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Itaguaí (RJ)

IBGE code3302007
Coverage covered
PlatformSAPL
Sitehttps://sapl.itaguai.rj.leg.br/
Matéria / Norma / Sessão 6009 / 4407 / 505
Documents (with text) 10204 (9233)

Records per year

0 500 1,000 1,500 2,000 1947 · Norma: 9 1948 · Norma: 16 1951 · Norma: 1 1952 · Norma: 2 1953 · Norma: 1 1962 · Norma: 2 1963 · Norma: 16 1964 · Norma: 17 1965 · Norma: 22 1966 · Norma: 25 1967 · Norma: 27 1968 · Norma: 32 1969 · Norma: 34 1971 · Norma: 40 1972 · Norma: 34 1973 · Norma: 47 1974 · Norma: 29 1975 · Norma: 41 1976 · Norma: 29 1977 · Norma: 64 1978 · Norma: 43 1979 · Norma: 45 1980 · Norma: 47 1981 · Norma: 47 1982 · Norma: 42 1983 · Norma: 48 1984 · Norma: 52 1985 · Norma: 53 1986 · Norma: 40 1987 · Norma: 42 1988 · Norma: 46 1989 · Norma: 68 1990 · Norma: 61 1991 · Norma: 72 1992 · Norma: 84 1993 · Norma: 153 1994 · Norma: 86 1995 · Norma: 68 1996 · Norma: 40 1997 · Norma: 40 1998 · Norma: 57 1999 · Norma: 64 2000 · Norma: 41 2001 · Norma: 52 2002 · Norma: 81 2003 · Norma: 100 2004 · Norma: 41 2005 · Norma: 78 2006 · Norma: 60 2007 · Norma: 37 2008 · Norma: 82 2009 · Norma: 81 2010 · Norma: 45 2011 · Norma: 106 2012 · Norma: 77 2013 · Norma: 115 2014 · Norma: 80 2015 · Norma: 91 2016 · Norma: 104 2017 · Norma: 145 2018 · Norma: 119 2019 · Norma: 121 2019 · Sessão: 11 2020 · Norma: 142 2020 · Sessão: 81 2021 · Matéria: 10 2021 · Norma: 270 2021 · Sessão: 90 2022 · Matéria: 1,425 2022 · Norma: 123 2022 · Sessão: 85 2023 · Matéria: 1,447 2023 · Norma: 168 2023 · Sessão: 90 2024 · Matéria: 870 2024 · Norma: 79 2024 · Sessão: 49 2025 · Matéria: 1,512 2025 · Norma: 131 2025 · Sessão: 67 2026 · Matéria: 745 2026 · Norma: 31 2026 · Sessão: 32 1947 1963 1969 1976 1982 1988 1994 2000 2006 2012 2018 2024
Matéria Norma Sessão

Records (10921)

Type Número / Ano Date Tipo Ementa Docs Document status
materia 42/2026 2026-03-19 Projeto de Lei AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 pending_ocr
norma 4318/2026 2026-03-19 Lei Ordinária DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE APLICATIVO PARA DENUNCIAR MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 extracted
sessao 9 2026-03-19 Ordinária 1 extracted
materia 8/2026 2026-03-18 Ata das Sessões Plenárias ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ 1 extracted
materia 36/2026 2026-03-18 Requerimento Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Natalina Alves Batista. 0 no document
materia 37/2026 2026-03-18 Requerimento Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Rafael Ribeiro Menezes. 0 no document
materia 38/2026 2026-03-18 Requerimento Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Andreza Azevedo dos Santos. 0 no document
materia 39/2026 2026-03-18 Requerimento Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Renata Mendes Valverde de Oliveira Gonçalves. 0 no document
materia 40/2026 2026-03-18 Requerimento Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Thais Silva de Souza. 0 no document
materia 41/2026 2026-03-18 Requerimento Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Thais Ribeiro Corrêa Pinto. 0 no document
materia 42/2026 2026-03-18 Requerimento Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Debora Domingos Carneiro. 1 extracted
materia 145/2026 2026-03-18 Indicação Solicitando que seja realizada a retirada de entulhos na Rua Coronel Costa Pereira (próximo ao nº 357), bairro Centro. 1 extracted
materia 146/2026 2026-03-18 Indicação Solicitando que seja realizada capina e roçada na Avenida Bahia (em frente a Creche Municipal Prof. Maria de Lurdes Souza Garcia), bairro Vila Ibirapitanga. 1 extracted
materia 147/2026 2026-03-18 Indicação Solicitando a revitalização, manutenção e paisagismo da Rua Rosalina Gonçalves, localizada no bairro Itimirim. 1 extracted
materia 148/2026 2026-03-18 Indicação Solicitando limpeza e dragagem do Rio que passa ao lado do Condomínio Girassol, localizado bairro Chaperó. 1 extracted
materia 149/2026 2026-03-18 Indicação Solicitando a adoção de estudos e providências visando à implantação de um Aplicativo Municipal de Orientação e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. 1 extracted
materia 150/2026 2026-03-18 Indicação Solicitando a implantação do Bicicletário Municipal de Itaguaí, a fim de oferecer estacionamento transitório gratuito, seguro e eficiente para bicicletas. 1 extracted
materia 151/2026 2026-03-18 Indicação Solicitando a passagem de máquina niveladora (Patrol) na Estrada do Mazomba até a CEDAE, localizada no bairro Mazomba. 1 extracted
materia 152/2026 2026-03-18 Indicação Solicitando o estudo de viabilidade para colocação de alambrado em torno do Canal da Área da Expo, Estrada do Trapiche s/nº, bairro Centro. 1 extracted
