| materia |
22/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Aditiva |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 55 - ...............
Parágrafo único – Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração, exclusivamente para empréstimos consignados, seguros de vida, associações e sindicatos, planos de saúde e plano funerário.
PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 55 - ...............
Parágrafo único – Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração, exclusivamente para empréstimos consignados, seguros de vida, associações e sindicatos, planos de saúde plano funerário e pensão alimentícia. |
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22/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 179 – Aos servidores, por exigência de sua atividade ou por determinação legal, serão fornecidos gratuitamente uniformes, em número de 02 (dois) por ano, garantindo-se a reposição em casos justificados, adequados às funções por eles exercidas e as condições climáticas, além os materiais e ferramentas para o trabalho, bem como crachás de identificação.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 179 – Aos servidores, por exigência de sua atividade ou por determinação legal, serão fornecidos gratuitamente uniformes, em número de 03 (três) por ano, garantindo-se a reposição em casos justificados, adequados às funções por eles exercidas e as condições climáticas, além os materiais e ferramentas para o trabalho, bem como crachás de identificação. |
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23/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Aditiva |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 66 - ...............
§ 1º - ..........
§ 2º - ..........
§ 3º - ..........
§ 4º - ..........
ACRESCENTA-SE O § 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 66 - ...............
§ 1º - ..........
§ 2º - ..........
§ 3º - ..........
§ 4º - ..........
§ 5º - O lapso de até 04 (quatro) meses a cada início de mandato executivo, não descaracterizará a continuidade, para fins de incorporação que trata o § 3º. |
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23/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 60 – ..............
§ 2º - Para efeitos de descontos, a jornada mensal de vencimentos deve ser reduzida, em espécie, a valores correspondentes a minutos, hora e dia, conforme o caso, devendo processar-se na mesma proporção do período de tempo ser descontado.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 60 – ..............
§ 2º - Para efeitos de descontos, a jornada mensal de vencimentos deve ser reduzida, em espécie, a valores correspondentes a minutos, hora e dia, conforme o caso, devendo processar-se na mesma proporção do período de tempo a ser descontado. |
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24/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Aditiva |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 154 - ...............
I – ..........
II – ........
ACRESCENTA-SE O INCISO III e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 154 - ...............
I – ..........
II – ........
III – Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição por idade com vencimentos. |
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24/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 77 – ..................
§ 1º – A cada 18 (dezoito) meses deverá ser elaborado novo laudo pericial sobre as condições de insalubridade e periculosidade sobre o local ou condições de trabalho do servidor.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 77 – ..................
§ 1º – A cada 12 (doze) meses deverá ser elaborado novo laudo pericial sobre as condições de insalubridade e periculosidade sobre o local ou condições de trabalho do servidor. |
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25/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 18 – ........
§ 2º - A posse em cargo em comissão determina o concomitante afastamento do servidor do cargo de provimento efetivo de que for titular ou para o qual se encontre designado em regime de substituição eventual ou temporária, podendo fazer opção quando ao recebimento do valor do cargo efetivo ou do cargo em comissão.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 18 – ........
§ 2º - A posse em cargo em comissão determina o concomitante afastamento do servidor do cargo de provimento efetivo de que for titular ou para o qual se encontre designado em regime de substituição eventual ou temporária, podendo fazer opção quanto ao recebimento do valor do cargo efetivo ou do cargo em comissão. |
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26/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 24 – Sem prejuízo das avaliações realizadas, a chefia do órgão ou serviço a que está subordinado o servidor encaminhará obrigatoriamente aos seus superiores, até 04 (quatro) meses antes do término do período do estágio probatório, parecer conclusivo sobre as condições de permanência do servidor nos serviço público, tendo em vista os requisitos elencados nos artigos anteriores.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 24 – Sem prejuízo das avaliações realizadas, a chefia do órgão ou serviço a que está subordinado o servidor encaminhará obrigatoriamente aos seus superiores, até 04 (quatro) meses antes do término do período do estágio probatório, parecer conclusivo sobre as condições de permanência do servidor no serviço público, tendo em vista os requisitos elencados nos artigos anteriores. |
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27/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 29 – Reintegração é a reinvestidura do servidor quando invalidade a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, devidamente corrigidas e os acréscimos legais.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 29 – Reintegração é a reinvestidura do servidor quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, devidamente corrigidas e os acréscimos legais. |
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28/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 30 – ......
§ 3º - O ato e reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial.
§ 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias da reintegração do servidor.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 30 – ......
§ 3º - O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial.
§ 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da reintegração do servidor. |
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29/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 87 – ......
§ 1º - O valor máxima da remuneração do servidor para ter direito a este benefício, corresponderá a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo nacional.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 87 – ......
