| norma |
322/1960 |
1960-11-18 |
Lei Ordinária |
Fica a Prefeitura Municipal de Dracena a alienar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para doação, imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade, para, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957, nele se construir prédio para funcionamento do Delegacia Regional Agrícola de Dracena,a saber:
"Um terreno de forma retangular, medindo 41 (quarenta e um) metros de frente para a rua Brasil e 39 (trinta e nove) metros da frente aos fundos, com a área de 1.599 (mil, quinhentos e noventa e nove) metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com a rua D. Pedro e do lado esquerdo com o lote nº 10 (dez) e nos fundos com o lote nº 04 (quatro) da quadra nº 203 (duzentos e três) da planta geral de Dracena." |
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| norma |
323/1960 |
1960-11-18 |
Lei Ordinária |
Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a contruir um Posto Telefônico Público Municipal e sua respectiva instalação na Vila "Nenê de Barros", nesta cidade. |
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320/1960 |
1960-11-14 |
Lei Ordinária |
Fica a Prefeitura Municipal para adquirir, por compra, do Sr. Paulo Penko, pela importância de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), os lotes de terra sob os nºs 1, 2, 3 e 9 (um, dois, três e nove), todos da quadra nº 203 (duzentos e três), da planta geral desta cidade, destinados à construção do prédio da Delegacia Regional Agrícola de Dracena e declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 443, de 26 de julho de 1960. |
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| norma |
319/1960 |
1960-11-09 |
Lei Ordinária |
Fica concedido ao Dracena Futebol Clube, neste exercício, o auxílio da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). |
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| norma |
318/1960 |
1960-11-08 |
Lei Ordinária |
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação gratuita, pura e simples, da Sociedade Colonizadora e Territorial Ltda., os lotes de terra sob nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, e parte, (fundos), dos lotes nºs 14, 15 e 16, todos da quadra nº 72, da planta geral da sede do Distrito de Jamaica, deste Município. |
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| norma |
316/1960 |
1960-11-04 |
Lei Ordinária |
Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ocorrer despesas com o Serviço Eleitoral, oficializado pela Lei nº 78, de 30 de junho de 1954. |
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| norma |
317/1960 |
1960-11-04 |
Lei Ordinária |
Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para ocorrer despesas com a divulgação, pela radioemissora local, de noticias de interesse coletivo, oriundas da Prefeitura e da Câmara de Vereadores. |
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| norma |
315/1960 |
1960-10-20 |
Lei Ordinária |
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a aplicar até a soma de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) com a Campanha Nacional de Merenda Escolar, Setor do Município de Dracena, no presente exercício. |
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| norma |
310/1960 |
1960-10-17 |
Lei Ordinária |
Fica concedido, a todos os contribuintes da Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem Municipais o desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o montante do lançamento procedido pela Municipalidade. |
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| norma |
311/1960 |
1960-10-17 |
Lei Ordinária |
Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a adquirir, independentemente de concorrência pública, um gabinete dentário do Sr. Dr. José Pereira Pinto. |
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| norma |
312/1960 |
1960-10-17 |
Lei Ordinária |
Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 299, de 9 de setembro de 1960. |
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| norma |
313/1960 |
1960-10-17 |
Lei Ordinária |
Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder a reforma e a construção de 02 (salas) de aula no prédio do Grupo Escolar do Bairro das Palmeiras, cuja obra não poderá ultrapassar o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). |
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| norma |
306/1960 |
1960-09-29 |
Lei Ordinária |
Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal autorizado a construir três (3) bebedouros d'água para animais no perímetro urbano da cidade. |
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| norma |
307/1960 |
1960-09-29 |
Lei Ordinária |
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, pela presente lei, a ceder, à título de auxílio, à Congregação Mariana de Dracena, assoalho e aparas de madeiras usadas que não se prestem mais para uso da municipalidade. |