materia 153/2026 2026-03-18 Indicação Solicitando a realização de serviços de roçada e limpeza na Rua Domingos Félix Vidal, no bairro Vila Margarida. 1 extracted
materia 154/2026 2026-03-18 Indicação Solicitando a realização de serviços de roçada e limpeza na Rua Ivo Ciufo Cicarino, no bairro Vila Margarida. 1 extracted
materia 28/2026 2026-03-17 Parecer COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE N º 001/26 ASSUNTO: ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "B" D O INCISO XV D O ART. 2 0 DA LEI ORGÂNICA DOMUNICÍPIO D E ITAGUAÍ. AUTOR: PODER EXECUTIVO RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Emenda à Lei Orgânica que visa modificar as regras de acumulação de cargos públicos no âmbito municipal. A proposta altera especificamente a alínea "b" do inciso XV do Artigo 20, para permitir a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA I - Da Competência e Iniciativa A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme autoriza o rito de emenda à Lei Orgânica. O Município possui autonomia para organizar seu quadro de pessoal e regime jurídico, respeitando os limites impostos pela Constituição Federal. I I - Da Constitucionalidade Material (Simetria Constitucional) O projeto busca alinhar a legislação municipal a o disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea "b" da Constituição Federal. A Carta Magna permite expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, especificamente para: Dois cargos de professor; Um cargo de professor com outro técnico ou científico (que parece ser o espírito da "natureza" citada); Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A redação proposta no projeto utiliza o termo "um cargo de professor com outro de qualquer natureza". É importante ressaltar que, embora a intenção seja a simetria com a Constituição Federal, a interpretação deve sempre observar a compatibilidade de horários e a natureza técnica ou cientifica do segundo cargo. conforme a jurisprudência dos tribunais superiores. III - Da Técnica Legislativa A proposição observa o rito formal para emendas à Lei Orgânica, incluindo a promulgação pela Mesa diretora. O texto é conciso e indica com precisão o dispositivo a ser alterado 3. VOTO DO RELATOR A alteração proposta é fundamental para a atualização da Lei Orgânica, harmonizando-a com os preceitos constitucionais federais que regem a administração pública. A medida valoriza o profissional d a educação e otimiza a ocupação de cargos técnicos no serviço público municipal. Diante do exposto, manifesto meu voto pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE, opinando pela aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica conforme apresentado, É o parecer. Sala das Comissões, 11 de Março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Faria - Relator Karine Brandão - Membro 1 extracted
materia 29/2026 2026-03-17 Parecer COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI D O PODER EXECUTIVO DE N ° 28/26 ASSUNTO: APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA (PMC) DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PARA OPRÓXIMO DECÊNIO. AUTOR: PODER EXECUTIVO RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que visa aprovar o Plano Municipal de Cultura (PMC), com duração prevista de dez anos. O projeto estabelece a obrigatoriedade de elaboração de planos decenais subsequentes e prevê uma revisão obrigatória no prazo de até cinco anos após sua publicação. A proposição define ainda as competências da Secretaria Municipal de Cultura no monitoramento e avaliação das metas, além do papel fiscalizador do Poder Legislativo e do Conselho Municipal de Cultura. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1 - Da Competência e Iniciativa A matéria trata de política pública cultural e organização administrativa local, temas de competência do Município conforme o Art. 30 da Constituição Federal. A iniciativa do projeto cabe ao Chefe do Poder Executivo, uma vez que dispõe sobre diretrizes e metas para a administração pública municipal e suas secretarias. II - Da Constitucionalidade Material O projeto está em plena consonância com o Art. 215 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apoiando a valorização e a difusão das manifestações culturais. A criação de um plano decenal assegura a continuidade das políticas de Estado, independentemente de trocas de gestão, o que fortalece o princípio da eficiência administrativa. A previsão de indicadores para quantificar a oferta, demanda e desenvolvimento econômico-cultural demonstra zelo com a transparência e o controle social. III - Do Controle e Fiscalização O texto assegura corretamente a prerrogativa do Poder Legislativo de acompanhar a execução do plano por meio de suas comissões permanentes, respeitando o princípio d a separação e harmonia entre os Poderes. I V - Da Técnica Legislativa A proposição segue as normas da Lei Complementar n° 95/1998. O texto é estruturado de forma lógica, com ementa precisa e artigos que definem claramente as responsabilidades dos órgãos envolvidos. 