| materia |
58/2026 |
2026-03-30 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Eliane de Albuquerque Pineiro. |
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| materia |
62/2026 |
2026-03-30 |
Projeto de Lei |
REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| materia |
192/2026 |
2026-03-30 |
Indicação |
Solicitando Estudo de Viabilidade para adequar sinalização e colocação de quebra-molas na Rua Três, Lt. 02 Qd. 18, perto da padaria do sr. Dino, localizado no bairro Coroa Grande. |
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| materia |
193/2026 |
2026-03-30 |
Indicação |
Solicitando que seja implantado o Banco de Leite Materno conforme lei Municipal nº 3.614 de 2018. |
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| materia |
194/2026 |
2026-03-30 |
Indicação |
Solicitando a implantação de cursos de qualificação profissional voltados para mulheres no município de Itaguaí, em especial para aquelas em situação de vulnerabilidade social. |
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| materia |
195/2026 |
2026-03-30 |
Indicação |
Solicitando a construção de um ginásio esportivo no município de Itaguaí. |
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| materia |
196/2026 |
2026-03-30 |
Indicação |
Solicitando a limpeza com roçada da Praça Delfim Marra de Oliveira, bairro Monte Serrat. |
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| materia |
197/2026 |
2026-03-30 |
Indicação |
Solicitando a troca de lâmpada em torno do Abrigo Casa Lar do Idoso Anézia de Aguiar, na Rua Adalgisa Lemos nº 383, no bairro Vila Geni. |
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| materia |
198/2026 |
2026-03-30 |
Indicação |
Solicitando Limpeza por toda extensão da Rua Kaisser Abrão, no bairro Monte Serrat. |
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| materia |
11/2026 |
2026-03-27 |
Ata das Sessões Plenárias |
ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ |
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36/2026 |
2026-03-27 |
Parecer |
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 01/26 DO PODER EXECUTIVO
ASSUNTO: PROÍBE O USO DE LOGOMARCAS, SLOGANS OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM A GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1. RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo que visa vedar a utilização de símbolos de propaganda governamental (como logomarcas e jingles de gestão) em bens móveis, imóveis e documentos da administração direta e indireta de Itaguaí.
A proposta determina que a identificação seja feita obrigatoriamente pelo nome e brasão oficial do município, garantindo a impessoalidade administrativa.
2. FUNDAMENTAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
I. Da Economia aos Cofres Públicos
O principal mérito financeiro deste projeto é a redução de despesas desnecessárias. Atualmente, a cada troca de gestão, o município incorre em gastos elevados para plotar veículos, trocar placas de obras, substituir papelaria oficial e repintar prédios públicos apenas para atualizar o "slogan" do governante de turno.
Ao perenizar o brasão oficial, elimina-se o custo de "rebranding" governamental a cada quatro anos, o que se traduz em economia real e direta para o erário.
II. Da Implementação Prospectiva e Ausência de Impacto Imediato
O Artigo 2º da proposição estabeiece que a adequação dos bens ocorrerá de forma prospectiva, ou seja, à medida que for necessária a substituição ou nova sinalização. Isso significa que a prefeitura não precisará gastar recursos agora para apagar o que já existe, mas sim aplicar a regra em novas compras e manutenções, o que anula qualquer impacto orçamentário negativo imediato.
III. Do Controle e Sanções
O Artigo 3º reforça o controle da prestação de contas ao prever que o descumprimento sujeita o responsável ao ressarcimento integral ao erário do valor gasto indevidamente. Tal medida protege o patrimônio público contra o uso da máquina administrativa para promoção pessoal.
3. VOTO DO RELATOR
O projeto está em estrita consonância com os principios da Impessoalidade e Eficiência (Art. 37 da CF/88) e com as normas de responsabilidade fiscal, uma vez que promove a austeridade e evita o desperdício de recursos públicos com propaganda política travestida de comunicação institucional.
Pelo exposto, manifesto meu voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no âmbito desta Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 20 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Julio Cezar - Membro |
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37/2026 |
2026-03-27 |
Parecer |
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÕES DE CONTAS
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 119/2025. DE Nº 011/25
ASSUNTO: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
AUTOR: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1. RELATÓRIO
A presente proposição visa incluir o "Dia Municipal da Cavalgada" no Calendário Oficial do Município, a ser celebrado anualmente no dia 1º de maio. O projeto estabelece diretrizes para a valorização cultural, turismo rural e bem-estar animal.
