| materia |
3/2026 |
2026-01-22 |
Projeto de Lei Ordinária |
EMENTA: Fixa os subsídios dos
Secretários do Município de Jatobá/PE
e dá outras providências. |
1 |
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| materia |
1/2026 |
2026-01-21 |
Projeto de Lei Ordinária |
EMENTA: Altera os salários dos servidores do Poder
Executivo Municipal, promove reajustes e adequa os salários do município ao novo
Salário Mínimo e dá outras providências. |
1 |
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| materia |
2/2026 |
2026-01-21 |
Projeto de Lei Ordinária |
EMENTA: Altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jatobá, promove reajuste e dá outras providências. |
1 |
unsupported_format
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| materia |
1/2026 |
2026-01-13 |
Indicação |
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, ouvido o plenário e atendidas as formalidades regimentais, solicito a instalação de sinalização vertical de “Curva Perigosa”, bem como a implantação de redutor de velocidade (lombada, faixa elevada ou outro dispositivo tecnicamente adequado), nos dois sentidos da via, com o objetivo de reduzir a velocidade dos veículos e evitar novos acidentes visando a adoção de medidas para melhoria da segurança viária no seguinte local: Estrada da Volta do Moxotó, sentido BR-110, na curva da Aldeia Pankaiwká. |
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| sessao |
1 |
2026-01-13 |
Ordinária |
— |
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| norma |
612/2025 |
2025-12-23 |
Lei Ordinária |
Dispöe sobre o Programa Monitor em Açâo. |
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| norma |
613/2025 |
2025-12-23 |
Lei Ordinária |
Dispõe sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, e adota outras providências. |
1 |
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| materia |
6/2025 |
2025-12-18 |
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
O Projeto de Lei Nº 027/2025 “estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor”, foi aprovado em primeira votação com a apresentação das seguintes emendas:
• Emendas Parlamentares Impositivas de Nº 001 à 040/2025, no valor total de R$ 1.138.140,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e quarenta reais), sendo respeitado o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) para ações e investimentos na área da saúde.
O Projeto foi discutido e votado em Sessão Ordinária do dia 18 de novembro, tendo sido aprovado com a inclusão das Emendas citadas. Assim, o projeto retorna a esta Comissão para elaboração do Texto Definitivo.
Sendo assim, apresenta-se Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei em análise, com as Emendas aprovadas, para análise e votação pelo Plenário da Câmara.
Sala das comissões, 18 de novembro de 2025. |
1 |
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| materia |
7/2025 |
2025-12-18 |
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
O Projeto de Lei Nº 028/2025 trata do “Plano Plurianual 2026/2029”.
Esta Proposição foi discutida e votada em Sessão Ordinária do dia 18 de novembro, tendo sido aprovado o texto original encaminhado pelo Poder Executivo. Assim, o projeto retorna à esta Comissão para elaboração do Texto Definitivo.
Sendo assim, apresenta-se Parecer de Redação Final ao texto original do Projeto de Lei em análise, para análise e votação pelo Plenário da Câmara.
Sala das comissões, 18 de novembro de 2025. |
0 |
no document
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| materia |
14/2025 |
2025-12-18 |
Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
O Projeto de Lei Nº 027/2025 “estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor”, foi aprovado em primeira votação com a apresentação das seguintes emendas:
• Emendas Parlamentares Impositivas de Nº 001 à 040/2025, no valor total de R$ 1.138.140,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e quarenta reais), sendo respeitado o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) para ações e investimentos na área da saúde.
O Projeto foi discutido e votado em Sessão Ordinária do dia 18 de novembro, tendo sido aprovado com a inclusão das Emendas citadas. Assim, o projeto retorna a esta Comissão para elaboração do Texto Definitivo.
Sendo assim, apresenta-se Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei em análise, com as Emendas aprovadas, para análise e votação pelo Plenário da Câmara.
Sala das comissões, 18 de novembro de 2025. |
0 |
no document
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| materia |
15/2025 |
2025-12-18 |
Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
O Projeto de Lei Nº 028/2025 trata do “Plano Plurianual 2026/2029”.
Esta Proposição foi discutida e votada em Sessão Ordinária do dia 18 de novembro, tendo sido aprovado o texto original encaminhado pelo Poder Executivo. Assim, o projeto retorna à esta Comissão para elaboração do Texto Definitivo.
Sendo assim, apresenta-se Parecer de Redação Final ao texto original do Projeto de Lei em análise, para análise e votação pelo Plenário da Câmara.
