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Jatobá (PE)

IBGE code2608057
Coverage covered
PlatformSAPL
Sitehttps://sapl.jatoba.pe.leg.br/
Matéria / Norma / Sessão 1358 / 125 / 13
Documents (with text) 1419 (957)

Records per year

0 125 250 375 500 2020 · Norma: 5 2021 · Matéria: 392 2021 · Norma: 10 2022 · Matéria: 279 2022 · Norma: 2 2023 · Matéria: 256 2023 · Norma: 33 2024 · Matéria: 187 2024 · Norma: 37 2025 · Matéria: 213 2025 · Norma: 27 2026 · Matéria: 31 2026 · Norma: 11 2026 · Sessão: 13 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Matéria Norma Sessão

Records (1496)

Type Número / Ano Date Tipo Ementa Docs Document status
materia 3/2026 2026-01-22 Projeto de Lei Ordinária EMENTA: Fixa os subsídios dos Secretários do Município de Jatobá/PE e dá outras providências. 1 extracted
materia 1/2026 2026-01-21 Projeto de Lei Ordinária EMENTA: Altera os salários dos servidores do Poder Executivo Municipal, promove reajustes e adequa os salários do município ao novo Salário Mínimo e dá outras providências. 1 extracted
materia 2/2026 2026-01-21 Projeto de Lei Ordinária EMENTA: Altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jatobá, promove reajuste e dá outras providências. 1 unsupported_format
materia 1/2026 2026-01-13 Indicação Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, ouvido o plenário e atendidas as formalidades regimentais, solicito a instalação de sinalização vertical de “Curva Perigosa”, bem como a implantação de redutor de velocidade (lombada, faixa elevada ou outro dispositivo tecnicamente adequado), nos dois sentidos da via, com o objetivo de reduzir a velocidade dos veículos e evitar novos acidentes visando a adoção de medidas para melhoria da segurança viária no seguinte local: Estrada da Volta do Moxotó, sentido BR-110, na curva da Aldeia Pankaiwká. 1 extracted
sessao 1 2026-01-13 Ordinária 0 no document
norma 612/2025 2025-12-23 Lei Ordinária Dispöe sobre o Programa Monitor em Açâo. 1 extracted
norma 613/2025 2025-12-23 Lei Ordinária Dispõe sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, e adota outras providências. 1 extracted
materia 6/2025 2025-12-18 Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização O Projeto de Lei Nº 027/2025 “estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor”, foi aprovado em primeira votação com a apresentação das seguintes emendas: • Emendas Parlamentares Impositivas de Nº 001 à 040/2025, no valor total de R$ 1.138.140,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e quarenta reais), sendo respeitado o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) para ações e investimentos na área da saúde. O Projeto foi discutido e votado em Sessão Ordinária do dia 18 de novembro, tendo sido aprovado com a inclusão das Emendas citadas. Assim, o projeto retorna a esta Comissão para elaboração do Texto Definitivo. Sendo assim, apresenta-se Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei em análise, com as Emendas aprovadas, para análise e votação pelo Plenário da Câmara. Sala das comissões, 18 de novembro de 2025. 1 extracted
materia 7/2025 2025-12-18 Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização O Projeto de Lei Nº 028/2025 trata do “Plano Plurianual 2026/2029”. Esta Proposição foi discutida e votada em Sessão Ordinária do dia 18 de novembro, tendo sido aprovado o texto original encaminhado pelo Poder Executivo. Assim, o projeto retorna à esta Comissão para elaboração do Texto Definitivo. Sendo assim, apresenta-se Parecer de Redação Final ao texto original do Projeto de Lei em análise, para análise e votação pelo Plenário da Câmara. Sala das comissões, 18 de novembro de 2025. 0 no document
materia 14/2025 2025-12-18 Parecer C. C. Justiça e Redação Final O Projeto de Lei Nº 027/2025 “estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor”, foi aprovado em primeira votação com a apresentação das seguintes emendas: • Emendas Parlamentares Impositivas de Nº 001 à 040/2025, no valor total de R$ 1.138.140,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e quarenta reais), sendo respeitado o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) para ações e investimentos na área da saúde. O Projeto foi discutido e votado em Sessão Ordinária do dia 18 de novembro, tendo sido aprovado com a inclusão das Emendas citadas. Assim, o projeto retorna a esta Comissão para elaboração do Texto Definitivo. Sendo assim, apresenta-se Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei em análise, com as Emendas aprovadas, para análise e votação pelo Plenário da Câmara. Sala das comissões, 18 de novembro de 2025. 0 no document
materia 15/2025 2025-12-18 Parecer C. C. Justiça e Redação Final O Projeto de Lei Nº 028/2025 trata do “Plano Plurianual 2026/2029”. Esta Proposição foi discutida e votada em Sessão Ordinária do dia 18 de novembro, tendo sido aprovado o texto original encaminhado pelo Poder Executivo. Assim, o projeto retorna à esta Comissão para elaboração do Texto Definitivo. Sendo assim, apresenta-se Parecer de Redação Final ao texto original do Projeto de Lei em análise, para análise e votação pelo Plenário da Câmara. Sala das comissões, 18 de novembro de 2025. 0 no document
materia 2/2025 2025-12-16 Parecer C. Educação, Saúde, Cultura, Esporte... Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. 1 extracted
materia 3/2025 2025-12-16 Parecer C. Educação, Saúde, Cultura, Esporte... Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. 1 extracted