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| norma |
308/1960 |
1960-09-29 |
Lei Ordinária |
Fica, pela presente lei, o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir independentemente de concorrência pública, do Sr. Dr. Gil Olenski, um equipo dentário, usado,para ser doado à Caixa Escolar do Grupo Escolar "João Vendramin", desta cidade |
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| norma |
309/1960 |
1960-09-29 |
Lei Ordinária |
Fica, pela presente lei, o Sr. Chefe do Executivo autorizado a proceder a construção de um Posto Telefônico Público Municipal e providenciar a sua necessária instalação, através da Companhia Telefônica Alta Paulista, no bairro denominado Metrópole, nesta cidade. |
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| norma |
304/1960 |
1960-09-26 |
Lei Ordinária |
O quadro do funcionalismo municipal, a partir de 1º de janeiro de 1961, será constituído dos seguintes cargos e funções, com a remuneração mensal de cada um especificada de acordo com os padrões de vencimento estabelecido nesta lei: |
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| norma |
305/1960 |
1960-09-26 |
Lei Ordinária |
A atual Rua 24 de Maio, desta cidade, passa a denominar-se "Rua Dr. Gastão Vidigal". |
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| norma |
303/1960 |
1960-09-20 |
Lei Ordinária |
Fica a Prefeitura Municipal de Dracena, autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar de Jamaica, no município de Dracena, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957, a ser executado na sede do Distrito de Jamaica, no município de Dracena, em terreno doado para esse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha, registrada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obra. |
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295/1960 |
1960-09-09 |
Lei Ordinária |
Fica pela presente lei o Sr. Chefe do Executivo autorizado a proceder a instalação rede de energia elétrica no distrito de Jamaica. |
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296/1960 |
1960-09-09 |
Lei Ordinária |
A remuneração correspondente ao subsídio e à representação do Prefeito Municipal de Dracena, para o próximo período administrativo, fica assim fixada:
a) - No primeiro ano, de abril de 1961 a março de 1962, em Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) de representação, mensalmente;
b) - No segundo ano, de abril de 1962 a março de 1963, em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) de representação, mensalmente;
c) - No terceiro ano, de abril de 1963 a março de 1964, em Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros) de representação, mensalmente; e
d) - No quarto e último ano, de abril de 1964 a março de 1965, em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) de representação, mensalmente. |
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| norma |
297/1960 |
1960-09-09 |
Lei Ordinária |
Fica o Prefeito Municipal autorizado a instalar dois parques infantis, sendo um na sede do Distrito de Jaciporã e outro na sede do Distrito de Jamaica, junto ou próximo aos respectivos grupos escolares locais. |
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| norma |
298/1960 |
1960-09-09 |
Lei Ordinária |
Serão obrigatoriamente abatidos no Matadouro Municipal, de propriedade desta Prefeitura, após a sua inauguração, os animais bovinos, suínos, lanígeros e de outras espécies, destinados à venda para o consumo da população. |
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| norma |
300/1960 |
1960-09-09 |
Lei Ordinária |
Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Sr. Afonso Fruqui, vencedor da concorrência pública, regularmente processada, a execução de 600 (seiscentos) metros lineares de guias e sargetas, nas vias e logradouros do Distrito de Jaciporã, nos locais determinados pela Prefeitura. |
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301/1960 |
1960-09-09 |
Lei Ordinária |
Ficam suplementadas, nas importância abaixo indicadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:
131/8-09-3 - MATERIAL DE CONSUMO
Item I - Impressos e Material de Expediente,........... Cr$ 260.000,00
251/8-63-4 - DESPESAS DIVERSAS
Eventuais para °gua e Energia Elétrica.............. Cr$ 1.200.000,00
431/8-38-4 - DESPESAS DIVERSAS
Item III - Auxílio para a Merenda Escolar............... Cr$ 30.000,00
Soma da Suplementação Cr$ 1.490.000,00 |
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| norma |
302/1960 |
1960-09-09 |
Lei Ordinária |
Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer despesas com o custeio e manutenção do Serviço Municipal de Energia Elétrica, no corrente exercício. |
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| norma |
293/1960 |
1960-07-11 |
Lei Ordinária |
Fica concedida isenção de todos os Impostos e Taxas de °gua e Luz aos seguintes:
