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22/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 007 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos.Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Cãopitolio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. |
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23/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 008 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos. Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Capitólio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. |
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24/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 009 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025.
A EMATER vem fazendo um trabalho com toda área rural que é destaque, além da assistência técnica apoia a organização rural e facilita o acesso aos produtores aos canais de comercialização. Após análise que no ano de 2024 o orçamento era de R$ 200.000,00 para a EMATER e essa foi à única entidade teve seu repasse diminuído em relação ao ano anterior, passando à R$ 150.000,00. |
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25/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 010 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos. Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Capitólio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. |
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26/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 011 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Percebi que mesmo com o aumento significativo das receitas do município, nem todas as entidades tiverem reajustes proporcionais. Claro que algumas tiveram, e até de valores expressivos. Mas diante de um novo recorde em 2024 – nossa previsão inicial era R$ 76,7 milhões e provavelmente atingiremos mais de R$ 80 milhões, acho justo que todas tenham pelo menos um valor de recomposição inflacionária. Esse raciocínio foi utilizado para fazer as emendas nº 005 para a Anjos de Capitólio; emenda º 006 para o GAPOP; emenda nº 007 para CAPITART; emenda nº 008 para ASEC – associação estudantil; emenda nº 010 para o CODEC – rádio comunitária e emenda nº 011 para o Lar São Francisco. |
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27/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 012 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Durante estudo e análise do Projeto de Lei nº 029/2024 identifiquei que essas alterações atendem melhor ao interesse público. Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. |
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28/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 013 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. Na proposta orçamentária encaminhado pelo Prefeito é previsto apenas R$ 10.000,00 para realização da reforma, valor totalmente insuficiente. O espaço está precisando de manutenção já há algum tempo, especialmente um reforço da carga elétrica de forma a permitir a instalação de aparelhos de ar condicionado mais potentes, problemas de infiltração no telhado, melhorias no palco e substituição das cadeiras. Vale lembrar ainda que é necessário que se verifique se a emenda destinada pelo Deputado Dalmo Ribeiro ainda está disponível – inicialmente tinha sido encaminhada para construção do cinema. |
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29/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 014 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. Ressalto que por diversas vezes a população de Capitólio solicita locais de lazer minimamente seguros para todas as idades. Considerando todas as reclamações, devemos priorizar uma reforma geral nos parquinhos, começando com o tipo de piso que é utilizado nesses locais. O parquinho da orla, um dos principais da cidade, o piso é de brita, o que não é o mais adequado. |
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30/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 015 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nesses últimos meses passamos por situações difíceis por causa do esgoto. Não tínhamos um caminhão para ajudar na desobstrução de onde estava entupido e o problema continua ainda em nosso município. Pensando nisso, sugerimos a compra de um Caminhão Hidrojato para desobstruir tubulações, o caminhão também é utilizado para limpar outros locais de difícil acesso. O equipamento possui uma mangueira flexível, que pode ser direcionada para qualquer direção, permitindo que a limpeza seja realizada de forma precisa e eficiente. |
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31/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA ORDINÁRIA Nº 016 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Para essa definição foi avaliado o valor estimado das dotações na LOA de 2024, valor gasto até a data atual (via portal da Transparência do Município e relatórios do Tribunal de Contas de Minas Gerais), estimativa do valor total a ser gasto em 2024 e o valor proposto na LOA de 2025. Hoje a prefeitura vem alugando de forma sistemática equipamentos e máquinas. Caminhões pipa, caminhões basculantes, retroescavadeiras, pás-carregadeiras, enfim, uma enorme variedade de máquinas. Importante ressaltar ainda que nosso quadro de servidores é bem completo, tendo inúmeros operadores de máquinas e motoristas muito capacitados. Por esses motivos, ou favorável que as máquinas básicas e corriqueiras sejam adquiridas pelo município, reduzindo e muito a quantidade de locações. Por esse motivo inclusive conseguiu juntamente com meus Deputados a destinação de máquinas para nosso município. |
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33/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA IMPOSITIVA N° 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. |