Cabe a esta Comissão analisar a compatibilidade da matéria com as leis orçamentárias vigentes e o impacto financeiro nas contas públicas municipais.
2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
I. Da Ausência de Aumento de Despesa Obrigatória
Após análise do texto, verifica-se que o projeto possui natureza eminentemente autorizativa e declaratória. A instituição de uma data no calendário oficial não obriga o Poder Executivo a realizar gastos fixos ou criar novos órgãos administrativos. Portanto, não há criação de despesa obrigatória de caráter continuado, o que dispensa a apresentação de estimativa de impacto trienal exigida pelo Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Il. Das Parcerias e Fomento Econômico
O Art. 5º do substitutivo prevê expressamente que o imunicípio poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a viabilização de eventos. Tal dispositivo permite que a festividade seja custeada majoritariamente por iniciativa privada ou convênios, desonerando o tesouro municipal.
Além disso, a justificativa do projeto aponta para o incremento da economia local através do turismo rural e comércio, o que gera potencial aumento na arrecadação de tributos (como ISS e taxas), resultando em saldo positivo para o erário.
III. Da Compatibilidade Orçamentária
Caso o Poder Executivo decida investir recursos próprios na celebração, estes deverão estar previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), dentro das dotações destinadas à Secretaria de Cultura ou de Eventos, não havendo óbice financeiro para a aprovação da matéria.
3. VOTO DO RELATOR
Considerando que a proposição não gera despesas obrigatórias imediatas, respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal e possui potencial de fomentar a economia e o turismo local, meu voto é pela APROVAÇÃO do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 119/2025 no âmbito desta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas.
Sala das Comissões, 17 de Março de 2026.
(aa) José Domingos - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Julio Cezar - Membro |
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38/2026 |
2026-03-27 |
Parecer |
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 129/25 DO VER. AGENOR DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O USO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUANDO EM ATIVIDADES EXTERNAS DE VISTORIA, FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO E INAUGURAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1. RELATÓRIO
Vem para análise desta Comissão o Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de uso de crachá de identificação funcional e colete padronizado para servidores municipais (Executivo e Legislativo) que realizem vistorias, fiscalizações, inspeções ou inaugurações no âmbito de Itaguaí.
O objetivo é garantir transparência e segurança tanto para o cidadão quanto para o agente público, evitando fraudes e garantindo a credibilidade do serviço.
2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
I. Da Natureza da Despesa
O projeto prevê em seu Artigo 6º que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Trata-se de uma despesa de custeio administrativo ordinário. A confecção de crachás e coletes é considerada uma despesa de baixo impacto orçamentário, não se enquadrando como criação de "despesa obrigatória de caráter continuado" de grande vulto nos moldes da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
II. Da Eficiência e Prevenção de Gastos
Sob a ótica do controle e prestação de contas, a padronização da identificação funcional é uma medida de eficiência administrativa. Ao evitar que pessoas não autorizadas se passem por fiscais, o Município previne litígios judiciais e indenizações por danos causados por falsários, o que representa uma economia indireta para o erário público.
III. Da Compatibilidade Orçamentária
Considerando que a administração pública já possui dotações para materiais de consumo e equipamentos de proteção/identificação, a implementação desta lei exige apenas um remanejamento interno ou utilização de saldos já previstos para a manutenção das secretarias e da própria Câmara Municipal.
Portanto, não há óbice orçamentário que impeça a tramitação.
3. VOTO DO RELATOR
Diante da análise, verifica-se que a proposição é financeiramente exequível, apresenta baixo custo de implementação e promove a iransparência na aplicação dos recursos e na prestação do serviço público.
Pelo exposto, manifesto meu voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei no âmbito desta Comissão de
Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 20 de Março de 2026.
(aa) José Domingos- Presidente
Guilherme Faria - Relator
Julio Cezar - Membro |
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39/2026 |
2026-03-27 |
Parecer |
Comissão de Assistência e Ação Social.
Assunto: Projeto de Lei nº 114 de 2025 de autoria da Ver. Paty Bumerangue.
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATRAVÉS DO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver. Karine Brandão.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe. opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
(ass.)
Ver. Sandro da Hermínio - Presidente;
Ver. Karine Brandão - Relatora;
Ver. Rachel Secundo - Membro. |
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| materia |
40/2026 |
2026-03-27 |
Parecer |
Comissão de Saúde.
Assunto: Projeto de Lei nº 118 de 2025 de autoria da Vereadora Paty Bumerangue.
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Vereadora Karine Brandão.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 26 de março de 2026.
