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26/1971 |
1971-12-29 |
Lei Ordinária |
Autoriza abertura de Credito Especial. |
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27/1971 |
1971-12-29 |
Lei Ordinária |
Dispõe sobre troca de Veiculo. |
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29/1971 |
1971-12-28 |
Lei Ordinária |
Dispõe sobre aprovação do Estatuto dos Funcionários Públicos dos Municípios De Montanha Estado Do Espirito Santo. |
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30/1971 |
1971-12-28 |
Lei Ordinária |
Dispõe sobre vencimentos de cargo. |
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22/1971 |
1971-12-01 |
Lei Ordinária |
Estima a Receita e fixa a despesa do Munícipio de Montanha para o exercício de 1972. |
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23/1971 |
1971-12-01 |
Lei Ordinária |
Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimento PARA 1972 A 1974. |
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24/1971 |
1971-12-01 |
Lei Ordinária |
Autoriza aumento de vencimentos. |
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19/1971 |
1971-11-29 |
Lei Ordinária |
Dispõe sobre emenda da Estrutura Administrativa da Prefeitura, |
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20/1971 |
1971-11-29 |
Lei Ordinária |
Dispões sobre vencimentos de cargo e Transferência de Funcionário, |
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21/1971 |
1971-11-29 |
Lei Ordinária |
Dispõe sobre Provimento de Cargo, |
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17/1971 |
1971-10-20 |
Lei Ordinária |
Regulariza a Propaganda de Alto falante. |
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18/1971 |
1971-10-20 |
Lei Ordinária |
Solicita autorização para abertura de Credito Especial. |
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16/1971 |
1971-10-12 |
Lei Ordinária |
Autoriza abertura de crédito especial. |
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15/1971 |
1971-10-04 |
Lei Ordinária |
Dispõe sobre isenção de multas e dá outras Providências. |
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11/1971 |
1971-08-20 |
Lei Ordinária |
Cria Feriados Municipais. |
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12/1971 |
1971-08-20 |
Lei Ordinária |
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art., 1°- Fica criado nesta Prefeitura, os cargos de assistente do NAOP ( Núcleo de Assistência e Orientação fiscal ) e Encarregado do
Serviço do INCRA ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma "Agrária).
Art., 2° - O Funcionário incumbido para exercer as Funções, recebera o vencimento de 250,00 ( duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais.
Art. 3° - Os Cargos em epígrafe ficarão subordinados ao setor de Tributação e serão cargos de Provimento Efetivo,
Art., 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. |
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13/1971 |
1971-08-20 |
Lei Ordinária |
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando: que o Município deve integrar-se no esforço que vem sentindo, feito pela Campanha Nacional de Alimentação Escolar do Ministério da Educação e Cultura para proporcionar ampla e contínua assistência alimentar aos escolares do Município. |
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14/1971 |
1971-08-20 |
Lei Ordinária |
Autoriza o Prefeito Municipal a assinar contrato com a Companhia Espírito Santense de Saneamento- CESAIT - destinado
a operação e exploração dos serviços de Abastecimento de Água do Município. |
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10/1971 |
1971-08-12 |
Lei Ordinária |
Estabelece abertura de crédito. |
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6/1971 |
1971-08-11 |
Lei Ordinária |
Estabelece abertura de Crédito Especial. |
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7/1971 |
1971-08-11 |
Lei Ordinária |
Estabelece abertura de Crédito Especial. |
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8/1971 |
1971-08-11 |
Lei Ordinária |
Estabelece abertura de Crédito Especial. |
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9/1971 |
1971-08-11 |
Lei Ordinária |
Autoriza operação de crédito. |
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5/1971 |
1971-07-13 |
Lei Ordinária |
Fixa a contribuição do Município de Montanha para o Programa de Formação do Patrimônio de Serviço Publico e outras providências. |
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3/1971 |
1971-05-03 |
Lei Ordinária |
O Prefeito Municipal de Montanha5 Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica a partir desta data, criado o Cargo de Encarregado do Serviço de Carteira Profissional 'nesta Prefeitura.
Art.. 2° O referido cargo, ficara subordinado a Secretaria e será cargo de Comissão.