a) - Templos Religiosos existentes dentro do municí-
pio;
b) - Entidades de Assistência Social;
c) - Sedes de Partidos Políticos;
d) - Estabelecimentos de Ensino Gratuito; e
e) - Escolas Profissionais Gratuitas. |
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| norma |
294/1960 |
1960-07-11 |
Lei Ordinária |
Fica concedida pela presente Lei a isenção de impostos municipais às pessoas idosas que forem inválidas. |
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| norma |
290/1960 |
1960-07-01 |
Lei Ordinária |
Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 129, de 28 de setembro de 1956. |
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| norma |
291/1960 |
1960-07-01 |
Lei Ordinária |
Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 115, de 19 de junho de 1956. |
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| norma |
289/1960 |
1960-06-30 |
Lei Ordinária |
Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal os seguintes cargos, isolados e de provimento efetivo independente de concurso:
01 - cargo de Motorista Chefe, padrão N, com os vencimentos mensais de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros);
03 - cargos de Zeladoras de Parques Infantis, padrão H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros) cada um;
01 - cargo de Zelador do Albergue Noturno, padrão H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros);
01 - cargo de Auxiliar do Lançador da Segunda Divisão, padrão R, com os vencimentos mensais de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros);
01 - cargo de Chefe da Secção dos Serviços de Esgotos e Pavimentação, padrão U, com os vencimentos mensais de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros);
01 - cargo de Primeiro Escriturário da Secção dos Serviços de Esgotos e Pavimentação, padrão P, com os vencimentos mensais de Cr$ 7.00,00 (sete mil cruzeiros);
01 - cargo de Segundo Escriturário da secção dos Serviços de Esgotos e Pavimentação, padrão H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros). |
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| norma |
292/1960 |
1960-06-11 |
Lei Ordinária |
Ficam isentas de todos os impostos municipais, as indústrias que se instalarem no Município de Dracena, até 31 de dezembro de 1965, observando-se os seguintes prazos:
a) - Por 10 (dez) anos, as que tenham capital registrado na MM. Junta Comercial do Estado de São Paulo, superior a Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros)) e que possuam de 10 a 15 (dez a quinze) operários;
b) - Por 5 (cinco) anos, as que tenham capital superior a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) devidamente registrado nas condições anteriores e, que possuam de 8 a 10 (oito a dez) operários;
c) - Por 3 (três) anos, as que tenham capital acima de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) registrado também nas formas das alíneas "a" e "b", e que possuam no mínimo 8 (oito) funcionários; |
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| norma |
288/1960 |
1960-06-03 |
Lei Ordinária |
Fica concedido no presente exercício ao Aero Clube de Dracena o auxílio da importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). |
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| norma |
287/1960 |
1960-06-02 |
Lei Ordinária |
Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a custear despesas com a execução dos serviços de construção de guias e sargetas nas baixadas Norte e Sul da cidade, para proteção das galerias de águas pluviais e dos emissários da rede de esgotos sanitários. |
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| norma |
286/1960 |
1960-05-19 |
Lei Ordinária |
Fica concedido no presente exercício ao Dracena Futebol Clube, o auxílio da importância de Cr$ 50.000,00. |
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| norma |
283/1960 |
1960-04-22 |
Lei Ordinária |
Fica concedido ao Sr. Joel Dias Vilela, no presente exercício, o auxílio da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). |
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| norma |
284/1960 |
1960-04-22 |
Lei Ordinária |
Fica concedido, no presente exercício, ao Palmeiras Futebol Clube, do bairro do mesmo nome, o auxílio da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). |
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| norma |
285/1960 |
1960-04-22 |
Lei Ordinária |
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a título de auxílio e destinada a custear despesas com a realização, nesta cidade, em julho próximo, da Primeira Exposição Regional de Produtos Agrícolas, sob o patrocínio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, por intermédio da Delegacia Regional Agrícola local. |
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| norma |
281/1960 |
1960-04-12 |
Lei Ordinária |
