| materia |
531/2025 |
2025-11-24 |
Indicação |
Solicita ao Poder Executivo Municipal o encaminhamento de ofício à COPEL para a realização de roçada sob as linhas de transmissão na Comunidade da Roseira, com ênfase nas linhas que atendem a Vila do Sossego. |
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| materia |
532/2025 |
2025-11-24 |
Indicação |
Solicita ao Poder Executivo Municipal a verificação e desobstrução de bueiro na estrada principal da Comunidade da Roseira, na Rua Ervino Paulo Weinschutz. |
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| materia |
533/2025 |
2025-11-24 |
Indicação |
Solicita ao Poder Executivo Municipal que promova melhorias no ponto de ônibus localizado na Rua Antônio Hening, esquina com a Rua Antônio Martins, no Bairro Alto. |
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| materia |
534/2025 |
2025-11-24 |
Indicação |
Solicita ao Poder Executivo Municipal as seguintes melhorias no Bairro Alto: Instalação de ponto de ônibus na rua Markus Anton Fendel, bem como a realocação do ponto existente na rua Teodoro Bagio. |
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| materia |
535/2025 |
2025-11-24 |
Indicação |
Solicita ao Poder Executivo Municipal a realização de reparos urgentes no piso da UBS Francisco Telmann, na Comunidade de Campina dos Martins, bem como a poda/supressão de árvores (pinos) em frente à unidade. |
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| materia |
536/2025 |
2025-11-24 |
Indicação |
Reiteração da Indicação nº 077/2025, de 24 de fevereiro de 2025, que solicita a instalação de estrutura de ponto de ônibus ao lado do campo do São José FC. |
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| materia |
537/2025 |
2025-11-24 |
Indicação |
Solicita ao Executivo Municipal que promova a gratuidade do transporte público às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
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| materia |
538/2025 |
2025-11-24 |
Indicação |
Reiterar as indicações 291/2024 e 016/2025, para criar vagas e incluir placas e símbolos de estacionamento preferencial para pessoas com Espectro Autista no município. |
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| materia |
539/2025 |
2025-11-24 |
Indicação |
Solicita ao Poder Executivo Municipal a instalação de lombada ou redutor de velocidade na Rua Júlio Paluch. |
1 |
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| materia |
540/2025 |
2025-11-24 |
Indicação |
Solicita ao Poder Executivo Municipal a adequação de lombada existente na Rua Otto Buch, com substituição por passagem elevada ou readequação da altura. |
1 |
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| materia |
541/2025 |
2025-11-24 |
Indicação |
Solicita ao Poder Executivo Municipal a realização de manutenção, pintura e pequenos reparos na Unidade de Saúde Ayres Hirt, localizada no Bairro Alto. |
1 |
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| norma |
3478/2025 |
2025-11-19 |
Lei Ordinária |
Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, conforme especifica. |
1 |
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| materia |
15/2025 |
2025-11-18 |
Parecer de Finanças e Orçamento |
4. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão delibera:
I – Pelo PROSSEGUIMENTO CONDICIONADO do Projeto de Lei nº 60/2025 somente após a realização das diligências obrigatórias ao Poder Executivo.
II – Diligências ao Executivo:
1. Encaminhar a relação nominal e cronológica dos precatórios;
2. Apresentar dotação destacada e suficiente para RPVs;
3. Apresentar parecer técnico da Secretaria da Fazenda demonstrando suficiência das dotações;
4. Retificar os anexos da LOA;
5. Incluir cláusulas legais de vinculação, transparência e prestação de contas.
III – Suspender a tramitação legislativa até a total realização das diligências.