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34/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA IMPOSITIVA N° 002 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. |
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35/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA IMPOSITIVA N° 003 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. |
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36/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA IMPOSITIVA N° 004 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. |
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37/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA IMPOSITIVA N° 005 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. |
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38/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA IMPOSITIVA N° 006 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. |
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39/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA IMPOSITIVA N° 007 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. |
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40/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA IMPOSITIVA N° 008 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. |
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41/2024 |
2024-11-29 |
Emenda |
EMENDA IMPOSITIVA N° 009 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Nos termos apresentados, a presente emenda ao orçamento respeita os percentuais previsto em lei, e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, §9° da Constituição Federal), e que deve ser cumprida pelo Governo Municipal. |
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21/2024 |
2024-11-28 |
Projeto de Resolução |
DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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32/2024 |
2024-11-22 |
Emenda |
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A primeira alteração, que altera o inciso I do artigo 3º, reduzirá a autorização do município de realizar abertura de créditos suplementares via decreto, de 30% (trinta por cento) do valor total previsto no projeto, para 15% (quinze por cento). Em nossa Lei Orçamentária vigente, o índice vigente também é de 15% (quinze por cento), valor esse também alterado após emenda realizada no projeto anterior. O índice atual se mostrou eficaz para gestão financeira do município, não trazendo problemas de ordem prática. Dessa forma, optei em manter o índice vigente. Em relação à segunda alteração, a criação do Art. 5º, tem como objetivo apenas ajustar forma legislativa. |
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4/2024 |
2024-11-18 |
Projeto Substitutivo |
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO NÚMERO 29/24 DE 30.08.2024 -— LOA LEI ORCAMENTARIA ANUAL EXERCICIO 2025. |
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3/2024 |
2024-11-11 |
Projeto Substitutivo |
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 03 DE ABRIL DE 2020, QUE CRIA, EXTINGUE E ALTERA EMPREGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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42/2024 |
2024-11-11 |
Projeto de Lei Ordinária |
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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13/2024 |
2024-11-06 |
Emenda |
EMENDA Nº 008 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024
Inclui o Art. 21ª no projeto de Resolução nº 013/2024, com a seguinte redação:
Art. 21A Nos casos omissos, serão adotados como fonte subsidiária de interpretação o Código de Ética e Decoro da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. |
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15/2024 |
2024-11-06 |
Emenda |
EMENDA Nº 002 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Suprima-se o artigo 1º do projeto de Resolução nº 014/2024, passando-se a
renumerar os artigos seguintes. |
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2/2024 |
2024-11-05 |
Projeto Substitutivo |
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 006, DE 03 DE ABRIL DE 2020, QUE CRIA, EXTINGUE E ALTERA EMPREGOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CAPITOLIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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4/2024 |
2024-11-05 |
Emenda |
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2024
A ementa e o caput do Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 041 de 22 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Constituí fonte de recurso para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor R$ 32.821,27 (Trinta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos) em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, decorrente de anulação. |
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5/2024 |
2024-11-05 |
Emenda |
EMENDA Nº 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE JULHO DE 2024
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 1º do projeto de Resolução nº 012/2024, que passa a ter a seguinte redação:
...§ 2º. Os contratos administrativos de prestação de serviço, bem como os termos de compromisso dos estagiários firmados com esta Câmara Municipal, deverão conter normas de observância do presente Código de Ética.
EMENDA Nº 002 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE JULHO DE 2024
Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 1º do projeto de Resolução nº 012/2024, que passa a ter a seguinte redação:
§3º. Todo ato de posse em cargo efetivo, em cargo em comissão ou função gratificada deverá ser acompanhado da prestação de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas por esse Código de Ética.