3. VOTO DO RELATOR O Projeto de Lei que aprova o Plano Municipal de Cultura preenche todos os requisitos legais e constitucionais. Trata-se de um instrumento fundamental para o desenvolvimento social e identitário de Itaguaí, organizando de forma sustentável as metas para o setor cultural. Diante do exposto, manifesto meu voto pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE, opinando pela sua aprovação e regular tramitação nesta Casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 11 de Março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão - Membro 1 extracted
materia 30/2026 2026-03-17 Parecer Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 29 de 2026 de autoria do Prefeito Interino Haroldo de Jesus Neto. Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 150 DA LEI Nº 2.412/2003. Relatora: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o parecer Sala das Comissões, 11 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro 1 extracted
materia 31/2026 2026-03-17 Parecer Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 30 de 2026 de autoria do Prefeito Interino Haroldo de Jesus Neto. Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A RECEBER, A TITULO DE DOAÇÃO, BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 11 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro 1 extracted
materia 141/2026 2026-03-17 Indicação Solicitando a instalação de um novo ponto de táxi, próximo ao novo Supermercado Rio Sul, localizado na Av. Isoldackson Cruz de Brito - Vila Margarida, CEP: 23.825-840. 1 extracted
materia 142/2026 2026-03-17 Indicação Solicitando a limpeza do Valão do Guanabara, localizado no Centro da Cidade. 1 extracted
materia 143/2026 2026-03-17 Indicação Solicitando a Implantação e imediata execução da Lei Municipal nº 4.187/2024, que Institui a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer. 1 extracted
materia 144/2026 2026-03-17 Indicação Solicitando a Implantação e imediata execução da Lei Municipal nº 3.997/2021, que Dispõe Sobre a Criação do "Programa Odonto-Móvel" no Município de Itaguaí. 1 extracted
sessao 8 2026-03-17 Ordinária 1 extracted
materia 2/2026 2026-03-16 Ata das Sessões Plenárias Extraordinárias ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2026 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ. 1 extracted
materia 7/2026 2026-03-16 Ata das Sessões Plenárias ATA DA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ 1 extracted
materia 34/2026 2026-03-16 Requerimento Moção de Congratulações e Elogios à Dra. Roselidia de Jesus Cabral. 1 extracted
materia 35/2026 2026-03-16 Requerimento Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Raimundo Torquato. 1 extracted
materia 38/2026 2026-03-16 Projeto de Lei DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. 1 extracted
materia 39/2026 2026-03-16 Projeto de Lei REVOGA A LEI Nº 3.553/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 extracted
materia 40/2026 2026-03-16 Projeto de Lei TOMBA PARA FINS DE PRESERVAÇÃO POR SEU VALOR HISTÓRICO E CULTURAL A CAPELA DE ITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 extracted
materia 41/2026 2026-03-16 Projeto de Lei DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A FILIAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E O PAGAMENTO DE ANUIDADE À FEDERAÇÃO DE FANFARRAS E BANDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FFABERJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 extracted
materia 137/2026 2026-03-16 Indicação Solicitando que seja realizada a retirada de entulhos na Rua Beatriz Brandão (em frente ao nº 613), bairro Centro. 1 extracted
materia 138/2026 2026-03-16 Indicação Solicitando que seja realizada capina e roçada na Rua Osmar Medeiros, bairro Jardim América. 1 extracted
materia 139/2026 2026-03-16 Indicação Solicitando revitalização e reforma da Ponte da Mangueira, localizada na Rua Ponte Preta, no município de Itaguaí. 1 extracted
materia 140/2026 2026-03-16 Indicação Solicitando estudo de viabilidade para a implantação de prioridade no atendimento psicológico e na realização de cirurgias reparadoras pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres vítimas de violência, no âmbito do município de Itaguaí. 1 extracted