É o parecer. |
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| materia |
55/2025 |
2025-11-18 |
Atas das Comissões |
Aos dezoito dias do mês de novembro de 2025, às 17h00, reuniram-se os membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, composta por Geovane de Lima (Presidente), Isabel Cristina Grossl (Relatora) e Luiz Felipe Stafin (Membro), para análise específica do Projeto de Lei nº 60/2025, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, exclusivamente à luz da Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC, expedida pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.1. Abertura dos Trabalhos: O Presidente da Comissão, vereador Geovane de Lima, declarou iniciados os trabalhos, esclarecendo que a reunião tem por finalidade examinar se a Proposta da LOA 2026 cumpre integralmente os requisitos estabelecidos pela Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC, especialmente no que tange à previsão orçamentária para precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV, bem como deliberar sobre as diligências necessárias antes do prosseguimento da tramitação legislativa. 2. Relatório da Relatora : A vereadora Isabel Cristina Grossl apresentou o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Casa, que concluiu pela existência de omissões materiais, tais como: ausência de relação nominal e cronológica dos precatórios; ausência de comprovação da suficiência das dotações; ausência de dotação específica para RPVs; ausência de parecer técnico da Fazenda; ausência de certidões; e ausência de cláusulas legais de transparência, vinculação e controle. O parecer opinou pela suspensão da tramitação legislativa até o atendimento integral das diligências. 3. Deliberação da Comissão: Após discussão, a Comissão deliberou por unanimidade: I – Reconhecer as omissões e irregularidades apontadas no parecer jurídico; II – Determinar a expedição de diligência ao Chefe do Poder Executivo, solicitando: 1. Correção dos anexos da LOA com dotação específica e suficiente para precatórios e RPVs; 2. Envio da relação nominal e cronológica dos precatórios; 3. Apresentação de parecer técnico da Secretaria Municipal da Fazenda;4.Encaminhamento das certidões exigidas pela Recomendação nº 002/2025-GPGMPC; 5. Inclusão de cláusulas legais de transparência, vinculação dos anexos e prestação de contas periódicas. III – Suspender a tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 60/2025 até o cumprimento integral das diligências. IV - Informações detalhadas com referência à previsão de repasse do Poder Executivo para a Sociedade Hospital Bom Jesus, se será através de subvenção social ou diretamente na função saúde, ressalta-se que não se trata das EPI - Emendas Parlamentares Individuais. 4. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às 18h05. Para constar, lavrou-se a presente ata. Rio Negro/PR, 18 de novembro de 2025. |
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| materia |
131/2025 |
2025-11-18 |
Requerimento |
VOTOS DE LOUVOR E CONGRATULAÇÕES AO ESTUDANTE MICHEL VINICIUS PSCHEIDT PELA PARTICIPAÇÃO NA OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS (OBMEP) E NA OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA DO PARANÁ (OMAP). |
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| sessao |
38 |
2025-11-18 |
Ordinária |
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| materia |
12/2025 |
2025-11-17 |
Emenda |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/2025
Projeto de Lei nº 61/2025
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Projeto de Lei nº 61/2025 passa a ter a seguinte redação:
“VII – os valores das multas previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), quando aplicadas em favor do Município;”
Art. 2º O inciso VIII do art. 2º do Projeto de Lei nº 61/2025 passa a ter a seguinte redação:
“VIII – as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, quando autorizadas por legislação federal específica, observadas as condições nela previstas;”
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.
Presidente: Geovane de Lima
Relator: Élcio Josué Colaço |
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| materia |
54/2025 |
2025-11-17 |
Atas das Comissões |
Aos 17 (dezessete) dias do mês 11 (de novembro) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 9:00 h,(nove) reuniram-se na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da Câmara Municipal, na Rua Dr. Vicente Machado, 148, centro, nesta cidade de Rio Negro – Paraná, estando presentes os Vereadores Geovane de Lima e Élcio Josue Colaço para tratar do seguinte assunto: Análise do Projeto de Lei nº 61/2025 que Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD.
Diante da constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e redação, decorreu a seguinte análise: O texto encontra-se, em regra, redigido de forma adequada e em conformidade com os princípios da legalidade e da boa técnica legislativa. No entanto, a Comissão identificou duas correções indispensáveis, de natureza meramente formal, que devem ser promovidas por emenda modificativa, sem alteração de mérito:
1. No art. 2º, inciso VII, há referência incorreta à Lei Federal nº 13.416/2015, que não existe, devendo ser substituída por Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); 2. No art. 2º, inciso VIII, menciona-se “doações deduzidas do Imposto de Renda”, hipótese não amparada por legislação federal para fundos municipais dessa natureza. Recomenda-se condicionar a aplicação à existência de legislação federal específica que autorize a dedução. Desta forma a Comissão emite PARECER FAVORÁVEL ao prosseguimento e aprovação mediante as emendas propostas. Na sequência foi encerrada a presente reunião da qual eu, Geovane de Lima, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelo relator.
