| materia |
63/2022 |
2022-07-29 |
INDICAÇÃO |
Que o município faça adesão ao Programa ´´Recomeça Paraná`` visando ofertar vagas para capacitação de futuros empreendendores. |
1 |
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| materia |
1/2022 |
2022-07-28 |
EMENDA |
EMENDA ADITIVA MODIFICATIVA N º 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022
Súmula: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta, propor emenda aditiva ao Projeto de Resolução nº 03/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Acrescenta o inciso IV e V no Art. 49º da Lei nº 03/2022, com a seguinte redação:
“IV a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Social e Família.”
“V a Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Segurança Pública.”
Art. 2º - Altera o inciso III no Art. 51º da Lei nº 03/2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“III matéria relacionada com a política de desenvolvimento urbano, via e obras públicas, comércio, indústria e turismo, de abastecimento e defesa do consumidor, de saneamento básico, da habitação, do patrimônio histórico e cultural e demais campos de atuação do Município, bem como, matéria relacionada com a estrutura e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal e matéria relacionada com os servidores públicos municipais, inclusive seu regime previdenciário.”
Art. 3º - Acrescenta o inciso IV e V no Art. 51º da Lei nº 03/2022, com a seguinte redação:
“IV - a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Social e Família: compete matéria relacionada com a Educação, a cultura, assistência social, o esporte, o lazer, a família, a criança, o adolescente, a mulher e o idoso.”
“V a Comissão de Saúde, assistência Social, Meio Ambiente e Segurança Pública: compete matéria relacionada a política de saúde, do meio ambiente, agricultura e da Segurança pública.”
Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de junho de 2022.
SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
VEREADOR |
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2/2022 |
2022-07-28 |
EMENDA |
EMENDA MODIFICATIVA N º 02 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022
Súmula: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta, propor emenda modificativa ao Projeto de Resolução nº 03/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Altera o Art. 30º da Lei nº 03/2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30º - O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.”
Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de junho de 2022.
SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
VEREADOR |
1 |
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| materia |
3/2022 |
2022-07-28 |
EMENDA |
EMENDA MODIFICATIVA N º 03 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022
Súmula: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta, propor emenda modificativa ao Projeto de Resolução nº 03/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Altera o Art. 87º da Lei nº 03/2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87º - O recurso deve ser interposto por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contado do recebimento da decisão, salvo em caso de decisão sobre o recebimento de emenda, em que poderá ser feito verbalmente.”
Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de junho de 2022.
SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
VEREADOR |
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| materia |
41/2022 |
2022-07-27 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| materia |
9/2022 |
2022-07-26 |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ, AO SENHOR LAURO PASTRE JUNIOR. |
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| materia |
8/2022 |
2022-07-25 |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ, A SENHORA IEDA INÊS TOLARDO. |
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2022-07-21 |
EXTRAORDINÁRIA |
— |
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2022-07-21 |
EXTRAORDINÁRIA |
— |
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| materia |
40/2022 |
2022-07-11 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
CONCEDE O TÍTULO DE SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO AO SENHOR LEANDRO ESPERANCETTE, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA ATIVA, COM O CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ. |
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13 |
2022-07-11 |
EXTRAORDINÁRIA |
— |
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20 |
2022-07-11 |
ORDINÁRIA |
— |
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| materia |
62/2022 |
2022-07-05 |
INDICAÇÃO |
Que seja feita a ligação da rua Nilo Fávaro com a Domingos Mocelin Neto. |
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| materia |
39/2022 |
2022-07-04 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
CONCEDE O TÍTULO DE SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO A SENHORA MERCI RIBEIRO DE SOUZA, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NA ATIVA, COM O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ. |
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| sessao |
19 |
2022-07-04 |
ORDINÁRIA |
— |
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4/2022 |
2022-07-01 |
MOÇÃO |
INSANOS MOTO CLUBE DIVISÃO QUATRO BARRAS |
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| materia |
61/2022 |
2022-07-01 |