materia 4/2025 2025-12-16 Emenda Modificativa Modificam-se os artigos 2º e 3, do Projeto de Lei nº 032/2025. 1 extracted
materia 4/2025 2025-12-16 Parecer C. Educação, Saúde, Cultura, Esporte... Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. 0 no document
materia 5/2025 2025-12-16 Emenda Modificativa Modifica-se o artigo 4º, do Projeto de Lei nº 032/2025. 1 extracted
materia 6/2025 2025-12-16 Emenda Modificativa Modifica os Anexos do Projeto de Lei nº 033/2025, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jatobá, para alterar valores e alíquotas, e dá outras providências. 1 unsupported_format
materia 8/2025 2025-12-16 Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. 1 extracted
materia 9/2025 2025-12-16 Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. 1 extracted
materia 10/2025 2025-12-16 Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. 1 extracted
materia 11/2025 2025-12-16 Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. 1 extracted
materia 12/2025 2025-12-16 Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. 1 extracted
materia 16/2025 2025-12-16 Parecer C. C. Justiça e Redação Final Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. 0 no document
materia 17/2025 2025-12-16 Parecer C. C. Justiça e Redação Final Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. 1 extracted
materia 18/2025 2025-12-16 Parecer C. C. Justiça e Redação Final Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. 1 extracted
materia 19/2025 2025-12-16 Parecer C. C. Justiça e Redação Final Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. 0 no document
materia 20/2025 2025-12-16 Parecer C. C. Justiça e Redação Final Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário. É o Parecer. 1 extracted
materia 32/2025 2025-12-16 Projeto de Lei Ordinária Dispõe sobre o Programa Monitor em Ação. 1 extracted
materia 33/2025 2025-12-16 Projeto de Lei Ordinária Dispõe sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, e adota outras providências. 1 extracted
norma 610/2025 2025-12-11 Lei Ordinária Institui o Plano Plurianual do Município de Jatobá/ PE para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências. 1 extracted
norma 611/2025 2025-12-11 Lei Ordinária Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Jatobá para o Exercício Financeiro de 2026. 1 extracted
materia 3/2025 2025-11-10 Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer: O Projeto de Lei Nº 027/2025 estima a Receita do Município de Jatobá para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor. A despesa estimada para os órgãos do Poder Executivo e Legislativo estão nos seguintes valores: Órgão Valores R$ (%) CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ 3.996.000,00 4,00 % GABINETE DO PREFEITO 1.538.000,00 1,54 % SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 865.000,00 0,87 % SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER TURISMO E ESPORTE 2.497.000,00 2,50 % SECRETARIA M. DE COORD. CENTRAL DO SIST. DE CONTROLE INTERNO 97.000,00 0,10 % ASSESSORIA JURÍDICA 77.000,00 0,08 % SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 7.992.100,00 7,99 % SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.258.140,00 4,26 % SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 12.907.300,00 12,91 % SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 4.164.960,00 4,16 % SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA 1 extracted
materia 4/2025 2025-11-10 Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização As Emendas Parlamentares Impositivas, de autoria do Poder Legislativo, modificam a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 027/2025 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026. A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por iniciativa do Poder Legislativo, encontrando-se atualmente nesta Comissão, atendendo disposição regimental no artigo 291 do Regimento Interno que disciplina sua tramitação, estando sob responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o PARECER sobre os aspectos de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade e posterior tramitação em Plenário. Conforme fundamentado no Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, as Emendas Parlamentares Impositivas em comento, obedecem aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa. Foram apresentadas de 01 a 32 Emendas Parlamentares Impositivas, no valor t 1 extracted
materia 5/2025 2025-11-10 Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer: O Projeto de Lei Nº 028/2025 tem como mérito instituir o Plano Plurianual do Município de Jatobá-PE, para o período de 2026/2029. O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal. Sua finalidade é estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A presente proposição visa aprovar o PPA do Município de Jatobá para o período de 2026 a 2029, alinhando as políticas públicas às necessidades e demandas da população, bem como aos princípios de transparência, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal. O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos: Art. 1 extracted
materia 11/2025 2025-11-10 Parecer C. C. Justiça e Redação Final Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer: O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos: Art. 62. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre: I – Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos do Poder Executivo; II – Criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública municipal; III – Regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, exoneração e aposentadoria dos servidores. IV - Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária que implique em geração de despesa, serviços públicos e pessoal da administração. O Projeto de Lei Nº 027/2025 estima a Receita do Município de Jatobá para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor. O art. 8º d 1 extracted