§ 1º - O valor máximo da remuneração do servidor para ter direito a este benefício, corresponderá a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo nacional. |
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30/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 92 – O servidor que exercer funções que possam ser executadas fora do horário normal de trabalho e de forma imprevisível, ficará em condição de sobreaviso, conforme planejamento e escala a ser definida pela chefia, não podendo se afastara da sede do município durante o período de sobreaviso.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 92 – O servidor que exercer funções que possam ser executadas fora do horário normal de trabalho e de forma imprevisível, ficará em condição de sobreaviso, conforme planejamento e escala a ser definida pela chefia, não podendo se afastar da sede do município durante o período de sobreaviso. |
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31/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 113 – ....
b) – Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do caro ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 113 – ....
b) – Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. |
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32/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 127 – ....
§ 2º - No caso e natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora era submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 127 – ....
§ 2º - No caso e natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. |
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33/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 151 – ....
§ 1º - Na hipótese de recusa ou omissão em relação á opção, será suspenso o pagamento de um os cargos, e a autoridade mencionada no caput do artigo representará ao Secretário ou agente competente para a instauração de procedimento objetivando a apuração e regularização imediata.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 151 – ....
§ 1º - Na hipótese de recusa ou omissão em relação á opção, será suspenso o pagamento de um dos cargos, e a autoridade mencionada no caput do artigo representará ao Secretário ou agente competente para a instauração de procedimento objetivando a apuração e regularização imediata. |
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34/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 163 – Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria, Iná esfera administrativa e na judicial.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 163 – Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria, na esfera administrativa e na judicial. |
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35/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 178 – Os prazos previstos nesta lei serão contados em dias corridos, excluindo-se dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo que se iniciar ou vencer em dia que não aja expediente.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 178 – Os prazos previstos nesta lei serão contados em dias corridos, excluindo-se dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo que se iniciar ou vencer em dia que não haja expediente. |
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36/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 186 – Fica assegurado a todo servidor público municipal um data base na qual os vencimentos deverão ser reajustados, levando-se em conta os índices inflacionários do período, reajuste esse que será negociado com a entidade de classe dos servidores.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 186 – Fica assegurado a todo servidor público municipal uma data base na qual os vencimentos deverão ser reajustados, levando-se em conta os índices inflacionários do período, reajuste esse que será negociado com a entidade de classe dos servidores. |
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37/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 150 – ......
Parágrafo único – Considera-se acumulação proibida, a percepção de vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forrem acumuláveis na atividade ou for cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 150 – ......
Parágrafo único – Considera-se acumulação proibida, a percepção de vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade ou for cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração. |
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38/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 146 – Em caso de exoneração, aposentadoria ou demissão do servidor, ser-lhe-á paga a remuneração correspondente ao período e férias integrais ou proporcionais, cujo direito tenha adquirido.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 146 – Em caso de exoneração, aposentadoria ou demissão do servidor, ser-lhe-á paga a remuneração correspondente ao período e férias, e 13º salário integrais ou proporcionais, cujo direito tenha adquirido. |
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| materia |
39/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 60 – ......
I - ......
II – A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 60 – ......
I - ......
II – A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências injustificadas e saídas antecipadas. |
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| materia |
40/2019 |
2019-11-11 |
Emenda Modificativa |
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 49 – ....
§ 1º - ....
§ 2º - Os servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo terão tratamento igualitários no que se refere à concessão de índices de reajustes salariais.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 49 – ....
§ 1º - ....
