — RD E:
MEPREFEITURA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL.
D A
AS CEI =. ao IE
ADM 2021/2024 eme
ANEXO Il
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS SUBSÍDIO/VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO
* Subsídio/
DAS-1* 6.434,68
DAS-2 6.240,99
= DAS-3 5.021,00
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento DAS-4 2.000,00
Superior (DAS)
DAS-5 3.200,00
DAS-6 2.800,00
DAS-7 2.300,00
DAI-1 1.800,00
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento DAL-2 1.500,00
Intermediário (DAI)
DAI-3 1.200,00
* Somente cargos com o símbolo DAS-1 recebem subsídio.
( ) fo conm si
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia « Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 7101
MEPREFEITURA MUNIGIPAL
SÃO MIGUEL.
di ale e G .s a
es eres RUM
ao reroO Ga a =sso
ADM 2021/2024 ==
ESTRUTURA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
ANEXO III
ARAGUAIA
Função de Confiança | FC-1 500,00 11
= Função de Confiança Il FC-2 700,00 7
Função de Confiança Ill FC-3 1.000,00 3
Função de Confiança IV FC-4 1.300,00 1
, a
/ >
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101
MEPREFEITURA MUNIGIPAL DE
MIGUEL
RR Sa G s MA.
Ao MIGUEL RUMO AO PROGRESSO
ADM 2021/2024
ANEXO IV
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
Secret
Controlador (a) Geral
(a) Municipal
Recreativos
DAS-1 Atribuições previstas nessa lei.
Procurador (a) Geral
Gestor (a) de Autarquia IE
hefe de Gabi d Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos
E E E Gabinataido DAS-1 administrativos políticos e sociais, coordenação e controle da agenda de compromissos e atividades relativas às
and relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Assessor (a) Executivo (a) de DAS-2
Engenharia e Convênios Exercer atividades de assessoramento superior em nível estratégico para elaboração de projetos, planejamento,
Assessor (a) Executivo (a) de DAS:2 execução de políticas públicas específicas e atividades técnicas-especializadas em suas áreas de atuação.
Contabilidade
Assessor (a) Técnico (a)
Jurídico (a) — DAS-3 Planejar, coordenar e executar as atividades de assessoramento, análise e orientação das ações das unidades
Chefe do Gabinete administrativas de sua lotação visando o cumprimento da legislação vigente.
Executivo de Habitação e
Regularização Fundiária 1
Assessor (a) de Gestão de DAS-4 Exercer atividades de assessoramento no âmbito da gestão centralizada de macro processos administrativos
Projetos visando a racionalização de recursos e otimização de serviços.
, Exercer atividades de chefia superior das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidade
Superintendente DAS-4 levad
Po elevadas.
A de Gestão de Exercer atividades em nível de assessoramento estratégico na elaboração de projetos nas diversas áreas da
SER ee ne o DAS-5 Administração Municipal, na gestão de contratos e convênios assim como na execução de atividades técnicas
aa Jd específicas em sua área de atuação.
Presidente da Comissão DAS-5 Exercer a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos aos processos de
Permanente de Licitações compras e licitações, bem como ao cadastramento de licitantes.
Coordenador (a) Executivo DAS-S Exercer a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos aos processos
(a) dos Pregões licitatórios na modalidade de pregão e ao cadastramento de licitantes.
Coordenador (a) Executivo DAS-5 Exercer atividades de coordenação e chefia superior, elaboração de projetos, planejamento e execução de
(a) atividades técnicas-especializadas em suas áreas de atuação em sua unidade administrativa.
- s Exercer atividades de assessoramento superior ao Gabinete do Prefeito, com atribuições esj ecíficas nominadas no
ssessor (a) do Prefeito | DAS-6 decreto de nomeação. P S P
Assessor (a) Técnico (a) da DAS-6
Controladoria
Assessor (a) de Gestão de DAS-6
Contratos
Assessor (a) de Gestão do DAS-6
Patrimônio 1h
Assessor (a) de Gestão do DAS-6
Almoxarifado
RI Ea] aca Exercer atividades em nível de assessoramento intermediário na elaboração de projetos nas diversas áreas da
a E sai ç , DAS-6 Administração Municipal, na gestão de pessoas, contratos, patrimônio, almoxarifado, frota, abastecimento,
Ee E ca vimento programas de tecnologia e transporte escolar, assim como na execução de atividades técnicas específicas em sua
ustêntive + área de atuação.
Assessor (a) de Gestão de DAS-6
Frota e Abastecimento
Assessor (a) de Gestão de DAS-6
Pessoas
Assessor (a) de Gestão do
Programa de Transporte DAS-6
Escolar
Assessor (a) de Projetos DAS-6
1]
Av, José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 |)
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 + 7100 / 3977 - 7101
SPA dC RR UN IR
MEPREFEITURA MUNIGIPAL DE
SÃO MiGtÚEL
D O RR AG
SÃO MIGUEL RUMO AO P oanrEsso
ADM 2021/2024
Exercer atividades de chefia nas áreas técnico-administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação,
Rurais
Diretor (a) pra planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade.
ei Geral do Hospital DAS-6 Exercer a direção geral do Hospital Municipal, unidade descentralizada da Saúde.