Vereadora Rachel Secundo - Presidente, Vereadora Karine Brandão - Relatora, Vereador Noel Pedrosa - Membro. |
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55/2026 |
2026-03-27 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios à Dra. Patricia Christiane Afonso Dantas. |
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| materia |
56/2026 |
2026-03-27 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Maria Fabiana da Silva. |
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| materia |
185/2026 |
2026-03-27 |
Indicação |
Solicitando a criação de ciclovias ao longo da via principal, no bairro Teixeira. |
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| materia |
186/2026 |
2026-03-27 |
Indicação |
Solicitando que seja realizada a reforma da Quadra do bairro Califórnia. |
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| materia |
187/2026 |
2026-03-27 |
Indicação |
Solicitando em caráter de urgência, a retirada de galhos e entulhos da Rua Ubaldo Câmara, na altura do nº 104 (esquina), no bairro Centro. |
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| materia |
188/2026 |
2026-03-27 |
Indicação |
Solicitando a Criação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Vila Geni, no bairro Vila Geni, neste município, visando ampliar o acesso aos serviços socioassistenciais e atender a população dos bairros Vila Geni, Somel e Itimirim em situação de vulnerabilidade social. |
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| materia |
189/2026 |
2026-03-27 |
Indicação |
Solicitando a Criação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Raiz da Serra, nos bairros Raiz da Serra e Serra do Matoso, neste município, visando ampliar o acesso aos serviços socioassistenciais e atender a população em situação de vulnerabilidade social. |
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| materia |
190/2026 |
2026-03-27 |
Indicação |
Solicitando que seja realizada a retirada de entulho e limpeza da Rua Vivail da Silveira, bairro Santana. |
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| materia |
191/2026 |
2026-03-27 |
Indicação |
Solicitando que seja realizado o reparo da iluminação pública na Rua José Antônio Ciraudo, bairro Centro. |
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| materia |
53/2026 |
2026-03-26 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Maria dos Prazeres Vieira Lins. |
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| materia |
54/2026 |
2026-03-26 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Bruna Elisa Siqueira Santos Amaral. |
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| sessao |
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2026-03-26 |
Ordinária |
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| materia |
10/2026 |
2026-03-25 |
Ata das Sessões Plenárias |
ATA DA DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ |
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| materia |
15/2026 |
2026-03-25 |
Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência |
Mensagem do Poder Executivo nº 015/2026, encaminhando o Projeto de Lei que ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS AO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.056, DE 09 DE JANEIRO DE 2023, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. |
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| materia |
16/2026 |
2026-03-25 |
Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência |
encaminhando o Projeto de Lei que INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O INCENTIVO FISCAL DE ISS EM BENEFÍCIO DA PRODUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. |
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| materia |
60/2026 |
2026-03-25 |
Projeto de Lei |
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS AO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.056, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. |
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| materia |
61/2026 |
2026-03-25 |
Projeto de Lei |
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O INCENTIVO FISCAL DE ISS EM BENEFÍCIO DA PRODUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| materia |
172/2026 |
2026-03-25 |
Indicação |
Solicitando que determine a realização de criação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS itinerante, visando ampliar o acesso e os serviços socioassistenciais nos bairros no município de Itaguaí. |
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| materia |
184/2026 |
2026-03-25 |
Indicação |
Solicitando que seja realizada a troca de lâmpadas na extensão da Raul Rangel, bairro Centro. |
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| materia |
32/2026 |
2026-03-24 |
Parecer |
Comissão de Constituição, Justica e Redação
Assunto: Razões do Veto 021/ 2025 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Veta integralmente o PL 101/2025 que "CRIA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO E EMERGÊNCIA MÉDICA COM MOTO, DENOMINADO MOTO-SAMU NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Relator: Vereadora Dr. Karine Brandão.
Analisando as razões do veto ao Projeto de Lei n° 101/2025, verifica-se que o Poder Executivo alega vício de iniciatíva e possível impacto administrativo e orçamentário, tratando-se de medida de relevante interesse público, sem impor obrigação imediata
Entretanto, a proposta visa aprimorar o atendimento de urgência e emergência, de execução ou geração direta de despesas.
Assim, entende-se que as razões do veto não são suficientes para afastar a constitucionalidade e o interesse público da matéria.
Nestes termos, opino pela sua Derrubada do Veto, nos termos acima expostos. É o Parecer.
Sala das Comissões, 17 de março de 2026.