Sala das comissões, 18 de novembro de 2025. |
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| materia |
2/2025 |
2025-12-16 |
Parecer C. Educação, Saúde, Cultura, Esporte... |
Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer. |
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| materia |
3/2025 |
2025-12-16 |
Parecer C. Educação, Saúde, Cultura, Esporte... |
Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer. |
1 |
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| materia |
4/2025 |
2025-12-16 |
Emenda Modificativa |
Modificam-se os artigos 2º e 3, do Projeto de Lei nº 032/2025. |
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| materia |
4/2025 |
2025-12-16 |
Parecer C. Educação, Saúde, Cultura, Esporte... |
Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer. |
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| materia |
5/2025 |
2025-12-16 |
Emenda Modificativa |
Modifica-se o artigo 4º, do Projeto de Lei nº 032/2025. |
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| materia |
6/2025 |
2025-12-16 |
Emenda Modificativa |
Modifica os Anexos do Projeto de Lei nº 033/2025, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jatobá, para alterar valores e alíquotas, e dá outras providências. |
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| materia |
8/2025 |
2025-12-16 |
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer. |
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| materia |
9/2025 |
2025-12-16 |
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer. |
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| materia |
10/2025 |
2025-12-16 |
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer. |
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| materia |
11/2025 |
2025-12-16 |
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer. |
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| materia |
12/2025 |
2025-12-16 |
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer. |
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| materia |
16/2025 |
2025-12-16 |
Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer. |
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| materia |
17/2025 |
2025-12-16 |
Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer. |
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| materia |
18/2025 |
2025-12-16 |
Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer. |
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| materia |
19/2025 |
2025-12-16 |
Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer. |
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| materia |
20/2025 |
2025-12-16 |
Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer. |
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| materia |
32/2025 |
2025-12-16 |
Projeto de Lei Ordinária |
Dispõe sobre o Programa Monitor em Ação. |
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| materia |
33/2025 |
2025-12-16 |
Projeto de Lei Ordinária |
Dispõe sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO do Município de Jatobá, Estado de Pernambuco, e adota outras providências. |
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| norma |
610/2025 |
2025-12-11 |
Lei Ordinária |
Institui o Plano Plurianual do Município de Jatobá/ PE para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências. |
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| norma |
611/2025 |
2025-12-11 |
Lei Ordinária |
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Jatobá para o Exercício Financeiro de 2026. |
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| materia |
3/2025 |
2025-11-10 |
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O Projeto de Lei Nº 027/2025 estima a Receita do Município de Jatobá para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor.
A despesa estimada para os órgãos do Poder Executivo e Legislativo estão nos seguintes valores:
Órgão Valores R$ (%)
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ 3.996.000,00 4,00 %
GABINETE DO PREFEITO 1.538.000,00 1,54 %
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 865.000,00 0,87 %
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER TURISMO E ESPORTE 2.497.000,00 2,50 %
SECRETARIA M. DE COORD. CENTRAL DO SIST. DE CONTROLE INTERNO 97.000,00 0,10 %
ASSESSORIA JURÍDICA 77.000,00 0,08 %
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 7.992.100,00 7,99 %
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.258.140,00 4,26 %
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 12.907.300,00 12,91 %
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 4.164.960,00 4,16 %
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA |
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| materia |
4/2025 |
2025-11-10 |
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
As Emendas Parlamentares Impositivas, de autoria do Poder Legislativo, modificam a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 027/2025 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026.
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por iniciativa do Poder Legislativo, encontrando-se atualmente nesta Comissão, atendendo disposição regimental no artigo 291 do Regimento Interno que disciplina sua tramitação, estando sob responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o PARECER sobre os aspectos de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade e posterior tramitação em Plenário.
Conforme fundamentado no Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, as Emendas Parlamentares Impositivas em comento, obedecem aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Foram apresentadas de 01 a 32 Emendas Parlamentares Impositivas, no valor t |
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| materia |
5/2025 |
2025-11-10 |
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização |
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O Projeto de Lei Nº 028/2025 tem como mérito instituir o Plano Plurianual do Município de Jatobá-PE, para o período de 2026/2029.
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal. Sua finalidade é estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A presente proposição visa aprovar o PPA do Município de Jatobá para o período de 2026 a 2029, alinhando as políticas públicas às necessidades e demandas da população, bem como aos princípios de transparência, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal.
O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:
Art. |
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| materia |
11/2025 |
2025-11-10 |
Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:
Art. 62. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre:
I – Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos do Poder Executivo;
II – Criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública municipal;
III – Regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, exoneração e aposentadoria dos servidores.
IV - Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária que implique em geração de despesa, serviços públicos e pessoal da administração.
