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19/2026 |
2026-03-13 |
Parecer |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 134/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº134/25 de autoria da Vereadora Karine Brandão Barbosa de Lima.
EMENTA: INSTITUI O EVENTO "VIRADA INCLUSIVA" NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
I - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise de admissibilidade e legalidade, a proposição
que visa instituir a "Virada Inclusiva" no Município de Itaguai. O evento posui caráter cultural, artístico, esportivo e
social, com o objetivo central de promover a inclusão, valorização e visibilidade das pessoas com deficiência.
A proposta define objetivos claros, como a conscientização da sociedade e o fomento a o uso de espaços públicos
acessíveis, sugerindo que o evento ocorra preferencialmente no primeiro fim de semana de dezembro.
I - ANÁLISE JURÍDICA
Competência Legislativa: A matéria trata de interesse local e proteção de pessoas com deficiência, temas que
encontram amparo no Art. 30 da Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
Iniciativa e Autonomia: O Projeto apresenta natureza autorizativa, estabelecendo que o Poder Executivo "fica
autorizado" a apoiar a realização do evento. Adicionalmente, o Art. 3°, inciso IV, veda expressamente a transferência
obrigatória de recursos públicos, o que preserva a autonomia orçamentária do Executivo e evita vício de iniciativa
Constitucionalidade: A proposição atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade,
promovendo a integração social sem criar cargos ou novas atribuições administrativas permanentes.
Técnica Legislativa: O texto guarda clareza e precisão terminológica, estando em conformidade com as normas de
redação legislativa.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, por não apresentar óbices de ordem constitucional, jurídica ou de técnica legislativa, esta
Relatoria manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do Projeto de Lei em tela,
opinando por sua regular tramitação neste Poder Legislativo.
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilheme Farias - Relator
Karine Brandão- Membro |
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20/2026 |
2026-03-13 |
Parecer |
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº117/25 de autoria da Vereadora Patricia Kuchenbecker.
EMENTA: CONSIDERA A BANDA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - BAMITA COMO BEM CULTURAL E IMATERIALDE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1 - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas para análise de mérito
financeiro, o Projeto de Lei que visa conferir à Banda Municipal de Itaguaí (BAMITA) o reconhecimento
como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município. A proposta busca salvaguardar a memória e a
identidade cultural formadas pela referida instituição.
II - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA
Impacto Orçamentário: A presente proposição possui natureza declaratória e honorífica. O
reconhecimento de um bem com o patrimônio imaterial não implica, de forma direta e imediata, na
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa pública.
Conformidade com a LRF: Uma vez que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado, não
há exigência de apresentação de estimativa de impacto trienal ou de declaração de adequação
orçamentária e financeira, nos termos dos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Dotação Orçamentária: Caso o Poder Executivo venha a realizar ações futuras de fomento em decorrência
deste título, estas deverão estar devidamente previstas nas leis orçamentárias anuais (LOA) e no Plano
Plurianual (PA), respeitando os limites de gastos da administração.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que a matéria não gera
desequilíbrio nas contas públicas e não fere as normas de direito financeiro vigentes. Portanto, manifesto
meu voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela.
É o parecer.
Sala das Comissões, 27 de Fevereiro de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Julio Cézar - Membro |
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21/2026 |
2026-03-13 |
Parecer |
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº12/25 de autoria do Vereador Adilson Campos.
EMENTA: Inclui pequenas picapes, como Fiat Toro, Strada, Saveiro e similares, na categoria de táxis doMunicípio de Itaguaí e dá outras providências.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão, para análise de impacto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que visa
autorizar a utilização de veículos utilitários de pequeno porte (picapes) no serviço de transporte individual
de passageiros (táxis) no Município de Itaguaí. A proposta condiciona a inclusão ao atendimento de
exigências de segurança e identificação visual.
I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA
Impacto na Despesa Pública: A presente proposição não gera despesa direta para o erário municipal. A
aquisição, manutenção e adaptação dos veículos para a categoria de táxi são de inteira responsabilidade
dos permissionários do serviço (particulares), não onerando o orçamento da Prefeitura.
