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Itaguaí (RJ)

IBGE code3302007
Coverage covered
PlatformSAPL
Sitehttps://sapl.itaguai.rj.leg.br/
Matéria / Norma / Sessão 6009 / 4407 / 505
Documents (with text) 10204 (9233)

Records per year

0 500 1,000 1,500 2,000 1947 · Norma: 9 1948 · Norma: 16 1951 · Norma: 1 1952 · Norma: 2 1953 · Norma: 1 1962 · Norma: 2 1963 · Norma: 16 1964 · Norma: 17 1965 · Norma: 22 1966 · Norma: 25 1967 · Norma: 27 1968 · Norma: 32 1969 · Norma: 34 1971 · Norma: 40 1972 · Norma: 34 1973 · Norma: 47 1974 · Norma: 29 1975 · Norma: 41 1976 · Norma: 29 1977 · Norma: 64 1978 · Norma: 43 1979 · Norma: 45 1980 · Norma: 47 1981 · Norma: 47 1982 · Norma: 42 1983 · Norma: 48 1984 · Norma: 52 1985 · Norma: 53 1986 · Norma: 40 1987 · Norma: 42 1988 · Norma: 46 1989 · Norma: 68 1990 · Norma: 61 1991 · Norma: 72 1992 · Norma: 84 1993 · Norma: 153 1994 · Norma: 86 1995 · Norma: 68 1996 · Norma: 40 1997 · Norma: 40 1998 · Norma: 57 1999 · Norma: 64 2000 · Norma: 41 2001 · Norma: 52 2002 · Norma: 81 2003 · Norma: 100 2004 · Norma: 41 2005 · Norma: 78 2006 · Norma: 60 2007 · Norma: 37 2008 · Norma: 82 2009 · Norma: 81 2010 · Norma: 45 2011 · Norma: 106 2012 · Norma: 77 2013 · Norma: 115 2014 · Norma: 80 2015 · Norma: 91 2016 · Norma: 104 2017 · Norma: 145 2018 · Norma: 119 2019 · Norma: 121 2019 · Sessão: 11 2020 · Norma: 142 2020 · Sessão: 81 2021 · Matéria: 10 2021 · Norma: 270 2021 · Sessão: 90 2022 · Matéria: 1,425 2022 · Norma: 123 2022 · Sessão: 85 2023 · Matéria: 1,447 2023 · Norma: 168 2023 · Sessão: 90 2024 · Matéria: 870 2024 · Norma: 79 2024 · Sessão: 49 2025 · Matéria: 1,512 2025 · Norma: 131 2025 · Sessão: 67 2026 · Matéria: 745 2026 · Norma: 31 2026 · Sessão: 32 1947 1963 1969 1976 1982 1988 1994 2000 2006 2012 2018 2024
Matéria Norma Sessão

Records (10921)

Type Número / Ano Date Tipo Ementa Docs Document status
materia 385/2025 2025-12-19 Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Emenda Modificativa n°16/2025 ao PL 106/2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Emenda Modificativa ao PL 106/2025 que Remaneja o Programa de Trabalho 343- Manutenção e Eficientização do Sistema de Iluminação Pública, Infraestrutura Física do Órgão 08 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU) para a o Órgão 32 - Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana. Relatora: Ver. Karine Brandão ... Por fim, com todas as considerações apresentadas opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das comissões, 23 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente, Ver. Karine Brandão - relatora; Ver. Julinho - Membro; 1 extracted
materia 386/2025 2025-12-19 Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Emenda aditiva n° 17/2025 ao Projeto de Lei n° 142 /2025 de autoria do poder executivo. Ementa: Emenda Aditiva ao PL 142/2025 que Remaneja o Programa de Trabalho 343- Manutenção e Eficientização do Sistema de Iluminação Pública, Infraestrutura Física do Órgão 08 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU) para a o Órgão 32 - Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana. Relatora: Ver. Karine Brandão ... Por fim, com todas as considerações apresentadas opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das comissões, 23 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente, Ver. Karine Brandão - relatora; Ver. Julinho - Membro; 1 extracted
materia 387/2025 2025-12-19 Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação PARECER Assunto: Emenda Modificativa nº 12/2025 ao Projeto de Lei nº 120/2025 de autoria da Mesa Diretora. Ementa: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 120/2025 - Que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ PARA O EXERCÍCIO DE 2025. Relatora: Ver.Karine Brandão ... Em suma, a partir de todas as considerações expostas opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das comissões, 16 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente, Ver. Karine Brandão - relatora; Ver. Julinho - Membro; 1 extracted
materia 388/2025 2025-12-19 Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de lei n° 142/2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera e republica o Anexo de Metas Fiscais que compõe a Lei nº 4.259, de 18 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. Relator: Ver. Julinho Relatório O Projeto de Lei em análise altera e republica os Anexos de Metas Fiscais que integram a Lei Municipal nº 4.259, de 18 de setembro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, especificamente o Demonstrativo 01 – Metas Anuais e o Demonstrativo 03 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, bem como promove ajustes nas prioridades e metas para o referido exercício financeiro. As alterações observam a metodologia prevista