materia 11/2026 2026-03-13 Parecer COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO VETO PARCIAL Nº 01/2026 (PROJETO DE LEI Nº 49/2025) ASSUNTO: Veto Parcial aposto pelo Poder Executivo a o Art. 8 º (caput e incisos) do Projeto de Lei n °49/2025. EMENTA DO PL: ALTERA A LEI Nº 4.064/2023 E A LEI Nº 1.207/1987, DISPONDO SOBRE A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ (BAMITA) E INSTITUINDO O PROGRAMA DE APOIO À FORMAÇÃO MUSICAL. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1 - RELATÓRIO Trata-se da análise do Veto Parcial n° 01/2026, encaminhado pelo Exmo. Sr. Prefeito em Exercício, incidente sobre o Artigo 89 do Projeto de Lei nº 49/2025. O Executivo justifica o veto alegando que o dispositivo pretendia indexar o valor das bolsas dos integrantes da BAMITA ao salário mínimo. Argumenta que a recente recomposição do salário mínimo pelo Governo Federal e a superveniência d a Lei Municipal n º 4.300/2025 (que fixou valores nominais para as bolsas) tornam a indexação contrária ao interesse público, prejudicando o planejamento orçamentário. II - ANÁLISE JURÍDICA Competência e Tempestividade: O veto foi interposto dentro do prazo legal e devidamente comunicado a esta Casa Legislativa, conforme rito previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. Mérito do Veto: O Poder Executivo fundamentou sua decisão no Art. 80, §1° da Lei Orgânica, que permite o veto por razões de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Indexação ao Salário Mínimo: A jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula Vinculante n° 4 do STF) veda, via de regra, a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo para vantagens de servidores ou benefícios, o que reforça a legalidade jurídica do veto. Previsibilidade Orçamentária: A justificativa de que a fixação de valores fixos (Lei n° 4.30/2025) garante melhor planejamento financeiro é legítima e atende aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal. IlI - VOTO DO RELATOR Diante da fundamentação apresentada, verifico que o veto parcial preenche os requisitos de legalidade e juridicidade, além de estar em harmonia com a gestão fiscal do município. Assim, esta Relatoria manifesta- se pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL ao Art. 8 º do Projeto de Lei nº 49/2025, opinando pelo seu acolhimento em plenário. É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026 (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão - Membro 1 extracted
materia 12/2026 2026-03-13 Parecer COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI (MENSAGEM Nº 001/2026) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ASSUNTO: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo (Prefeito em Exercício Haroldo Rodrigues Jesus Neto). EMENTA: PROÍBE O USO DE LOGOMARCAS, SLOGANS, OU DE QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM A GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1- RELATÓRIO Encaminhado a esta Comissão pelo Exmo. Sr. Prefeito em Exercício, o Projeto de Lei em tela visa regulamentar a identificação de bens públicos (móveis e imóveis), veículos e documentos oficiais no Município de Itaguaí. A proposta veda a utilização de marcas personalistas de gestores, determinando que sejam utilizados apenas os símbolos oficiais permanentes, quais sejam: o brasão e a bandeira oficial do município. I - ANÁLISE JURÍDICA Fundamentação Constitucional: A proposição encontra-se em total consonância com o Art. 37, §1° da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Moralidade e Impessoalidade: Ao proibir slogans de gestão, o projeto fortalece os princípios da moralidade e eficiência administrativa. Evita-se, assim, o gasto desnecessário do erário com a substituição de adesivagens e placas a cada troca de governo. Competência e Iniciativa: Por tratar da organização administrativa e dos bens do Município, a iniciativa do Poder Executivo é legítima e correta conforme a Lei Orgânica. Técnica Legislativa: O texto é claro e a justificativa apresenta fatos concretos sobre danos a o patrimônio público (como placas danificadas pela remoção de slogans) que reforçam a necessidade da lei. III - VOTO DO RELATOR Pelo exposto, considerando que a matéria é um imperativo do direito administrativo moderno e visa a proteção do patrimônio público e a observância dos preceitos constitucionais, manifesto meu voto pela CONSTITUCIONALIDADE É o parecer. Sala das Comissões, 03 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão -Membro 1 extracted