Assessor (a) do Prefeito ll Exercer atividades de assessoramento em nível estratégico aos Gabinetes do Prefeito e Vice- Prefeito, com
Assessor (a) do Vice- DAS atribuições específicas nominadas no decreto de nomeação.
Prefeito |
Exercer no atividades de coordenação de unidades ou atividades administrativas, dando suporte técnico e
Coordenador (a) DAS? administrativo necessário.
Coordenador (a) Técnico (a) DAS-7 Exercer a coordenação técnica do Hospital Municipal, unidade descentralizada da Saúde.
do Hospital Municipal
Coordenador (a) de
Enfermagem do Hospital DAS-7 Exercer a coordenação de enfermagem do Hospital Municipal, unidade descentralizada da Saúde.
Municipal
Coordenador (a)
Administrativo (a) do DAS-7 Exercer a coordenação administrativa do Hospital Municipal, unidade descentralizada da Saúde.
Hospital Municipal
Coordenador (a) do Serviço |
de Atendimento Móvel de DAS-7 Exercer a coordenação do SAMU, unidade descentralizada da Saúde.
Urgência
Eni fa) do Centro DAS-7 Exercer a coordenação do Centro de Reabilitação, unidade descentralizada da Saúde.
de Reabilitação
Coordenador (a) do Centro
de Atenção Psicossocial - DAS-7 Exercer a coordenação do CAPS AD, unidade descentralizada da Saúde.
CAPS
Gerente DAL1 Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de
gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da administração públicas.
Gerente do Centro de
Assistência e Apoio ao DAI-1 Exercer a gestão do Centro de Assistência e Apoio ao Menor Institucionalizado, unidade descentralizada da Saúde.
Menor Institucionalizado
ap DAI-1 | | Exercer a gestão do Centro de Convivência Vila Vida, unidade descentralizada da Saúde.
Convivência Vila Vida
Secretário (a) Executivo (2) DAI-1 Exercer funções administrativas do gabinete, abrangendo atividades de recepção e organização documental e da
agenda.
Supervisor (a) de Serviços DAI-2 |
Públicos e Obras
Supervisor (a)
Administrativo (a) do DAI-2
Hospital Municipal
Supervisor (a) de Serviços DAI-3 Exercer atividades de supervisão das equipes e dos serviços desenvolvidos no âmbito de sua área de atuação.
dministrativos
pervisor (a) de Serviços DAI-3
Urbanos
Supervisor (a) de Serviços DAI3
FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
A Função de Confiança será conferida ao servidor efetivo designado para função de chefia ou assessoramento,
cujas atribuições serão definidas no Decreto de nomeação, devendo a complexidade da função ser proporcional
ao valor da respectiva gratificação.
Função de Confiança | FC-1
Função de Confiança Il FC-2
Função de Confiança III FC-3
Função de Confiança IV FC-4
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000 N
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 1 3977 - 7101
PR TP,
MEPREFEITURA MUNIGIPAL
SAO MIGUEL.
RA GANHA
ese Seriais rumo ao Sp ã
ADM 2021/2024 é
ANEXO V
QUADRO TRANSITÓRIO
Supervisor (a) de Serviços Administrativos DAI-3
Supervisor (a) de Serviços Urbanos DAI-3 30
Supervisor (a) de Serviços Rurais DAI-3 8
És
renine dó NIZETTI BORGES MARTINS
Prefeita Municipal
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - - Go. Fone: (62): 397 - 1100/3977 «7101
Dio ESnpsalia o
MPREFEITURA MUNIGIPAL
SAO MIGUEL.
Aa Lea Ma G LEU MM
E rerrgnçoTe nu
Mo ao da da
ADM 2021/2024 €:
PROJEÇÃO DE IMPACTO DA APLICAÇÃO DA PROPOSTA DO PROJETO DE LEI DA REESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
CARGOS DA ESTRUTURA 392 |573.636,90 | CARGOS DA ESTRUTURA 233 | 585.306,17
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL 13 | 10.144,08 | FUNÇÃO DE CONFIANÇA 21 | 14.200,00
QUADRO TRANSITÓRIO 51 | 61.200,00
CARGOS PREVISTOS NO
INCISO |, ART. 48 DO PL) 14.634,68
CARGOS PREVISTOS NO
INCISO II, ART. 48 DO PL) 25 | 58.800,00
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
PREVISTAS NO INCISO II, 6 3.900,00
ART. 48 DO PL)
fem ame
Av. José Pereira do Nascimento, Nº 3.851, Setor Oeste. CEP: 76590-000
São Miguel do Araguaia - Go. Fone: (62) 3977 - 7100 / 3977 - 7101

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