no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e têm por finalidade adequar os parâmetros fiscais à realidade atual das projeções econômicas e orçamentárias do Município. Sob o aspecto constitucional e legal, a matéria insere-se na competência do Município para o planejamento e a organização das finanças públicas, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101/2000. Não se identificam afrontas aos princípios da legalidade, do equilíbrio fiscal, da transparência ou da responsabilidade na gestão orçamentária, tampouco vícios de técnica legislativa. Nesse sentido, diante disto, opino pela constitucionalidade. É o Parecer. Sala das comissões, 16 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Ze Domingos - Presidente, Ver. Julinho - relator; Ver. Karine Brandão - Membro 1 extracted
materia 389/2025 2025-12-19 Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Emenda Modificativa nº 14/2025 ao projeto de lei n° 120/2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera o inciso I do art. 5º e o art. 9º do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026. Relatora: Ver. Karine Brandão ... Por fim, com todas as considerações apresentadas opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das comissões, 16 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente, Ver. Karine Brandão - relator; Ver. Julinho - Membro 1 extracted
materia 390/2025 2025-12-19 Parecer Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Emenda Modificativa nº 16/2025 ao Projeto de Lei nº 106/2025, de autoria do Poder Executivo. Ementa: Remaneja o Programa de Trabalho 343- Manutenção e Eficientização do Sistema de Iluminação Pública, Infraestrutura Física do Órgão 08 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU) para a o Órgão 32 - Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana. Relatora: Vera. Rachel Secundo. Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação da Emenda Modificativa nº 16/2025 ao Projeto de Lei nº 106/2025... É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ver. Guilherme Farias Presidente Vera. Rachel Secundo Relatora Ver. Zé Domingos Membro 1 extracted
materia 391/2025 2025-12-19 Parecer Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Emenda Aditiva n 17/2025 ao Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo. Ementa: Remaneja o Programa de Trabalho 343 - Manutenção e Efientização do Sistema de Iluminação Pública, Infraestrutura Física do Órgão 08 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU) para a o Órgão 32 - Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana.. Relatora: Vera. Rachel Secundo. Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação: 1. Aos Aspectos Orçamentários e Financeiros, o remanejamento proposto: - Não cria novas despesas, apenas realoca dotação já existente entre órgãos da administração; - Mantém o equilíbrio orçamentário, pois não altera o montante total previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária; - Aprimora a execução orçamentária, ao alinhar o programa de trabalho ao órgão que efetivamente executa as ações de iluminação pública, aumentando eficiência e controle. A realocação está em conformidade com os princípios de economicidade e boa gestão fiscal. 2. À Compatibilidade com Normas Contábil‑Financeiras, a Emenda: - Observa as regras da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não amplia despesas e respeita a estrutura programática do orçamento; - Mantém a integridade das classificações orçamentárias, preservando afinalidade do programa de trabalho; - Está alinhada às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), especialmente no que se refere à correta alocação de despesas por unidade gestora. Não há incompatibilidades técnicas ou legais que impeçam sua aprovação. Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação da Emenda Aditiva nº 17/2025 ao Projeto de Lei nº 142/2025, por entender que a proposta é orçamentária e financeiramente adequada; não compromete o equilíbrio fiscal; aperfeiçoa a execução das ações públicas; e Está plenamente compatível com as normas contábil‑financeiras vigentes. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ver. Guilherme Farias Presidente Vera. Rachel Secundo Relatora Ver. Zé Domingos Membro 1 extracted