EMENDA Nº 003 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE JULHO DE 2024
Altera a redação do artigo 11º do projeto de Resolução nº 012/2024, que passa a ter a seguinte redação |
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6/2024 |
2024-11-05 |
Emenda |
EMENDA Nº 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024
Altera a redação do inciso I do artigo 6º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação:
... I - atribuir dotação orçamentária, sob a forma de subvenções sociais, auxílios ou qualquer outra rubrica, à entidades ou instituições das quais seja membro da diretoria o vereador, seu cônjuge ou parente, de um ou de outro, até o segundo grau, bem como pessoa jurídica direta ou indiretamente por eles controlada, ou ainda, que aplique os recursos recebidos em atividades que não correspondam rigorosamente às suas finalidades estatutárias;
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7/2024 |
2024-11-05 |
Emenda |
EMENDA Nº 002 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024
Altera a redação do inciso III do artigo 8º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação:
III - praticar ofensas morais nas dependências da Câmara Municipal ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa Diretora ou comissão, ou o respectivo Presidente;
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8/2024 |
2024-11-05 |
Emenda |
EMENDA Nº 003 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024
Inclui o inciso XIV no artigo 8º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação:
XIV - praticar ofensas físicas nas dependências da Câmara Municipal outro parlamentar ou servidor público; |
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9/2024 |
2024-11-05 |
Emenda |
EMENDA Nº 004 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024
Alterar redação do inciso V no artigo 8º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação:
V - revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento no exercício do mandato parlamentar, que possam resultar em prejuízo ou vantagem |
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10/2024 |
2024-11-05 |
Emenda |
EMENDA Nº 005 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024
Alterar redação do artigo 15º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 15. A censura escrita será aplicada pela Mesa Diretora, por provocação do ofendido, nos casos de incidência na conduta do inciso III do art. 8º, ou por solicitação do Presidente da Câmara Municipal, nos casos de reincidência nas condutas referidas no art. 14. |
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11/2024 |
2024-11-05 |
Emenda |
EMENDA Nº 006 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024
Alterar redação do caput do artigo 17º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. A aplicação das penalidades de suspensão temporária do exercício do mandato, de no máximo trinta dias, e de perda do mandato são de competência do Plenário, que deliberará, em escrutínio aberto e por maioria absoluta de seus membros, por provocação da mesa Diretora ou de partido político representado na Câmara Municipal, após processo disciplinar instaurado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, na forma deste artigo. |
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12/2024 |
2024-11-05 |
Emenda |
EMENDA Nº 007 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013 DE 17 DE JULHO DE 2024
Alterar redação do primeiro parágrafo do artigo 17º do projeto de Resolução nº 013/2024, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º Será punível com a suspensão temporária do exercício do mandato o Vereador que incidir nas condutas descritas nos incisos III (no caso de reincidência), IV e V do art. 8º, e com a perda do mandato o Vereador que incidir nas condutas descritas no art. 7º e no inciso XIV do art. 8º desta Resolução. |
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14/2024 |
2024-11-05 |
Emenda |
EMENDA Nº 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a redação do artigo 4º do projeto de Resolução nº 014/2024, que passa a ter a seguinte redação:
JUSTIFICATIVA
No texto original o nome do município estava escrito errado – Itápolis ao invés de Capitólio. |
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20/2024 |
2024-11-05 |
Projeto de Resolução |
“ALTERA OS ARTIGOS 7°, 38°, 39° E INCLUI ARTIGO 44A NA RESOLUÇÃO N° 001 DE 2023 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITOLIO/MG.” |
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9/2024 |
2024-10-23 |
Projeto de Lei Complementar |
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 03 DE ABRIL DE 2020, QUE CRIA, EXTINGUE E ALTERA EMPREGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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10/2024 |
2024-10-23 |
Projeto de Lei Complementar |
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE EMPREGOS DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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38/2024 |
2024-10-22 |
Projeto de Lei Ordinária |
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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39/2024 |
2024-10-22 |
Projeto de Lei Ordinária |
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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40/2024 |
2024-10-22 |
Projeto de Lei Ordinária |
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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41/2024 |
2024-10-22 |
Projeto de Lei Ordinária |
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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8/2024 |
2024-10-18 |
Projeto de Lei Complementar |
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LEI DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM E/OU PROCESSAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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36/2024 |
2024-10-07 |
Projeto de Lei Ordinária |
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DA DOTAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR PROVENIENTE DA AÇÃO FAEC – REDUÇÃO DE FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS.” |
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37/2024 |
2024-10-07 |
Projeto de Lei Ordinária |
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DO RECURSO PROVENIENTE DA RESOLUÇÃO ESTADUAL Nº 9.201/2023.” |
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2/2024 |
2024-09-23 |
Emenda |
A ementa e o caput do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 032 de 10 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para repasse de recurso a Santa Casa de Caridade de Capitólio, por meio de recurso proveniente de rendimentos da resolução nº 9.478, na seguinte dotação orçamentária |
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3/2024 |
2024-09-23 |
Emenda |
O título do Projeto de Lei Ordinária nº 034 de 10 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 34 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. |
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30/2024 |
2024-09-11 |
Projeto de Lei Ordinária |
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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