§ 2º - Os servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo terão tratamento igualitários no que se refere à concessão de índices de reajustes salariais, respeitando os cargos de carreira e salários de ambos os Poderes. |
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| materia |
68/2019 |
2019-11-11 |
Requerimento |
através da Secretaria Municipal de Educação, informações a respeito do trabalho de psicólogos na Rede Municipal de Ensino de nosso município. |
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| materia |
142/2019 |
2019-11-11 |
Indicação |
providenciar os Kits EPis para os Garis que fazem coleta de lixo noturno e que seja autorizado o recolhimento da coleta da mesma forma que é feito nas grandes cidades, ou seja, que seja feito o juntamento de sacolas em cima das calçadas para facilitar o trabalho e a agilidade desses funcionários. |
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| materia |
143/2019 |
2019-11-11 |
Indicação |
liberar o Ônibus novo para a Secretaria Municipal de Saúde que foi comprado com emenda indicada pelo Deputado Tiago Amaral para a saúde. |
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| materia |
144/2019 |
2019-11-11 |
Indicação |
fazer um Leilão de todos os veículos, carros, Kombi, caminhão e maquinários alocados no pátio da prefeitura e no Angar. |
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| materia |
145/2019 |
2019-11-11 |
Indicação |
para que seja trocado o dia da coleta do lixo na Área de Lazer. |
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| materia |
146/2019 |
2019-11-11 |
Indicação |
fazer o concerto do Micro ônibus placas AKL- 6019 que está encostado no Pátio da Prefeitura. |
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| materia |
147/2019 |
2019-11-11 |
Indicação |
fazer com urgência dois bueiros para escoamento da água na Rua Nossa Senhora do Rocio, entre as Ruas Massanobu Nakamura e Cambé. |
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| materia |
148/2019 |
2019-11-11 |
Indicação |
que seja notificada a empresa responsável por ter deteriorado parte do asfalto da Rua Antônio Pereira da Silva, entre as Ruas Desembargador Munhoz de Melo e Avenida Wanderley Antunes de Moraes. |
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34 |
2019-11-11 |
Ordinária |
— |
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| norma |
3038/2019 |
2019-11-07 |
Lei Ordinária |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar Imóvel Público. |
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| norma |
3039/2019 |
2019-11-07 |
Lei Ordinária |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. |
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| sessao |
8 |
2019-11-06 |
Extraordinária |
— |
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| materia |
32/2019 |
2019-11-04 |
Projeto de Lei Ordinária |
Autoriza a venda subsidiada de parte de imóvel público |
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| materia |
33/2019 |
2019-11-04 |
Projeto de Lei Ordinária |
O presente Projeto de Lei revoga o artigo 7º e altera a redação do artigo 9º da Lei nº 2147/2007 que dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Centenário do Sul e dá outras providências. |
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| materia |
65/2019 |
2019-11-04 |
Requerimento |
Enviar a relação de todos os veículos que estão quebrados no Pátio e com orçamentos para conserto. |
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| materia |
66/2019 |
2019-11-04 |
Requerimento |
Enviar a relação de todos os servidores que trabalham no Pátio e recebem algum tipo de gratificação. |
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| materia |
67/2019 |
2019-11-04 |
Requerimento |
Enviar cópia da folha de pagamento de todos os funcionários do Setor viação, obras e Serviços Públicos, dos meses de setembro e outubro de 2019. |
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| materia |
134/2019 |
2019-11-04 |
Indicação |
instalar um corrimão na rampa de acesso à recepção do hospital. |
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| materia |
135/2019 |
2019-11-04 |
Indicação |
viabilizar um acesso, um mero estacionamento cascalhado com uma pequena rampa ao rio Centenário, no Pátio do Antigo Matadouro Municipal, com sinalização na Rodovia Issa Jabur ao Chegar na Ponte e uma Restauração no portão da entrada, viabilizando então um fácil acesso aos munícipes e turistas que praticam o esporte descida no Rio Centenário com Caiaques e Boia Cross. |
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| materia |
136/2019 |
2019-11-04 |
Indicação |
estudar a possibilidade de fazer um salário melhor para o servidor Valdir que trabalha de coveiro no Cemitério Municipal e também pagar horas extras de Domingos, pois o mesmo fica de plantão e não recebe horas extras 100%. |
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| materia |
137/2019 |
2019-11-04 |
Indicação |
consertar a Rua Antonio Soares Pinto, abaixo da casa do Dezão betoneira. |
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| materia |
138/2019 |
2019-11-04 |
Indicação |
fazer o estacionamento na diagonal em frente a Igreja Evangélica Congregação Cristã no Brasil, em frente a Sanepar. |
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| materia |
139/2019 |
2019-11-04 |
Indicação |
colocar placas de sinalização nos Quiosques da Área de Lazer Pedra Preta, contendo os seguintes dizeres: * proibido arma de fogo; * proibido som alto após as 22:00 horas; * disque denúncia 190. |
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| materia |
140/2019 |
2019-11-04 |
Indicação |
colocar mais redutores de velocidades na estrada ao lado do campo de viação, com destino ao Conjunto Casarin, inclusive aumentar os existentes no início da estrada, pois os veículos não respeitam e trafegam em alta velocidade. |
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| materia |
141/2019 |
2019-11-04 |
Indicação |
estudar a possibilidade de conceder o transporte para as pessoas que vão fazer entrevistas nos abatedouros de frango, através das cartas que são distribuÍdas pela agência dos trabalhadores. |
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| norma |
3036/2019 |
2019-11-04 |
Lei Ordinária |
Acrescenta o artigo 40-A na Lei Municipal nº 2583/2012 (Plano de Cargos e Carreira Municipal, observadas suas alterações) e inclui outras atribuições ao cargo de Advogado Municipal. |
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| norma |
3037/2019 |
2019-11-04 |
Lei Ordinária |
Extingue o cargo de Assessor de Organização e Manutenção de Serviços Públicos e cria o cargo de Assessor Técnico em Informática. |
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| sessao |
33 |
2019-11-04 |
Ordinária |
— |
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