materia 392/2025 2025-12-19 Parecer Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do Poder Executivo. Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaguaí para o Exercício Financeiro de 2026 e dá Outras Providências. Relator: Ver. Zé Domingos. Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação: 1. Adequação Orçamentária e Financeira do Projeto Original, o Projeto de Lei nº 120/2025: - Observa os princípios da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal; - Apresenta estimativas de receita compatíveis com a capacidade arrecadatória do Município; - Distribui as despesas de forma alinhada às prioridades definidas na LDO e no PPA; - Mantém equilíbrio entre receitas e despesas, atendendo às metas fiscais estabelecidas. Não foram identificadas inconsistências técnicas que comprometam a execução orçamentária de 2026. Esta Comissão recebeu as seguintes Emendas ao Projeto de Lei: Emenda Modificativa nº 12/2025: - Realiza ajustes internos no QDD do Poder Legislativo. - Não altera o valor total do orçamento do órgão. - Não cria novas despesas nem compromete o equilíbrio fiscal. - É compatível com as normas contábeis e com a estrutura programática da LOA. Conclusão: tecnicamente adequada. Emenda Modificativa nº 14/2025: - Atualiza dispositivos referentes à abertura de créditos adicionais e à execução orçamentária. - Mantém conformidade com a LRF e com a Lei nº 4.320/1964. - Confere maior clareza e segurança jurídica ao processo de execução orçamentária. - Não gera impacto financeiro adicional. Conclusão: plenamente compatível com as normas vigentes. Emenda Modificativa nº 15/2025: - Remaneja o Programa de Trabalho relativo à manutenção da iluminação pública para o órgão que executa diretamente tais ações. - Não altera o montante total de despesas, apenas realoca dotações. - Melhora a eficiência administrativa e o controle da execução orçamentária. - Mantém integridade das classificações orçamentárias e respeito às normas contábil‑financeiras. Conclusão: tecnicamente adequada e financeiramente neutra. Diante da análise realizada, esta Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 120/2025, bem como das Emendas Modificativas nº 12/2025, nº 14/2025 e nº 15/2025, por entender que o Projeto de Lei e as Emendas são compatíveis com as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, não comprometem o equilíbrio fiscal do Município, aperfeiçoam a execução orçamentária para o exercício de 2026, atendem ao interesse público e às boas práticas de gestão fiscal. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Ver. Guilherme Farias Presidente Ver. Zé Domingos Relator Ver. Rachel Secundo Membro 1 extracted
materia 393/2025 2025-12-19 Parecer Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo. Ementa: ALTERA E REPUBLICA O ANEXO DE METAS FISCAIS QUE COMPÕE A LEI Nº 4.259 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026. Relatora: Vera. Rachel Secundo. Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação à: ... Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025, ... É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 23 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Guilherme Farias Presidente Vera. Rachel Secundo Relatora Ver. Zé Domingos Membro 1 extracted
materia 620/2025 2025-12-19 Indicação Solicitando troca de manilhas na AV. Governador Amaral Peixoto, próximo aos números 483 e 576, no bairro Coroa Grande. 1 extracted
materia 621/2025 2025-12-19 Indicação Solicitando troca de manilhas na Rua Flora Santos de Souza nº 13, Qd. 43, no bairro Brisamar. 1 pending_ocr
materia 622/2025 2025-12-19 Indicação Solicitando operação tapa buraco na Rua Estados Unidos, bairro Jardim América, em frente ao estacionamento da Plural. 1 extracted
materia 623/2025 2025-12-19 Indicação Solicitando reparo de iluminação em toda extensão da Rua Coronel Costa Pereira, bairro Centro. 1 extracted
materia 624/2025 2025-12-19 Indicação Solicitando que seja realizada a pintura dos quebra-molas na Avenida Itaguaí, localizada no bairro do Engenho. 1 extracted
materia 625/2025 2025-12-19 Indicação Solicitando reparo na iluminação pública na Rua Bela Vista em vários pontos, localizada no bairro Vista Alegre. 1 extracted
materia 626/2025 2025-12-19 Indicação Solicitando a implantação de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no bairro Águas Lindas. 1 extracted
materia 627/2025 2025-12-19 Indicação Solicitando a inclusão e disponibilização do Contraceptivo Implanon em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF), garantindo orientação adequada, inserção realizada por profissionais qualificados e acompanhamento contínuo das usuárias, podendo ocorrer por meio de parceria com o Governo Estadual e Governo Federal. 1 extracted
materia 628/2025 2025-12-19 Indicação Solicitando a limpeza e roçada do Canal na Avenida Presidente Franklin Roosevelt, localizado no bairro Vila Geny. 1 extracted
materia 629/2025 2025-12-19 Indicação Solicitando a limpeza do Canal na área da Expo, Estrada do Trapiche s/nº, localizado no bairro Centro. 1 extracted
norma 4300/2025 2025-12-19 Lei Ordinária ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.064/2023, PARA ESTABELECER VALORES FIXOS DE BOLSAS, CRIAR NOVAS CATEGORIAS DE BOLSISTAS, PERMITIR PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 extracted