INDICAÇÃO |
Vale Alimentação |
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| materia |
37/2022 |
2022-06-30 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
CONCEDE O TÍTULO DE SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO A SENHORA RAFAELA MIENTKEWICZ CAVALCANTI, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NA ATIVA, COM O CARGO DE AUXILIAR LEGISLATIVA, LOTADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ |
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| materia |
38/2022 |
2022-06-30 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
CONCEDE O TÍTULO DE SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO A SENHORA JULIANA PIAI TECKLA, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NA ATIVA, COM O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, LOTADA NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria do Vereador SANDRO ELENO ANDREATTA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Servidor Público Padrão, conforme a Lei nº 034 de 17 de outubro de 2005, a Juliana Piai Teckla, Servidora Pública Municipal na ativa com o cargo de Agente Comunitária de Saúde na Prefeitura Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Quatro Barras, 29 de junho de 2022
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR |
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| materia |
60/2022 |
2022-06-30 |
INDICAÇÃO |
Que a guarda Municipal de Quatro Barras realize patrulhamento na saída das Escolas municipal Devanira F A e estadual Arlinda Ferreira Creplive concomitantemente com revitalização na sinalização de segurança. |
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| materia |
31/2022 |
2022-06-27 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
ALTERA O ART. 1º NA LEI Nº 34/2005 QUE "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS O TÍTULO DE SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| materia |
33/2022 |
2022-06-27 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
ADICIONA O PARÁGRAFO 1º, NO ARTIGO 3º DA LEI 1414/2021 QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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| materia |
35/2022 |
2022-06-27 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO “CASA ROSA” PARA ATENDIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEUS DEPENDENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| materia |
36/2022 |
2022-06-27 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
CONCEDE O TÍTULO DE SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO A SENHORA KATIUSCIA BUTZKE MORAIS, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NA ATIVA, COM O CARGO DE PROFESSORA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ. |
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| sessao |
18 |
2022-06-27 |
ORDINÁRIA |
— |
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| materia |
34/2022 |
2022-06-24 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
CONCEDE O TÍTULO DE SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO A SENHORA
LUCIANE PEREIRA STEFFENS, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NA ATIVA, COM O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ. |
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| materia |
32/2022 |
2022-06-23 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
CONCEDE O TÍTULO DE SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO A MARIA LUIZA RODRIGUES SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NA ATIVA, COM O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE (ACS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ. |
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| materia |
57/2022 |
2022-06-23 |
INDICAÇÃO |
Que seja encaminhado ao Secretário de Infraestrutura, Logística e Frotas, solicitando ao mesmo que sejam realizados estudos e viabilize meios para requerer:
- Que seja realizando trabalho de patrolamento nas estradas das áreas rurais no município de Quatro Barras, em especial, na Rua: Constantino Valeski, no bairro: Palmitalzinho. |
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| materia |
58/2022 |
2022-06-23 |
INDICAÇÃO |
Que seja encaminhado ao Secretário de Infraestrutura, Logística e Frotas, solicitando ao mesmo que sejam realizados estudos e viabilize meios para requerer que:
- A instalação de um ponto de ônibus na Av. Dom Pedro II, 4155, no bairro: Campininha, em Quatro Barras – PR. |
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| materia |
59/2022 |
2022-06-23 |
INDICAÇÃO |
Colocação de placas de sinalização de contramão na Rua Lídio Andreatta com a Luiz Gasparin - Borda do Campo. |
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| materia |
3/2022 |
2022-06-22 |
MOÇÃO |
Moção de aplausos ao Portal da Politica |
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| materia |
15/2022 |
2022-06-22 |
REQUERIMENTO |
Solicito com urgência do poder Executivo informações sobre o tombamento do caminhão da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas, fato este ocorrido dias atrás.
1– Informações sobre a veracidade do fato com relatos do ocorrido;
2 –Identificação do motorista do veículo na ocasião, bem como sua carteira de habilitação;
3– Estado de saúde do motorista e se haviam mais ocupantes no momento do acidente, quais medidas foram tomadas?
4 - Documento do Veículo envolvido;
5 – Boletim de ocorrência do fato;
6 – Quais foram os danos?