Rio Negro, Estado do Paraná, 17 de novembro de 2025 |
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| materia |
72/2025 |
2025-11-17 |
Projeto de Lei Ordinária |
Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SAÚDE PLENA, inscrita no CNPJ sob nº 28.903.841/0001-28, com sede em Rio Negro/PR. |
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| materia |
73/2025 |
2025-11-17 |
Projeto de Lei Ordinária |
Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. |
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| materia |
74/2025 |
2025-11-17 |
Projeto de Lei Ordinária |
Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025. |
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| materia |
75/2025 |
2025-11-17 |
Projeto de Lei Ordinária |
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. |
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| materia |
132/2025 |
2025-11-17 |
Requerimento |
Requerimento solicitando aprovação em regime de urgência dos projetos de lei nº 73-74 e 75/2025. |
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| materia |
180/2025 |
2025-11-17 |
Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se pelo prosseguimento do Projeto de Lei nº 61/2025, com a apresentação das emendas modificativas indispensáveis em anexo, as quais corrigem as imprecisões formais identificadas, mantendo íntegro o mérito e a finalidade da proposição. |
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| materia |
522/2025 |
2025-11-17 |
Indicação |
Solicita manutenção urgente na estrada principal da localidade de Campina Bonita e acesso a propriedades. |
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| materia |
523/2025 |
2025-11-17 |
Indicação |
Indica manutenção urgente nas vias de acesso à comunidade da Roseira, especificamente na cabeceira da ponte da Rua José Jaime Ruthes e na Rua Ervino Paulo Weinschutz (desvio da praça de pedágio). |
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| materia |
524/2025 |
2025-11-17 |
Indicação |
Solicita ao Poder Executivo Municipal a realização de serviços de patrolamento e empedramento em toda a extensão da Rua Arnoldo Bley, localizada na Vila Paraná. |
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| materia |
525/2025 |
2025-11-17 |
Indicação |
Solicita ao Poder Executivo Municipal a realização de patrolamento, empedramento e implantação de bueiros ou saídas de água na estrada que dá acesso à Comunidade Retiro Bonito e segue em direção à Comunidade de Cunhupã. |
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| materia |
526/2025 |
2025-11-17 |
Indicação |
Sugere ao Poder Executivo Municipal que estabeleça procedimentos organizados e padronizados para planejamento, sinalização e comunicação das intervenções de trânsito decorrentes de eventos que utilizem vias públicas e aquisição de materiais para sinalização desses eventos. |
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| materia |
527/2025 |
2025-11-17 |
Indicação |
Solicita ao Executivo Municipal, através do setor competente, manutenção e/ou refazimento das placas de sinalização no anel central do município. |
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| materia |
71/2025 |
2025-11-14 |
Projeto de Lei Ordinária |
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores São José, inscrita no CNPJ sob nº 28.844.885/0001-24, com sede em Rio Negro/PR |
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| materia |
130/2025 |
2025-11-14 |
Requerimento |
Solicita informações detalhadas sobre o uso, controle, rastreamento, abastecimento, manutenção e destinação dos veículos oficiais pertencentes à frota municipal de Rio Negro – PR. |
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| materia |
521/2025 |
2025-11-14 |
Indicação |
Solicita ao Executivo Municipal que através do setor competente, viabilize a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte – Bolsa Atleta Rio-Negrense. |
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| norma |
31/2025 |
2025-11-14 |
Portaria |
PORTARIA Nº 31/2025
EMENTA: Recesso de final de ano na Câmara
Municipal de Rio Negro, conforme especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelos Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara,
RESOLVE
Art. 1º - Declarar Recesso de Final de Ano nos dias 22 de dezembro de 2025 a 02 de
janeiro de 2026, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no
dia 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
Art. 2º- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2024. |
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| norma |
32/2025 |
2025-11-14 |
Portaria |
PORTARIA Nº 32/2025
EMENTA: Suspende a Sessão Ordinária do Dia
11 de Novembro de 2025 para a realização de
Sessão Solene.
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão da Sessão Ordinária designada para o dia 11
de novembro de 2025, em virtude da realização de Sessão Solene no mesmo dia e local;
CONSIDERANDO que as Sessões Solenes têm caráter especial e visam homenagear
personalidades e instituições de relevância para o Município;
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelos Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da
Câmara,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Rio Negro/PR prevista
para o dia 11 de novembro de 2025 (terça-feira), em razão da realização de Sessão Solene
nesta data.