O Projeto de Lei Nº 027/2025 estima a Receita do Município de Jatobá para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor.
O art. 8º d |
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| materia |
12/2025 |
2025-11-10 |
Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
As Emendas Parlamentares Impositivas, de autoria do Poder Legislativo, modificam a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 027/2025 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026.
Foram apresentadas as Emendas Parlamentares Impositivas de Nº 001 a Nº 040/2025, no valor total de R$ 1.138.140,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e quarenta reais).
Deste montante foi respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) para ações e investimentos na área da saúde, sendo o restante destinado para ações e investimentos em outras áreas, visando proporcionar melhor qualidade de vida para a população Jatobaense.
Sendo assim, conclui-se que as presentes preposições encontram-se guaridas no Art. 126 da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a elaboração e apresentação das emendas impositivas parlamentares, em consonância com o disposto nos Artigos 165, 166,166A e Artigo 167 da Constituição Federal, |
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| materia |
13/2025 |
2025-11-10 |
Parecer C. C. Justiça e Redação Final |
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Está Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, analisou o Projeto de Lei Nº 28/2025 sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Constitucionalidade: O PPA é um instrumento de planejamento obrigatório, conforme o artigo 165 da Constituição Federal, sendo sua apresentação pelo Poder Executivo e aprovação pelo Poder Legislativo uma exigência constitucional. O projeto de lei em análise está em consonância com a ordem jurídica vigente.
Legalidade: O projeto está em conformidade com as Diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que prevê a elaboração do PPA como um dos pilares do planejamento fiscal.
Juridicidade e Técnica Legislativa: A redação do projeto está clara e as diretrizes, objetivos e programas foram apresentados de forma compreensível.
O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executiv |
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| materia |
1/2025 |
2025-11-03 |
Emenda Impositiva |
Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – apoio aos serviços do Conselho de Meio Ambiente. |
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| materia |
2/2025 |
2025-11-03 |
Emenda Impositiva |
Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – no apoio ao Programa Olhar Para as Diferenças, com a Realização de Eventos $$ 4.000,00 (quatro mil reais) e Acompanhamento das Mães Atípicas $$ 9.000,00 (nove mil reias). |
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| materia |
3/2025 |
2025-11-03 |
Emenda Impositiva |
Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Programa Olhar Para as Diferenças. |
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| materia |
4/2025 |
2025-11-03 |
Emenda Impositiva |
Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente - na aquisição de uma ambulância para a comunidade do Camaratu e Logradouro, Vereador Antonio Joaquim de Souza $$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Vereador Jailton Pereira da Silva $$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com contra partida do poder Executivo. |
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| materia |
5/2025 |
2025-11-03 |
Emenda Impositiva |
Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – Na Reforma da quadra Poliesportiva do Alojamento Nível II. |
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| materia |
6/2025 |
2025-11-03 |
Emenda Impositiva |
Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – Apoio e Manutenção das atividades esportivas para Crianças e Adolescentes através da Associação desportiva Pó de Serra CNPJ: 11.662.594/0001-12. |
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| materia |
7/2025 |
2025-11-03 |
Emenda Impositiva |
Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – Apoio a atividades Religiosas Semana da Bíblia. |
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| materia |
8/2025 |
2025-11-03 |
Emenda Impositiva |
Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – Aquisição de Equipamento ECG para o Hospital Municipal. |
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| materia |
9/2025 |
2025-11-03 |
Emenda Impositiva |
Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente - na aquisição de uma ambulância para o Distrito Volta do Moxotó, Vereador Danilo Dantas Gomes $$ 70.000,00 (setenta mil reais) e o Vereador Tiago Francisco da Natividade Santos $$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
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| materia |
10/2025 |
2025-11-03 |
Emenda Impositiva |
Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – Aquisição de 10 (Dez) Tanques D’água Vertical Polietileno 10.000 litros para doar as Famílias da Aldeia Bem Querer de Cima. |
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| materia |
11/2025 |
2025-11-03 |
Emenda Impositiva |
Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – No Fomento aos Festejos da Festa da Padroeira Nossa Senhora Auxiliadora na Aldeia Bem Querer de Cima. |
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| materia |
12/2025 |
2025-11-03 |
Emenda Impositiva |
Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – Aquisição de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose (FreeStlyle Libre 2 Plus), para manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Municipal, Executado pela Secretaria Municipal de Saúde. |
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| materia |
13/2025 |
2025-11-03 |
Emenda Impositiva |
Os valores constantes da presente proposição serão utilizados – em sua totalidade e obrigatoriamente – no apoio as atividades e Estruturação da Associação desportiva Pó de Serra CNPJ: 11.662.594/0001-12. |
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