materia 13/2026 2026-03-13 Parecer COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 11/25 DO PROJETO DE LEI Nº 19/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ASSUNTO: Substitutivo de nº11/25 de autoria do Vereador Agenor de Oliveira Teixeira INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. AUTOR: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira. RELATOR: Vereador Guilherme Farias 1. RELATÓRIO Submete-se a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para exame de admissibilidade, o Substitutivo de nº11/25 ao Projeto de Lei n º 119/2025. A proposição visa instituir o Dia Municipal da Cavalgada, a ser celebrado anualmente e m 1º de maio. O projeto define objetivos de valorização cultural, fomento ao turismo e , primordialmente, o incentivo ao manejo responsável e bem-estar animal. Além disso, estabelece vedações contra maus-tratos e autoriza parcerias para a viabilização do evento. 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E JURÍDICA I- Da Competência e Iniciativa A matéria insere-se a competência suplementar do Município para legislar sobre assuntos de interesse local. A instituição de datas comemorativas e calendários de eventos é matéria de competência comum, não havendo vício de iniciativa, uma vez que não gera atribuições específicas ou aumento de despesa obrigatória imediata a o Poder Executivo que extrapole a gestão orçamentária comum. II- Da Constitucionalidade Material O projeto demonstra especial cuidado com o Art. 225, §1°, VI da Constituição Federal, que veda práticas que submetam animais a crueldade. * O Art. 3° e o Art. 4º da proposição reforçam a obrigatoriedade de observância das normas de bem- estar animal. * A proibição explícita de instrumentos que causem sofrimento físico ou psicológico garante a juridicidade da proposta frente aos órgãos de controle. II- Da Técnica Legislativa O Substitutivo apresentado atende aos preceitos da Lei Complementar n ° 95/1998. O texto é claro, os artigos estão logicamente organizados e a ementa define com precisão o objeto da lei 3. VOTO DO RELATOR Diante do exposto, por não apresentar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, esta Relatoria manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do referido Projeto de Lei, opinando por sua regular tramitação neste Poder Legislativo. É o parecer. Sala das Comissões, 10 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Relator Karine Brandão - Membro 1 extracted
materia 14/2026 2026-03-13 Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 112 de 2025 de autoria do Ver. Alex Alves Ementa: "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Relator: Ver. Adilson Pimpo Analisando o Projeto de de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 3 de Março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Guilherme Farias - Membro Karine Brandão - Membro 1 pending_ocr
materia 15/2026 2026-03-13 Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 126 de 2025 de autoria da Mesa Diretora. Ementa: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6° DA LEI Nº 4.183/2024, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE DESPESAS ESPECÍFICAS CONCEDIDAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISTATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Verª. Karine Brandão Barbosa. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias- Membro 1 extracted
materia 16/2026 2026-03-13 Parecer Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 127 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano. Ementa: DISPÕE SOBRE REGULAMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A PRÁTICA DE TELEMEDICINA. Relator: Verª. Karine Brandão. Analisando o projeto de lei em epigrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro 1 extracted
materia 17/2026 2026-03-13 Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei nº 128 de 2025 de autoria da Ver. Fabinho Taciano. Ementa: DISPÕE SOBRE CRIAR O VALE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vera. Karine Brandão Barbosa de Lima. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026 (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro 1 extracted
materia 18/2026 2026-03-13 Parecer Comissão de Constituição. Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei n° 129 de 2025 de autoria da Ver. Agenor Teixeira. Ementa: DISPÕE SOBRE O USO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUANDO EM ATIVIDADES EXTERNAS DE VISTORIA, FISCALIZAÇÃO, INSPEÇÃO E INAUGURAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vera. Karine Brandão. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 03 de março de 2026. (aa) José Domingos - Presidente Karine Brandão - Relatora Guilherme Farias - Membro 1 extracted