Art. 2º A Sessão Solene ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal, em horário previamente
definido pela Presidência, conforme convite oficial expedido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2024. |
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| materia |
129/2025 |
2025-11-13 |
Requerimento |
Requer informações sobre o fechamento e estado de conservação do Centro de Convivência “Henrique Witt”. |
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| materia |
519/2025 |
2025-11-13 |
Indicação |
Solicita ao Executivo Municipal que através do setor competente, viabilize o asfaltamento do trecho restante da Rua João Alfredo Kühl, com aproximadamente 60 (sessenta) metros, localizado no Bairro Jardim Zelinda. |
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| materia |
520/2025 |
2025-11-13 |
Indicação |
Solicita ao Executivo Municipal que através do setor competente, viabilize ações de melhorias na Rua Paulo Schafhauser, no Bairro Alto. |
1 |
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| norma |
3473/2025 |
2025-11-13 |
Lei Ordinária |
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 021/2025 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos do Município de Rio Negro – PR. |
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| norma |
3477/2025 |
2025-11-13 |
Lei Ordinária |
Institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA e dá outras providências. |
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| materia |
518/2025 |
2025-11-12 |
Indicação |
Sugere ao Poder Executivo Municipal a instalação de cobertura no Cemitério Municipal, na área destinada aos familiares que costumam acender velas e realizar orações, a fim de proporcionar proteção contra chuva, sol e ventos. |
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| sessao |
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2025-11-11 |
Solene |
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| norma |
3472/2025 |
2025-11-10 |
Lei Ordinária |
Dispõe sobre alterações na Lei nº1.254, de 13 de setembro de 2001 que altera e amplia normas do recenseamento previdenciário, e dá outras
providências. |
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| norma |
3474/2025 |
2025-11-10 |
Lei Ordinária |
Confere a Comenda Ordem do Brasão Municipal ao Ilustríssimo Senhor Cícero Jayme Bley Junior. |
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| norma |
3475/2025 |
2025-11-10 |
Lei Ordinária |
Concede o Título de Cidadã Honorária do Município de Rio Negro à Ilustríssima Senhora Deputada Estadual Flávia Caroline Resende Jaber Francischini. |
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| norma |
3476/2025 |
2025-11-10 |
Lei Ordinária |
Dispõe sobre alteração do anexo I da Lei nº 3353, de 4 de abril de 2024, conforme especifica. |
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| materia |
53/2025 |
2025-11-04 |
Atas das Comissões |
Ata da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. |
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| sessao |
37 |
2025-11-04 |
Ordinária |
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| materia |
9/2025 |
2025-11-03 |
Emenda |
Art. 1º. O inciso VI do art. 2º passa a ter a seguinte redação:
“VI – o saldo positivo do fundo apurado em balanço no término de cada exercício financeiro será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.”
Art. 2º. Renumera-se o atual inciso VIII do art. 2º para inciso VII, mantendo-se sua redação.
Art. 3º .O art. 7º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Os repasses a organizações da sociedade civil observarão o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive quanto ao chamamento público, plano de trabalho, metas e prestação de contas.”
Art. 4º. Inclui-se o art. 19-A ao Projeto de Lei nº 65/2025, com a seguinte redação:
“Art. 19-A. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os procedimentos de gestão, controle, acompanhamento e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.”
Art. 5º. O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O orçamento do FMSBA integrará o orçamento do Município de Rio Negro, em obediência aos princípios da unidade e da universalidade.”
Art. 6º. O art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O Fundo será extinto exclusivamente por lei.”
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025. |
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| materia |
10/2025 |
2025-11-03 |
Emenda |
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 10/2025
Ao Projeto de Lei nº 68/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta a seguinte Emenda Modificativa de Redação ao Projeto de Lei nº 68/2025:
Art. 1º. O art. 1º do Projeto de Lei nº 68/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro, passando a vigorar com a seguinte redação:”
Art. 2º. No art. 17 da Lei nº 1.346/2003, o item referente ao Fundo Municipal de Saneamento Básico Ambiental – FMSBA passa a ter a numeração 5.5, em substituição à indicação incorreta de 5.6.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, 03 de novembro de 2025.
Presidente: Isabel Cristina Grossl
Relator: Geovane de Lima
Membro: Élcio Josué Colaço |
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