materia 12/2025 2025-11-10 Parecer C. C. Justiça e Redação Final As Emendas Parlamentares Impositivas, de autoria do Poder Legislativo, modificam a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 027/2025 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026. Foram apresentadas as Emendas Parlamentares Impositivas de Nº 001 a Nº 040/2025, no valor total de R$ 1.138.140,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e quarenta reais). Deste montante foi respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) para ações e investimentos na área da saúde, sendo o restante destinado para ações e investimentos em outras áreas, visando proporcionar melhor qualidade de vida para a população Jatobaense. Sendo assim, conclui-se que as presentes preposições encontram-se guaridas no Art. 126 da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a elaboração e apresentação das emendas impositivas parlamentares, em consonância com o disposto nos Artigos 165, 166,166A e Artigo 167 da Constituição Federal, 1 extracted
materia 13/2025 2025-11-10 Parecer C. C. Justiça e Redação Final Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer: Está Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, analisou o Projeto de Lei Nº 28/2025 sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. Constitucionalidade: O PPA é um instrumento de planejamento obrigatório, conforme o artigo 165 da Constituição Federal, sendo sua apresentação pelo Poder Executivo e aprovação pelo Poder Legislativo uma exigência constitucional. O projeto de lei em análise está em consonância com a ordem jurídica vigente. Legalidade: O projeto está em conformidade com as Diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que prevê a elaboração do PPA como um dos pilares do planejamento fiscal. Juridicidade e Técnica Legislativa: A redação do projeto está clara e as diretrizes, objetivos e programas foram apresentados de forma compreensível. O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executiv 1 extracted
materia 1/2025 2025-11-03 Emenda Impositiva Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – apoio aos serviços do Conselho de Meio Ambiente. 1 unsupported_format
materia 2/2025 2025-11-03 Emenda Impositiva Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – no apoio ao Programa Olhar Para as Diferenças, com a Realização de Eventos $$ 4.000,00 (quatro mil reais) e Acompanhamento das Mães Atípicas $$ 9.000,00 (nove mil reias). 1 unsupported_format
materia 3/2025 2025-11-03 Emenda Impositiva Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Programa Olhar Para as Diferenças. 1 unsupported_format
materia 4/2025 2025-11-03 Emenda Impositiva Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente - na aquisição de uma ambulância para a comunidade do Camaratu e Logradouro, Vereador Antonio Joaquim de Souza $$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Vereador Jailton Pereira da Silva $$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com contra partida do poder Executivo. 0 no document
materia 5/2025 2025-11-03 Emenda Impositiva Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – Na Reforma da quadra Poliesportiva do Alojamento Nível II. 0 no document
materia 6/2025 2025-11-03 Emenda Impositiva Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – Apoio e Manutenção das atividades esportivas para Crianças e Adolescentes através da Associação desportiva Pó de Serra CNPJ: 11.662.594/0001-12. 1 unsupported_format
materia 7/2025 2025-11-03 Emenda Impositiva Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – Apoio a atividades Religiosas Semana da Bíblia. 1 unsupported_format
materia 8/2025 2025-11-03 Emenda Impositiva Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – Aquisição de Equipamento ECG para o Hospital Municipal. 1 unsupported_format
materia 9/2025 2025-11-03 Emenda Impositiva Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente - na aquisição de uma ambulância para o Distrito Volta do Moxotó, Vereador Danilo Dantas Gomes $$ 70.000,00 (setenta mil reais) e o Vereador Tiago Francisco da Natividade Santos $$ 70.000,00 (setenta mil reais). 1 unsupported_format
materia 10/2025 2025-11-03 Emenda Impositiva Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – Aquisição de 10 (Dez) Tanques D’água Vertical Polietileno 10.000 litros para doar as Famílias da Aldeia Bem Querer de Cima. 1 unsupported_format
materia 11/2025 2025-11-03 Emenda Impositiva Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – No Fomento aos Festejos da Festa da Padroeira Nossa Senhora Auxiliadora na Aldeia Bem Querer de Cima. 1 unsupported_format
materia 12/2025 2025-11-03 Emenda Impositiva Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – Aquisição de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose (FreeStlyle Libre 2 Plus), para manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Municipal, Executado pela Secretaria Municipal de Saúde. 0 no document
materia 13/2025 2025-11-03 Emenda Impositiva Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – no apoio as atividades e Estruturação da Associação desportiva Pó de Serra CNPJ: 11.662.594/0001-12. 1 unsupported_format