Impacto na Receita Pública: A ampliação da frota ou a renovação para modelos de maior valor agregado
pode resultar em um incremento positivo na arecadação municipal através de taxas de licenciamento,
vistorias anuais e demais tributos vinculados à prestação de serviços de transporte.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Visto que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter
continuado nem renúncia de receita, ele está em plena conformidade com a Lei Complementar n °
101/2000.
Regulamentação: O Art. 3 º do projeto delega a o Poder Executivo a regulamentação dos critérios de
habilitação e fiscalização, o que permite à administração ajustar os custos operacionais de controle
conforme a disponibilidade administrativa.
I - VOTO DO RELATOR
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a matéria é meritória e não oferece riscos ao equilíbrio das
contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto, manifesto meu voto FAVORÁVEL à aprovação
do Projeto de Lei em tela.
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Julio Cézar - Membro |
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22/2026 |
2026-03-13 |
Parecer |
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSUNTO: Projeto de Lei de nº123/25 de autoria do Vereador Adilson Campos.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE DESCONTO PROPORCIONAL NA
FATURA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE INTERNET FIXA E MÓVEL EM CASO DE
INTERRUPÇÃO OU FALHA PROLONGADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR: Vereador Guilherme Farias
1 - RELATÓRIO
Vem a esta Comisão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas, para análise de mérito
financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei que obriga as empresas de internet que operam em Itaguai a
concederem desconto automático e proporcional aos usuários sempre que houver indisponibilidade do
serviço por 4 (quatro) horas ou mais
I - ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA
Ausência de Impacto na Despesa Pública: A proposição em análise não cria despesas diretas para o Poder
Executivo ou para o Poder Legislativo Municipal. As obrigações de ressarcimento e desconto recaem
exclusivamente sobre as empresas privadas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Impacto na Receita Pública: O projeto não prevê qualquer tipo de isenção fiscal ou renúncia de receita
tributária (como ISSQN), mantendo intacta a arrecadação municipal prevista no orçamento vigente.
Fiscalização e Parcerias: O Artigo 4º autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com o Procon Municipal
para a fiscalização da lei. Visto que o Procon já possui estrutura administrativa e dotação orçamentária
própria para o exercício do poder de policia administrativa, tal medida não configura criação de nova
estrutura geradora de custos extraordinários.
Conformidade com a LRF: Dado que a matéria não gera aumento de despesa obrigatória de caráter
continuado, o projeto dispensa a apresentação de estimativas de impacto trienal, estando em plena
conformidade com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
I - VOTO DO RELATOR
Sob o prisma da competência desta Comissão, verifico que a matéria é financeiramente viável e não
oferece risco ao equilíbrio das contas públicas do Município de Itaguaí. Diante do exposto, manifesto meu
voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em tela.
É o parecer.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2026.
(aa) José Domingos do Rozário - Presidente
Guilherme Farias - Relator
Julio Cezar - Membro |
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23/2026 |
2026-03-13 |
Parecer |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei nº 34 de 2025 de autoria do Ver. Olindino Cerqueira.
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver. Rachel Secundo.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente;
Ver. Rachel Secundo da Silva - relator;
Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro. |
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24/2026 |
2026-03-13 |
Parecer |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei nº 63 de 2025 de autoria do Ver. Valtinho Almeida
Ementa: DISÕE SOBRE INSTITUIR O DIA VALORIZE O COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Rachel Secundo
Analisando o Projeto de Lei em epigrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Rachel Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro. |
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25/2026 |
2026-03-13 |
Parecer |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei n°74 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo.
Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ASSEGURAR O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA POR MEIO DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, OU MEIOS DE ACESSIBILIDADE EQUIVALENTES, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Júlio Cezar.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - relator; Ver. Rachel Secundo - Membro; |
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26/2026 |
2026-03-13 |
Parecer |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei n°96 de 2025 de autoria do Ver. Rachel Secundo.