Fica por esta lei o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de auxílio, ao Sr. Leobino Ferreira Porto aparas de madeiras e telhas defeituosas, que não se prestem mais para uso do município. |
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| norma |
282/1960 |
1960-04-12 |
Lei Ordinária |
Fica a Prefeitura autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a realização das obras de pavimentação parcial da sede do município, de acordo com os estudos e projetos elaborados e aprovados a propósito. |
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| norma |
280/1960 |
1960-04-07 |
Lei Ordinária |
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura de retificação e ratificação de cláusulas a ser lavrada com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na qual será prevista a mudança de destinação de parte do empréstimo de Cr$ 31.277.000,00 (trinta e um milhões, duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 3º da presente lei, do empréstimo concedido por esta Autarquia sendo Cr$ 13.500,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a financiar as obras para extensão da rede de esgotos sanitários e Cr$ 17.770.000,00 (dezessete milhões e setecentos e setenta mil cruzeiros) destinados à construção da estação de tratamento de esgoto sanitário conforme autorizam as leis nºs 236, de 23.06.59 e 244, de 29.06.59, de acordo com a escritura lavrada em as notas do 9º Tabelionato desta Capital, livro 513, fls. 83 vº em 30 de junho de 1959. |
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| norma |
279/1960 |
1960-03-26 |
Lei Ordinária |
Fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a custear despesas com a construção da base de concreto para a montagem do grupo escolar diesel elétrico marca MAM, de 670 HP, 570 KVA., a ser instalado na usina termelétrica desta Prefeitura. |
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| norma |
277/1960 |
1960-03-21 |
Lei Ordinária |
Fica a Prefeitura Municipal de Dracena, autorizada a assinar contrato com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento do Segundo Grupo Escolar desta cidade, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade, em terreno doado para esse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha, registrada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obra. |
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| norma |
278/1960 |
1960-03-21 |
Lei Ordinária |
Fica concedido, no corrente exercício, ao Clube Esportivo Dracenense, com sede nesta cidade, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a custear despesas com a realização, em Dracena, do XIV Campeonato Regional de Base-Ball da Alta Paulista. |
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276/1960 |
1960-03-11 |
Lei Ordinária |
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a firma PEDRASFAL - PAVIMENTAÇÚO E TERRAPLENAGEM S/A., com sede em Campinas, deste Estado, vencedora da Concorrência Pública, regularmente processada, a pavimentação asfáltica da área de 100.000 (cem mil) metros quadrados, na sede do município, nas vias e logradouros determinados pela Prefeitura. |
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| norma |
274/1960 |
1960-03-05 |
Lei Ordinária |
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir para os serviços gerais da administração, uma motoniveladora rodoviária de custo até Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros). |
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| norma |
275/1960 |
1960-03-05 |
Lei Ordinária |
Fica assegurado, aos servidores do Município, o direito à percepção de remuneração adicional por tempo de serviço, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre os padrões dos respectivos vencimentos para cada período de 3 (três) anos de efetivo exercício. |
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| norma |
271/1960 |
1960-03-02 |
Lei Ordinária |
Fica concedida pela presente lei, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do presente exercício, a isenção de todos os impostos e taxas que venham a recair sobre a Casa de Saúde e Maternidade São José, desta cidade, de propriedade dos Srs. Drs. Aldo Genovez Giberti e Nelson Candelária. |
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| norma |
272/1960 |
1960-03-02 |
Lei Ordinária |
Fica elevado para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais para cada filho menor de 18 anos ou inválido de qualquer idade, sem recursos próprios, o salário família assegurado aos servidores municipais pela Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955. |
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| norma |
273/1960 |
1960-03-02 |
Lei Ordinária |
Fica concedido neste exercício de 1960, ao Jaciporã Esporte Clube, do Distrito do mesmo nome, o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). |
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