Art. 3° O Funcionário encarregado para exercer a Função ,recebera o vencimento de 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. |
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4/1971 |
1971-05-03 |
Lei Ordinária |
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis:
Art. 1° _ Fica intitulado o Grupo Escolar do Bairro Fundão
de Grupo Escolar Presidente Gosta e Silva,
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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2/1971 |
1971-03-20 |
Lei Ordinária |
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Código Tributário do Município de Montanha.
Art 2° Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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1/1971 |
1971-03-16 |
Lei Ordinária |
O Prefeito Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1°- Fica intitulada a biblioteca Municipal de Montanha de: Ministro Jarbas Passarinho.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Faça-se cumprir. |
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18/1968 |
1968-02-08 |
Lei Ordinária |
Quadro Sintético de recursos e aplicações ...
Para os exercícios de 1969,1970 e 1971 com quadro anexo. |
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2/1967 |
1967-02-02 |
Lei Ordinária |
Autorizo o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de empréstimo com caixa Econômica Federal do Espirito Santo , para financiamento de "Chassis Chevrolet Brasil" equipado com basculante e da outras providências. |
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1/1970 |
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Lei Ordinária |
Autoriza a doação de bens e instalações que entejam o serviço de distribuição e transmissão de energia do Município. |
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2/1970 |
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Lei Ordinária |
Autoriza a doação de bens e instalações que integrara o serviço de distribuição e transmissão de energia do Municípios. |
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3/1970 |
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Lei Ordinária A |
Cria a taxa de Iluminação Publica e dá outras providencias. |
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3/1970 |
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Lei Ordinária |
Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha e dá outras providências. |
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4/1970 |
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Lei Ordinária |
Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha e da outras providencias. |
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| norma |
5/1970 |
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Lei Ordinária |
O Prefeito Municipal de Montanha, baseado no Art° 153- 1°, 2°, 3° da Constituição do Estado seciona abrir credito Especial para compra de terrenos para casas populares no bairro Brasília , aluguel de prédio onde funcionava a Câmara Municipal, compra de sacos para o jardim da praça Osvaldo Lopes , compra de quadros para a Prefeitura Municipal , compra de Parque infantil para Praça Osvaldo Lopes , conservações das estradas. |
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| norma |
6/1970 |
— |
Lei Ordinária |
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Montanha, autorizada a tomar um empréstimo de @ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) no Banco do Estado do
Espírito Santo, nesta Cidade, cujo pagamento será dividido em 3 (três)
promissórias com vencimentos para 90, 120 e 150 dias, em parcelas iguais. |
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7/1970 |
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Lei Ordinária |
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancione a seguinte Lei:
Art., 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial no valor de 14 580,60 (catorze mil quinhentos e oi
tenta cruzeiros e sessenta centavos), destinado as seguintes despesas: Festas de Inauguração, compra de 15 Colefons de lixo modelo Apolo 12, Compra de um fogão de gás, hospedagens aos Policiais, compra de Esquadrilha de Peroba para a Prefeitura Municipal. |
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| norma |
8/1970 |
— |
Lei Ordinária |
Q Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor de 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinados as seguintes despesas:
Reforma do grupo Escolar Bairro Brasília, Reforma do Posto de Saúde. |
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| norma |
9/1970 |
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Lei Ordinária |
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art° 1Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Montanha, para exercícios de 1971, discriminados pelos anexos integrados desta Lei, que estima a Receita em 576.586,48
Art°2 A receita será realizada mediante arrecadações dos Tributos , suprimentos de Fundos e outras fontes de renda.
Art°3 A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes. |
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| norma |
10/1970 |
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Lei Ordinária |
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, baseado no Art,°153- - 1° 2°e, 3° da Constituição do Estado, sanciona a seguinte
Leis. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito /especial, no valor de 756 (setecentos cinquenta e
seis cruzeiros), para uma gratificação de 30% sobre os vencimentos do Funcionário Fernando Muniz Barreto, referente a serviços prestados ao IBRA e ao Serviço de listamento Militar, a partir do mês de janeiro a dezembro de 1970.
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. |
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