norma 4301/2025 2025-12-19 Lei Ordinária DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 115 E 117 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025. 1 extracted
materia 167/2025 2025-12-18 Requerimento Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Renan Kyoshi Hiraoka. 1 extracted
materia 168/2025 2025-12-18 Requerimento Moção de Congratulações e Elogios à Sra. Josiane Cunha. 1 extracted
materia 379/2025 2025-12-18 Parecer Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Projeto de Lei nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 4.064/2023, para estabelecer valores fixos de bolsas, criar novas categorias de bolsistas, permitir parcerias público‑privadas e dá outras providências. Relator: Ver. Zé Domingos. Após exame do Projeto de Lei e de seus impactos potenciais, esta Comissão observa, em relação à: ... Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina favoravelmente quanto à Aprovação do Projeto de Lei nº 133/2025, por entender que a proposição é compatível com o orçamento vigente; Observa as normas contábil‑financeiras aplicáveis; Não compromete o equilíbrio fiscal; Amplia a eficiência e sustentabilidade do Programa BAMITA. É o Parecer. Sala das Comissões, terça-feira, 18 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Guilherme Farias - Presidente; Ver. Zé Domingos - Relator; Vera. Rachel Secundo - Membro. 0 no document
materia 380/2025 2025-12-18 Parecer Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas Assunto: Projeto de Lei nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do município de Itaguaí com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 Relator: Ver. Zé Domingos. ... A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas opina favoravelmente à Aprovação, por entender que a matéria é compatível com as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes; ... É o Parecer. Sala das Comissões, 18/12/2025 (aa) Ver. Guilherme Farias - Presidente; Ver. Zé Domingos - Relator; Vera. Rachel Secundo - Membro. 0 no document
materia 381/2025 2025-12-18 Parecer Comissão de Educação e Cultura Assunto: Projeto de Lei nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 4.064/2023, para estabelecer valores fixos de bolsas, criar novas categorias de bolsistas, permitir parcerias público‑privadas e dá outras providências. Relator: Ver. Zé Domingos. Analisando o Projeto de Lei, identificamos que: ... Diante do exposto, a Comissão de Educação e Cultura opina favoravelmente à Aprovação do Projeto de Lei nº 133/2025, por entender que o texto apresenta adequação técnica; Atende ao interesse público; Contribui para o fortalecimento das políticas culturais do município; Aperfeiçoa e amplia a efetividade do Programa BAMITA. É o Parecer. Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2025. (aa) Vera. Rachel Secundo - Presidente em Exercício; Ver. Julinho - Relator; Ver. Sandro da Hermínio - 1 Suplente, 0 no document
norma 4302/2025 2025-12-18 Lei Ordinária DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE REGISTRO CIVIL, IDENTIDADE, CPF E OUTROS NO HOSPITAL/MATERNIDADE MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 extracted
norma 4303/2025 2025-12-18 Lei Ordinária Dispõe sobre a disponibilização de soro antiofídico no Hospital Municipal São Francisco Xavier, no Município de Itaguaí, e dá outras providências. 1 extracted
sessao 17 2025-12-18 Extraordinária 1 extracted
sessao 41 2025-12-18 Ordinária 1 extracted
materia 40/2025 2025-12-17 Ata das Sessões Plenárias ATA DA QUADRAGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ 1 extracted
materia 375/2025 2025-12-17 Parecer Comissão de Defesa da Mulher Assunto: Projeto de Lei nº 061 de 2025 de autoria do Vereador Olindino Cerqueira. Ementa: DISPÕE SOBRE O PASSAPORTE CEGONHA COSTA VERDE, SISTEMA DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DESDE O PRÉ-NATAL ATÉ O PUERPÉRIO, NAS UNIDADES BÁSICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ÀS PESSOAS GESTANTES EM CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 11 de novembro de 2025. Vereadora Rachel Secundo da Silva - Presidente; Vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker - Relatora; Vereador Alecsandro Alves de Azevedo - 1º Suplente. 1 extracted
materia 376/2025 2025-12-17 Parecer Comissão de Defesa da Mulher Assunto: Projeto de Lei nº 94 de 2025 de autoria da Vereadora Rachel Secundo. Ementa: AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO, GRATUITO, HUMANIZADO E PRIORITÁRIO VOLTADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatora: Vereadora Patrícia Fernanda Kuchenbecker. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões, 11 de novembro de 2025. Vereadora Rachel Secundo da Silva - Presidente; Vereadora Patricia Fernanda Kuchenbecker - Relatora; Vereador Alecsandro Alves de Azevedo - 1º Suplente. 1 extracted