7 – Quais os valores gastos nos reparos? |
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| materia |
30/2022 |
2022-06-22 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
CONCEDE O TÍTULO DE SERVIDOR PÚBLICO PADRÃO A SENHORA ANA CRISTINA BENTO, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NA ATIVA, COM O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE NA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ |
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| materia |
29/2022 |
2022-06-21 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
DEFINE AS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA SOB A INFLUÊNCIA DA BR-116 NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E OS LIMITES DA RESPECTIVA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL. |
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| materia |
53/2022 |
2022-06-20 |
INDICAÇÃO |
Identificar e separar vagas de estacionamento, destinando - as para servidores públicos que laboram na unidade de saúde da Borda do Campo/Pinheirinho |
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| materia |
54/2022 |
2022-06-20 |
INDICAÇÃO |
Conserto do abrigo do ponto de ônibus na Rua Lídio Andreatta esquina com a Rua Luiz Gasparin - Borda do Campo - |
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| materia |
55/2022 |
2022-06-20 |
INDICAÇÃO |
Sinalização da curva antes do Céu das Artes - Borda do Campo -
Avenida Domingos Mocelin Neto. |
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| sessao |
17 |
2022-06-20 |
ORDINÁRIA |
— |
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| materia |
2/2022 |
2022-06-15 |
MOÇÃO |
MOÇÃO DE APLAUSOS - JEPS |
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| materia |
51/2022 |
2022-06-15 |
INDICAÇÃO |
Uma lombada tipo redutor de velocidade na Rua Anhangava, 160 com a Rua Holanda Voudan. |
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| materia |
52/2022 |
2022-06-15 |
INDICAÇÃO |
Secretaria municipal de ordem pública - departamento de trânsito e secretaria municipal de infraestrutura e obras.
Instalação e colocação de "guard rail" e redutor de velocidade concomitantemente com sinalização adequada no endereço entre as ruas: do contorno esquina com a rua Laurindo Pires frequentemente utilizado em estradas e rodovias e também em vias com grande fluxo de veículos como uma medida de segurança, ou seja, uma forma de dar proteção em caso de impacto de veículos. As rodovias e estradas rurais em geral, possuem um limite de velocidade acima da média em comparação com as vias localizadas em trechos urbanos, por isso a presença do guard rail para estradas torna-se um item necessário. Normalmente em estradas e rodovias os veículos costumam transitar com uma velocidade média de 100 km/h, é por esse motivo que o guard rail para estradas foi desenvolvido, pois no impacto de um veículo com essa velocidade, o guard rail para estradas é capaz de absorver a energia cinética (energia gerada devido ao movimento) e com isso iniciar o processo de desaceleração de um carro.
o local em "tela" é bastante frequentado por moradores, uma vez que no local funciona um estabelecimento voltado as atividades comerciais. |
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| materia |
28/2022 |
2022-06-14 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica Instituído, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião).
Art. 2º- O Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião), consiste em atender os munícipes de forma gratuita, com sistema de transporte coletivo metropolitano, nas linhas de transporte coletivo municipal 011 – Borda do Campo/Term. Quatro Barras; 012 – São Pedro - Menino Deus (via Term. Quatro Barras); 013 – Palmital - Ribeirão do Tigre/Term. Quatro Barras e 014 – Santa Luzia (reforço Borda do Campo).
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deverá manter as ações e investimentos mínimos para manutenção do Termo de Cooperação Técnica e Financeira.
Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 13 de Junho de 2022.
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR |
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1/2022 |
2022-06-13 |
MOÇÃO |
Moção de Pesar Florinda da Silva Legnani. |
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2022-06-13 |
ORDINÁRIA |
— |
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| materia |
49/2022 |
2022-06-10 |
INDICAÇÃO |
Para que seja feita a troca do ponto de ônibus na Rua Jacob Zattoni, altura do número 702. |
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26/2022 |
2022-06-08 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
FICA INSTITUÍDA A SEMANA NACIONAL DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| materia |
27/2022 |
2022-06-08 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
FICA INSTITUÍDA A SEMANA NACIONAL DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2022-06-06 |
ORDINÁRIA |
— |
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| materia |
25/2022 |
2022-06-03 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CREJER (CENTRO DE REABILITAÇÃO E FORMAÇÃO DE LÍDERES JEOVÁ RAPHA" NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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| materia |
24/2022 |
2022-06-02 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
FICA INSTITUÍDA A "CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO E INCENTIVO DA DOAÇÃO DE SANGUE, PLAQUETAS E/OU MEDULA ÓSSEA" NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS. |
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