Ementa: AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CARTILHA DE ACESSIBILIDADE COM NORMAS TÉCNICAS VOLTADAS AO COMÉRCIO E EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. Júlio Cezar.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - relator; Ver. Rachel Secundo - Membro. |
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27/2026 |
2026-03-13 |
Parecer |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Assunto: Projeto de Lei nº 111 de 2025 de autoria do Ver. Alexandro Valença de Paula.
Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatora: Ver. Rachel Secundo
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das comissões, 11 de março de 2026.
(aa) Ver. Alexandro Valença de Paula - Presidente, Ver. Rachel Secundo - relator; Ver. Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro. |
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| materia |
30/2026 |
2026-03-13 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios à SD Fuzileiro Naval – NIP 25.1202.47, Sra. Nicoly de Oliveira Fonseca Paloquine Heinsen. |
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| materia |
31/2026 |
2026-03-13 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Yago Jesus Cicarino Rocha. |
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| materia |
32/2026 |
2026-03-13 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Francisco Carlos da Silva. |
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| materia |
33/2026 |
2026-03-13 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Cristiano de Assis Silva. |
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| materia |
103/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando desentupimento de esgoto com utilização de caminhão Vácuo, na Rua Ezequiel dos Santos nº 40, no bairro Amendoeira. |
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| materia |
121/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando a criação de um Centro de Tratamento Oncológico dentro do nosso Município. |
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| materia |
122/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando estudo de viabilidade da Prefeitura em oferecer aulas de Defesa Pessoal, assim como orientação pedagógica para mulheres com a intenção de prepara-las física e mentalmente em possíveis casos de agressão. |
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| materia |
123/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando o recapeamento asfáltico na Rua 12, próximo a Quadra 5, Lote 15, bairro Vila Geni. |
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| materia |
124/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando o recapeamento asfáltico na Rua Leopoldo Geyer, próximo a Igreja Ministério Ceo, bairro Somel. |
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| materia |
125/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando que seja realizada a desobstrução e limpeza dos bueiros da Rua Nambuco, bairro Ponte Preta. |
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| materia |
126/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando que seja realizada a manutenção asfáltica na Rua Aloísio Aragão Santos, bairro Brisamar. |
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| materia |
127/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando estudo de viabilidade de Projeto para revitalização da Cachoeira do Itimirim, entrada pela Rua Vanilda Amorim, localizada no bairro Itimirim. |
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| materia |
128/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando limpeza e desassoreamento começando da Cachoeira do Itimirim, passando embaixo da Rodovia Rio Santos, seguindo até o Mar, localizada no bairro Itimirim e Coroa Grande. |
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| materia |
129/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando a implantação de base para os Agentes de Trânsito e da Escola de Trânsito e Cidadania, em imóvel da Prefeitura de Itaguaí, que fica localizado na esquina da Avenida Deputado Octávio Cabral com a Rua Vivail da Silveira, antiga garagem da Expresso Mangaratiba, Bairro Santana. |
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| materia |
130/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando a implementação da Praça Lilás no Município de Itaguaí, com o objetivo de criar um espaço público voltado à conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, bem como à promoção da igualdade de gênero e valorização dos direitos femininos. |
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| materia |
131/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando o desassoreamento do Canal na Rua Castro Alves, bairro Monte Serrat. |
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| materia |
132/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando limpeza com roçada em toda a extensão no bairro Itinguçu. |
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| materia |
133/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando reparo na Iluminação Pública na Rua Valdir Ribeiro de Novaes, em frente ao nº 249, bairro Monte Serrat. |
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| materia |
134/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando limpeza e roçada na Rodovia Rio Santos nº 602, 02 (duas) Ruas antes do Hotel Charles, bairro Somel. |
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| materia |
135/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando poda de árvores no Ciep 496 - Municipalizado Maestro Francisco Mignone , localizado na Rua Kaiser Abraão, no bairro Monte Serrat. |
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| materia |
136/2026 |
2026-03-13 |
Indicação |
Solicitando, em caráter de urgência, reparo e manutenção das calçadas do Ciep 496 - Municipalizado Maestro Francisco Mignone, localizado na Rua Kaiser Abraão, no bairro Monte Serrat. |
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| norma |
4316/2026 |
2026-03-12 |
Lei Ordinária |
INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL (REFIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| norma |
4317/2026 |
2026-03-12 |
Lei Ordinária |
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO, GRATUITO, HUMANIZADO E PRIORITÁRIO VOLTADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2026-03-12 |
Extraordinária |
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2026-03-12 |
Ordinária |
— |
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| materia |
6/2026 |
2026-03-11 |
Ata das Sessões Plenárias |
ATA DA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ |
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| materia |
10/2026 |
2026-03-11 |
Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas.