materia 607/2025 2025-12-17 Indicação Solicitando a implantação de uma Creche Municipal no bairro Águas Lindas. 1 extracted
materia 608/2025 2025-12-17 Indicação Solicitando a adoção de medidas para assegurar o atendimento às pessoas com deficiência auditiva, por meio de intérprete de Libras ou recursos equivalentes de acessibilidade comunicacional, em todos os estabelecimentos privados de atendimento ao público no município. 1 extracted
materia 609/2025 2025-12-17 Indicação Solicitando em caráter de urgência a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Odilon Penolon Fialho (próximo a Creche Eliane Barbosa Lopes), no bairro Vila Geny. 1 extracted
materia 610/2025 2025-12-17 Indicação Solicitando em caráter de urgência troca de manilhas na Avenida Governador Amaral Peixoto, nos números 483 e 576, no bairro Coroa Grande. 1 extracted
materia 611/2025 2025-12-17 Indicação Solicitando que seja feita a operação tapa buraco e troca de manilha pela extensão da Estrada da Porteira, nº 40, Rua do Campo Guarapari. 1 extracted
materia 612/2025 2025-12-17 Indicação Solicitando que seja feito o estudo de viabilidade para construção de um ponto de ônibus coberto na Estrada de Piranema, próximo ao acesso do Shopping Pátio Mix. 1 extracted
materia 613/2025 2025-12-17 Indicação Solicitando reparo de iluminação em toda extensão da Rua Travessa Senhor do Bonfim, bairro Ibirapitanga. 1 extracted
materia 614/2025 2025-12-17 Indicação Solicitando que seja realizada a pavimentação asfáltica do final da Avenida Visconde de Mauá, bairro Vila Ibirapitanga. 1 extracted
materia 615/2025 2025-12-17 Indicação Solicitando reparo na iluminação pública na Rua José Lourenço, em frente ao nº 26, e outros pontos da mesma, localizada no bairro Vila Margarida. 1 extracted
materia 616/2025 2025-12-17 Indicação Solicitando estudo de viabilidade afim de solucionar problema na Ponte localizada na Rua Dr. Curvelo Cavalcante, próximo ao Guanabara quanto à passagem de pedestres, bairro Centro. 1 extracted
materia 617/2025 2025-12-17 Indicação Solicitando a remoção de tronco de árvore em frente ao Colégio Cenecista Luiz Murat, localizado na Av. Deputado Octávio Cabral, nº 651, bairro Jardim Primavera. 1 extracted
materia 618/2025 2025-12-17 Indicação Solicitando a remoção de tronco de árvore, localizado na praia do Condomínio Frontal das Ilhas, bairro Coroa Grande. 1 extracted
materia 619/2025 2025-12-17 Indicação Solicitando a efetivação da vacinação DTPA, para a rede de apoio às gestantes no Município de Itaguaí. 1 extracted
materia 15/2025 2025-12-16 Substitutivos, Emendas e Subemendas Emenda Modificativa ao PL 120/2025. Remaneja o Programa de Trabalho 15.452.0343.2249 - Manutenção da Iluminação Pública com Qualidade, da Unidade Orçamentária 0801 – Gabinete do Secretário de Obras para a Unidade Orçamentária 3201 – Gabinete do Secretário de Ordem Pública e Limpeza Urbana e Realiza as seguintes alterações no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da consolidação do Orçamento: 1 extracted
materia 16/2025 2025-12-16 Substitutivos, Emendas e Subemendas Emenda Modificativa ao PL 106/2025 que Remaneja o Programa de Trabalho 343- Manutenção e Efientização do Sistema de Iluminação Pública, Infraestrutura Física do Órgão 08 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU) para a o Órgão 32 - Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana. 0 no document
materia 17/2025 2025-12-16 Substitutivos, Emendas e Subemendas Emenda Aditiva ao PL 142/2025 que Remaneja o Programa de Trabalho 343- Manutenção e Efientização do Sistema de Iluminação Pública, Infraestrutura Física do Órgão 08 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU) para a o Órgão 32 - Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana. 0 no document
materia 377/2025 2025-12-16 Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de lei nº 133/2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 4.064/2023, para estabelecer valores fixos de bolsas, criar novas categorias de bolsistas, permitir parcerias público-privadas e dá outras providências. Relator: Ver. Julinho O Projeto de Lei em análise altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.064/2023, que institui o Programa de Apoio à Formação Musical da Banda Municipal de Itaguaí – BAMITA, com a finalidade de estabelecer valores fixos para concessão de bolsas, criar novas categorias de bolsistas e autorizar a celebração de parcerias público-privadas e outros instrumentos de cooperação para o financiamento do programa. Em síntese, diante do exposto, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Zé Domingos - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Ver. Karine Brandão - Membro. 0 no document