(aa) José Domingos - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Guilherme Farias - Membro |
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| materia |
33/2026 |
2026-03-24 |
Parecer |
Comissão de Constituição, Justiça Redação
Assunto: Razões do Veto 022/ 2025 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Veta integralmente o PL 077/2025 que "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA NO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Relatora: Vereadora Dr. Karine Brandão.
Analisando as razões do veto ao Projeto de Lei n° 077/2025, verifica-se que o Poder
Executivo aponta possíveis impedimentos de ordem administrativa.
Entretanto, a proposição possui caráter meramente comemorativo e educativo, não implicando criação de despesas obrigatórias ou interferência direta na estrutura administrativa.
Dessa forma, entende-se que não há óbice à sua tramitação, diante de sua relevância social e ausência de vícios de constitucionalidade.
Nestes termos, opino pela Derrubada do Veto, nos termos acima expostos. É o
Parecer.
Sala das Comissões, 17 de março de 2026.
(aa) José Domingos - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Guilherme Farias - Membro |
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| materia |
34/2026 |
2026-03-24 |
Parecer |
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Assunto: Projeto de Lei nº 13 de 2026 de autoria da Ver. Rachel Secundo.
Ementa: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO PRÁTICA COMPLEMENTAR DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, BEM-ESTAR E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Verª. Karine Brandão.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 10 de março de 2026.
(aa) José Domingos - Presidente
Karine Brandão - Relatora
Guilherme Farias - Membro |
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| materia |
35/2026 |
2026-03-24 |
Parecer |
COMISSÃO DOS IDOSOS.
Assunto: Projeto de Lei nº 118/2025 de autoria da Vereadora Patricia Fernanda Kuchenbecker.
Ementa: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS FORA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
Relator: Vereador Alexandro Valença de Paula
Analisando o projeto de Lei, tendo em vista que a matéria já foi apreciada pela Comissão Permanente de Finanças, que emitiu parecer favorável, não vislumbrando impedimentos de ordem orçamentária ou financeira para sua tramitação.
Diante do exposto, na qualidade de relator da matéria nesta comissão, manifesto-me Favoravelmente quanto a aprovação do Projeto de Lei nº 118/2025.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 12 de março de 2026.
(aa) José Domingos - Presidente
Alexandro Vaalença de Paula - Relator
Karine Brandão - Membro |
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| materia |
50/2026 |
2026-03-24 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Juliana Elita de Oliveira Amaral. |
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| materia |
51/2026 |
2026-03-24 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Juliana Lima de Jesus Avidez. |
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| materia |
52/2026 |
2026-03-24 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Midiã Cavalcante de Lima Alves. |
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| materia |
59/2026 |
2026-03-24 |
Projeto de Lei |
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 4.311/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR, INCENTIVO À PRODUÇÃO RURAL SUSTENTÁVEL E DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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| materia |
170/2026 |
2026-03-24 |
Indicação |
Solicitando que seja realizada a troca de lâmpadas na extensão da Rua Vereador Taurino Continho da Cruz. |
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| materia |
171/2026 |
2026-03-24 |
Indicação |
Solicitando que seja realizada o desentupimento de esgoto com utilização de caminhão Vácuo, Na Rua Paraíba 479, Quadra 15, bairro Amendoeira. |
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| materia |
173/2026 |
2026-03-24 |
Indicação |
Solicitando a implantação de ponto de acolhimento no Parque Municipal, com vestiário, banheiro, apoio da Guarda Municipal, disponibilização de telefone e oferta de cuidados diários voltados às mulheres. |
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| materia |
174/2026 |
2026-03-24 |
Indicação |
Solicitando que seja realizado reparo na iluminação pública na altura do número 50, da Rua Jonas Costa Pereira, bairro Centro. |
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| materia |
175/2026 |
2026-03-24 |
Indicação |
Solicitando que seja realizada a retirada de entulhos e limpeza da Rua Hélio de Abreu Dias, bairro Engenho. |
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| materia |
176/2026 |
2026-03-24 |
Indicação |
Solicitando reparo na rede de esgoto da Rua Pirapora, nº 365, Condomínio Estrela do Céu, localizado no bairro Vista Alegre. |
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| materia |
177/2026 |
2026-03-24 |
Indicação |
Solicitando a realização de Ação Social, com atendimento dentário, atendimento médico e isenção de documentos no bairro Vista Alegre (Morro do Carvão). |
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| materia |
178/2026 |
2026-03-24 |
Indicação |
Solicitando a troca de lâmpada na Praça do Teixeira, na Rua Genecildo Aguiar Vieira Teixeira, no bairro Teixeira. |
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