Assunto: Projeto de Lei nº 031/2026 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Institui o Programa de Regularização Fiscal (REFIS) e dá outras providências.
Relator: Ver. Julinho.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 10 março de 2026.
(ass.)
Zé Domingos - Presidente;
Julinho - Relator;
Guilherme Farias - Membro. |
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| materia |
34/2026 |
2026-03-11 |
Projeto de Lei |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU A PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| materia |
35/2026 |
2026-03-11 |
Projeto de Lei |
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, SOBRE A INSTALAÇÃO DE HIDROMETROS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| materia |
36/2026 |
2026-03-11 |
Projeto de Lei |
INSTITUI A PRAÇA LILÁS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| materia |
37/2026 |
2026-03-11 |
Projeto de Lei |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ESPORTE, CULTURA E INCLUSÃO, NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADO NOS ESPAÇOS FÍSICOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| materia |
7/2026 |
2026-03-10 |
Parecer |
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Assunto: Projeto de Lei nº 31 de 2025 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL (REFIS) NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
Relator: Vereador Guilherme Farias.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela sua Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 10 de março de 2026.
(ass.)
Vereador José Domingos - Presidente;
Vereador Guilherme Farias - Relator;
Vereadora Karine Brandão - Membro. |
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8/2026 |
2026-03-10 |
Parecer |
Comissão de Atenção a Pessoa com Deficiência.
Assunto: Projeto de Lei nº 118 de 2025 de autoria da Ver. Patrícia Fernanda kuchenbecker
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA VAGA PARA UM ACOMPANHANTE DE PACIENTES IDOSOS OU PESSOAS DEFICIENTES, NA OCORRÊNCIA DE VIAGENS PARA PROCEDIMENTOS MÉDICOS FORA DO MUNICIPIO DE ITAGUAÍ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
Relatora: Ver. KARINE BRANDÃO.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 05 de março de 2026.
(ass.)
Ver.ª Patrícia Fernanda kuchenbecker - Presidente;
Ver.ª Karine Brandão - Relatora;
Ver. Sandro da Hermínio - Membro. |
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| materia |
9/2026 |
2026-03-10 |
Parecer |
Comissão de Defesa e Direitos dos Animais.
Assunto: Projeto de Lei nº 116 de 2025 de autoria da vereadora Paty Bumerangue.
Ementa: Dispõe sobre a criação de aplicativo para denunciar maus-tratos de animais no âmbito do município de Itaguaí e dá outras providências.
Relatora: Ver Rachel Secundo.
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino favoravelmente quanto a sua Aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
(aa.)
Ver. Guilherme Farias- Presidente;
Ver. Patrícia Fernanda - Membro;
Ver. Rachel Secundo- Relator. |
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24/2026 |
2026-03-10 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Izabel Farias. |
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| materia |
25/2026 |
2026-03-10 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios ao 2º Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Claudio Marcelo de Lima Lopes. |
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26/2026 |
2026-03-10 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Dayana Ferreira Fernandes Grifo. |
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27/2026 |
2026-03-10 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Maria das Graças Pimenta Barbosa de Oliveira. |
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| materia |
28/2026 |
2026-03-10 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Thalles Silva Aguilar de Souza. |
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29/2026 |
2026-03-10 |
Requerimento |
Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Alana dos Santos Escarani. |
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| materia |
104/2026 |
2026-03-10 |
Indicação |
Solicitando a desobstrução de toda a rede de esgoto da Rua México (esquina com a Rua Costa Rica), no bairro Jardim América. |
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